SóProvas


ID
2525800
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os prazos processuais devem ser contados, salvo disposição em contrário,

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    "Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."

    Fonte: CPC/15

  • Dica.

    FINCLUI

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Prazos

    Processo civil: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento

    Direito civil: inclui o dia do começo e do vencimento

    O mesmo vale para o direito penal e o processual penal

  • A) SALVO disposição em contrário, os prazos serão contados EXCLUINDO o dia do começo e INCLUINDO o dia do vencimento.

  • Pessoal, cuidado com o comentário de VINICIUS HUGO, pois no Direito Civil segue a mesma regra do processo civil. 

    Art. 132, CC: "Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento".

  • achei as questões dessa prova abaixo do nível para estudo pro TJ, vamos ficar atentos, galera!

     

  • Gabarito: A

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Os prazos processuais devem ser contados, salvo disposição em contrário, 

    A) CORRETA

    "Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."

    Fonte: CPC/15

  • #DICA 

     

    Tanto aqui no processo civil (art.224) quanto no processo penal (art.798,§1°)

     

    O prazo é EPiCU

    Exclui o Primeiro       (Exclui o dia do começo)

    Conta o Ultimo         ( inclui o dia de vencimento)

     

     

  • DISPONIBILIZOU

    PUBLICOU

    CONTOU.

    =====================================================================================

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo (DIA DO SUSTO) e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • Apenas acrescentando mais algumas informações:

     

    Art. 224 - Os prazos serão contados excluindo o dia do começo, e incluindo o dia do vencimento

    Art. 224 §2 Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico

    Art. 224 §3 A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação

     

    Ou seja, se um processo for publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 05, considera-se a data de publicação no dia 06, e a contagem do prazo terá início no dia 07. Lembrando que a contagem leva em conta apenas os dias úteis

     

     

     

     

     

  • Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • - começo + vencimento

    >>>> art 224

  • rt. 224.

    Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Desistir não é uma opção !

  • É a previsão do art. 224 do Código de Processo Civil, aplicado aos procedimentos eleitorais na hipótese prevista pelo art. 7º, §2º da Res. 23.478 do TSE.

  • Macete - mnemônico

    Exc in .

    Exclui o primeiro.

    Inclui o último.

  • Salvo disposição em contrário, na contagem dos prazos processuais:

    Excluímos o dia do começo

    Incluímos o dia do vencimento

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Dessa forma, a alternativa a) está correta e é o nosso gabarito!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 224, caput, do CPC/15, que, acerca dos prazos processuais, assim dispõe: "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". 

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Os prazos processuais devem ser contados, salvo disposição em contrário, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.