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Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
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Cuidado com a Letra "C".
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
Exp. Realmente anota-se essa circunstância em local visível nos autos do processo, porém, somente com pedido de tal beneficio.
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Quanto à alternativa a), temos que recente alteração legislativa previu uma super prioridade nos processos judiciais em que figure idoso com mais de oitenta anos, senão vejamos:
Art. 71 (...)
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 13.466/2017)
Inteira explanação acerca da recente alteração legislativa: http://www.dizerodireito.com.br/2017/07/lei-134662017-super-prioridade-para.html.
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GAB: d
Fundamento, art. 71 do Estatuto em estudo.
Venceremos, bons estudos!
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Na questão apenas foi dito que o idoso requereu, mas não que a Defensoria Pública Estadual concedeu o atendimento preferencial. Questão mal elaborada na minha opinião.
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GABARITO D
ERRADA
A)o defensor de Amarildo tinha razão quando reclamou dos servidores que movimentaram, antes do dele, o processo de um idoso que contava com mais de 80 anos de idade.
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
ERRADA
B)a prioridade concedida a Amarildo não cessou com a sua morte, estendendo-se em favor da sua companheira, com quem tinha uma união estável, que nada data do óbito contava com 55(cinquenta e cinco) anos de idade.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
ERRADA
C)antes mesmo da decisão judicial sobre o requerimento de prioridade feito por Amarildo, cabia aos servidores encarregados das movimentações do seu processo, verificando que ele fez prova de sua idade, anotar essa circunstância em local visível nos autos.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
CERTA
D)a Defensoria Pública Estadual concedeu atendimento preferencial a Amarildo, observando a regra de prioridade garantida ao idoso em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
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Realmente, este é o nosso BRASIL, o caso dele estava sendo visto como PRIORITÁRIO e Dois anos depois de tal requerimento, Amarildo faleceu, sem que o processo ainda tivesse sido julgado.....
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Amarildo contava com 64(sessenta e quatro) anos de idade quando foi citado para uma ação judicial. Como não tinha recursos financeiros para contratar um advogado, procurou a Defensoria Pública Estadual, que se encarregou de sua defesa. Na contestação oferecida por Amarildo, o seu defensor requereu prioridade na tramitação do seu processo. Dois anos depois de tal requerimento, Amarildo faleceu, sem que o processo ainda tivesse sido julgado. Consideradas as regras de acesso à Justiça, conferidas ao idoso pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é correto afirmar que: a Defensoria Pública Estadual concedeu atendimento preferencial a Amarildo, observando a regra de prioridade garantida ao idoso em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
(...)
§ 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Amarildo contava com 64(sessenta e quatro) anos de idade quando foi citado para uma ação judicial. Como não tinha recursos financeiros para contratar um advogado, procurou a Defensoria Pública Estadual, que se encarregou de sua defesa. Na contestação oferecida por Amarildo, o seu defensor requereu prioridade na tramitação do seu processo. Dois anos depois de tal requerimento, Amarildo faleceu, sem que o processo ainda tivesse sido julgado."
a) o defensor de Amarildo tinha razão quando reclamou dos servidores que movimentaram, antes do dele, o processo de um idoso que contava com mais de 80 anos de idade.
Errado. Idoso com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais idosos, nos termos do art. 71, § 5º, do Estatuto do Idoso: § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
b) a prioridade concedida a Amarildo não cessou com a sua morte, estendendo-se em favor da sua companheira, com quem tinha uma união estável, que nada data do óbito contava com 55(cinquenta e cinco) anos de idade.
Errado. A prioridade somente se estenderia se a companheira de Amarildo tivesse com 60 anos ou mais, nos termos do art. 71, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
c) antes mesmo da decisão judicial sobre o requerimento de prioridade feito por Amarildo, cabia aos servidores encarregados das movimentações do seu processo, verificando que ele fez prova de sua idade, anotar essa circunstância em local visível nos autos.
Errado. Competia a Amarildo, nos termos do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
d) a Defensoria Pública Estadual concedeu atendimento preferencial a Amarildo, observando a regra de prioridade garantida ao idoso em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Gabarito: D
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A questão trata do acesso à
Justiça ao idoso.
A) o
defensor de Amarildo tinha razão quando reclamou dos servidores que
movimentaram, antes do dele, o processo de um idoso que contava com mais de 80
anos de idade.
Estatuto
do Idoso:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos
processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que
figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, em qualquer instância.
§ 5º Dentre os
processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta
anos. (Incluído pela Lei nº
13.466, de 2017).
O
defensor de Amarildo não tinha razão quando reclamou dos servidores que
movimentaram, antes do dele, o processo de um idoso que contava com mais de 80
anos de idade.
Incorreta
letra A.
B) a prioridade concedida a Amarildo não cessou com a sua morte, estendendo-se
em favor da sua companheira, com quem tinha uma união estável, que nada data do
óbito contava com 55(cinquenta e cinco) anos de idade.
Estatuto
do Idoso:
Art. 71. § 2o A prioridade não
cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge
supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60
(sessenta) anos.
A
prioridade concedida a Amarildo cessou com a sua morte, não se estendendo em
favor da sua companheira, com quem tinha uma união estável, que nada data do
óbito contava com 55(cinquenta e cinco) anos de idade.
Incorreta letra B.
C) antes
mesmo da decisão judicial sobre o requerimento de prioridade feito por
Amarildo, cabia aos servidores encarregados das movimentações do seu processo,
verificando que ele fez prova de sua idade, anotar essa circunstância em local
visível nos autos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 71. § 1o O
interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de
sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para
decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se
essa circunstância em local visível nos autos do processo.
Antes da
decisão judicial sobre o requerimento de prioridade feito por Amarildo, não cabia
aos servidores encarregados das movimentações do seu processo, verificando que
ele fez prova de sua idade, anotar essa circunstância em local visível nos
autos.
Incorreta letra C.
D) a Defensoria Pública Estadual concedeu atendimento preferencial a Amarildo,
observando a regra de prioridade garantida ao idoso em relação aos Serviços de
Assistência Judiciária.
Art. 71. § 3o A
prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública,
empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao
atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do
Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
A
Defensoria Pública Estadual concedeu atendimento preferencial a Amarildo,
observando a regra de prioridade garantida ao idoso em relação aos Serviços de
Assistência Judiciária.
Correta letra D. Gabarito da questão.
Resposta:
D
Gabarito
do Professor letra D.
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QUESTÃO EXTREMAMENTE HORRÍVEL