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ID
2526184
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto n° 7.724/2012, que regulamenta a Lei n° 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informações, determina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012   (Regulamenta a Lei no 12.527)

     

    Art. 7o  É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.

    § 6o O Banco Central do Brasil divulgará periodicamente informações relativas às operações de crédito praticadas pelas instituições financeiras, inclusive as taxas de juros mínima, máxima e média e as respectivas tarifas bancárias.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm

     

  • Lei no 12.527

     

    Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

  • DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

     

    Art. 7o  É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.

     

    § 1o  Os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na Internet seção específica para a divulgação das informações de que trata o caput.

     

    § 2o  Serão disponibilizados nos sítios na Internet dos órgãos e entidades, conforme padrão estabelecido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

     

    I - banner na página inicial, que dará acesso à seção específica de que trata o § 1o; e

    II - barra de identidade do Governo federal, contendo ferramenta de redirecionamento de página para o Portal Brasil e para o sítio principal sobre a Lei no 12.527, de 2011.

     

    § 6o O Banco Central do Brasil divulgará periodicamente informações relativas às operações de crédito praticadas pelas instituições financeiras, inclusive as taxas de juros mínima, máxima e média e as respectivas tarifas bancárias.

  • Justificativa das outras alternativas:

    A)

    Art. 5o  Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

    D) 

    Art. 17.  Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.

    Parágrafo único.  Na hipótese do caput o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.

    E)

    Art. 41.  As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo nem ter seu acesso negado.

  • b) O SIC é o Serviço de Informações ao Cidadão, cujas competências são:

     

    I) O recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;

    II) O registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número de protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e

    III) O encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

     

    A legislação prevê que deverão ser divulgados o telefone e o correio eletrônico do próprio SIC para que a sociedade possa entrar em contato (RLAI, art. 7º, parágrafo 3º, VIII), porém , não é atribuição do SIC divulgar os contatos de autoridades. ERRADA

     

    d) Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, POR ESCRITO, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de ser fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos (RLAI, art. 11, parágrafo 6º). ERRADA

     

    Fonte: Apostila Estratégia para Concursos, Prof. Hebert Almeida, Aula Extra - Legislação Comum para UFRJ 2017.

  • Art.7º § 6o O Banco Central do Brasil divulgará periodicamente informações relativas às operações de crédito praticadas pelas instituições financeiras, inclusive as taxas de juros mínima, máxima e média e as respectivas tarifas bancárias.

  • Sobre a assertiva "e"

    É uma das maiores conquistas às ações de Direito à Verdade.

    No âmbito federal existiu a Comissão Nacional da Verdade que apurou as violações aos direitos humanos ocorridas no período entre 1946 e 1988, que inclui a ditadura (1964-1985).

    Desse modo, nos termos da Lei, não poderá ser negado acesso a essas informações

  • Gab: C

     

    Quando a questão dificultar demais o acesso à informação, facilitar demais ou generalizar demais, pode desconfiar. =)