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ID
2525353
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Um motorista de uma empresa de transporte de cargas rodoviárias, ao deslocar-se de São Paulo (SP) à Porto Alegre (RS), NÃO deve dirigir ininterruptamente, de acordo com as regulamentações legais, por mais de

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

     

    O que não pode é dirigir 4hora e 1 minuto. 

     

    Portanto, não pode ultrapassar as 4 horas conforme a lei ou regulamentação que fala sobre esse descanso conforme a Lei 12.619/ 2012 ou CTB (código de Trânsito Brasileiro) Lei no 9.503/1997. 

     

    Art. 235-D.  Nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, serão observados:

     I - intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção;

     

    Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 

     Art. 67-A.  É vedado ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículo mencionado no inciso II do art. 105 deste Código, dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas.

     § 1o  Será observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo referido no caput, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução.

  • Isabela Freitas, lei nova: Lei no 13.103/2015. Sua resposta seria letra C (desatualizada), mas o gabarito é letra D.

    ""Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. "