-
CERTO
Art. 206, CC. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
-
CORRETO
* Fundamento Legal:
Código Civil: Art. 206. Prescreve:
[...]
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
* Jurisprudência:
Info STJ 596 - “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DÍVIDAS LÍQUIDAS, PREVIAMENTE ESTABELECIDAS EM DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLEIAS GERAIS, CONSTANTES DAS RESPECTIVAS ATAS. PRAZO PRESCRICIONAL. O ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, AO DISPOR QUE PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, É O QUE DEVE SER APLICADO AO CASO. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), é a seguinte: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação (REsp 1483930/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/02/2017)”.
-
Resposta: "CERTO".
Na VIGÊNCIA do CÓDIGO CIVIL de 2002, é QUINQUENAL o PRAZO PRESCRICIONAL para que o CONDOMÍNIO GERAL ou EDILÍCIO (VERTICAL ou HORIZONTAL) exercite a PRETENSÃO de COBRANÇA de TAXA CONDOMINIAL ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA, constante em INSTRUMENTO PÚBLICO ou PARTICULAR, a CONTAR do DIA SEGUINTE ao VENCIMENTO da PRESTAÇÃO.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.483.930-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/11/2016 (RECURSO REPETITIVO) (Info 596).
Fonte: DIZER O DIREITO.
-
DPF e o texto de lei imperando. Vejamos:
Texto de lei – CC/02:
Dos Prazos da Prescrição
Art. 205. A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (REGRA)
Art. 206. Prescreve: (EXCEÇÕES)
§ 5º Em 05 anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
GAB. CORRETO.
-
ACRESCENTANDO...
MEU RESUMO PRAZOS PRESCRIÇAO
10 PRAZO GERAL ( LEI FOR OMISSA)
5 ANOS
TÍTULOS DÍVIDA LIQUIDA
4 ANOS
TUTELA,CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS
3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
COBRANÇA ALUGUEL
SEGURO OBRIGATÓRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
2 ANOS
ALIMENTOS ( P.A)
1 ANO
ALIMENTOS E HOSPEDAGEM
SEGURADO E SEGURADOR
CONTRA PERITO
EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS
CASO ESTEJA ENGANADO CORRIJAM-ME,POIS ESTOU COMEÇANDO AGORA NESSA DISCIPLINA.
GAB. C
-
Gabarito: "Certo"
Isso mesmo (:
A questão trata sobre prescrição e conforme art. 206, §5º, I, CC: "Prescreve: Em cinco anos: a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular."
-
Gente, só uma perguntinha, o Cespe considera como errado questão incompleta?
-
Pessoal, além de decorar as SÚMULAS temos agora os TEMAS firmados pelo STJ (que são "similares" as súmulas... o acórdão paradigma: o juiz deve seguir esse entendimento adotado (Art. 1.040 CPC ).
VIDE SITE STJ http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/
TEMA
TESE FIRMADA PARADIGMA N º 949
Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
-
Boom dia Letícia! Em regra o Cespe considera correta as questões incompletas!
Abraço! Deus está no controle de nossas vidas!
-
Eu não sei dizer onde a questão está incompleta.
Mas quanto as dúvidas, já fiz questões do CESPE que estavam incompletas e erradas, mas em todas elas faltava algo essencial o que não vem ao caso dessa questão.
Eu resolvo dessa maneira:
Se a previsão legal citar dois resultados pra determinada situação mas a questão citar apenas um é lógico que estará correta contanto que um não dependa exclusivamente de outro pra ocorrer.
Se a questão citar a regra sem os salves é lógico que estará correta pois os salves são condições excepcionais.
Agora quando a questão oculta algo inevitável ou fundamental eu considero errada.
Sempre têm colegas que reclamam desse tipo de questão dizendo que devemos pensar como o examinador, então NÃO EXISTE ESSA REGRA DE QUESTÃO INCOMPLETA ESTÁ CORRETA , cada questão é uma história.
-
Prescreve em 5 anos: a prestação de cobranças de dividas liquidas constantes de INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR
ART. 206 §5, I
-
-
Prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, a pretensão, nascida sob a vigência do CC/2002, de cobrança de cotas condominiais. REsp 1.366.175-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013 (Info 527).
Segundo o STJ, na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. STJ. 2ª Seção. REsp 1483930-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (Info 596).
Isto porque as cotas condominiais são líquidas desde o momento em que seu valor é definido na assembleia geral de condôminos. O próprio CPC/2015 considera que os débitos decorrentes de cotas condominiais são dívidas líquidas, tanto que são considerados como título executivo extrajudicial. Além disso, A taxa condominial decorre da lei (art. 1.336, I, do CC), mas além disso ela é previamente decidida e seu valor definido em assembleia geral. A ata dessa assembleia (instrumento particular) deverá instruir a petição inicial da execução para comprovação do débito cobrado. Logo, esta dívida líquida está sim documentada em um instrumento particular.
-
Prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, a pretensão, nascida sob a vigência do CC/2002, de cobrança de cotas condominiais. REsp 1.366.175-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013 (Info 527).
Segundo o STJ, na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício(horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. STJ. 2ª Seção. REsp 1483930-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (Info 596).
Isto porque as cotas condominiais são líquidas desde o momento em que seu valor é definido na assembleia geral de condôminos. O próprio CPC/2015 considera que os débitos decorrentes de cotas condominiais são dívidas líquidas, tanto que são considerados como título executivo extrajudicial. Além disso, A taxa condominial decorre da lei (art. 1.336, I, do CC), mas além disso ela é previamente decidida e seu valor definido em assembleia geral. A ata dessa assembleia (instrumento particular) deverá instruir a petição inicial da execução para comprovação do débito cobrado. Logo, esta dívida líquida está sim documentada em um instrumento particular.
Re
-
escreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, a pretensão, nascida sob a vigência do CC/2002, de cobrança de cotas condominiais. REsp 1.366.175-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013 (Info 527).
Segundo o STJ, na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício(horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. STJ. 2ª Seção. REsp 1483930-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (Info 596).
Isto porque as cotas condominiais são líquidas desde o momento em que seu valor é definido na assembleia geral de condôminos. O próprio CPC/2015 considera que os débitos decorrentes de cotas condominiais são dívidas líquidas, tanto que são considerados como título executivo extrajudicial. Além disso, A taxa condominial decorre da lei (art. 1.336, I, do CC), mas além disso ela é previamente decidida e seu valor definido em assembleia geral. A ata dessa assembleia (instrumento particular) deverá instruir a petição inicial da execução para comprovação do débito cobrado. Logo, esta dívida líquida está sim documentada em um instrumento particular.
Re
-
Gente que coisa mais ridícula ficar copiando comentário dos outros colegas! Nem tirar o "RE-portar abuso" tira. Não é competição não.
-
GABARITO: CERTO
Art. 206. Prescreve:
§ 5 o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
-
GABARITO: C
Código Civil: Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Info STJ 596 - “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DÍVIDAS LÍQUIDAS, PREVIAMENTE ESTABELECIDAS EM DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLEIAS GERAIS, CONSTANTES DAS RESPECTIVAS ATAS. PRAZO PRESCRICIONAL. O ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, AO DISPOR QUE PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, É O QUE DEVE SER APLICADO AO CASO. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), é a seguinte: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação (REsp 1483930/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/02/2017)”.
-
GABARITO: CERTO
Art. 206. Prescreve:
§ 5 o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
-
A goza do prazo de cinco anos, a contar do dia seguinte ao do vencimento da prestação, para exercer o direito de cobrança das referidas taxas.
Não vi nenhum comentário sobre essa parte da assertiva.
ATENÇÃO: Gravar o seguinte a respeito dos prazos: processual civil, processual penal e civil (material) excluem o dia do início e incluem o do vencimento.
Somente o prazo penal (material) inclui o dia do início (artigo 10 do CP).
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
-
Pessoal, a mesma questão caiu novamente em 2018.
(Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal)
À luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, a respeito dos direitos da personalidade, do direito de família, dos direitos reais e da prescrição.
Prescreve em cinco anos, a contar do dia seguinte ao do vencimento da prestação, o prazo para a cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular.
Resposta: CERTO
-
certo.
Prescreve em 5 anos, a contar do dia seguinte ao do vencimento da prestação, o prazo para a cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular.
LoreDamasceno.
-
O condomínio tinha 5 anos pra cobrar a gisele
-
§ 5 Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
-
Vai gostar tanto dessa questão cespe
-
O Tartuce me ensinou, vou repassar: como lembrar dos prazos mais comuns de prescrição?
Seguro = 1 ano
Alimentos = 2 anos
Reparação civil e Aluguel = 3 anos
Tutela = 4 anos
Honorários e Dividas Líquidas = 5 anos
-
CUIDADO MEUS NOBRES!!!
CC
(...)
§ 5 Em 5 anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
DICA EXTRA:
Os prazos de prescrição estão nos 205 e 206. Os demais prazos encontrados no CC, em regra, são decadenciais.
A prescrição tem relação com as ações condenatórias, ou seja, aquelas relacionadas com direitos subjetivos, próprio das pretensões pessoais, mantendo relações c/ deveres, obrigações e c/ responsabilidade em caso de inobservância das regras ditadas pelas partes ou pelo ordenamento juríd.