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ID
2526406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da suspensão e da extinção do crédito tributário, julgue o item a seguir à luz do CTN.


É possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência da concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  •  CERTO.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

              VI – o parcelamento.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    Mnemônico: 

    DEMORE LIMPAR"

    1) DE: depósito do montante integral;

    2) MO: moratória;

    3) RE: reclamações ou recursos;

    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial

    5) PAR: parcelamento.

  • Lei 12.016:

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • MODERECOCOPA

     

    MOratória

    DEpósito integral

    REcursos e reclamações

    COncessão de liminar em MS

    COncessão de liminar em outras ações judiciais

    PArcelamento

  • A CESPE oferce p/ você uma questão dadinha. Olha, aceita, porque a CESPE não costuma ser um mãe assim o tempo inteiro Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • ATENÇÃO:

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    (...)

    IV - concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    V - concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.

  • Assertiva correta, tendo em vista o disposto no art. 151, IV do CTN.


    "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:


    (...)


    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

  • A concessão de medida liminar em mandado de segurança é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário – art.151, IV, do CTN. Item correto.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

              VI – o parcelamento. 

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    GABARITO: CERTO 

  • ESSE ARTIGO É O QUERIDINHO DA CESPE, FIQUEM DE OLHO:

     CESPE/13/DPE-PE/DEFENSOR Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (bizu: MODERECOPA)

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

    CESPE/13/DPE-DF/DEFENSOR  III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      CESPE/17/DPU/DEFENSOR IV - a concessão de medida liminar em MS.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;                

      VI – o parcelamento.                 

  • Lembrando que o mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. O direito líquido e certo pode decorrer de ameaça ou iminência de dano irreparável ao contribuinte, em razão de ato administrativo praticado pelas autoridades fiscais, normalmente lançamentos para a cobrança de tributos ou decisões que obstaculizam, em tese, o exercício da livre-iniciativa, como a apreensão de mercadorias ou a interdição de estabelecimentos.

    Destaca-se que não é a propositura da ação que suspenderá a exigibilidade do crédito, mas a concessão, pelo juiz, de liminar em favor do interessado, no qual será delimitado o objeto da decisão e os efeitos contra a Fazenda Pública.

    Liminar tem caráter temporário e pode ser cessada a qualquer tempo, antes de proferida a decisão final do processo. Enquanto durar a ordem concedida no writ, ficam suspensos os efeitos do lançamento ou de qualquer outro ato administrativo combatido.

    O pedido liminar, em mandado de segurança, pode ser efetuado para combater lançamento já notificado ao sujeito passivo ou ainda, em caráter preventivo, no intuito de evitar a adoção de determinada medida pela fiscalização.

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Pedro Lenza

    Me avisem qualquer erro!

  • Questão correta, sendo a concessão de medida liminar em mandado de segurança uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, veja:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    Vamos aproveitar essa questão para relembrarmos alguns pontos importantes acerca do instituto:

    O mandado de segurança é um remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica venha a sofrer violação ou haja justo receio de sofrer por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    No âmbito tributário, o mandado de segurança visa proteger o direito líquido e certo do sujeito passivo de possíveis atos da autoridade administrativa.

    Dessa maneira, a concessão de medida liminar em mandado de segurança é um instrumento hábil para suspender a exigibilidade do crédito tributário que esteja sendo cobrado do sujeito passivo.

    Destaca-se, inclusive, a possibilidade de mandado de segurança preventivo com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

    Resposta: Certa

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Suspensão do crédito tributário.

     

    Para pontuarmos nessa questão, dominar o artigo 151 do CTN, que trata das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, notadamente em seu inciso IV:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

    VI – o parcelamento.

    Assim, a assertiva “É possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência da concessão de medida liminar em mandado de segurança. é verdadeira.

     

    Gabarito do professor: Certo.