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ID
2526466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de coisa julgada e inquérito policial, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

Alternativas
Comentários
  • Para quem não sabe direito essa matéria (tipo euzinha), dava para pegar o erro da questão nesse trecho: "Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas".

     

    A coisa julgada formal somente produz efeitos endoprocessuais, ou seja, na mesma relação processual. Assim, se houvesse somente coisa julgada formal, seria sim possível o desarquivamento mediante o surgimento de novas provas.

     

    Por outro lado, se houvesse coisa julgada material, isso teria efeitos em todas as outras relações processuais acerca do mesmo tema, não sendo possível o desarquivamento nesse caso.

     

    A alternativa tem uma incoerência, portanto.

     

    A título de acréscimo, segue tabelinha tirada do Vade Mecum de Jurisprudência do Dizer o Direito (2. ed, p. 705) sobre inquérito policial, arquivamento e desarquivamento:

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO:

    1) ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal --> é POSSÍVEL o desarquivamento

    2) falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou materialidade) --> é POSSÍVEL o desarquivamento

    3) atipicidade (fato narrado não é crime) --> NÃO É POSSÍVEL o desarquivamento

    4) existência manifesta de causa excludente da ilicitude:

    STJ: NÃO É POSSÍVEL o desarquivamento

    STF: é POSSÍVEL o desarquivamento

    5) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade --> NÃO É POSSÍVEL o desarquivamento

    6) existência manifesta de causa extintiva da punibilidade --> NÃO É POSSÍVEL o desarquivamento (exceção: certidão de óbito falsa)

     

    Gabarito: afirmativa ERRADA.

     

    Bons estudos! ;)

  • O arquivamento dos autos do inquérito policial, quando fundando em atipicidade da conduta, faz coisa julgada forma e material. Motivo este pelo qual, não será possível o Ministério público propor seu desarquivamento.

     

  • Atipicidade da conduta faz coisa julgada material e não formal, como aduz a questão.

     

  • Item ERRADO 

    Endoprocessual -> dentro do processo.
    A coisa julgada endoprocessual significa dizer que a decisão tornou-se imutável dentro do processo em que foi proferida.
    Nas liçoes do Professor Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal).
    (...) O impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual dentro do processo em que foi proferida é chamado de coisa julgada formal, ou ainda de preclusão máxima. Trata-se de fenômeno endoprocessual, por a imutabilidade da decisão está restrita ao processo em que foi proferida. (...)

    COISA JULGADA FORMAL NO IP
    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal.
    2) Falta de justa causa para ação penal.
    Coisa julgada FORMAL e MATERIAL
    1) ATIPICIDADE DA CONDUTA
    2) EXCLUDENTE DE ILICITUDE ? STJ - Formal e Material; STF - FORMAL

  • (a) Ausência de pressuposto processual ou condição da ação penal - arquivamento forma coisa julgada FORMAL

     

    (b) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) - arquivamento forma coisa julgada FORMAL

     

    (c) Atipicidade - arquivamento forma coisa julgada MATERIAL

     

    (d) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude - divergência: STJ - coisa julgada MATERIAL; STF - coisa julgada FORMAL

     

    (e) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade - arquivamento forma coisa julgada MATERIAL

     

    (f) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade - arquivamento forma coisa julgada MATERIAL (exceção: certidão de óbito falsa)

     

    Fonte: Dizer o direito

     

  • Realmente impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas mas não pela justificativa dada pela questão. ATIPICIDADE é coisa julgada MATERIAL logo não pode desarquivar. Por isso o Promotor ou o Proc. da República, na hora de requerer o arquivamento tem que pensar bem... se pedir errado e, posteriormente, ver que o acusado deve mesmo ser processado, pois surgiram novas provas... bau bau meu filho. senta e chora, pediu o arquivamento por atipicidade agora não tem mais jeito. O acusado é o único felizardo da história.

    Complementando.... com dados da EBEJI:

     

    "... o juízo que homologar esse arquivamento estará indubitavelmente enfrentando matéria de mérito, razão pela qual estaríamos diante de um juízo de convencimento sobre a inexistência da conduta, em contraposição ao juízo de mera insuficiência probatória. É justamente o caso da ATIPICIDADE. Doutrina, STF e STJ entendem que o arquivamento calcado na ideia de atipicidade da conduta, por adentrar no mérito, produz coisa julgada material, impossibilitando o posterior desarquivamento. O erro da assertiva está em afirmar a coisa julgada formal, que autoriza a reabertura (desarquivamento) do inquérito em caso de notícias de novas provas. "

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-processo-penal-dpu-2017/

     

     

  • A assertiva está errada. Na situação hipotética narrada, o ato de arquivamento do inquérito (em razão da atipicidade da conduta) faz coisa julgada formal e material. Como faz coisa julgada material, realmente impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

    Anna Carolzinha, a sua consideração foi brilhante!

  •  coisa julgada material --> atipicidade da conduta 

  • Palavra pra desconfiar  - exclusivamente

    Primeiro erro ­– atipicidade faz coisa faz coisa julgada material

    Segundo erro -  se fosse coisa julgada "formal " haveria chance de ser desarquivado

  • GB E 

     Atipicidade do fato: a atipicidade pode ser formal ou material. Quando a conduta não corresponde a
    um tipo penal. Para o STF, a homologação do juiz para o arquivamento é apta a gerar coisa julgada
    material, não sendo possível denunciar mesmo diante do surgimento de novas provas (o
    investigado tem status de absolvido - O STF chama de sentença fora do processo).
    Da mesma
    forma, acontece para o caso de atipicidade material pautada no princípio da insignificância. Em
    resumo, segundo o STF, se o Promotor pede o arquivamento em razão da certeza da atipicidade
    formal, eventual homologação faz coisa julgada material, de forma que não cabe denúncia nem
    mesmo pelo surgimento de novas provas. O mesmo se diga se o arquivamento é pautado no
    princípio da insignificância, o que revela uma atipicidade material da conduta

    (STF HC 84156);
    INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR
    MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR
    AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO -
    REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL
    HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE
    DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR
    ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. -
    Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o
    arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por
    magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da
    atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial -
    porque definitiva - revestir-se- á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior
    instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque
    apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação,
    do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. (STF - HC:

  • Gabarito E

     

    Por dois motivos:

     

    1. Arquivamento por atipicidade faz coisa julgada material

    2. Se o arquivamento fizer coisa julgada formal, o desarquivamento é possivel com base em novas provas, por exemplo.

  • Errado.

     Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet (Ministério Público), ainda que diante da existência de novas provas.

    Ta errado:

    Coisa Julgada Formal: Pode desarquivar o Inquerito, desde que com o surgimento de novas provas.

    Coisa Julgada Material: NÃO pode desarquivar o Inquerito, ainda quando do surgimento de novas provas.

    O que faz coisa julgada FORMAL???

    1.   Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo). Faz coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.


    2.   Falta de justa causa para o início do processo/ação penal falta de lastro probatório ou de elementos para a denuncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) Faz coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    O que faz coisa julgada FORMAL E MATERIAL ??? 

    1.   Atipicidade formal/material da conduta delituosa – ( princípio da insignificância > atipicidade material) Faz coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.


    2.   Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança) Faz coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.


    3.   Presença de alguma causa extintiva da punibilidade. Faz coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    4.   Causa excludente da ilicitude: temos dois posicionamentos atualmente:

    a – STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. (então, para o stf, nesta hipótese, só faz coisa julgada formal)

    Súmula 524 - STF - Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    b – STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

  • GABARITO:E

     

    A maior parte das causas que ensejam o arquivamento se opera em razão da constatação de insuficiência de elementos de informação sobre a existência material do fato delituoso ou de sua respectiva autoria. Essas situações, vinculadas a aspectos processuais (ausência de justa causa, condições da ação, pressupostos processuais…) ensejam coisa julgada formal apenas.


    Contudo, a doutrina afirma que em situações excepcionais, o arquivamento pode se calcar em aspectos seguros de reconstrução fática do caso. Assim, o juízo que homologar esse arquivamento estará indubitavelmente enfrentando matéria de mérito, razão pela qual estaríamos diante de um juízo de convencimento sobre a inexistência da conduta, em contraposição ao juízo de mera insuficiência probatória. É justamente o caso da ATIPICIDADE. Doutrina, STF e STJ entendem que o arquivamento calcado na ideia de atipicidade da conduta, por adentrar no mérito, produz coisa julgada material, impossibilitando o posterior desarquivamento. O erro da assertiva está em afirmar a coisa julgada formal, que autoriza a reabertura (desarquivamento) do inquérito em caso de notícias de novas provas.


    FONTE: DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DR. PEDRO COELHO

  • Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP:

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* NÃO (Posição da doutrina)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943) Exceção: certidão de óbito falsa

    * Situação ainda não apreciada pelo STF. Esta é a posição defendida pela doutrina.

    Dizer o Direito

  • MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR( Se não for possível desarquivar, forma-se coisa julgada material)?

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal                                        SIM

    2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM

    3) Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                          NÃO

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                                STJ: NÃO STF: SIM

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade                                                        NÃO

    6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                              NÃO Exceção: certidão de óbito falsa

  • A COISA JULGADA FORMAL (ENDOPROCESSUAL) POSSIBILITA O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 

  • Ótimo comentário de Willyziinho Maiia!!!!

    VLW!!!!

    Rumo à PC RS

  • Errado!

     

    Acrescentando...

     

    DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL (ART. 18 CPP E SÚMULA 524 STF)

     

    Breve resumo: A decisão de arquivamento do inquérito não gera coisa julgada material, pode ser revista a qualquer tempo, desde que haja provas novas, ou seja, não conhecidas anteriormente, as quais permitem, portanto, o seu desarquivamento.

     

    Súmula nº 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

     

    Entretanto, segundo posição do STF, se o arquivamento ocorre por atipicidade do fato, há a coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento. 

     

    Entendimento do STJ: A permissão legal contida no art. 18 do CPP, e pertinente Súmula 524/STF, de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de provas novas, somente teria incidência quando o fundamento daquele arquivamento foi a insuficiência probatória - indícios de autoria e prova do crime. O STJ também diz que promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, a coisa julgada material impediria a rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas (STJ, 6ª Turma, REsp nº 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 16/12/2014).

     

    Obs 1.: a autoridade policial pode continuar realizando investigações, mesmo com o arquivamento do inquérito.

     

    Obs 2.: consoante posicionamento do STF, o particular, a exemplo da vítima do crime, não possui legitimidade para impugnar a decisão judicial de arquivamento do inquérito policial (Pet 4173 AgR/MG).

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 6.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2016, págs. 152 e 153/400, Leonardo de Medeiros Garcia.

     

    Bons estudos a todos!

  • Coisa Julgada Material, ou seja,  exoprocessual, os efeitos transcendem ao processo e, portanto,  não há nova discussão, porquano ocorreu em razão  da atipicidade da conduta

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Fonte: dizer o direito;

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL
    DESARQUIVAR?
    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM
    2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova
    da materialidade) SIM
    3) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO
    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO
    STF: SIM
    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade NÃO
    6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO
    Exceção: certidão
    de óbito falsa

  • TERIA QUE SER COISA JULGADA MATERIAL, PARA HAVER A IMPOSSIBILIDADE DE DESARQUIVAR! 

     

    OU SEJA:

     

    COISA JULGADA FORMAL: TEM COMO DESARQUIVAR

     

    COISA JULGADA MATERIAL: NÃO TEM COMO DESARQUIVAR (em regra, pois se houver algum caso de falso atestado de óbito por exemplo....)

  • - Coisa julgada material - fato atípico, não se enquadra em crime, extinção de punibilidade, não desarquivamentoExoprocessual

     

    - Coisa julgada formal - falta de prova, excludente de culpabilidade ou ilicitude, surgindo novas provas poderá ocorrer o desarquivamentoEndoprocessual

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que o arquivamento do inquérito policial com base na atipicidade da conduta gera coisa julgada material, ainda que proferida por juiz absolutamente incompetente:

     

    I – Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles. II – Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que – ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040.(HC 83346, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 17/05/2005)

     

    via prof. Evinis Talon

  • COISA JULGADA FORMAL = PODE SER DESARQUIVADO.

  • "... fez coisa julgada MATERIAL ...."

  • ATIPICIDADE DA CONDUTA GERA --> COISA JULGADA MATERIAL 

     

  • coisa julgada FORMAL ---> pode desarquivar processo

    coisa julgada MATERIAL ---> Ñ desarquiva processo

  • Situação hipotética: Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. 

     

    Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

  • FEZ COISA JULGADA MATERIAL

  • Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

    Ou seja, coisa julgada MATERIAL (não é possível o desrquivamento do IP.)

  • ERRADO, pois a decisão de arquivamento foi fundamentada em atipicidade, logo no STF entende que nestes casos haverá coisa julgada material. 

     

    OBS: Haverá também coisa julgada material quando a decisão for fundamentada na extinção de punibilidade (ex: insignificância; réu morto; etc) 

  • Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

     

     

     

    FONTE: Comentário (muito didático) do coléga Gabriel Vacaro na Q854573

  • arquivamento material,e nao formal..

  • Faz coisa julgada material

  • ERRADA!

     

    OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2017 - TRF1)

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

    GAB: ERRADA.

     

    -

  • STJ -> arquivamento do inquérito por ATICIPICIDADE da conduta e EXCLUDENTE DE ILICITUDE = COISA JULGADA MATERIAL

    STF -> arquivamento do inquérito por ATIPICIDADE da conduta = COISA JULGADA MATERIAL

              arquivamento do inquérito por EXCLUDENTE DE ILICITUDE = COISA JULGADA FORMAL

     

  • Contudo, há situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada formal e material – de
    modo que o tema não poderá ser rediscutido:
    ˃ arquivamento com base em atipicidade da conduta;
    ˃ arquivamento com base em excludente de ilicitude;
    ˃ arquivamento com base em excludente de culpabilidade;
    ˃ arquivamento com base em extinção da punibilidade.
     

  • COISA JULGADA FORMAL ou PRECLUSÃO MÁXIMA: impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual dentro do processo em que foi proferida; fenômeno endoprocessual, pois a imutabilidade da decisão está restrita ao processo em que foi proferida.

     

    COISA JULGADA MATERIAl: projeta-se para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida, não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em qualquer outro processo. Como se percebe, a coisa julgada material pressupõe a formal, mas o inverso não acontece

  • Fez coisa julgada MATERIAL.

  • ERRADO

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Outra questão semelhante

    _______________________________________________________________________________________________

    (CESPE/TRF1R/2017) O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

     

    GABARITO: CERTO

    _______________________________________________________________________________________________

  • Ei Moisés Portela,

     

    O gabarito da questão exposta no comentário está errada, creio que onde se lê, Errado, deveria constar Certa.

  • A questão está errada porque diz coisa "FORMAL". E na verdade seria "MATERIAL"

  • fez coisa julgada MATERIAL.

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

  • (COPIANDO PARA ESTUDO POSTERIOR)

    Coisa Julgada Formal: Pode desarquivar o Inquerito, desde que com o surgimento de novas provas.

    Coisa Julgada Material: NÃO pode desarquivar o Inquerito, ainda quando do surgimento de novas provas.

    O que faz coisa julgada FORMAL???

    1.   Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo). Faz coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.


    2.   Falta de justa causa para o início do processo/ação penal – falta de lastro probatório ou de elementos para a denuncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) Faz coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    O que faz coisa julgada FORMAL E MATERIAL ??? 

    1.   Atipicidade formal/material da conduta delituosa – ( princípio da insignificância > atipicidade material) Faz coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.


    2.   Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança) Faz coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.


    3.   Presença de alguma causa extintiva da punibilidade. Faz coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    4.   Causa excludente da ilicitude: temos dois posicionamentos atualmente:

    a – STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. (então, para o stf, nesta hipótese, só faz coisa julgada formal)

    Súmula 524 - STF - Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    b – STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

  • ERRADO

     

    Fez coisa julgada material

     

    Coisa julgada material:

     

    -Atipicipade conduta (ex.: não teve crime)

    -Extinção punibilidade (ex.: suspeito morreu )

    -Excludente ilicitude (STJ :SIM / STF : NÃO)

  •  Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas requisito obrigatório. 

     

    GABARITO ERRADO!!!

  • Atipicidade do fato: a atipicidade pode ser formal ou material. Quando a conduta não corresponde a um tipo penal. Para o STF, a homologação do juiz para o arquivamento é apta a gerar coisa julgada material, não sendo possível denunciar mesmo diante do surgimento de novas provas (o investigado tem status de absolvido - O STF chama de sentença fora do processo). Da mesma forma acontece para o caso de atipicidade material pautada no princípio da insignificância. Em resumo, segundo o STF, se o Promotor pede o arquivamento em razão da certeza da atipicidade formal, eventual homologação faz coisa julgada material, de forma que não cabe denúncia nem mesmo pelo surgimento de novas provas. O mesmo se diga se o arquivamento é pautado no princípio da insignificância, o que revela uma atipicidade material da conduta (STF HC 84156);

  • ATIPICIDADE DA CONDUTA = COISA JULGADA MATERIAL = IMUTÁVEL

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO. Coisa julgada material.

  • alguém poderia me esclarecer como é possível fazer coisa julgada material e formal ao mesmo tempo? 

  • Bruno Santos, a regra do IP é fazer coisa julgada formal (ou endoprocessual, na mesma relação processual não se discute posteriormente), quando houver a coisa julgada material (em alguns casos, para o STF: atipicidade da conduta e extinção de punibilidade apenas/// para o STJ: atipicidade da conduta; extinção de punibilidade e excludentes de ilicitude), necessariamente, também, existirá a coisa julgada formal, a decisão do arquivamento por CJM será imutável dentro e fora da relação processual, devido à análise de mérito.

     

  • Coisa julgada MATERIAL.

  • GAB ERRADO

  • Situação hipotética: Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas. Errado


    Se o arquivamento tiver feito coisa julgada formal o delegado com base em novas provas pode desarquivar o IP.

  • nao entendo a CESPE 

    Q854573

    Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: TRF - 1ª REGIÃOProva: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    A respeito de inquérito policial, julgue o item subsequente.

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

    CERTO

  • Egnaldo Bonfim, o erro é dizer que faz coisa julgada FORMAL, pois o correto é coisa julgada MATERIAL (atipicidade do fato, exludentes de ilicitude de culpabilidade).

  • Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

     

    Lucas .

  • Formal e qdo pode ser desarquivada

    Material não desarquiva, pode HC 

     

  • TRAMITAÇÃO DO IP QUANTO AO SEU ARQUIVAMENTO:

    > ARQ. DIRETO
       - apenas JUIZ pode arquivar IP.
       - obrigatório requerimento do MP.

    > FUNDAMENTOS:        

    1) ausência de pressupostos processuais ou condições da ação - coisa julgada formal
            
    2) falta de justa causa (materialidade + autoria) - coisa julgada formal
            
    3) atipicitade do fato - coisa julgada material
     

    4) causa manifesta de exclusão de ILICITUDE ou CULPABILIDADE      
                - p/ o STFcoisa julgada Formal
                - p/ o STJ - coisa julgada material

    5) extinção de punibilidade
                 exemplo: no caso de morte - coisa julgada material 
                                 - exceção: certidão de óbito falsa - coisa julgada formal

    Gabarito: E

    Bons Estudos.

  • o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.


    Possibilita o desarquivamento, desde que exista o aparecimento de novas provas..

  • Errado.

    Atipicidade - Coisa julgada material.

  • "Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas."

    ERRADA

     

     

    "Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada MATERIAL, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas."

  • > A homologação, por juízo criminal competente, do arquivamento do I.P forma coisa julgada endoprocessual.

    > Súm. 524, STF. Arquivado o IP por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
    > O arquivamento solicitado pelo MP e homologado pelo juiz faz coisa julgada formal, podendo ser desarquivamento apenas se surgirem novas provas para rediscução do assunto.


    > Nesse caso, houve coisa julgada formal (pelo arquivamento) e material (pela atipicidade da conduta).

  • Arquivamento por atipicidade e por extinção de punibilidade, faz coisa julgada material - nao desarquiva.

    Arquivamento por falta de indicios de autoria e excludente de ilicitude, faz coisa julgada formal - desarquiva com novas provas

  • Gabarito ERRADO.

    Resposta rapidinha: Arquivamento por atipicidade da conduta (ou por extinção da punibilidade) gera COISA JULGADA MATERIAL. E complementando, não pode ser desarquivado, salvo no caso de atestado de óbito falso.

  • Acabei de responder a questão anterior, "coisa julgada material". Sabia disso!!!

     

    Nessa, li com pressa, e olha no que deu: ERREI!!!! Li "julgada material" onde está escrito "formal"!!!!! kkkkkkkkkkk

  • Questão para a PRF mesmo kkk de lascar 

  • Gab.Errada... Pode sim desarquivar. mediante novas provas....Alem da questão citar " Exclusivamente formal".... Na verdade seria tanto formal quanto material...

     

  • Gabarito: errado. A consequência citada ao final da questão está certa, por ser arquivamento decorrente de atipicidade da conduta.

     

    O erro, no entanto, está em "o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal".

  • Galera, o erro é porque está coisa "coisa julgada formal", onde deveria constar "coisa julgada MATERIAL".

     

    A atipicidade da conduta faz coisa julgada MATERIAL e os autos (processo/IP) não podem ser desarquivados, mesmo diante de "novas provas", pois se é atípica a conduta, não há nada que se possa provar.

     

    Vejam a questão Q854573: GABARITO CORRETO> "OBSTA=IMPEDE"

     

    "O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas."

     

     

  • Coisa julgada *Material!
    O restante da acertiva está correto!

    Gab: E

  • COISA JULGADA FORMAL: Torna imutável a decisão somente no mesmo processo em que se insere, sendo possível que nova decisão sobre os mesmos fatos se sobrevierem novos fatos. Será possível novas investigasções. 

    COISA JULGADA MATERIAL: É a imutabilidade da decisão dentro e fora do processo em que se insere. Pressupõe a coisa julgada formal, ou seja, sempre que a decisão gerar coisas julgada material irá gerar também coisa julgada formal.Não será possivel novas investigações.

  • COISA JULGADA FORMAL: DESARQUIVA

    COISA JULGADA MATERIAL : NÃO DESARQUIVA salvo no caso de atestado de óbito falso.

  • ERRADA.

    Coisa Julgada MATERIAL

  • Para o STJ se o arquivamento não se deu por questão de mérito (material), então pode desarquivar (formal)

    Formal: é a regra, v.g., por insuficiência de provas;

    Material: exceção, nas situações de reconhecimento de atipicidade, excludente de ilicitude, de culpabilidade, punibilidade (salvo se se deu por questão da morte do réu mediante certidão de óbito falsa, situação que poderá ser desarquivada)

  • "atipicidade da conduta delituosa: reconhecida a atipicidade da conduta delituosa, ou seja, adentrando o juiz na análise do mérito da conduta praticada pelo agente para dizer que se trata de conduta formal ou materialmente atípica, a decisão de arquivamento fará coisa julgada formal e material, impedindo, pois, que o acusado seja denunciado posteriormente, ainda que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos de informação;"


    Fonte: Manual de Processo Penal, 2017 - Renato Brasileiro de Lima, p. 166.

  • Coisa julgada FORMAL= IP esta em coma,pode ser resgatado

    Coisa julgada MATERIAL= IP ja esta morto,nao pode ser resgatado !!!

  • Caí igual um patinho nessa questão

  • Atipicidade da conduta: Arquivamento permanente.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔÉ POSSÍVEL DESARQUIVAR?

     

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

              STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

              STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) -  (Coisa julgada Formal + Material)  - Exceção: certidão de óbito falsa.

     

    CESPE

     

    Q268058 - Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. F

     

    Q329230 - O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. F

     

     Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • SIMPLIFICANDO: O erro esta em dizer que faz coisa julgada formal quando na verdade faz coisa julgada material.

    Lembrando: ATIPICIDADE= FAZ COISA JULGADA MATERIAL ( não podendo desarquivar mesmo diante de novas provas)

  • ATIPICIDADE ---> COISA JULGADA MATERIAL ---> NÃO PODE SER DESARQUIVADO


    GAB. ERRADO

  • Parei quando disse que o fato era atípico. Avante !!!

    Deus seja louvado !!

  • Atipicidade da conduta > material. > obsta seu desarquivamento

    Crime > formal> pode ser desarquivado, ao surgir novas provas.

  • Faz coisa julgada forma e material.

  • No presente caso, quando se reconheceu a atipicidade da conduta perpetrada pelo funcionário público, tal medida fez coisa julgada material e não formal. Assim, quando se trata de arquivamento em razão da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade, não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material; neste sentido (STF – 1ª T.- HC 94.982 – rel. Cármen Lúcia – j. 25.11.2008 – Dje 08.05.2009).

  • COMENTÁRIOS MEDÍOCRES DE CTRL C / CTRL V.

  • Essa questão deveria ser anulada haja vista que há dois entendimentos divergente acerca do assunto. STJ e STF.

     Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

  • Situação hipotética: Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada MATERIAL, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

    Gabarito: ERRADO

  • Basta saber:

    Coisa julgada material -> IP não pode ser desarquivado, FAZ COISA JULGADA.

    Coisa julgada formal -> IP pode ser desarquivado

    Outra questão nos ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: CESPE  Órgão: TRT 1ª REGIÃO  Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO

    A respeito de inquérito policial, julgue o item subsequente.

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

    GAB: CERTO

  • Para NUNCA mais errar

    FORMAL = PODE

    MATERIAL = NÃO PODE

  • CONCURSEIRO GUERREIRO,

    a divergência que há entre o STJ e o STF, até onde eu sei, é em relação ao arquivamento por excludente de ilicitude ou de culpabilidade, mas a questão é clara ao informar que o arquivamento se deu em razão de atipicidade da conduta. Nesse caso não há divergência.

    Se eu estiver errado, corrijam-me, pessoal!

  • Coisa julgada formal desarquiva

  • ERRADO

    O inquérito foi arquivado em razão da atipicidade da conduta.

    basta saber que quando o inquérito é arquivado em razão da atipicidade, faz coisa julgada MATERIAL, e não formal, como afirma a questão.

  • O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. 

    O ato de arquivamento do inquérito fez coisa julgada MATERIAL, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

    Coisa julgada no arquivamento do IP

    . O arquivamento faz Coisa Julgada Formal (pode desarquivar se surgir novas provas)

    -> Exceção (Coisa Julgada Material - quando não poderá ser desarquivado)

    . Atipicidade

    . Excludente de Culpabilidade

    . Extinção de Punibilidade (exceto certidão óbito falsa)

    . Excludente de Ilicitude (STJ) *STF diz que é Coisa Julgada Formal 

  • Certo. Atipicidade da conduta ➞ faz coisa julgada material 

    Situação hipotética: Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente.  Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

    Não é possível desarquivar (obsta o desarquivamento):

    ➣ atipicidade da conduta

    faz coisa julgada material, impedindo a reabertura das investigações pela autoridade policial  

    ➣ exclusão da ilicitude ou da culpabilidade

    STF ➞ não faz coisa julgada material ➞ novas provas é possível reabrir I.P

    STJ ➞ faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

    ➣ extinção da punibilidade EXCETO Certidão Óbito Falsa

  • Coisa Julgada Formal: O IP pode ser reaberto com o surgimento de novas provas

    Coisa Julgada Material: Não pode ser reaberto, ainda que com o surgimento de novas provas

  • GABARITO ERRADO

    Coisa Julgada Formal > caráter endoprocessual.

    Coisa Julgada Formal > caráter endoprocessual.

    Coisa Julgada Material > caráter extraprocessualou seja, na mesma relação processual. Assim, se houvesse somente coisa julgada formal, seria sim possível o desarquivamento mediante o surgimento de novas provas.

  • Fez coisa julgada MATERIAL.

    Gabarito, errado.

  • STF - SOMENTE EXCLUDENTE DE TIPICIDADE FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

    A EXCLUDENTE DE ILICITUDE FAZ SOMENTE COISA JULGADA FORMAL (ENTENDIMENTO DO STF)

    STJ - A EXCLUDENTE DE TIPICIDADE TAL COMO A EXCLUDENTE DE ILICITUDE FAZ COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL (ENTENDIMENTO DO STJ)

    GERALMENTE A CESPE COBRA O ENTENDIMENTO DO STF (OU SEJA, SE PERGUNTAR DE FORMA GENÉRICA ''QUAL O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS'' O CANDIDATO DEVE APONTAR O ENTENDIMENTO DO STF - SUPRACITADO.)

  • Faz coisa julgada MATERIAL , o que impossibilita o membro do MP requerer o desarquivamento .

  • Gab E

    Atipicidade faz coisa julgada material, logo não pode ser reaberto, mesmo com o surgimento de novas provas.

  • UM ÚNICO ERRO: Na verdade, faz coisa julgada MATERIAL.

    Situação hipotética: Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

     

    Se colocasse material estaria correta.

    Bons estudos

  • UM ÚNICO ERRO: Na verdade, faz coisa julgada MATERIAL.

    Situação hipotética: Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

     

    Se colocasse material estaria correta.

    Bons estudos

  • Bizu que peguei de outra colega.

    Excludente de ilicitude: STF > Coisa Julgada FORMAL > Cabe Reabertura de IP.

    Para o STJ é o contrário, é Material e não cabe reabertura de IP.

  • O arquivamento do inquérito lastreado em atipicidade da conduta faz coisa julgada formal e material. 

  • Coisa Julgada Formal... Pode Desarquivar
  • Coisa Julgada Material... Não pode Desarquivar
  • O único erro é que não é formal é material , pronto. Não precisa doutrinar rsrs

    Quanto mais objetivo, melhor !

    bons estudos.

  • Gab Errada

    Faz coisa julgada Material:

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude

    OBS: Para o STF a excludente de ilicitude não faz coisa julgada material, cabendo o desarquivamento com surgimento de prova nova.

  • Coisa Julgada Formal: O IP pode ser reaberto com o surgimento de novas provas:

    1.  Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação (falta de representação, por exemplo) > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    2.   Falta de justa causa para o início do processo – falta de lastro probatório ou de elementos para a denuncia > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Coisa Julgada Material: Não pode ser reaberto, ainda que com o surgimento de novas provas:

    1.  Atipicidade formal/material da conduta delituosa – princípio da insignificância > Coisa julgada material – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    2.  Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança) > Coisa julgada material – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    3.  Presença de alguma causa extintiva da punibilidade > Coisa julgada material – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    4.   Causa excludente da ilicitude: (Atenção especial aqui!!!)

    a – STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF.

    b – STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

    Observações:

    Coisa Julgada Formal > caráter endoprocessual.

    Coisa Julgada Material > caráter extraprocessual.

  • SEGUNDO O STF O ARQUIVAMENTO DO IP SÓ FAZ COISA JULGADA MATERIAL POR:

    ATIPICIDADE DA CONDUTA;

    EXLUSÃO DA PUNIBILIDADE.

    GABARITO: ERRADO.

  • Segundo o STF a Exclusão de Ilicitude faz coisa julgada FORMAL, podendo assim desarquivar.

  • ERRADO, se caracteriza coisa julgada material.. e não cabe abrir novas investigações..

  • ERRADO

    Anotações dos colegas:

    A coisa julgada formal somente produz efeitos endoprocessuais, ou seja, na mesma relação processual. Assim, se houvesse somente coisa julgada formal, seria sim possível o desarquivamento mediante o surgimento de novas provas.

     

    Por outro lado, se houvesse coisa julgada material, isso teria efeitos em todas as outras relações processuais acerca do mesmo tema, não sendo possível o desarquivamento nesse caso.

     

  • 1) Arquivamento do IP - Em regra, faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do IP - Em exceção, faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Para resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    --> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada MATERIAL:

    1 Atipicidade da conduta

    2 Extinção da Punibilidade

    3 Excludente de Ilicitude

    ---> STF: Arquivamento que faz coisa julgada MATERIAL:

    1 Atipicidade da conduta

    2 Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de Ilicitude faça coisa julgada material.

    Qualquer erro favor avisar...

    Segue o fluxo 2020

  • 1) Arquivamento do IP - Em regra, faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do IP - Em exceção, faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Para resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    --> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada MATERIAL:

    1 Atipicidade da conduta

    2 Extinção da Punibilidade

    3 Excludente de Ilicitude

    ---> STF: Arquivamento que faz coisa julgada MATERIAL:

    1 Atipicidade da conduta

    2 Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de Ilicitude faça coisa julgada material.

  • A decisão de arquivamento do inquérito policial por atipicidade (material) impede que o agente seja denunciado posteriormente pela mesma conduta ainda que sobrevenham novos elementos de informação

  • Atipicidade da conduta faz coisa julgada MATERIAL, o que obsta o desarquivamento do IP, mesmo diante de prova nova.

  • Fez coisa julgada material

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    STF: FORMAL- Pode desarquivar com novas provas.

    STJ: MATERIAL: NÃO pode desarquivar, ainda que tenham novas provas.

    ATIPICIDADE:

    Coisa julgada MATERIAL: não pode desarquivar, ainda que colham novas provas.

  • Gabarito Errado.

    Para o STF, faz coisa julgada material o arquivamento fundado em :

    1) atipicidade de conduta;

    2) extinção de punibilidade;

    Para o STJ, faz coisa julgada material o arquivamento fundado em:

    1) atipicidade;

    2) excludente de ilicitude ou excludente de culpabilidade;

    3) extinção de punibilidade.

    Pdf Estratégia.

  • Coisa Julgada Material. 

  • coisa julgada material
  • Corrigindo a assertiva:

    Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez coisa julgada formal e material, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

  • atipicidade da conduta faz coisa julgada material e não pode desarquivar

  • Pô qc, justifica o motivo de estar desatualizada, todo mundo reclama disso. qual motivo de está desatualizada alguém sabe?

  • A questão estaria desatualizada porque o pacote anticrime deu ao MP o poder de decidir sobre o arquivamento do inquérito (art. 28). De forma que, não se tratando de procedimento judicial, não formaria coisa julgada (nem material, nem formal).

    Porém:

    A inovação trazida pelo artigo 28 está SUSPENSA até o julgamento da ADIN 6305. Portanto, não deveriam ter colocado a questão como desatualizada.

    Se a eficácia do artigo está suspensa, ainda vigora a sistemática antiga, cabendo ao juiz a decisão sobre o arquivamento, pelo menos até o julgamento da ADIN.

    Observa-se, contudo, que a razão da suspensão foi baseada no argumento de que tempo de vacatio proposto é insuficiente para a implementação eficiente do artigo 28. Muito provavelmente, a nova regra persistirá.

  • MOTIVO DO ARQUIVAMENTO:

    1) ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal --> é POSSÍVEL o desarquivamento

    2) falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou materialidade) --> é POSSÍVEL o desarquivamento

    3) atipicidade (fato narrado não é crime) --> NÃO É POSSÍVEL o desarquivamento

    4) existência manifesta de causa excludente da ilicitude:

    STJ: NÃO É POSSÍVEL o desarquivamento

    STF: é POSSÍVEL o desarquivamento

    5) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade --> NÃO É POSSÍVEL o desarquivamento

    6) existência manifesta de causa extintiva da punibilidade --> NÃO É POSSÍVEL o desarquivamento (exceção: certidão de óbito falsa)

  • NÃO PERMITEM

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE, ATIPICIDADE

    PERMITEM

    INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS e CONDIÇÕES DA AÇÃO, FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA e DE MATERIALIDADE

    EXCLUDENTE ILICITUDE

    STF: NÃO PERMITE

    STJ: PERMITE

  • ERRADO

    Coisa julgada formal e material

    LEMBRANDO

    Coisa julgada FORMAL, passível de desarquivamento:

    I - ausência de alguma condição da ação

    II - justa causa

    Coisa julgada FORMAL e MATERIAL, não haverá desarquivamento:

    III - Manifesta causa excludente de ilicitude

    IV - Manifesta causa excludente de culpabilidade

    V- Causa extintiva de punibilidade

    VI - Quando houver atipicidade do fato.

  • Errado. Material.

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  • Erro da questão: Não fez coisa julgada FORMAL, mas sim coisa julgada MATERIAL.

    Tanto o arquivamento por motivo de atipicidade ou por extinção da culpabilidade faz coisa julgada material, impossibilitando o posterior desarquivamento, mesmo que existam novas provas.

  • https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Fdanicoelho1987.jusbrasil.com.br%2Fartigos%2F652330279%2Farquivamento-e-desarquivamento-do-inquerito-policial-resumo&psig=AOvVaw2nODSM59fA6NZ03J3H_-un&ust=1617547691197000&source=images&cd=vfe&ved=0CAIQjRxqFwoTCIDw7O6o4u8CFQAAAAAdAAAAABAD

    PODE AJUDAR...

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Gab. E

    Fez coisa julgada material o que impedira que seja reaberto mesmo que surjam novas provas.

  • ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE: FAZ COISA JULGADA MATERIAL

    COISA JULGADA MATERIAL: IMPEDE A REABERTURA DO INQUÉRITO, MESMO DIANTE DE NOVAS PROVAS.

  • ARQUIVAMENTO

    Coisa Julgada Formal X Material

    1) Arquivamento do inquérito Policial em regra, faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial em exceção, faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivada, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz Coisa Julgada MATERIAL:

    -Atipicidade da Conduta

    -Extinção da Punibilidade

    -Excludentes de Ilicitude (STJ)

    STF: Arquivamento que faz Coisa Julgada MATERIAL:

    -Atipicidade da Conduta

    -Extinção da Punibilidade

    NÃO CONSIDERA A EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    Avante! a vitória está logo ali...

  • A CESPE LEVA EM CONSIDERAÇAÕ POSICIONAMENTO DO STF!

    ---> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    > Atipicidade da conduta/ Extinção da Punibilidade/ Excludentes de Ilicitude.

    ---> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    > Atipicidade da conduta/ Extinção da Punibilidade.

    Excludente de ilicitude faz apenas coisa julgada formal.

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material!

  • Gente, mesmo após a alteração pelo pacote anticrime do procedimento de arquivamento do IP, ainda há a existência de arquivamento formal e material?

    Porque antes, com a homologação judicial, havia decisão judicial, agora (no pacote anticrime- dispositivo suspenso) o arquivamento é um ato administrativo...

  • direto ao ponto : atipicidade da conduta faz coisa julgada MATERIAL.

  • Fundamentos do arquivamento:

    - Ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício (formal)

    - Falta de justa causa (formal)

    - Atipicidade (material)

    Manifesta causa excludente de ilicitude

    • STJ: material, não é possível desarquivar
    • STF: formal, possível desarquivar

    - Manifesta causa excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade (material)

    - Causa extintiva de punibilidade (material, salvo certidão de óbito falsa)

    - Cumprimento de acordo de não-persecução penal

  • ERRADO

    ▻ Arquivamento que faz coisa julgada formal pode ser desarquivado se surgir NOVAS PROVAS (requisito obrigatório). São hipóteses:

    • Por insuficiência de provas (Súm. 524 STF).

    • Por ausência de justa causa. Obs.: Surgindo novas provas, o promotor poderá pedir o desarquivamento, cf. art. 18, CPP. Entretanto, não é "a qualquer tempo", pois o limite é o prazo prescricional do art. 109, CP.

    • Por ausência de pressuposto processual ou condição da ação.

    ▻ Arquivamento que faz coisa julgada material não pode ser desarquivado. São hipóteses:

    • Atipicidade da conduta

    • Extinção da Punibilidade

    • Excludentes de Ilicitude. Obs.: Para o STJ não pode desarquivar. Para o STF pode desarquivar (ele não reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material).

  • STF: não faz coisa julgada material, apenas FORMAL

  • Motivo do arquivamento: Atipicidade da conduta. É possível desarquivar? NÃO

    (STF e STJ)

  • Coisa Julgada Formal: Pode desarquivar o Inquerito, desde que com o surgimento de novas provas.

    Coisa Julgada Material: NÃO pode desarquivar o Inquerito, ainda quando do surgimento de novas provas.

  • Assertiva E

    Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

  • o erro foi dizer coisa julgada formal

  • DESARQUIVAMENTO DO I.P.

    PERMITIDO (C.J. FORMAL)

    • Ausência de Provas
    • Excludente de Ilicitude (STF)
    • Causa extintiva de punibilidade (na hipótese de certidão de óbito falsa)

    NÃO PERMITIDO (C.J. MATERIAL)

    • Atipicidade (formal ou material)
    • Excludente de ilicitude (STJ)
    • Causas extintivas de culpabilidade
    • Causas extintivas de punibilidade
  • Coisa Julgada Formal: O IP pode ser reaberto com o surgimento de novas provas:

    1.  Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação (falta de representação, por exemplo) > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    2.   Falta de justa causa para o início do processo – falta de lastro probatório ou de elementos para a denuncia > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Coisa Julgada Material: Não pode ser reaberto, ainda que com o surgimento de novas provas:

    1.  Atipicidade formal/material da conduta delituosa – princípio da insignificância > Coisa julgada material – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    2.  Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança) > Coisa julgada material – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    3.  Presença de alguma causa extintiva da punibilidade > Coisa julgada material – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    4.   Causa excludente da ilicitude: (Atenção especial aqui!!!)

    a – STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF.

    b – STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

    Jurisprudência:

     É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?

    STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade).

    STF: SIMPara o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF

  • A questão inverteu os conceitos de coisa julgada formal com material.

    Gab:E

  • Fez coisa julgada material, erro bem sútil, se piscar acaba errando kkkk

  • Coisa Julgada Formal: Pode desarquivar o Inquérito, desde que com o surgimento de novas provas.

    Coisa Julgada Material: NÃO pode desarquivar o Inquérito, ainda quando do surgimento de novas provas.

  • Situação hipotética: Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. 

    Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal(MATERIAL), o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

  • Desarquivamento:

    Em regra, o arquivamento do I.P faz apenas coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas.

    Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas.

     O Arquivamento que faz coisa julgada material nos casos de:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    Segundo o STF não faz coisa jugada material.

    3) excludente de ilicitude.

    #PMAL2021

  • COISA MATERIAL ..

  • Cespe considera o posicionamento do STF

    Arquivamento faz coisa julgada MATERIAL: ATIPICIDADE DA CONDUTA ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

  • QUANDO SE FALA EM ATIPICIDADE, FAZ COISA JUGADA MATERIAL...

    IMPEDINDO A REABERTURA DAS INVESTIGAÇÕES, MESMO A AUTORIDADE SABENDO DE NOVAS PROVAS

  • Nem precisa ler a situação hipotética, nem saber posicionamento do STF ou STJ. Repare que a assertiva fala "coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet" . O que impede posterior desarquivamento é a coisa julgada MATERIAL, logo, sem muita reflexão, questão ERRADA.

    Vem funcionando comigo, então passo a dica de sempre ler primeiro a assertiva das questões Cespe, tanto porque muitas vezes já basta para responder a questão, como porque facilita a resolução quando demandar ler o texto associado.

    "Je m'appelle Claude"

  • Arquivamento do I.P:

    Coisa julgada Forma: Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas.

    Coisa julgada Material: não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas.

    O Arquivamento que faz coisa julgada material nos casos de:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    Segundo o STF não faz coisa jugada material.

    3) excludente de ilicitude.

  • Coisa julgada formal? Permitido desarquivar , Material? não pode desarquivar! seguimos!!!

  • Fez coisa julgada material e não formal.

    GAB.Errado

  • Faz coisa julgada FORMAL --> PODE DESARQUIVAR

    Faz coisa julgada MATERIAL --> NAO PODE DESARQUIVAR

    BONS ESTUDOS!

  • Inquérito Policial é possível desarquivar ?

    Insuficiência de provas: Sim, pois faz coisa julgada formal.

    Falta de justa causa: Sim, pois faz coisa julgada formal.

    Atipicidade: Não, pois faz coisa julgada material (STF e STJ entendem assim).

    Excludente de punibilidade: Não, pois faz coisa julgada material (STF e STJ entendem assim).

    Excludente de ilicitude: STJ ----> Não.

    STF ----> Sim, pois faz coisa julgada formal.

  • atençao as atualizaçoes do pacote anticrime.

    tem novidades sobre quem arquiva o IP, cuidado povo!!!

  • Gabarito: Errado.

    Arquivamento do Inquérito Policial:

    Faz coisa julgada FORMAL (REGRA)

    Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá  ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual. (EXCEÇÃO)

    O CESPE usa o posicionamento do STF, portanto a excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

    VEJAMOS:

    STJ e Doutrina Majoritária: ARQUIVAMENTO que faz coisa JULGADA MATERIAL:

    --> Atipicidade da conduta.

    -->  Extinção da Punibilidade.

    --> Excludentes de Ilicitude

    STF: ARQUIVAMENTO que faz coisa JULGADA MATERIAL

    --> Atipicidade da conduta.

    --> Extinção da Punibilidade.

    LEMBRE-SE: STF --> COISA JULGADA FORMAL (Excludente de ilicitude)

  • ...Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento... ERRADO- MATERIAL E NÃO FORMAL

    STJ--> excludente de ilicitude - coisa julgada MATERIAL ou EXOprocessual.---> Mesmo que surjam novas provas, o I.P não poderá ser reaberto.

    STF--> excludente de ilicitude - coisa julgada FORMAL ou ENDOprocessual---> O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de REABERTURA, contanto que colhidas novas provas.

    --> junção de comentários de colegas aqui do Q.C

  • lembrando que o juizo compentente no caso do funcionario publico federal em questão é o STF a excludente de ilicitude é coisa julgada formal

  • Coisa julgada Formal pode ser desarquivada, desde que, surjam novas provas.

    GAB. Errado

  • Fez coisa julgada material, por atipicidade = não pode desarquivar

  • Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada MATERIAL, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

  • Fez coisa julgada material, por atipicidade = não pode desarquivar!

  • Parquet = Membro do Ministério Público

  • Coisa Julgada Formal: O IP pode ser reaberto com o surgimento de novas provas:

    1. Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação (falta de representação, por exemplo) > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    2. Falta de justa causa para o início do processo – falta de lastro 

    probatório ou de elementos para a denúncia > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Coisa Julgada Material: Não pode ser reaberto, ainda que com o 

    surgimento de novas provas:

    1. Atipicidade formal/material da conduta delituosa – princípio da 

    insignificância > Coisa julgada material – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas

    2. Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, 

    obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo 

    na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O 

    inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição 

    imprópria (sujeita a medida de segurança) > Coisa julgada material 

    – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas 

    provas. 3. Presença de alguma causa extintiva da punibilidade > 

    Coisa julgada material – não pode ser desarquivado, mesmo com 

    o surgimento de novas provas. 4. Causa excludente da ilicitude: 

    (Atenção especial aqui!!!) a – STF – Para o STF, o arquivamento 

    de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente 

    de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas 

    provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 

    18 do CPP e na Súmula 524 do STF. b – STJ – Para o STJ, o 

    arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa 

    excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede 

    a rediscussão do caso penal.

  • Coisa julgada Formal = Pode ser desarquivada, desde que, surjam novas provas.

    Coisa Julgada Material = Não pode ser reaberto, ainda que com o surgimento de novas provas.

    SEJAM DIRETOS PARA O QUE A QUESTÃO QUER!

  • Quando faz coisa julgada formal: é a regra, logo, PODE desarquivar

    Quando faz coisa julgada material: é a exceção, logo, NÃO PODE desarquivar [atipicidade, excludente de punibilidade = CESPE]

  • Arquivamento de IP por EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    STF: Não faz coisa julgada material -> PODE DESARQUISAR

    STJ: Faz coisa julgada material -> NÃO PODE DESARQUIVAR

    Arquivamento de IP por ATIPICIDADE OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    (a questão fala dessa hipótese)

    STF: faz coisa julgada material -> NÃO PODE DESARQUIVAR, MESMO SURGINDO PROVAS NOVAS.

    Gabarito: errado

  • Errei por causa do Parquet , que diabos era parquet ? agora sim ja sei hahaha

  • STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    • Atipicidade: faz coisa julgada material.
    • Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material.
    • Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material.
    • Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser desarquivado. 

  • GABARITO: ERRADO

    "Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas."

    A atipicidade do fato gera coisa julgada FORMAL e/ou MATERIAL.

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf