SóProvas


ID
252547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a atos administrativos,
improbidade administrativa e processo administrativo disciplinar.

Um ato de improbidade administrativa corresponde, necessariamente, a um ilícito penal que acarreta indisponibilidade dos bens do agente que o praticou.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a lei 8429/1992 classifica os atos de improbidade administrativa em 3 grandes grupos:

    a) atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito;

    b) atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;

    c) atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

    Gabarito:errado
  • A improbidade administrativa, em regra, não abrange a esfera penal - só a Civil (ressarcimento ao erário), Administrativo (perda da função pública)  e Política ( suspensão dos direitos políticos).
    Claro, toda regra tem exceção...  mas os atos de improbidade administrativa, num geral, não são considerados crime!Observem tb q ele disse "necessariamente"... só com isso já mataria a questão
  • Nem todo ato de improbidade corresponde a um ilícito penal, para tanto deve haver previsão legal na legislação penal (princípio da legalidade penal). Além das sanção corresponde ao ato de improbidade administrativa, o agente pode responder por sanções de natureza penal, civil e administrativa, conforme preconizado pelo art. 12 da lei 8429/1992.

  • Um ato de improbidade administrativa corresponde, necessariamente, a um ilícito penal que acarreta indisponibilidade dos bens do agente que o praticou.(ERRADO). Comentário: Nem todo ato improbidade implica necessariamente em ilícito penal. Os  atos de improbidade  tem natureza CIVIL.

     Há um artigo muito legal lecionando sobre o tema, conforme abaixo:
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/9372/natureza-penal-da-sancao-por-improbidade-administrativa

    Bons estudos a todos nós!!
  • L8429,  Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     
            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    A LEI 8429 DE 1992,  POR SUA VEZ, VEIO REGULAMENTAR O DISPOSTO NA CF, CLASSIFICANDO OS ATOS DE IMPROBIDADE, OS SUJEITOS ATIVOS E PASSIVOS, AS PENALIDADES CABÍVEIS, BEM COMO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO  E JUDICIAL PARA SUA APURAÇÃO.
    TRATA-SE DE LEI QUE PUNE APENAS CONDUTAS NÃO COMPATÍVEIS COM A PROBIDADE E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA. AS SANÇÕES POSSUEM NATUREZA CIVIL OU POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS, ENTRETANTO, SERÃO JULGADAS PELO PODER JUDICIÁRIO (NÃO CONFUNDIR COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO DA LEI 8112, NO QUAL QUEM PROCESSA  E JULGA É A AUTORIDADE ADMINSTRATIVA).
    PODEMOS ENTÃO CONCEITUAR O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMO SENDO TODO AQUELE PRATICADO POR AGENTE PÚBLICO, QUE SEJA CONTRÁRIO ÀS NORMAS DA MORAL E À LEI, COM VISÍVEL FALTA DE HONRADEZ E DE RETIDÃO DE CONDUTA EM SEU MODO DE AGIR PERANTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DEMAIS ENTIDADES PROTEGIDAS PELA LEI.
  • Complementando...

    Lei 8429/92 - Art. 6º - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito, representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Dessa forma, um ato de improbidade só acarretará a indisponibilidade de bens se causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.
  • Os  atos de improbidade  tem natureza CIVIL.

  • Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)
     
    Suspensão dos Direitos Políticos
    Multa Civil
    Proibição de Contratar com a Adm. Pública
    Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento Integral do Dano
    Perda da Função Pública
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial
    10 anos
    Sim
    Sim, se houver
    Sim
    Prejuízo ao Erário
    5 a 8 anos
    até 2 vezeso valor do dano
    5 anos
    Sim, se houver
    Sim
    Sim
    Atentar contra Princípios da Administração Pública
    3 a 5 anos
    até 100vezes o valor da remuneração percebida 
    3 anos
     
    Sim, se houver
    Sim
     
  • Acredito que o erro esteja em " NECESSARIAMENTE".
  • Nem todo ato de improbidade corresponde a um ilícito penal, para tanto deve haver previsão legal na legislação penal (princípio da legalidade penal). E conforme a referida lei 8429 em seu Art 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações: (....)

    Devemos lembrar que nos atos que atentam aos Principios da ADM não há o que se falar em perda de bens (tão pouco indisponibilidade)

    INVALIDANDO A QUESTÃO QUANDO AFIRMA SER A IMPROBIDADE NECESSARIAMENTE PENAL E QUANDO AFIRMA QUE ACARRETA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO AGENTE QUE O PRATICOU.

  • Todo ilícito penal no capítulo crimes contra a administração pública encontra figura correspondente na lei de improbidade mas nem todo ato de improbidade encontrará fugura correspondente nos tipos criminais. A exemplo os atos de improbidade que atentam contra os princípios.
  • Concordo com o Bruno Cardoso em gênero, número e grau.
  • Conforme os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino "a lei 8.429/92 não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade administrativa. Deve-se notar, entretanto, que muitas condutas descritas como atos de improbidade administrativa na lei 8.429/92 coinciddem com tipo penais, ou seja, também constituem crimes, previstos em leis penais. Nesses casos, além das penalidades estabelecidas na lei de improbidade, o agente responderá na esfera penal pela mesma conduta, tipificada como crime em uma lei penal, estando sejeito às penas da lei criminal cominadas".
    Seguem os autores: " de forma mais ampla, um mesmo ato enquadrado como improbidade administrativa pode corresponder tb a um crime e a uma infração disciplinar administrativa. Em tal circunstância, serão instaurados, em regra, processos concomitantes nas três esferas (civil, penal e administrativa)".
    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    Direito Adm. Descomplicado/2012


  • ERRADO, pois as sanções previstas na Lei 8429/92 são de natureza politico administrativas e se relacionam a atos distribuidos em três categorias (Enriquecimento Ilícito, Lesão ao Erário e Atentado aos Princípios Administrativos), evidentemente que algumas das categorias podem se relacionar com crimes, como por exemplo CORRUPÇÃO PASSIVA tipificado no Código Penal, mas não necessariamente um ato de improbidade corresponde a um crime previsto no Código Penal ou Legislação Penal Extravagante. Lembre-se que a LIA só tipifica um único CRIME: Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
  • Os atos de improbidade administrativa têm natureza civil, mas não fazem parte da esfera cível, pois, segundo a doutrina, a improbidade seria uma quarta esfera. Assim, o agente poderia responder nas esferas: civil, administrativa, penal e ainda por improbidade admiinistrativa.

    Anotações da aula do Prof Ivan Lucas (D. Adm)

  • Gabarito: errado

     

    Um ato de improbidade administrativa pode até ser enquadrado como sendo um ilícito penal, mas não necessariamente é um ilícito penal, pois existem atos ímprobos que não são tipificados como ilícito penal. 

    Ademais não são todos os atos ímprobos que acarretarão na indisponibilidade dos bens do agente ou de terceiro beneficiário, mas tão somente aqueles que causem dano ao erário ou sejam enquadrados como atos que ensejam enriquecimento ilícito, uma vez que a indisponibilidade dos bens do agente ou de terceiro beneficiário somente poderá ocorrer nessas duas situações: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO. Assim um ato ímprobo atentatório aos princípios da Administração Pública somente poderá ensejar a indisponibilidade dos bens do agente ou de terceiro beneficiário quando houver ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ou PREJUÍZO AO ERÁRIO.   

     

     

    Deus!!!

  • Complementando....

    Nem todas as consequências da LIA são penalidades. Ex. indisponibilidade dos bens,medida cautelar(preventiva)!

    GAB. E 

    bons estudos!!

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Outra questão para ajudar:

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TC-DF

    Prova: Procurador

     

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política. (CERTO)

  • Ato de impropridade não é crime.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Improbidade administrativa é um ilícito de natureza civil e política, porque pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário."