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ID
2526388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tendo em vista que uma das funções primordiais do STJ é a sistematização e uniformização da jurisprudência relativa à legislação processual, julgue o próximo item à luz do entendimento desse tribunal.


Nos processos coletivos contra a União, o beneficiário de sentença coletiva procedente que for promover, individualmente, a execução da parte a que tiver direito deverá observar prazo prescricional de cinco anos, contado a partir do início da execução coletiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    * Jurisprudência:

     

    PROCESSO COLETIVO - Termo a quo do prazo prescricional das execuções individuais de sentença coletiva - O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei nº 8.078/90 (CDC), ou seja, a publicação de editais convocando eventuais beneficiários. STJ. 1ª Seção. REsp 1.388.000-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/8/2015 (recurso repetitivo) (Info 580).

  • GABARITO. 

    ERRADO. 

    O prazo é de 5 anos nos termos dos entendimentos de STJ e STF.

    Contudo, para o STJ “o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.” REsp Nº 1.388.000 – PR (2015).

    FONTE: EBEJI

  • O prazo prescricional contra as Fazendas Públicas é de 05 anos. Diferente do prazo prescricional p/ ações de reparação previsto no CC, que é de 03 anos.

     

    Além disso, o prazo prescricional, nas ações coletivas, contará da constituição definitiva do título executivo judicial, ou seja, é necessário o trânsito em julgado da decisão condenatória.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • ERRADA.

     

    O prazo é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.

  • UMA RESSALVA QUANTO AS CONSIDERAÇÕES DO "CONCURSEIRO HUMANO": O PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DAS COLETIVAS É 5 ANOS, MAS ISTO NÃO TEM A VER COM O PRAZO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.

  • QUESTÃO NO MELHOR ESTILO VOADORA NOS PEITOS, PQP, TE AMO CESPE !

  • Dando Up no comentário de Felipe Guimarães -> GABARITO. 

    ERRADO. 

    O prazo é de 5 anos nos termos dos entendimentos de STJ e STF.

    Contudo, para o STJ “o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.” REsp Nº 1.388.000 – PR (2015).

    FONTE: EBEJI

  • Quando li - contado a partir do início da execução coletiva - errado.

    É contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Como vc.iria executar individualmente sem decisão Judicial? Tem que ser a partir da decisão e transitada em julgado.