SóProvas


ID
2525374
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a Secretaria de Fazenda do Estado pretenda alienar produtos apreendidos em uma operação da fiscalização. Para tanto, de acordo com a Lei n° 8.666/1993 e legislação federal correlata,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;

     

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

     

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

     

    Requisitos para alienação de bens:

     

     

    1) Interesse público;

     

     

    2) Avaliação prévia;

     

     

    3) Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

     

    3.1) Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência);

     

    3.2) Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência);

     

     

    4) Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista).

     

     

    * Dica: Convite, Tomada de preços, Concurso e Pregão não são modalidades de licitação cabíveis para a alienação de bens.

     

     

    ** Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf (APOSTILA SOBRE A LEI 8.666/93 MUITA BOA PARA CONCURSOS)

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) O caso apresentado pela questão não se enquadra em nenhuma possibilidade de dispensa de licitação. O rol para dispensa de licitação, no caso de alienação, se encontra no artigo 17 da Lei 8.666 (licitação dispensada) e esse rol é taxativo. Portanto, essa assertiva está incorreta.

     

     

    b) Não são somente os bens que forem declarados inservíveis que poderão ser alienados. Além disso, a modalidade convite não é adequada para alienação de bens. Portanto, essa assertiva está incorreta.

     

     

    c) GABARITO

     

     

    d) A modalidade pregão não é adequada para alienação de bens. Portanto, essa assertiva está incorreta.

     

     

    e) Não há a obrigatoriedade de ser a modalidade concorrência, conforme afirmado por esse item. Além disso, não existe previsão legal para o seguinte trecho da alternativa: "salvo os de pequeno valor, que poderão ser alienados em bloco, mediante leilão". Portanto, essa assertiva está incorreta.

     

     

    OBSERVAÇÃO:

     

     

    A alternativa dada como correta, letra "c", é a "menos errada", por isso, é o gabarito em tela. Porém, ao meu ver, a questão poderia ser anulada, tendo em vista a expressão "deverá" (passa a ideia de vinculação e isso está incorreto). O correto deveria ser "poderá" (passa a ideia de discricionariedade e isso é o correto), pois, no contexto trazido pela questão, a modalidade concorrência também seria cabível. Portanto, essa questão deveria ser anulada e, caso não seja anulada, o gabarito continuará sendo a letra "c", por ser a "menos errada".

     

     

     

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  • discordo plenamente do gabarito da questão, o verbo utilizado não condiz com o testo da lei, fica evidente a obrigatoriedade do processo licitatório pela modalidade leilão, tornando assim a questão errada!!!

  • Letra (C).

    O enunciado diz: "...alienar produtos apreendidos...", ou seja "bens móveis". Segue um resumo do tema:

     

    ALIENAÇÃO DE BENS (Móveis ou Imóveis)

    - Ambos requerem:

                -- existência de interesse público

                -- avaliação prévia

    - Autorização legislativa:

                -- móveis: NÃO

                -- imóveis: SIM

    - Modalidade (regra geral)

                -- móveis: Leilão

                -- imóveis: Concorrência

     

    At.te, CW.

  • Art. 22 §5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação; 

    Art. 17 §6° Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração PODERÁ permitir o leilão.

  • Gab: C

     

    Leilão:

    Alienação de:

    * Bens MÓVEIS inservíveis (até 650 mil, acima disso tem que ser concorrência)

     

    * Bens IMÓVEIS : oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento

     

    * Produtos : legalmente apreeendidos ou penhorados

  • A modalidade Leilão destina-se aos bens:

    - Insersíveis, isto é, que não servem mais à finalidade precípua;

    - Legalmente apreendidos;

    - Objetos a serem penhorados;

    Em praxe, as licitações que envolvam licitação por parte da Administração Pública são processadas mediante Concorrência, À EXCEÇÃO DOS CASOS CITADOS. BONS ESTUDOS!

  • Pessoal, só para que eu possa entender melhor aqui, caberia concorrência também nesse caso?

  • Falou em PROTUDOS e APREENDIDOS já imagine o leilão acontecendo.

     

    Porém, não é só apreender os produtos e deicidr leiloar.

    Para leiloar algo, a ADM precisa primeiro AVALIAR, correto? Como você vai leiloar algo sem saber o valor? incabível.

    Depois de levantar o valor dos produtos, ela tem que comprovar a necessidade ou a utilidade desse leilão e só depois de justificar essa necessidade ela poderá adotar o leilão. Se o caso fosse sobre imóveis que veio para as mãos da adm por dação em pagamento ou procedimentos judiciais...aí sim, estaríamos falando também da possibilidade de utilizar concorrência. 

  • Gab- Letra C

    Suponha que a Secretaria de Fazenda do Estado pretenda alienar produtos apreendidos em uma operação da fiscalização. Para tanto, de acordo com a Lei n° 8.666/1993 e legislação federal correla deverá instaurar procedimento licitatório para alienação, na modalidade leilão, precedido de avaliação para fixação do preço mínimo de venda.

    ______________________________________________FUNDAMENTO__________________________________________________________

    Lei 8.666

    ART.22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

    Art. 17 §6° Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração PODERÁ permitir o leilão.

     

    *Que o nosso cansaço não vença as nossas metas.*

     

  • pessoal, também fiquei com esta dúvida... não cabe também concorrência?

    o gabarito da questão diz que "deverá" ser instaurado procedimento licitatório "na modalidade leilão", mas não estaria diferente do que diz a lei 8666?? :

    "III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

  • Vou fazer uma redação na fcc e escrever "deverá, obrigatóriamente,". Se tirarem ponto pela redundância, essa questão deverá, (se deverá, é obrigatória mente) ser anulada.

  • Ana trt, os bens móveis inservíveis à Adm só serão alienados na modalidade concorrência se seu valor ultrapassar R$ 650 mil, caso cotrário, é vendido por meio de leilão.

  • 3. Modalidades de licitações que levam em conta preços fixos: uma comparação entre a Concorrência, a Tomada de Preços e o Convite

    Essas três primeiras modalidades de licitações têm algumas características a serem comparadas entre si. Elas se diferenciam, no geral, pelo valor estimado da contratação, conforme art. 23 da Lei 8.666/1993:

    I – para obras e serviços de engenharia:
    a) convite – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
    b) tomada de preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    b) tomada de preços – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
    c) concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

  • A modalidade que aliena os bens e apreensões é leilão, para venda deverá ter-se um preço previamente orçado/avaliado.

  • A) ERRADA!

    Para venda de produtos 1. legalmente apreendidos ou 2. penhorados é exigida licitação na Modalidade Leilão

     

    B) ERRADA!

    Poderá alienar se forem 1. bens moveis inservíveis ou 2. legalmente apreendidos ou penhorados.

     

    Além disso, as modalidades usadas para alienação de bens é o 1. Leilão e a 2. Concorrência.

    As outras modalidades são para aquisição de bens ou serviços.

     

    C) CORRETA!

    Deverá instaurar procedimento licitatório para alienação, na modalidade leilão.

     

    Observado no leilão
    → O bem deverá ser avaliado para a fixação do preço mínimo
    → Bens são pagos à vista ou no percentual estipulado no edital
     

     

    D) ERRADA!

    Pregão é para aquisição de bens.

    Para alienação somente 1. Leilão ou 2. Concorrência

     

    E) ERRADA!

    Quanto a bens móveis, pode ser utilizada tanto a 1. Concorrência quanto o 2. leilão, dependendo do valor do bem.

    > 650 mil reais → CONCORRÊNCIA
    =< 650 mil reias → CONCORRÊNCIA ou 2. LEILÃO 

  • Alternativa C

    Lembrem-se: Venda é SEMPRE por Leilão. Não há outra modalidade para venda, a não ser a Concorrência, para bens imóveis de qualquer valor, e para bens móveis acima de R$ 650.000,00. Os bens imóveis adquiridos pela administração como dação em pagamento ou procedimento judicial podem ser alienados através de Leilão também.

    Ratificando que, no caso dos bens móveis, estes devem ser inservíveis ou apreendidos.

    Bens imóveis: Concorrência

    Bens imóveis frutos de dação em pagto ou procedimento judicial: Concorrência ou Leilão

    Bens móveis: (inservíveis/apreendidos) - até R$ 650.000,00 Leilão; acima de R$ 650000,00 Concorrência

     

  • Fala galera, tudo joia?

     

    Sempre posto um agradecimento quando percebo a dignidade de quem faz questão de ajudar os usuários do QC. Hoje quero agradecer ao nosso colega ANDRÉ AGUIAR.

     

    Muito obrigado pelo cuidado ao postar as fundamentações das respostas. Devo a vc, meu camarada, a agilidade da correção, pois suas fundamentações costumam ser completas e muito elucidativas. Parabéns pelo serviço prestado e, indubitavelmente, isso gerará felicidade e sucesso na sua vida.

     

    Muito obrigado meu brother.

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO: LETRA C

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     I - avaliação dos bens alienáveis;

     II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

     III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    A poderá dispensar o procedimento licitatório, realizando a venda direta a potenciais interessados previamente cadastrados

    B somente poderá alienar os bens se forem declarados inservíveis, adotando, para tanto, a modalidade licitatória convite. 

    C deverá instaurar procedimento licitatório para alienação, na modalidade leilão, precedido de avaliação para fixação do preço mínimo de venda. 

    D poderá alienar os bens apreendidos, mediante licitação na modalidade pregão, precedido de ata de registro de preços. 

    E deverá, obrigatoriamente, alienar os bens mediante licitação na modalidade concorrência, salvo os de pequeno valor, que poderão ser alienados em bloco, mediante leilão.

  • Pra ficar esperto: sempre pode concorrência. No caso, pode leilão TAMBÉM, não necessariamente.

  • Leilão:

    -Bens móveis inservíveis para a administração

    -Produtos legalmente apreendidos ou penhorados

    -Alienação de bens móveis (aquisição por procedimento judicial ou dação em pagamento)

  • A - O ENUNCIADO NÃO APONTOU NENHUM CASO DE DISPENSA

    B - CONVITE NÃO FAZ ALIENAÇÃO

    C - GABARITO

    D - PREGÃO NÃO FAZ ALIENAÇÃO

    E - ALIENAÇÃO EM BLOCO NÃO EXISTE NO DIREITO ADMINISTRATIVO, MAS SIM NO DIREITO EMPRESARIAL, QUE TEM REGIME PRIVADO.

    (ESAF - 2010 - SMF-RJ) Com respeito à realização do ativo na atual Lei de Falências, marque a forma de alienação dos bens do falido que tem a maior preferência: alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco.

    _________________

    ALIENAÇÃO

    CONCORRÊNCIA

    LEILÃO

    AQUISIÇÃO

    TOMADA DE PREÇOS

    CONVITE

    CONCURSO

    PREGÃO

    CONSULTA

    RDC

  • 1. Se assertiva fala de alienar produtos APREENDIDOS em uma operação de fiscalização (legalmente apreendidos, portanto), de cara já sei que se trata de Leilão (LCC: aArt. 22, inc. V - Leilão).

    2. E, assim sendo, resolvo a assertiva por eliminação, pois só uma assertiva apontou a modalidade leilão: letra c).

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.

    Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".


    Pois bem. Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário conhecer as modalidades de licitação, previstas no artigo 22 da lei 8.666/93 . Senão vejamos:

    “Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    §5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados , ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 , a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação ".    


    Com base neste dispositivo, passemos a analisar cada uma das assertivas:

    A – ERRADA – a realização do procedimento licitatório é a regra no ordenamento jurídico pátrio, estando as exceções previstas, expressamente, nos artigos 17 (licitação dispensada), 24 (licitação dispensável) e 25 (licitação inexigível), inexistindo qualquer dispositivo que dispense o procedimento na hipótese trazida na presente questão.  

    Dentro disso, a letra A está incorreta.


    B – ERRADA – como será visto na letra C, abaixo, o leilão é a modalidade adequada para a alienação de bens móveis inservíveis e também para a alienação de produtos legalmente apreendidos. Sendo assim, não há necessidade de que os produtos apreendidos sejam também inservíveis, sendo hipóteses distintas. Por fim, não há que se falar em convite neste caso, e sim em leilão.

    Portanto, errada a afirmação.


    C – CERTA – conforme disposto no §5º, do art. 22, acima transcrito, o leilão é a modalidade de licitação adotada para alienação dos seguintes bens: i) bens móveis inservíveis; ii) produtos legalmente apreendidos ou penhorados; iii) alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento.

    Ademais, o bem a ser leiloado deve ser avaliado previamente para definir o valor mínimo de arrematação, sagrando-se vencedor aquele que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, conforme previsto no art. 53, da citada norma. Senão vejamos:

    “Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    §1º Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação ".

    Pelo exposto, totalmente correta a letra C.


    D – ERRADA – conforme exposto na letra C, a modalidade adequada para o caso proposto é o leilão, e não o pregão, modalidade prevista da Lei 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns.

    Sendo assim, incorreta a assertiva.


    E – ERRADA – conforme exposto na letra C, a modalidade adequada para o caso proposto é o leilão, e não a concorrência.
    Por este motivo, errada a letra E.





    Gabarito da banca e do professor : letra C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 5º  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.    

  • Quer dizer que agora " DEVERÁ" é sinônimo de " PODERÁ". Banca ridícula!