SóProvas


ID
2526340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à responsabilidade e às práticas comerciais nas relações consumeristas, julgue o item que se segue.


A instituição financeira que enviar cartão de crédito para correntista sem a sua solicitação prévia e expressa cometerá prática comercial abusiva, configuradora de ato ilícito indenizável.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. 1. O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o disposto no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=envio+cartao+credito+pratica+abusiva&b=ACOR&p=true&l=10&i=5

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 532 - STJ

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    Bons estudos!

  • Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015.

  • Enviou sem pedido = danos morais

    Abraços.

  • Galerinha, fiquei em dúvida por se tratar de CORRENTISTA, já que a súmula 532 do STJ nada diz sobre essa qualidade da pessoa que recebeu um cartão sem pedir.

  • Roberta, encontrei esse julgado espero que ajude:

     

    APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO SEM SOLICITAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. Em que pese a inexistência de inscrição em cadastro de inadimplentes, houve, entretanto, remessa de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor e, diante disso, cobrança de anuidades, mediante faturas mensais, embora o cartão sequer tenha sido liberado pelo correntista. A cobrança indevida perdurou por 02 anos, evidenciando desgaste psicológico à parte autora, pois o banco procedeu ao débito na conta da autora, também sem qualquer autorização. Ademais, os incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento do cartão de crédito não solicitado, configuram sofrimento moral, mormente em se tratando de pessoa de idade avançada à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento. APLICAÇÃO DA SÚMULA 532 DO STJ: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa."A RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70065167710, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 24/06/2015).

     

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70065167710 RS (TJ-RS). Data de publicação: 29/06/2015.

     

     

    Fonte: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/203381937/apelacao-civel-ac-70065167710-rs/inteiro-teor-203381949?ref=juris-tabs

  • Só complementando, o ato ilícito é indenizável, conforme enuncia a Súm. 532, STJ, por ser entendido como dano moral in re ipsa, ou seja, presumível, que dispensa a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral à pessoa.

  • Para complementar:

    Súmula 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

  • GABARITO: CERTO

     

    Súmula 532/STJ - 11/07/2017. Consumidor. Banco. Envio de cartão de crédito não solicitado. Prática comercial abusiva. Abuso de direito configurado. Ato ilícito. Precedentes do STJ. CDC, art. 39, III. CCB/2002, art. 187.

    «Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.»

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

     

    Aprofundando

    Haverá prática abusiva mesmo se o cartão de crédito que for enviado estiver bloqueado?

    SIM. Não importa que o cartão de crédito esteja bloqueado. Se ele foi enviado ao consumidor sem que este tenha feito pedido pretérito e expresso isso já caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o disposto no art. 39, III, do CDC (STJ REsp 1199117/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012).

     

    Haverá algum outro tipo de punição para a instituição financeira, além do dever de indenizar pelos danos morais suportados pelo consumidor?

    SIM. Além de arcar com a indenização por danos morais, a instituição financeira também poderá ser condenada a pagar multa administrativa imputada pelos órgãos de defesa do consumidor (ex: PROCON), nos termos do art. 56, I, do CDC.

     

    E se o consumidor, mesmo não tendo solicitado o cartão, optar por ficar com ele?

    Flávio Tartuce defende que, no caso de envio de cartão de crédito sem solicitação, se o consumidor quiser com ele permanecer, a instituição não poderá cobrar anuidade, devendo esse serviço ser considerado como amostra grátis, com base no art. 39, parágrafo único, do CDC (Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método, 2014, p. 377).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO "CERTO"

     

    Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

     

  • Cuidado com essa questão.

    O STJ tem afirmado que não é dano moral in re ipsa, ou seja, precisa provar que ultrapassa o mero aborrecimento:

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os aborrecimentos comuns do dia a dia, os meros dissabores normais e próprios do convívio social não são suficientes para originar danos morais indenizáveis. Incidência da Súmula 83/STJ.

    2. No caso, a revisão do concluído pelo Tribunal a quo, no sentido de que não houve ofensa à honra, em decorrência do envio, não solicitado, de cartão de crédito, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

    3. Agravo interno não provido.

    (AgInt no REsp 1655212/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 01/03/2019)

    Do inteiro teor a seguinte passagem:

     "[...] em que pese a Súmula 532 do STJ enunciar que 'constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável  e  sujeito à aplicação de multa administrativa', verifica-se que os próprios precedentes que deram origem à Súmula indicam que, para a configuração do dano moral, deve estar presente alguma outra situação decorrente do envio do cartão de crédito sem a prévia solicitação. Assim, apesar de a prática, em tese, configurar ato ilícito indenizável, tal não se confunde com dano in re ipsa, sendo imprescindível que exista, minimamente, algum indicativo de que o consumidor foi, de algum modo, lesado pela ação do banco".

  • A questão trata de práticas abusivas.

    SÚMULA  532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se
    ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa

    A instituição financeira que enviar cartão de crédito para correntista sem a sua solicitação prévia e expressa cometerá prática comercial abusiva, configuradora de ato ilícito indenizável.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Exatamente, existe súmula.

    S.532 STJ -> Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO.

    Súmula 532 do STJ.

  • Gabarito:"Certo"

    STJ, Súmula 532 - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • Não vou citar nome de banco, mas mds que pouca vergonha já recebi uns 5 na caixa dos Correios, sendo que eu disse de forma bem clara que eu não queria nenhum cartão a mais. Enfim, aprendi mais uma para a vida com esta questão!
  • GABARITO: CERTO

    Súmula 532 - STJ

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.