SóProvas


ID
2526370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

      Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado democrático de direito.


      Se é ineficiente o sistema processual, todo o ordenamento jurídico passa a carecer de real efetividade. De fato, as normas de direito material se transformam em pura ilusão, sem a garantia de sua correlata realização, no mundo empírico, por meio do processo.

Exposição de motivos do Código de Processo Civil/2015, p. 248-53. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 22.ª ed. São Paulo, 2016 (com adaptações)

Tendo o texto precedente como referência inicial, julgue o item a seguir à luz do entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca das normas fundamentais do processo civil.


Para garantir os pressupostos mencionados em sua exposição de motivos, o CPC estabelece, de forma exaustiva, as normas fundamentais do processo civil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * CPC/2015:

     

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    [...]

    Art. 13.  A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

     

    * Obs.

    Conforme se observa, as normas fundamentais do processo civil não estão disciplinadas de forma exaustiva apenas no CPC/2015.

  • As normas fundamentais jamais serão exaustivamente alocadas em Lei

    Que profundo.

    Abraços.

  • GABARITO. 

    ERRADO. 

     

    O artigo 1º, CPC/2015, diz que “processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Resta claro, portanto, que o CPC não é exaustivo quando se trata de normas fundamentais de processo civil.

    FONTE: EBEJI

  • O texto base fala da efetividade do sistema processual. Eu, na minha humilde opinião, considero o processo coletivo comum como um dos principais meios de distribuição da tutela jurisdicional.

     

    Nesse sentido, o NCPC pouco previu sobre a tutela coletiva. Desse modo, temos que utilizar as legislações especiais (CDC, Lei a ACP, etc.)

     

    GABARITO: ERRADO.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • FPPC E.369: O rol de normas fundamentais previsto no Capítulo I do Título Único do Livro I da Parte Geral do CPC NÃO É EXAUSTIVO.

  • ERRADO, as normas fundamentais estão por todo o CPC, além da CF.

  • o CPC ele tembem precisa olhar para a constituição por isso não é exaustivo!

  • Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    ERRADO!

  • Diretrizes, princípios e afins nunca serão exaustivos.

  • exaustivo

    que esgota ou se destina a esgotar; que abrange até os mínimos pormenores, cansativo, esgotante.

  • Para garantir os pressupostos mencionados em sua exposição de motivos, o CPC estabelece, de forma exaustiva, as normas fundamentais do processo civil.

    Alternativa ERRADA!!

    O CPC estabelece sim normas fundamentais do processo civil, entretanto, não é apenas no CPC que há a previsão.

    Vejamos o art. 1º do CPC:

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Aqui o próprio CPC elenca que a CF/88 também prevê normas fundamentais.

    E ainda, quando houve norma específica em tratados, convenções ou acordos internacionais que o Brasil seja parte, essas que serão aplicadas.

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    Desta forma, o CPC não é a única lei que estabelece normas fundamentais do processo civil.

    Bons Estudos!!

  • O CPC não estabelece, de forma exaustiva, as normas fundamentais do processo civil (art. 1º, CPC): elas estão espalhadas pelas Constituição Federal e pelas leis esparsas que disciplinam o processo civil:

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Além do mais, podemos encontrar normas processuais fundamentais em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte:

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    Gabarito: E

  • Gabarito - Errado.

    Não é exaustivo , conforme consta no CPC:

    Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

  • Fórum Permanente de Processualistas Cíveis - Enunciado 369. (arts. 1o a 12) O rol de normas fundamentais previsto no Capítulo I do Título Único do Livro I da Parte Geral do CPC não é exaustivo.

  • Para garantir os pressupostos mencionados em sua exposição de motivos, o CPC estabelece, de forma exemplificativa, as normas fundamentais do processo civil.

    Rodrigo Vaslin - Estratégia.

  • Não é de forma exaustiva, mas exemplificativa

  • Previstos de forma exaustiva = Rol taxativo.

  • O CPC de 73 -> antes da CF

    O CPC de 2015 -> adequar a CF -> respeitar os direitos fundamentais conforme a CF.

    O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • ERRADO

    O CPC NÃO estabelece, de forma exaustiva, as normas fundamentais do processo civil.

    Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    NCPC

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO.

    O CPC não é exaustivo quando se trata de normas fundamentais de processo civil. Vejamos:

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. 

  • Gabarito E

    - As normas fundamentais do processo civil não estão disciplinadas de forma exaustiva apenas no CPC/2015, pois podem ser aplicados Tratados, Convenções ou acordos internacionais dos quais o Brasil faça parte. (art. 13 CPC)

  • Atenção: essa questão da exposição de motivos sempre se repete.

  • O rol não é exaustivo.

  • AFIRMATIVA ERRADA, VEJAMOS:

    FPPC 369: O rol de normas fundamentais previsto no Capítulo I do Título Único do Livro I da Parte Geral do. CPC não é exaustivo