SóProvas


ID
252538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a atos administrativos,
improbidade administrativa e processo administrativo disciplinar.

Os pré-requisitos para a ação civil pública incluem a ocorrência ou a ameaça de dano ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta com fundamento nos arts. 1º e 4º da Lei nº 7.347/85:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

    Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico 


     Dano efetivo ou ameaça de dano podem ser objeto de ACP.
    Dano efetivou 
  • ASSERTIVA CORRETA.

    p { margin-bottom: 0.21cm; }

    Constitui pressuposto da ação civil pública o dano ou a ameaça de dano a interesse difuso ou coletivo.

    Com a expressão "interesse difuso ou coletivo", constante do artigo 129, III, da Constituição, foram abrangidos os   interesses públicos   concernentes a grupos indeterminados de pessoas (interesse difuso) ou a toda a sociedade (interesse geral); a expressão "interesse coletivo" não está empregada, aí, em sentido restrito, para designar o interesse de uma coletividade de pessoas determinada, como ocorre com o mandado de segurança coletivo, mas em sentido amplo, como sinônimo de interesse público ou geral.

  • Acredito que quando a assertiva diz que a ocorrência ou a ameaça de dano ao patrimônio público é pré-requisito da ACP o faz de forma genérica, de modo que seria pré-requisito para toda e qualquer ACP. Sendo assim, entendo errada a questão por dois pontos:
    1º) O patrimônio público é o objeto de proteção da ação popular (segundo a lei 4717/65), e não da ACP. A ACP tem por objeto a tutela de qualquer interesse difuso, incluindo direitos dos consumidores (art. 1º, II da Lei 7347/85), ou seja, vai além da proteção do patrimônio público.
    2º) É possível o ajuizamento da ACP para proteção de princípios da Administração (como a moralidade administrativa), sem que para isso tenha acarretado dano ou ameaça de dano ao patrimônio público.
  • Gente, desculpem a ignorância, mas não entendi!

    Segundo a Lei da ACP, é possível, por exemplo, propor ACP em face  de danos causados ao consumidor. Por que a questão está certa então?
  • Então, Juju. Depois de um tempo, percebi que cada pessoa tem um jeito de pensar e uma LÓGICA próprios. Pensei da mesma forma que você, todavia marquei CERTO na questão.

    Da forma como está escrito o item, qual seu sentido? O que ele quer dizer?

    "Os pré-requisitos para a ação civil pública incluem a ocorrência ou a ameaça de dano ao patrimônio público."

    A questão está indagando sobre os requisitos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA de uma forma genérica. Logo, por uma questão estritamente LÓGICA, não é possível dizer que os requisitos são dano/ameaça ao PATRIMÔNIO PÚBLICO apenas. Qualquer professor de lógica vai confirmar o que estou te dizendo. Todavia, em uma prova de Direito, INFELIZMENTE, não podemos esperar uma lógica coerente, até porque esta ciência tem outros métodos, outros objetos. Os operadores do Direito estão preocupados com o sistema jurídico, com a realidade social, com a paz e a seegurança. Obviamente, é perfeitamente possível fazer uma ciência, mesmo que social, com rigor lógico. Todavia, ainda não é o comum. Alguns autores têm tido esta preocupado, mas são raríssimos (ex, Alexy).

    O que eu posso te dizer que é por ora, enquanto não passamos no certame pretendido, o melhor a fazermos é esquecer nossa própria lógica e nos adaptar à lógica da banca.

    Só para finalizar e adentrando especificamente no item em análise. Guarde assim: quando a questão não traz as expressões APENAS, SOMENTE, etc., o item fica CORRETO.

    Ex: ( C ) Os pré-requisitos para a ação civil pública incluem a ocorrência ou a ameça de dano ao patrimônio público.
    ( E ) Os pré-requisitos para a ação civil pública incluem a ocorrência ou a ameça de dano APENAS ao patrimônio público.

    Boa sorte.
    Sucesso!
  • Eu marquei errado pela 'ameaça' de dano, porém essa parte da questão nem entrou em discussão aqui! 

    Então, avante

  • A Lei 12.996/2014 acrescentou o inciso VIII ao art. 1º da LACP para prever, expressamente, a proteção ao patrimônio público e social.

  • Errei, mas veja -> Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados.

    Art. 4  Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano (ameaça).

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Correto ( ao fazer novamente acertei, hehe).

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados.

    Art. 4  Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano (ameaça).

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.