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ID
252502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações e aos contratos administrativos, julgue os
itens seguintes.

A existência de relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio da empresa contratada pela administração pública configura violação ao princípio da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CORRETO
    A moralidade administrativa é princípio informador de toda a ação administrativa, sendo defeso ao administrador o agir dissociado dos conceitos comuns, ordinários, válidos atualmente e desde sempre, respeitadas as diferenças históricas, do que seja honesto, brioso, justo.

  • Nesse caso qualquer um dos participantes ou mesmo um cidadão não envolvido com o processo licitatório pode provocar a suspensão das obras.
    No caso do fiscal, para evitar a improbidade administrativa citada, deve se afastar motivado por sujeição.
  • QUALQUER PARENTESCO? ACHO O TERMO MUITO VAGO SE ATÉ A SV13 CONSIDERA NEPOTISMO (IMORALIDADE) ATÉ O 3º GRAU.
    QUESTÃO BASTANTE POLÊMICA, POIS, A MEU VER, NÕ É QUALQUER PARENTESCO QUE, PRESUMIVELMENTE, OFENDE A MORALIDADE. PELA SV13 A PRESUNÇÃO É ATÉ 3º GRAU. 
  • Eu vou concordar com o amigo. Ter grau de parentesco e além de colocar "qualquer" não diz se teve ou não benefícios ilícitos na contratação da empresa. Muito vaga essa questão. Acho que o examinador estava com preguiça.
  • Muito bem lembrado o comentário do caro colega Dilmar.

    De fato, a Súmula Vinculante nº13 do STF considera nepotismo apenas quando há relações de parentesco até 3º grau entre parentes em linha reta (bisavós e bisnetos), colateral (primos e sobrinhos-netos) e por afinidade (relacionados ao cônjuge).
  • Entendo e acho válidos e pertinentes os comentários dos colegas acima, mas acho também que, em se tratando de prova de concurso, principalmente CESPE, devemos nos concentrar estritamente no que é dito na questão: "a existência de relação de parentesco" e não "a existência de QUALQUER parentesco".

    Como podemos ver, a assertiva trouxe uma afirmação geral, não específica, o que torna a questão correta (nos termos estritos do que foi afirmado na própria questão).

    É o que penso, pelo menos.

  • Que gabarito é este? 

    Quer dizer que seu eu for sócio de uma S.A (coca-cola / bradesco), tiver 1 ação e meu irmão for fiscal, configura violação do princípio da moralidade?

    E se o fiscal for sócio minoritário e sem qualquer cargo de gerência? Ex: tenho uma ação do Itaú no valor de R$ 1,00. Qual será o gabarito?

  • CERTO

    TCU - Parentesco entre o fiscal do contrato e sócio da contratada

    Ementa: alerta no sentido de que a relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio ou responsável pela administração da empresa contratada configura violação ao princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição Federal (item 1.6.3,TC-017.339/2008-2, Acórdão nº 7.394/2010-2ª Câmara).

    O caminho é longo, mas a vitória é certa!

    VamuqueVamu!


  • Nunca imaginei que meu primo Juvenal, de 9º grau, vindo de Portugal, fiscal contratual, fosse um obstáculo em minhas pretensões licitatórias. 

    É óbvio que a expressão "existência de relação de parentesco" é INCLUSIVA demais, o que tornaria a questão errada.

    Mas a CESPE entende de outra forma e nos dá um tapa na cara ao GLORIFICAR a ementa de um ingênuo julgado do TCU. Ou por acaso, não estamos cansados de memorizar, nos mais variados códigos nacionais (leis!), a colateralidade sanguínea dos parentes (2º, 3º e 4º graus)?


  • Segundo o precedente do TCU, trazido pelo colega Alex Lacerda, o que viola o princípio da moralidade é a existência de relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio ou responsável pela ADMINISTRAÇÃO da empresa contratada.

    Questão polêmica...mas pelo visto o examinador caiu na própria pegadinha ao excluir a palavra "administração".

  • Certa.

    Pra quem ficou na dúvida sobre a questão não ter falado sobre o contrato ser ou não administrativo é só dar uma olhada no enunciado da questão:

    "Com relação as licitaçoes e contratos administrativos[...]".

    Nesse caso, acredito que não há margem pro erro e nem pegadinha.

  • tb. RE 423560, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012


    "Dentro da permissão constitucional para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal. A proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes. Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade ou de invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação."

  • Com relação às licitações e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: A existência de relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio da empresa contratada pela administração pública configura violação ao princípio da moralidade.