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Letra D - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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c) ERRADA
Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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b) ERRADA
É certo que plebiscito, referendo e iniciativa popular são instrumentos da democracia direta (na qual o povo exerce por si o poder sem intermediários, sem representantes).
No entanto, apesar do plebiscito e do referendo consistirem em forma de consulta ao povo, não são instrumentos equivalentes, visto que diferem quanto ao momento da consulta.
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Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;( SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
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No Brasil não existe democracia direta, mas tão somente eleições diretas, o que são conceitos diferentes!
Nossa democracia é indireta, o seja, exercida por meio de representantes eleitos e, excepcionalmente, semi-direta na hipótese de iniciativa popular.
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A letra "A" não pode estar correta, tendo em vista que as eleições parlamentares somente são proporcionais para os deputados. A eleição para os Senadores segue o critério majoritário. Quando a questão fala em parlamentares está se referindo tanto à Câmara dos Deputados quanto ao Senado Federal. Portanto, não é possível fazer tal afirmação.
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Joanes, mas essa questão ñ está certa mesmo, o gabarito é a letra A.
Bons estudos! Não desanimem!
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O erro da alternativa "d" é que os patidos políticos têm caráter nacional. Enquanto que na alternativa diz "estejam organizados, no mínimo, no âmbito estadual"
Att
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Cassação não existe
Abraços
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Alternativa B - O plebiscito e o referendo NÃO são equivalentes, uma vez que um possui finalidade de aprovar ou denegar o ato praticado (plebiscito) e o outro apenas de ratificação ou rejeição do ato (referendo);
Alternativa C - A cassação é vedada, somente havendo limitação constitucional quanto a perda ou suspensão (art. 16, caput, da CF/88);
Alternativa D - Está errada pois diz "no mínimo no âmbito estadual", no entanto, conforme observa-se da leitura do art. 17, §1º, a organização poderá ser nacional, estadual, distrital ou municipal;