SóProvas


ID
2526457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O item a seguir, a respeito de crimes contra o patrimônio, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da doutrina e da jurisprudência pertinentes. 


Caio, com dezoito anos de idade, reside com seu pai, de cinquenta e oito anos de idade, e com seu tio, de sessenta e um anos de idade. Sem dinheiro para sair com os amigos, Caio subtraiu dinheiro de seu pai e, ainda, o aparelho celular do tio. Nessa situação, Caio será processado, mediante ação penal pública, por apenas um crime de furto.

Alternativas
Comentários
  • "Caio subtraiu dinheiro do seu pai" --> nesse caso, temos um crime de furto. Mas Caio ficará isento de pena nesse caso, por expressa previsão do art. 181 do Código Penal:

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    "Caio (...) subtraiu, ainda, o aparelho celular do tio" --> outro crime de furto.

    A princípio, para que Caio pudesse responder pelo crime, seria necessário que o tio fizesse representação:

     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; 

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; 

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    Devemos lembrar, porém, que lá no início o comando da questão diz que o tio de Caio tem 61 anos. Nesse caso, Caio irá sim responder pelo furto, já que o tio dele, contra quem o furto foi cometido, tem mais de 60 anos:

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Trata-se da exclusão da imunidade penal.

    Embora tio e acobertado pela imunidade penal relativa (Só se procede mediante representação), Caio responderá por um furto tendo em vista a exclusão dessa imunidade.

    o art. 183 do CP prevê hipóteses de exclusão das imunidades nos seguintes casos:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    lI - ao estranho que participa do crime;

    IlI- se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

     

     

  • Em complemento aos colegas...

     

    Este é o último capítulo do Título II da Parte Especial do Código Penal. As regras nele contidas relacionam-se, precipuamente, às imunidades penais absolutas ou relativas inerentes à maioria dos crimes contra o patrimônio, pois tais regras não incriminadoras são de aplicação vedada nas hipóteses previstas nos arts. 183 do Código Penal.

     

    No art. 181 do Código Penal estão arroladas as causas de imunidade penal absoluta, ou impunibilidade absoluta, também chamadas de escusas absolutórias, imunidades materiais, condições negativas de punibilidade ou causas pessoais de exclusão da pena.

     

    Por sua vez, o art. 182 do Estatuto Repressivo elenca as chamadas imunidades relativas ou processuais.


    Todas elas (imunidades penais absolutas ou relativas) são admitidas pelo Direito Penal por questões de ordem política, em deferência ao interesse de solidariedade e harmonia no círculo da família, pois dizem respeito a crimes patrimoniais praticados entre cônjuges ou parentes próximos.

     

    É que afigura-se melhor deixar os problemas se resolverem naturalmente. Muito mais importante do que a atuação jurisdicional, com a aplicação da pena, interessa à coletividade a preservação dos laços familiares, tarefa que não pode ser conferida ao Direito Penal.

  • CERTO

     

    Escusa absolutória pelo "delito" cometido contra o pai e que não se estende ao crime cometido contra o tio.

    Caso o pai de Caio fosse considerado idoso (idade igual ou superior a 60 anos), ele responderia pelo Estatuto do Idoso, que protege o patrimonio.

  • Complementando os excelentes comentários, frise-se o mnemônico  "CITS"  - criado pelos colegas do QC para os crimes contra o patrimônio que se procedem mediante representação

    Cônjuge desquitado/separado
    Irmão legítimo/ilegítimo
    Tio/Sobrinho + coabite

     

    Não se aplica se : 


     - Vítima + 60 anos (sexagenária - termo já cobrado pelo CESPE)
    - Ao estranho que participa do crime
    - Houver violência/grave ameaça

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     

    II - ao estranho que participa do crime.

     

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

  • ISENÇÃO DE PENA

    ~> Contra Cônjuge (Durante o casamento)

    ~> Contra Ascendente

    ~> Contra Descendente

     

    MUDA A NATUREZA DA AÇÃO (Para condicionada à representação)

    ~> Contra cônjuge (separado)

    ~> Contra irmão

    ~> Contra Tio ou Sobrinho (devem coabitar)

     

     

    NADA DISSO ACIMA SE APLICA QUANDO:
    ~> Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça

    ~> Vítima com idade igual ou maior que 60 anos

    ~> Ao terceiro estranho 

  • Certo

     

    Lei 10.741/ estatuto do idoso.

     

    TÍTULO I
    Disposições Preliminares

     

             Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (...) 

     

    CAPÍTULO II
    Dos Crimes em Espécie

            Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Não respondera por crime contra o pai (Art 181 CP) apenas pelo furto do celular do tio Art 182 CP - ação publica condicionada - porém por força de lei mais especifica, Estatudo do Idoso art. 95: "Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal." 

     

    E se o pai fosse idoso? Responderia pelos dois crimes em concurso material?

     

     

    Bons estudos a todos!!

     

  • Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:Escusas

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 

     Art. 95. Os crimes no Estatuto do idoso são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

    #SomosTodosPRFs

  • A título de complementação, convém esclarecer que a menção ao art. 95 do Estatuto do Idoso não se faz necessária como fundamento da resposta, uma vez que o crime em questão (furto) tem previsão exclusiva no Código Penal, aplicando-se, portanto, a regra da ação penal pública incondicionada por não existir ressalva no Estatuto Repressor.

  • Comentários são ótimos e complementam a questão... Galera afiada!

    Mas a essencia da questão é saber se haveria concurso de crimes ou não, já que menciona o furto de patrimonios distintos( do pai e do tio de Caio). Conforme jurisprudencia do STJ, apesar de vitimas diferentes, houve um único crime de furto. 

    Ementa Oficial

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO A COLETIVO. PATRIMÔNIOS DIVERSOS. VÍTIMAS - EMPRESA DE ÔNIBUS E COBRADOR. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. PARTICULARIDADE DO CASO.
    1. Não há se falar em concurso formal, se o agente subtraiu os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus - R$ 30,00 (trinta reais) e um aparelho celular -, além da quantia de R$ 34,50 (trinta e quatro reais cinquenta centavos) pertencente à empresa de transporte coletivo.
    2. As circunstâncias fáticas e a dinâmica do evento autorizam o reconhecimento de crime único, diante da evidência de que embora subtraídos patrimônios distintos, os mesmos estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça. Irrelevante perquirir se o cobrador era ou não o proprietário de todas as coisas subtraídas.
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1396144/DF, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 05/11/2014)

  • Correto. Caio responderá apenas pela conduta praticada em face de seu tio, pois , pelo fato de ser maior de 60 anos, não se aplica a escusa absolutória do art. 181, CP, que se aplica no furto em face de seu pai.
  • QUESTÃO: CORRETA.

    Caio respodera pelo delito de furto, e a ação penal será incodicionada, pois o seu tio tem mais de 60 anos. 

     

    Caio, com dezoito anos de idade, reside com seu pai, de cinquenta e oito anos de idade, e com seu tio, de sessenta e um anos de idade. Sem dinheiro para sair com os amigos, Caio subtraiu dinheiro de seu pai e, ainda, o aparelho celular do tio. Nessa situação, Caio será processado, mediante ação penal pública, por apenas um crime de furto.

  • Caio, com dezoito anos de idade(imputável), reside com seu pai, de cinquenta e oito anos de idade, e com seu tio, de sessenta e um anos de idade. Sem dinheiro para sair com os amigos, Caio subtraiu dinheiro de seu pai (é isento de pena, pois o pai é ascendente Art.181,II e menor de 60) e, ainda, o aparelho celular do tio (maior de 60 anos, logo trata-se de ação penal pública incondicionada Art.183, III). Nessa situação, Caio será processado, mediante ação penal pública(incondicionada), por apenas um crime de furto(responde apenas pelo furto contra o tio, maior de 60). CERTO

    Se o tio de Caio tivesse menos de 60 anos, a ação seria pública condicionada à representação.

  • O furto praticado em face do pai de Caio, isenta a pena, conforme artigo 181 CP. Porém no caso do tio, o crime é de ação penal pública, não aplicando o disposto no artigo 182 do CP(o qual diz que se daria mediante representação), vide dispositivo seguinte artigo 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores ( escusas) I- Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Excelente questão. Vamos aos comentários:

    1) Será aplicada a escusa absolutória em relação ao seu pai. Logo, será isento de pena.

    2) Não será aplicada a escusa absolutária em relação ao seu tio, pois tal benefício não abrange tal grau de parentesco, ficando restrita ao cônjuge, ascendente ou descendente (CAD);

    3) Como não será aplicada a isenção de pena em relação ao tio, Caio responderá pelo furto. Como regra, tal delito é de ação penal pública incondicionada, Entretanto,será de ação penal pública CONDICIONADA se praticado contra irmão ou tio;

    4) Entretanto, como o tio de Caio é idoso, de acordo com o art. 183, III, o furto praticado não poderá ser de ação penal pública CONDICIONADA, voltando à regra geral.

    Espero ter ajudado.

     

  • NO FURTO IMUNIDADES

    Escusas Absolutórias- Cônjuge, Ascendente ou Descendente - (ISENTO DE PENA)

    Imunidade Patrimonial Relativa- Cônjuge desquitado, irmão, tio ou sobrinho com quem coabita - (MEDIANTE REPRESENTAÇÃO)

     

    ISENTO de pena: CAD

    Cônjuge

    Ascendente ou Descendente

     

    SOMENTE se procede mediante representação: CITS

    Cônjuge desquitado ou judicialmente separado

    Irmão legítimo ou ilegítimo

    Tio ou Sobrinho

     

  • Caio subtraiu dinheiro do seu pai, isento de pena segundo o art 181 e Caio subtraiu, o aparelho celular do tio outro crime de furto mas não fica isento o tio tem que representar contra ele, segundo o art 182.

  • Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos não se aplica o benefício de isenção de pena nem o de proceder mediante representação.

     

    Em relação ao pai, 58 anos, ele é isento de pena.

    Em relação ao tio, por ter idade igual ou maior de 60 anos, a ação não mais será condicionada a representação. Será ação penal pública incondicionada. Por isso ele será processado por apenas um crime.

     

    obs: Se o pai de Caio tivesse 60 anos de idade, por exemplo, ele não seria isento de pena.

     

    Arts 181/182/183 CP

  • Galera é pública condicionada sim à representação ! E não pública incodicionada como muita gente falou.

    O que está disposto no art  183. é que não se aplica o disposto (IMUNIDADE), nesse caso por ser maior de 60 anos.

    Gab: Certo !

    Deus no comando.

  • um detalhe. a questao so fala de é acao publica. nao cita se é condicionada ou incondicionada!

  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    *Essas são as chamadas escusas absolutórias.

    Porém, mesmo se enquadrando a vítima numa destas circunstâncias, O CRIME SERÁ DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA nos seguintes casos:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Cabe para tudo (ou quase tudo): 14 < ou > 60 = pública incondicionada!

  • Código Penal: 

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • CORRETO

    CRIME DE FURTO "PAI": HÁ CRIME

                                              ISENTO DE PENA

     

    CRIME DE FURTO "TIO": HÁ CRIME

                                              HÁ TIPIFCIDADE SE HOUVER REPRESENTAÇÃO

     

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Em relação ao pai, ele será ISENTO DE PENA (art. 181, II CP). 

    Em relação ao tio, com quem o agente coabita, poderia ser caso de se proceder mediante REPRESENTAÇÃO (art. 182, III CP) porém o tio é maior de 60 anos, o que faz ensejar o art. 183, III do CP > "se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos" não se aplica nenhum dos artigos anteriores.

  • CORRETO

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     

    II - ao estranho que participa do crime.

     

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           
            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Muito boa essa questão!

    Envolveu 3 artigos em poucas linhas de texto...

  • Recomendo, para dar um melhor esclarecimento:

    https://www.youtube.com/watch?v=Vrw1fPoIsRY

    https://www.youtube.com/watch?v=LnvNSpYCZYU

    #Nuncadesista!

  • EXÚ TIBIRINHO representa a ação penal. (ex, tio, sobrinho)  >:F

    Viadade senta incondicionalmente no estranho  (violência, grave ameaça, idade sessenta, 3º estranho, ap púb. incond)

  • Gabarito correto

    A questão cometeu uma atecnia, na minha humilde opinião. Acredito que é um erro primária para a banca

    Vamos a enunciado

    Caio, com dezoito anos de idade, reside com seu pai, de cinquenta e oito anos de idade, e com seu tio, de sessenta e um anos de idade. Sem dinheiro para sair com os amigos, Caio subtraiu dinheiro de seu pai e, ainda, o aparelho celular do tio. Nessa situação, Caio será processado, mediante ação penal pública, por apenas um crime de furto.

    Notem que, mesmo que tio de CAIO tivesse MENOS de 60 anos de idade, a questão ainda estaria correta. Por que a AÇÃO SERIA CONDICIOaNADA A REPRESENTAÇÃO o que não invalida a natureza públicaa da ação penal visto que o MP ainda seria o seu titular, ou seja, a questão da idade do TIO DE CAIO É IRRELEVANTE para o acerto da questão.

  • Caio, com dezoito anos de idade, reside com seu pai, de cinquenta e oito anos de idade, e com seu tio, de sessenta e um anos de idade. Sem dinheiro para sair com os amigos, Caio subtraiu dinheiro de seu pai e, ainda, o aparelho celular do tio. Nessa situação, Caio será processado, mediante ação penal pública, por apenas um crime de furto.

    Quanto ao PAI --> Não responderá pelo delito, visto que, além da sua idade, é seu ascendente, o que autoriza a exclusão do crime, nos ternos do art. 181, inciso I, CP.

    Quanto ao TIO --> estará configurado o crime, em razão da sua idade - 61 anos - e, conforme o art. 183, inciso III, do CP, há, neste caso, a exceção ao art., 181. Ainda, para complementar, a ação será penal pública condicionada à representação, visto se tratar de tio, com quem existe relação de coabitação.

  • Só um adendo:


    Se o tio tivesse menos de 60 anos, seria AÇÃO PENAL CONDICIONADA. Mas a questão quis deixar claro que ele possuía mais de 60 anos.

  • Quando a vítima é idosa +60 anos, a ação penal é pública incondicionada.
  • Apenas ressaltando o comentário da colega Cris dos Anjos está perfeito, havendo um pequeno erro na parte final, isto porque em razão do tio ter mais de sessenta anos a AÇÃO SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA e não condicionada a representação:

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:     (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

        I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

        II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

         III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

        Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

        I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

        II - ao estranho que participa do crime.

         III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • CERTO. 

    Caio, com dezoito anos de idade, reside com seu pai, de cinquenta e oito anos de idade, e com seu tio, de sessenta e um anos de idade. Sem dinheiro para sair com os amigos, Caio subtraiu dinheiro de seu pai e, ainda, o aparelho celular do tio. Nessa situação, Caio será processado, mediante ação penal pública, por apenas um crime de furto.

     

    Trata-se das Imunidades Absolutas (Art. 181) x Imunidades Relativas (Art.182):

    1. Caio (18 anos e filho) furta o dinheiro do pai (58 anos), trata-se de hipótese de imunidade absoluta, portanto, Caio está isento de pena.

    2. Caio (18 anos e filho) furta o aparelho do tio (60 anos), embora seja um caso de imunidade relativa, que somente se processa mediante REPRESENTACAO, há uma ressalva de que se o crime for praticado contra pessoa com idade igual ou superior  a 60 anos, a acao penal passa a ser pública incondicionada. Caio responderá pelo Crime de Furto, no entanto a ACAO SERÁ CONDICIONADA A REPRESENTACAO.

     

    Imunidades Absolutas (Art. 181) - É ISENTO DE PENA

    1. conjuge, na constancia da sociedade conjugal;

    2. ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural.

    Imunidades Relativas (Art.182) - SOMENTE SE PROCESSA MEDIANTE REPRESENTACAO

    1. conjuge desquitado;

    2. irmao legítimo ou ilegítimo;

    3. tio ou sobrinho com quem o agente tenha coabitado

    RESSALVAS: Nao se a aplica o disposto acima nas duas hipóteses de imunidades se:

    1. Se o crime é de ROUBO, EXTORSAO ou emprego de VIOLENCIA ou GRAVE AMEACA;

    2. Se um ESTRANHO participa do crime;

    3. Se a vítima IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS.

  • CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO:

     

    ISENÇÃO DE PENA CAD

    ~> Contra Cônjuge (Durante o casamento)

    ~> Contra Ascendente

    ~> Contra Descendente

     

     

    Ação Pública condicionada à representação CITS

    ~> Contra cônjuge (separado)

    ~> Contra irmão

    ~> Contra Tio ou Sobrinho (devem coabitar)

     

     

    NADA DISSO ACIMA SE APLICA QUANDO:
    ~> Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça

    ~> Vítima com idade igual ou maior que 60 anos

    ~> Estranho que participa do crime

  • são tantas coisas incompletas que dá até medo mas acertei....

  • A ação em desfavor do pai praticada por Caio, será isenta de pena, por ter sido praticada contra ascendente.

    Já a ação praticada em prejuízo de seu tio, será incondicionada por ele ter + de 60 anos de idade (caso tivesse menos de 60 anos, seria condicionada).

  • Quanto ao ascendente a questão é tranquila, sabemos que existe a escusa absolutória que isenta o réu de pena.

    Em relação ao tio, uma vez que o agente coabita o mesmo ambiente, haveria aplicação da escusa relativa que determina que a ação será processada mediante representação da vítima.

    Todavia, o ponto fundamental da questão é estar atento ao enunciado quando diz que o tio possui 61 anos de idade. Nesse caso, a normal do art. 183, inciso III, do Código Penal, diz que não se aplicará a referida escusa se o crime é praticado contra pessoa maior de 60 anos de idade.

    Assim, Caio responderá por apenas um crime de furto, cuja ação será pública incondicionada.

  • Em regra os crimes contra o patrimônio(Furto) não se aplica quando o crime é praticado:

    EXCEÇÃO:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão OU quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • CORRETO

    EXCLUÍDOS DA REGRA DA ISENÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO (art. 183 do CP): 

    i) crimes com violência ou grave ameaça; 

    ii) estranho que participa do crime; 

    iii) vítima com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Ah bom, e o fato de ser isento de pena significa que não cometeu o crime? A isenção de pena é excludente de tipicidade?

    No caso narrado, parecia-me mais correto dizer que ele responderia por apenas um furto, em vez de falar em "processado". Afinal, como é reconhecida a isenção da pena se não no seio de um processo?

  • Gabarito: Certo

    → Somente se procede mediante representação, se o crime neste título é cometido em prejuízo:

    ► Do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    ► De irmão, legítimo ou ilegítimo.

    ► De tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Mesmo que o tio não tivesse 60 anos, seria possível acertar a questão apenas com base na informação de que se trataria de crime de ação pública e com o conhecimento de que, furto contra tio, é hipótese de ação condicionada à representação. Mesmo condicionada, a ação é pública.

  • Certo.

    Decreto-Lei n. 2.848 de 1940

    Código Penal

    Título II

    Crimes Contra o Patrimônio [...]

    Capítulo VIII Disposições Gerais

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I – Do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II – De ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I – Do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II – De irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III – De tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I – Se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II – Ao estranho que participa do crime;

    III – Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Em relação ao pai, Caio ficará isento de pena. Em relação ao tio, Caio responderá por crime de ação penal pública incondicionada.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Certo

    Seu Pai tinha menos de 60 anos, logo, em relação a este, ele terá Imunidade penal absoluta.

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes de patrimônio, em prejuízo (CAD):

    I - cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural

    Natureza Jurídica: imunidade penal absoluta

    .

    Já em relação ao seu tio, não não se aplica as escusas relativas ou processuais do art.182, já que seu tio tem mais de 61 anos.

    NÃO se aplica as Escusas:

    I - roubo , extorsão, ou, emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III –contra idoso de igual ou superior a 60 anos. .

  • GABARITO: C

    Caio em relação ao seu pai - Fica isento de pena (Art. 181, II, CP);

    Caio em relação ao seu tio - Responderá pelo crime, na modalidade de ação penal pública incondicionada, não fazendo jus à ação penal pública condicionada à representação (Art. 182, III, CP), pois seu tio tem mais de 60 anos de idade (Art. 183, III, CP).

    Portanto, Caio responderá por apenas 01 crime de furto (em relação ao seu tio), mediante ação penal pública (incondicionada).

  • É complicado afirmar que Caio 'será' processado se nesse caso é facultado ao tio representar contra Caio. Acredito que o termo correto seria 'poderá', mas infelizmente não está assim na questão. Deixaria em branco ou entraria com recurso.

  • CERTO.

    No art 181 O tio ou sobrinho com quem o agente coabita = ação penal publica condicionada mas no art 183 são os casos que não se aplica as escusas absolutórias e uma das hipóteses é o crime cometido conta pessoa de 60 anos ou mais, neste caso o agente responde pelo crime sendo parente ou não da vitima. A ação é publica incondicionada.

    Vale ressaltar que o tio não entra nas escusas absolutórias do art 181 portanto, contra tio não há isenção de pena.

  • Essa questão é muito boa!

  • CAD-CTIS

    1- QUANTO AO DINHEIRO DO PAI:

    ESCUSA ABSOLUTÓRIA: É isento de pena quem comete crime patrimonial contra CAD = CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE --> salvo se for idoso ou ter grave ameaça (roubo e extorsão ou outra ameaça).

    CONCLUSÃO: ISENTO DE PENA CONTRA O PAI

    2- QUANTO AO CELULAR DO TIO:

    REGRA GERAL: CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO = AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

    EXCEÇÃO: CTIS = CÔNJUGE desquitado, TIO, IRMÃO, SOBRINHO --> A ação penal é pública CONDICIONADA, salvo se for idoso ou ter grave ameaça (roubo e extorsão ou outra ameaça).

    CONCLUSÃO: Como o tio é idoso, então entra na REGRA GERAL = INCONDICIONADA

    PORÉM, nessa questão, só perguntou se será Pública. Portanto, questão correta, independentemente de ser idoso ou não, a ação será sempre pública e não responde pelo crime contra o pai, pois esse não é idoso.

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Ou seja, não haverá incidência sobre esse furto, uma vez que foi cometido contra o pai. Quando verificamos o furto cometido sobre o tio, de 61 anos, temos alguns artigos do CP para analisar. Primeiramente:

    Art. 182Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Porém, entretanto, contudo, nenhum dos dois artigos se aplicam caso o crime seja cometido contra maior de 60 anos, de acordo com o artigo 183:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O que temos, então, é que ele será isento de pena pelo crime cometido contra o pai, mas responderá pelo crime contra o tio, em razão da idade.

  • FAVORECIMENTO PESSOAL -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • Não ficará isento de pena pelo furto contra o tio, pois este já é idoso e a ação volta a ser incondicionada. Assim, Caio responderá pelo crime praticado.

  • Questão correta, vez que o fulano estará isento de pena do crime praticado contra o pai (infelizmente), por força do artigo 181 do CP. Contudo, deverá responder pelo crime praticado contra o tio, pois por mais que seja parente e a escusa absolutória acoberte, o fato desse tio ter mais de 60 anos faz com que a escusa absolutória seja afastada.

    DISPOSITIVOS PERTINENTES:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    nenhum dos dois artigos se aplicam caso o crime seja cometido contra maior de 60 anos, de acordo com o artigo 183:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • CAD = ISENTA DE PENA!

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  

    Cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    Ascendente ou

    Descendente

    CITS = EXIGE REPRESENTAÇÃO

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime é cometido em prejuízo:     

    Cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    Irmão, legítimo ou ilegítimo;

    Tio ou

    Sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I- A crime de roubo, extorsão, ou, quando haja emprego de Grave Ameaça ou Violência à Pessoa;

    II- Ao Estranho que participa do crime.

    III– Se Praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

  • Só responderá pelo crime praticado contra seu tio.

  • Contra o tio, sim! Pois o mesmo é idoso, contudo, contra o pai nada será questionado, pois o mesmo tem 58 não 60, cabendo escusas absolutórias.

  • Escusa absolutória===contra o tio NÃO CABE=

    Artigo 183 do CPP==="Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III- se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos"

  • > A princípios os dois crimes deveriam ser condicionados à representação da vítima. Pois foi cometido contra o pai e contra um tio com quem o autor do crime coabita.

    >Contudo, o tio da vítima é idoso (60 anos ou mais). Nesse caso a ação penal será pública incondicionada à representação.

    >Como seu pai ainda tem 58 anos > AP condicionada.

  • Responderia pelo crime pratica apenas contra o tio, que é idoso, e a ação seria publica incondicionada. (ART. 182/183, CP)

  • Gab certo.

    referente ao seu pai, ele seria isento de pena normalmente.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    A ação penal destes do crime cometido contra o tio dele seria pública condicionada à representação. Mas como ele tem mais de 60 anos, então são vedados estes artigos, e ele responde normalmente pela ação penal pública incondicionada.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.   

  • neste caso ai , ele esta respondendo acao penal incondicionanda ,devido a idade do tio dele certo :?

  • Contra o pai ele não vai responder pois se enquadra no Art 181, já o crime contra o tio irá responder mediante representação conforme o Art 182.

    Art – 181 à Não é punível a não ser que seja mediante grave ameaça:

    Art 182 àSomente mediante representação:

  • ISENÇÃO DE PENA

    ~> Contra Cônjuge (Durante o casamento)

    ~> Contra Ascendente

    ~> Contra Descendente

     

    MUDA A NATUREZA DA AÇÃO (Para condicionada à representação)

    ~> Contra cônjuge (separado)

    ~> Contra irmão

    ~> Contra Tio ou Sobrinho (devem coabitar)

     

     

    NADA DISSO ACIMA SE APLICA QUANDO:

    ~> Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça

    ~> Vítima com idade igual ou maior que 60 anos

    ~> Ao terceiro estranho 

  • CERTO.

    Em relação ao pai ele será isento de pena. E em relação ao tio, embora a princípio a ação penal pudesse ser condicionada à representação, o tio é maior de 60 anos. Assim, responderá normalmente pelo crime de furto do celular deste.

  • PELO PAI --> ESCUSA ABSOLUTÓRIA = ISENTO DE PENA

    PELO TIO --> ESCUSA RELATIVA, NO CASO DEPENDERIA DE REPRESENTAÇÃO, APP. CONDICIONADA. MAS COMO O TIO DO AUTOR TEM MAIS DE 60 ANOS NÃO SE APLICA, ENTÃO CAIO RESPONDERA PELO DELITO.

  • Certa

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      

        I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

         II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural

        Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:     (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

        I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

        II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

         III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

        Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

        I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

        II - ao estranho que participa do crime.

         III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Questão caberia recurso!

    De fato Caio será isento da PENA quanto ao furto do pai, mas ele será processado pelos dois crimes!

    Sendo punido apenas pelo furto do tio, por ser maior de 60 anos.

  • Item correto, pois em relação ao furto praticado contra o próprio pai, Caio será isento de pena,

    não respondendo pelo crime, na forma do art. 181, II do CP. Com relação ao furto praticado contra

    o tio, Caio responderá pelo delito. Ademais, o crime praticado contra o tio será de ação penal

    pública incondicionada, vez que não se aplica a previsão do art. 182, III do CP, já que a vítima era

    pessoa idosa, na forma do art. 183, III do CP.

  • Certo.

    Caio não responde pelo furto de dinheiro do seu pai, art. 181, II, do CP.

    Em relação ao seu tio, art. 183, III, do CP, ele responde mediante uma ação penal pública incondicionada.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Caio será processado por ação penal pública incondicionada pela prática de furto contra o seu tio. Pois, nesse caso, por mais que ambos coabitem o tio tem mais de 60 anos, caso que derruba a escusa relativa (que só se procede mediante representação).

    Já a prática de furto contra seu pai, isenta de pena com base em escusa absolutória. (crime contra o patrimônio em prejuízo de ascendente)

  • Eu demorei a entender essa questão, mas acho que agora consegui.

    Minha dúvida desde o início foi o pai e não o tio, pois pra mim, a priori, o fato de haver uma causa de extinção de punibilidade não afetava a possibilidade de um processo penal, até porque havia inclusive tipicidade e consumação do crime (e isso já foi cobrado numa questão da CESPE envolvendo crime patrimonial cometido entre parentes - vide a Q1100226).

    Porém dando uma aprofundada no caso, encontrei um artigo bastante esclarecedor, no sentido de que a possibilidade de punibilidade concreta seria uma espécie de condição da ação penal, pois, sem ela, não faria qualquer sentido a persecução penal.

    Segue link do artigo: (https://emporiododireito.com.br/leitura/punibilidade-concreta-como-condicao-da-acao-penal-o-reconhecimento-da-prescricao-antecipada-sob-a-perspectiva-processual#:~:text=Desta%20feita%2C%20punibilidade%20concreta%20como,penal%20condenat%C3%B3ria%20transitada%20em%20julgado.&text=181%20do%20C%C3%B3digo%20Penal).

    Apesar de sedutora a tese, o tema é polêmico, pois o art. 43, inciso II, do CPP já previa que a extinção da punibilidade seria uma causa para rejeição da denúncia, porém este dispositivo foi revogado pela Lei 11.719/2008.

    De toda sorte, achei a questão temerária ao afirmar que só cabia processo por um crime (e não pelos dois crimes), dada a profundidade do tema e a existência de divergências.

  • QUESTÃO IMPORTANTE

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    entretanto, Caio TAMBÉM PRATICOU O CRIME DE FURTO CONTRA O SEU TIO

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; 

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; 

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Parece absurdo, mas é a lei. As escusas absolutórias caem muito

  • ATENÇÃO!!! ... Vale atentar-se ao fato de que as Escusas Absolutórias não se aplicam aos casos em que o crime é cometido em face de pessoa idosa! ... No presente caso, observa-se que o tio do agente é pessoa idosa, daí porque, no que concerne ao furto do celular, o agente não estaria isento de pena.
  • Outra observação importante da qual vale a pena se lembrar: ... ... As Escusas Absolutórias não se aplicam aos crimes praticados mediante emprego de violência ou grave ameaça.
  • Essa questão está passível de anulação,por que a ação tem que ter a representação no meio.

  • Um dia eu te pego na saída, CESPE!

    Em 27/11/20 às 08:50, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/10/20 às 20:13, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 23/10/20 às 13:02, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 20/08/20 às 10:00, você respondeu a opção E. Você errou!

  • na subtração de seu pai, de idade < 60 anos apesar de haver crime, caio ficará isento de pena. já contra seu tio que por ter idade > 60 anos, sofrerá ação penal pública incondicionada. logo, só responderá por um crime.
  • No meu ponto de vista, questão incompleta!

    O examinador não informou se a ação penal era condicionada ou incondicionada, apenas afirmou que ele seria processado.

    Uma vez que ele só será processado se houver representação!

  • Escusas Absolutórias Art. 181
  • Pessoal, errei a questão por interpretar que teria que ser Publica Condicionada, justamente por esse detalhe julguei que a questão estava incompleta e não teria como julgar ela corretamente.

  • 60 ANOS!

  • SÓ O CRIME DO TIO, O DO PAI É ISENTO

  • a questão esta correta, pois em nenhum momento ofereceu grave ameaça a ambos, logo temos apenas o Furto

    Caio será processado, mediante ação penal pública, por apenas um crime de furto.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • A galera fazendo muito mimi por causa de uma questão simples dessa. Como um colega comentou logo abaixo.

    Na subtração de seu pai, de idade < 60 anos apesar de haver crime, caio ficará isento de pena.

    já contra seu tio que por ter idade > 60 anos, sofrerá ação penal pública incondicionada.

    logo, só responderá por um crime.

    Obs: ter como regra crime de ação penal pública incondicionada.

    CERTA

  • galera, isso é o caso das escusas absolutorias, onde o agente que praticar crime diferente do ROUBO, ESTELIONATO OU QUE TENHA VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA Á PESSOA, será isento de pena....

    a) contra conjunge ou companheiro

    b) contra ascendente, descendente mesmo q o parentesco seja ilegal...

    exceção desse artigo = 1) ROUBO, ESTELIONATO OU QUE TENHA VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA Á PESSOA

    2) TERCEIRO QUE PARTICIPAR NO CRIME RESPONDERÁ PELO CRIME

    3) SE A VÍTIMA TIVER >=60 ANOS

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO

    MAS ENTENDO POR SER UM PROVA PARA DEFENSOR E ADOTAR ESSE ENTENDIMENTO.

    Qual a natureza jurídica da escusa absolutória do Art. 181 do Código Penal?

    Segundo a Doutrina encontrada seria causa equivalente a extinção de punibilidade, ou mais precisamente, causa de isenção de pena.

    Apesar de o delito restar configurado, ser o fato, típico, antijurídico e culpável, por questões de política criminal inviável pretensão punitiva.

    Inexiste interesse de agir não se delineando justa causa para ação penal.

    OU SEJA, existe crime SIM, o que não existe é a aplicação da pena.

    Concordo com comentário de Julia R.

  • questão boa não, questão excelente!!!!

    o tio é maior de 60 (tem 61) então a ação penal é pública incondicionada!!!

    já para o crime contra o patrimônio de papai, ele é menor de 60 anos, então... será isento de pena

  •  praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Contra o pai está isento!

    Contra o tio não, por ser maior que 60 anos...

  • isenta de pena : Cônjuge (durante o casamento), ascendente, descendente.

    .

    ação vira condicionada: conjuge (separado), irmão, tio ou sobrinho (devem coabitar)

    no caso do pai vai isentar de pena, e o tio, vai ser publica condicionada. pois ele coabitava com o sobrinho, n pelo fato da idade.

    se nesses casos tivesse ocorrido violência ou grave ameaça, ele n teria nenhuma dessas regalias.

  • Pai ~> imunidade (não responde pelo crime), pois a idade dele é inferior a 60 anos;

    Tio ~> não se aplica nenhuma imunidade (responde pelo crime), pois a idade dele é superior a 60 anos.

    Obs: O crime cometido contra o tio será de ação penal pública incondicionada.

    Conclusão: Caio responderá apenas pelo crime cometido contra o tio.

    Fonte: Comentário do professor.

    CERTO!!

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    ação condicionada

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:]

    ação incondicionada

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • ele responderá pelo furto do tipo, já que ele tem mais 60 anos. Quanto ao pai, será isento de pena. Art. 181, II e Art. 182, III.
  • "Caio subtraiu dinheiro do seu pai" --> nesse caso, temos um crime de furto. Mas Caio ficará isento de pena nesse caso, por expressa previsão do art. 181 do Código Penal:

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; 

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    "Caio (...) subtraiu, ainda, o aparelho celular do tio" --> outro crime de furto.

    A princípio, para que Caio pudesse responder pelo crime, seria necessário que o tio fizesse representação:

     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; 

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; 

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    Devemos lembrar, porém, que lá no início o comando da questão diz que o tio de Caio tem 61 anos. Nesse caso, Caio irá sim responder pelo furto, já que o tio dele, contra quem o furto foi cometido, tem mais de 60 anos:

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Luísa

  • Vamos lá, pessoal:

    1. Caio subtraiu dinheiro de seu pai, de 58 anos de idade - aqui entra o art. 181 do CP: É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previsto nesse título: II - [...] DE ASCENDENTE OU DESCENDENTE [...].
    2. Caio subtraiu um celular do seu tio com quem coabitava (aqui entra o art. 182 do CP, III), sendo somente a ação procedida mediante representação. Acontece que vem a informação logo em seguida, o seu tio tem 60 anos, vindo a incidir o art. 183, III do CP "se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos" não se aplicando a regra do art. 182 e 181.
    3. Com isso, responderá pelo furto do celular do tio e estará salvo pela escusa absolutória, em relação à conduta realizada contra o pai, ESTANDO ISENTO DE PENA.
  • Caio não responde pelo furto de dinheiro do seu pai, art. 181, II, do CP.

    Em relação ao seu tio, art. 183, III, do CP, ele responde mediante uma ação penal pública incondicionada.

  • Resumindo:

    Em relação ao pai o agente não responde pois incide a escusa absolutória (181, II).

    Em relação ao tio ele responde, pois o grau de parentesco não é coberto pelo 181, II.

    Resta a questão quanto à ação:

    O agente seria processado em ação penal privada mediante representação (tio que coabita com sobrinho, 182, III).

    Entretanto esse tio é idoso e merece maior proteção do Estado (além disso, não se aplica imunidade penal ao delito cometido contra pessoa idosa, > de 60), o sobrinho/agente será processado, portanto, mediante ação penal pública incondicionada.