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A) CORRETA
"Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."
Fonte: CPC/15
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Dica.
FINCLUI
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LETRA A CORRETA
NCPC
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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Prazos
Processo civil: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento
Direito civil: inclui o dia do começo e do vencimento
O mesmo vale para o direito penal e o processual penal
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A) SALVO disposição em contrário, os prazos serão contados EXCLUINDO o dia do começo e INCLUINDO o dia do vencimento.
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Pessoal, cuidado com o comentário de VINICIUS HUGO, pois no Direito Civil segue a mesma regra do processo civil.
Art. 132, CC: "Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento".
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achei as questões dessa prova abaixo do nível para estudo pro TJ, vamos ficar atentos, galera!
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Gabarito: A
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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Os prazos processuais devem ser contados, salvo disposição em contrário,
A) CORRETA
"Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."
Fonte: CPC/15
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#DICA
Tanto aqui no processo civil (art.224) quanto no processo penal (art.798,§1°)
O prazo é EPiCU
Exclui o Primeiro (Exclui o dia do começo)
Conta o Ultimo ( inclui o dia de vencimento)
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DISPONIBILIZOU
PUBLICOU
CONTOU.
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Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo (DIA DO SUSTO) e incluindo o dia do vencimento.
§ 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
§ 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
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Apenas acrescentando mais algumas informações:
Art. 224 - Os prazos serão contados excluindo o dia do começo, e incluindo o dia do vencimento
Art. 224 §2 Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico
Art. 224 §3 A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação
Ou seja, se um processo for publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 05, considera-se a data de publicação no dia 06, e a contagem do prazo terá início no dia 07. Lembrando que a contagem leva em conta apenas os dias úteis
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Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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- começo + vencimento
>>>> art 224
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rt. 224.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Desistir não é uma opção !
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É a previsão do art. 224 do Código de Processo Civil, aplicado aos procedimentos eleitorais na hipótese prevista pelo art. 7º, §2º da Res. 23.478 do TSE.
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Macete - mnemônico
Exc in .
Exclui o primeiro.
Inclui o último.
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Salvo disposição em contrário, na contagem dos prazos processuais:
→ Excluímos o dia do começo
→ Incluímos o dia do vencimento
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Dessa forma, a alternativa a) está correta e é o nosso gabarito!
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 224, caput, do CPC/15, que, acerca dos prazos processuais, assim dispõe: "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento".
Gabarito do professor: Letra A.
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Os prazos processuais devem ser contados, salvo disposição em contrário, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.