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a) Art. 71 " § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária."
b) art. 71 " § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis."
c) INCORRETA "§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
d) Art. 71 " § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo."
Fonte: LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
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A prioridade não cessará com a morte do beneficiario, ela se estende a favor do conjugue desde que este seja maior de 60 anos.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A prioridade se estende aos processos e procedimentos na administração pública.
Correto. Inteligência do art. 71, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
b) Para atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas.
Correto. Inteligência do art. 71, § 4º, do Estatuto do Idoso: § 4º Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
c) A prioridade cessará com a morte do beneficiário, não se estendendo em favor de cônjuge, mesmo que este tenha mais de 60 (sessenta) anos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A prioridade não cessará com a morte do beneficiário e se estende em favor de cônjuge, maior de 60 anos. Exemplo: João e Maria têm união estável. João tem 65 anos e Maria 61. João ingressa com ação e em virtude de ser idoso terá benefício de prioridade na tramitação dos autos. João morre e se estende à Maria, na condição de companheira, e também maior de 60 anos de idade , a prioridade de tramitação dos autos. Inteligência do art. 71, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
d) O interessado na obtenção da prioridade fará prova de sua idade e requererá o benefício à autoridade judiciária.
Correto. Inteligência do art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
Gabarito: C
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TÍTULO V
Do Acesso à Justiça
Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
§ 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.
§ 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.