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ID
2525545
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Uma vez necessário o comparecimento de um idoso enfermo perante os órgãos públicos, quando do interesse do próprio idoso, de acordo com as disposições da Lei n° 10.741/2003, é admitido o seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou      

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • Art 15, que trata do direito a Saúde do idoso, 
    Inc. 5 que trata sobre o comparecimento do idoso em orgãos publicos e
    Al. II que trata "quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. "

  • Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

  • Interesse do poder público -> Agente vai até a casa do idoso.

    Interesse do idoso -> Idoso é representando por procurador legalmente constituído.


    Na questão é afirmado que é do interesse do idoso, logo procurador.

  • A questão trata do direito à saúde, do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

     

    A) o agente público deverá promover o contato necessário com o idoso em sua residência. 

    O idoso se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    Incorreta letra A.

    B) o idoso se fará representar por procurador legalmente constituído. 

    O idoso se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) o idoso se fará representar pelos familiares. 

    O idoso se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    Incorreta letra C.

    D) o idoso se fará representar pelo médico. 

    O idoso se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    Incorreta letra D.

    E) o idoso poderá ser representado por algum organismo de assistência social devidamente credenciado. 


    O idoso se fará representar por procurador legalmente constituído. 

     

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.