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CERTO.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Mnemônico:
DEMORE LIMPAR"
1) DE: depósito do montante integral;
2) MO: moratória;
3) RE: reclamações ou recursos;
4) LIM: liminar em MS ou ação judicial
5) PAR: parcelamento.
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Lei 12.016:
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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MODERECOCOPA
MOratória
DEpósito integral
REcursos e reclamações
COncessão de liminar em MS
COncessão de liminar em outras ações judiciais
PArcelamento
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A CESPE oferce p/ você uma questão dadinha. Olha, aceita, porque a CESPE não costuma ser um mãe assim o tempo inteiro Hehehe
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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ATENÇÃO:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(...)
IV - concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V - concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
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Assertiva correta, tendo em vista o disposto no art. 151, IV do CTN.
"Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(...)
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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A concessão de medida liminar em mandado de segurança é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário – art.151, IV, do CTN. Item correto.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
GABARITO: CERTO
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ESSE ARTIGO É O QUERIDINHO DA CESPE, FIQUEM DE OLHO:
CESPE/13/DPE-PE/DEFENSOR Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (bizu: MODERECOPA)
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
CESPE/13/DPE-DF/DEFENSOR III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
CESPE/17/DPU/DEFENSOR IV - a concessão de medida liminar em MS.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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Lembrando que o mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. O direito líquido e certo pode decorrer de ameaça ou iminência de dano irreparável ao contribuinte, em razão de ato administrativo praticado pelas autoridades fiscais, normalmente lançamentos para a cobrança de tributos ou decisões que obstaculizam, em tese, o exercício da livre-iniciativa, como a apreensão de mercadorias ou a interdição de estabelecimentos.
Destaca-se que não é a propositura da ação que suspenderá a exigibilidade do crédito, mas a concessão, pelo juiz, de liminar em favor do interessado, no qual será delimitado o objeto da decisão e os efeitos contra a Fazenda Pública.
Liminar tem caráter temporário e pode ser cessada a qualquer tempo, antes de proferida a decisão final do processo. Enquanto durar a ordem concedida no writ, ficam suspensos os efeitos do lançamento ou de qualquer outro ato administrativo combatido.
O pedido liminar, em mandado de segurança, pode ser efetuado para combater lançamento já notificado ao sujeito passivo ou ainda, em caráter preventivo, no intuito de evitar a adoção de determinada medida pela fiscalização.
Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Pedro Lenza
Me avisem qualquer erro!
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Questão correta, sendo a concessão de medida liminar em mandado de segurança uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, veja:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Vamos aproveitar essa questão para relembrarmos alguns pontos importantes acerca do instituto:
O mandado de segurança é um remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica venha a sofrer violação ou haja justo receio de sofrer por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
No âmbito tributário, o mandado de segurança visa proteger o direito líquido e certo do sujeito passivo de possíveis atos da autoridade administrativa.
Dessa maneira, a concessão de medida liminar em mandado de segurança é um instrumento hábil para suspender a exigibilidade do crédito tributário que esteja sendo cobrado do sujeito passivo.
Destaca-se, inclusive, a possibilidade de mandado de segurança preventivo com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Resposta: Certa
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Suspensão do crédito
tributário.
Para
pontuarmos nessa questão, dominar o artigo 151 do CTN, que trata das hipóteses de
suspensão da exigibilidade do crédito tributário, notadamente em seu inciso IV:
Art.
151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I
- moratória;
II
- o depósito do seu montante integral;
III
- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo;
IV
- a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V
– a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de
ação judicial;
VI
– o parcelamento.
Assim,
a assertiva “É possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em
decorrência da concessão de medida liminar em mandado de segurança. é verdadeira.
Gabarito do professor: Certo.