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ERRADO
* Jurisprudência:
PROCESSO COLETIVO - Termo a quo do prazo prescricional das execuções individuais de sentença coletiva - O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei nº 8.078/90 (CDC), ou seja, a publicação de editais convocando eventuais beneficiários. STJ. 1ª Seção. REsp 1.388.000-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/8/2015 (recurso repetitivo) (Info 580).
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GABARITO.
ERRADO.
O prazo é de 5 anos nos termos dos entendimentos de STJ e STF.
Contudo, para o STJ “o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.” REsp Nº 1.388.000 – PR (2015).
FONTE: EBEJI
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O prazo prescricional contra as Fazendas Públicas é de 05 anos. Diferente do prazo prescricional p/ ações de reparação previsto no CC, que é de 03 anos.
Além disso, o prazo prescricional, nas ações coletivas, contará da constituição definitiva do título executivo judicial, ou seja, é necessário o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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ERRADA.
O prazo é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.
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UMA RESSALVA QUANTO AS CONSIDERAÇÕES DO "CONCURSEIRO HUMANO": O PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DAS COLETIVAS É 5 ANOS, MAS ISTO NÃO TEM A VER COM O PRAZO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
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QUESTÃO NO MELHOR ESTILO VOADORA NOS PEITOS, PQP, TE AMO CESPE !
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Dando Up no comentário de Felipe Guimarães -> GABARITO.
ERRADO.
O prazo é de 5 anos nos termos dos entendimentos de STJ e STF.
Contudo, para o STJ “o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.” REsp Nº 1.388.000 – PR (2015).
FONTE: EBEJI
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Quando li - contado a partir do início da execução coletiva - errado.
É contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Como vc.iria executar individualmente sem decisão Judicial? Tem que ser a partir da decisão e transitada em julgado.