SóProvas


ID
2526469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de coisa julgada e inquérito policial, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após remessa dos autos ao órgão do MP, o promotor de justiça requereu o arquivamento do inquérito em razão da conduta de Lino ter sido praticada em legítima defesa, o que foi acatado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STF, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Atenção nessa questão!

    * Jurisprudência:

    INQUÉRITO POLICIAL - (Im)possibilidade de reabertura de inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude - (Atualize o Info 554-STJ) - É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?

    STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554).

    STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

    * Fonte: Dizer o Direito.

    * Obs.

    A questão está errada, pois disse expressamente que: "de acordo com o STF, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas". Na verdade POSSIBILITA posterior desarquivamento por não fazer coisa julgada material.

  • MOTIVO DO ARQUIVAMENTO:

    1) ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal --> é POSSÍVEL o desarquivamento

    2) falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou materialidade) --> é POSSÍVEL o desarquivamento

    3) atipicidade (fato narrado não é crime) --> NÃO É POSSÍVEL o desarquivamento

    4) existência manifesta de causa excludente da ilicitude:

    STJ: NÃO É POSSÍVEL o desarquivamento

    STF: é POSSÍVEL o desarquivamento

    5) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade --> NÃO É POSSÍVEL o desarquivamento

    6) existência manifesta de causa extintiva da punibilidade --> NÃO É POSSÍVEL o desarquivamento (exceção: certidão de óbito falsa)

    Fonte: Dizer o Direito

  •        Renato Brasileiro explicou em aula:

     

            Na visão da doutrina, a excludente da ilicitude é a mesma coisa que a atipicidade, isto é, uma questão de mérito e como tal, deve receber o mesmo tratamento, sendo hipótese de coisa julgada formal e material.

     

            Na visão do STF, quando o arquivamento o inquérito se dá com base em excludente da ilicitude haveria tão somente coisa julgada formal.  Sobre o assunto, vejamos o seguinte julgado:

     

    STF: “(...) O arquivamento de inquérito, a pedido do Ministério Público, em virtude da prática de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, inciso III), não obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Súmula nº 5241/STF). Precedente. Inexistência de impedimento legal para a reabertura do inquérito na seara comum contra o paciente e o corréu, uma vez que subsidiada pelo surgimento de novos elementos de prova, não havendo que se falar, portanto, em invalidade da condenação perpetrada pelo Tribunal do Júri. 3. Ordem denegada. STF, 2ª Turma, HC 125.101/SP, Rel. Min.Dias Toffoli, j. 25/08/2015, DJe 180 10/09/2015.

     

    Na visão do STJ, quando o arquivamento o inquérito se dá com base em excludente da ilicitude haveria coisa julgada formal e material.

  • Item errado

     

    Endoprocessual -> dentro do processo.
    A coisa julgada endoprocessual significa dizer que a decisão tornou-se imutável dentro do processo em que foi proferida.
    Nas liçoes do Professor Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal).
    (...) O impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual dentro do processo em que foi proferida é chamado de coisa julgada formal, ou ainda de preclusão máxima. Trata-se de fenômeno endoprocessual, por a imutabilidade da decisão está restrita ao processo em que foi proferida. (...)

    COISA JULGADA FORMAL NO IP
    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal.
    2) Falta de justa causa para ação penal.
    Coisa julgada FORMAL e MATERIAL
    1) ATIPICIDADE DA CONDUTA
    2) EXCLUDENTE DE ILICITUDE ? STJ - Formal e Material; STF - FORMAL

  •  

    Essa era uma das grandes apostas nossas para a prova. Se a assertiva informasse a exigência do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a resposta seria CERTA. Isso porque no STJ a coisa julgada formada em arquivamento com base em excludente de ilicitude é bem tranquila. Em recente julgado, a Corte ratificou o entendimento de que “promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa (leia-se qualquer causa excludente da ilicitude), a coisa julgada material impede rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas” (vide REsp 791.471/RJ).

    No STF, porém, a situação é diversa. Há muito tínhamos um precedente da 1ª Turma (HC 95.211) indicando que não haveria coisa julgada material em arquivamento calcado em excludente de ilicitude, tendo sido esse entendimento agasalhado pela 2ª Turma em 2015 (HC 125101).

    Colocando uma (aparente) pá de cal na orientação do STF, houve a publicação no Informativo 858 da Corte (2017.1) a conclusão do Plenário, no sentido de que “o arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material”. Errada, pois, a questão.

     

     

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-processo-penal-dpu-2017/

     

  • Na verdade, não houve coisa julgada material por FRAUDE no arquivamento que alegava legítima defesa! Forjaram uma legítima defesa! 

    Provas de fraude em inquérito autorizam desarquivamento e reabertura de investigação

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 87395) impetrado pela defesa de quatro policiais civis do Paraná acusados de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, porte de arma sem autorização e fraude processual. Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que o arquivamento de inquérito policial com base em fraudes não produz coisa julgada material e possibilita a reabertura da investigação caso surjam novos fatos. Os ministros autorizaram o prosseguimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), em razão de ter colhido provas de que o pedido de arquivamento foi motivado por fraude.

    O HC foi impetrado por Mário Sérgio Bradock Zacheski (conhecido como Delegado Bradock), Amarildo Gomes da Silva, Obadias de Souza Lima e Sênio Abdon Dias contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) exclusivamente em relação a Bradock, que à época era deputado estadual, determinando o desmembramento dos autos quanto aos outros investigados. Segundo a defesa, os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, produz coisa julgada material, tornando inviável o desarquivamento e a posterior instauração de ação penal.

    De acordo com os autos, o inquérito foi arquivado porque houve a conclusão de que o homicídio, praticado pelo delegado Bradock e dois agentes, teria sido em legítima defesa no âmbito de uma operação policial. Posteriormente, diante de diversas denúncias, constatou-se que o relatório foi adulterado pelo delegado que presidia o inquérito, e que testemunhas assinaram documentos com declarações que não prestaram. Com base em novos depoimentos das testemunhas, o MP reabriu a investigação.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339044

  • GABARITO: Errado

     

    COISA JULGADA FORMAL NO IP

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal.

    2) Falta de justa causa para ação penal.

    Coisa julgada FORMAL e MATERIAL

    1) ATIPICIDADE DA CONDUTA

    2) EXCLUDENTE DE ILICITUDE ? STJ - Formal e Material; STF - FORMAL

     

     

    "Nunca deixe de sonhar, alimente-os, cultive-os, um dia eles tornam-se realidade e você verá que valeu a pena sonhar".

  • É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial
    havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?
    STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa
    excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal.
    O mendonado art.18 do CPP e a Súmula 524doSTF realmente permitem o desarquivamento
    do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe
    na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte
    probatório mínimo {inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade}.
    STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rei. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (lnfo 554).
    • STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento
    de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas
    seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art.18 do CPP e na Súmula 524 do
    STF. STF. 1ªTurma. HC 95211, Rei. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ªTurma.
    HC 125101/:iP, Rei. Orig. Min. Teori Zavascki, Red. p/ acórdão Mín. Dias Toffoli,julgado em
    25/8/2015 (lnfo 796)_

  • Errado.

    De uma forma mais didática:

    Coisa Julgada Formal: O IP pode ser reaberto com o surgimento de novas provas:

    1.   Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação (falta de representação, por exemplo) > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.


    2.   Falta de justa causa para o início do processo – falta de lastro probatório ou de elementos para a denuncia > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Coisa Julgada Material: Não pode ser reaberto, ainda que com o surgimento de novas provas:


    1.   Atipicidade formal/material da conduta delituosa – princípio da insignificância > Coisa julgada material – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.


    2.   Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança) > Coisa julgada material – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.


    3.   Presença de alguma causa extintiva da punibilidade > Coisa julgada material – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    4.   Causa excludente da ilicitude: (Atenção especial aqui!!!)

    a – STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF.

    b – STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

    Observações:


    Coisa Julgada Formal > caráter endoprocessual.

    Coisa Julgada Material > caráter extraprocessual.

  • Para o STF não faz coisa julgada material o arquivamento com base em excludente da ilicitude (o STJ, por sua vez, entende que faz coisa julgada material).

  • gb  e

    Excludente de ilicitude: divergência
    É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial
    havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?

    STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de
    causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal.
    O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento
    do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese
    em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório
    mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. REsp
    791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554). 5

    STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de
    excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. (Info 796).


     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal

    SIM

    2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    SIM

    3) Atipicidade (fato narrado não é crime)

    NÃO

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

    NÃO- STJ
     

    ...) A decisão que determina o arquivamento de inquérito policial, a pedido do Ministério Público e determinada por juiz competente, que reconhece que o fato apurado está coberto por excludente de ilicitude, não afasta a ocorrência de crime quando surgirem novas provas, suficientes para justificar o desarquivamento do inquérito, como autoriza a Súmula 524 deste Supremo Tribunal Federal. (...)

    STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009.- POSIÇÃO STF

     

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade

    NÃO

    6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade

    NÃO

    Exceção: certidão de óbito falsa

  • Esse é o posição do STJ e não do STF.

  • GABARITO:E

     

    Essa era uma das grandes apostas nossas para a prova. Se a assertiva informasse a exigência do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a resposta seria CERTA. Isso porque no STJ a coisa julgada formada em arquivamento com base em excludente de ilicitude é bem tranquila. Em recente julgado, a Corte ratificou o entendimento de que “promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa(leia-se qualquer causa excludente da ilicitude), a coisa julgada material impede rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas” (vide REsp 791.471/RJ).


    No STF, porém, a situação é diversa. Há muito tínhamos um precedente da 1ª Turma (HC 95.211) indicando que não haveria coisa julgada material em arquivamento calcado em excludente de ilicitude, tendo sido esse entendimento agasalhado pela 2ª Turma em 2015 (HC 125101).


    Colocando uma (aparente) pá de cal na orientação do STF, houve a publicação no Informativo 858 da Corte (2017.1) a conclusão do Plenário, no sentido de que “o arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material”. Errada, pois, a questão.


    FONTE: DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DR. PEDRO COELHO

  • INQUÉRITO POLICIAL

    Possibilidade de reabertura de inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude:

    O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.

    STF. Plenário. HC 87395/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    Obs1: o STF entende que o inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas. Se for com provas fraudadas, como no caso acima, com maior razão pode ser feito o desarquivamento.

    Obs2: ao contrário do STF, o STJ entende que o arquivamento do inquérito policial baseado em excludente de ilicitude produz coisa julgada material e, portanto, não pode ser reaberto. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. RHC 46.666/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/02/2015.

    FONTE: 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/04/info-858-stf-resumido1.pdf

    INFORMATIVO Comentado 858 STF - Versão Resumida -sexta-feira, 7 de abril de 2017

     

  • Regra é que o arquivamento faz coisa julgada formal, e não material (exeção: atipicidade, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, extinção de punibilidade) 

    A questão erra em citar AMBAS

  • ARQUIVAMENTO FUNDADO EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    STF = coisa julgada Formal apenas;

    STJ = coisa julgada formal E material.

  • O STF, entende em sentido diverso ao STJ.

    Para SUPREMO, ao contrário da atipicidade e extinção da punibilidade, o arquivamento com base em excludente de ilicitude somente faria coisa julgada formal e, com o surgimento de novas provas, seria possível o desarquivamento das investigações.

  • Macete: Na exclusão da ilicitude, para o STF => Formal

  • STJ - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - COISA JULGADA MATERIAL - OU EXOPROCESSUAL

    STF - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - COISA JULGADA FORMAL - OU ENDOPROCESSUAL

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Fonte: dizer o direito;

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL
    DESARQUIVAR?
    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM
    2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova
    da materialidade) SIM
    3) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO
    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO
    STF: SIM
    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade NÃO
    6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO
    Exceção: certidão
    de óbito falsa

  • VLW LARYSSA MLKA DOIDAAA

    excludente de ilicitude 

    STFormal

  • Excludente de Ilicitudade

    STJ: NÃO Material

    STF: SIM Formal

  • ARQUIVAMENTO IP

    REGRA: coisa julgada FORMAL (pode ser desarquivado) 

    EXCEÇÃO: coisa julgado MATERIAL (não pode ser desarquivado). Hipóteses:

                     STF: ATIPICIDADE e EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

                     STJ E DOUTRINA: ATIPICIDADE, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE e EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    Assim, para o STF, quando o fundamento do arquivamento do IP for alguma causa de excludente da ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular do direito), fará coisa julgada FORMAL.

  • ESSE É O ENTENDIMENTO DO STJ !!!!!!!

  • ERRADO 

    DICA 

    Excludente de ilicitude em IP faz coisa julgada 

    STFormal
    STJ = Material 

  • Na doutrina prevalece que faz coisa julgada material

     

    Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal (STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 - Info 554)

     

    Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material (STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 - Info 796)
     

  • Gab. ERRADO!

     

    Com este resumo vc acertará qlq questão sobre arquivamento de inq policial. ATENÇÂO!!!!

     

    FUNDAMENTOS QUE AUTORIZAM O ARQUIVAMENTO DO IP
    Os fundamentos são os seguintes:
    a) Atipicidade formal ou material;
    b) Excludente da ilicitude/culpabilidade (salvo inimputabilidade);
    c) Causa extintiva da punibilidade;
    d) Ausência de elementos informativos quanto à autoria e materialidade.
    20.2.1. Atipicidade formal ou material
    Atipicidade Formal: juízo de adequação, verificar se a conduta adéqua-se ao tipo penal, ocorre quando conduta não se encaixa em nenhum tipo penal.

    Excludente da ilicitude/Excludente da culpabilidade, SALVO inimputabilidade
    No caso de inimputável, deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria = medida de segurança.
    Atipicidade Material: princípio da insignificância ou bagatela. Exemplo: âmbito tributário penal, STF (20 mil) e STJ (10 mil) é insignificante, conduta atípica.

    COISA JULGADA
    Coisa Julgada Formal: é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida. Neste processo não poderá ser modificada, mas em outro sim. - endoprocessual
    Coisa Julgada Material: pressupõe a formal, é a imutabilidade da decisão fora do processo no qual aquela foi proferida.


    O arquivamento faz coisa julgada formal e material nas seguintes hipóteses (vistas acima):
    a) Atipicidade (STF HC 80.560 e HC 84156)
    b) Excludentes da ilicitude/Excludentes da culpabilidade
    ATENÇÃO!
    Para o STJ: o arquivamento com base em causa excludente de ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal.
    Para o STF: o arquivamento com base em causa excludente de ilicitude NÃO faz coisa julgada material.


    c) Causas extintivas da punibilidade
    De acordo com a doutrina sempre prevaleceu que se entra na análise do mérito, fazendo coisa julgada e material, entretanto há um precedente no STF que entendeu ser coisa julgada formal.
    Quando o arquivamento só faz coisa julgada formal? Arquivamento por ausência de elementos informativos só faz coisa julgada formal.

    ARQUIVAMENTO POR FALTA DE ELEMENTOS INFORMATIVOS
    Só faz coisa julgada formal. Esta decisão é tomada com base na cláusula “rebus sic stantibus” = modificado o panorama probatório dentro do qual foi proferida a decisão, nada impede o oferecimento de ação penal.

    DESARQUIVAMENTO
    Nos casos em que o arquivamento só faz coisa julgada formal, será possível o desarquivamento a pedido do MP quando houver notícia de provas novas, desarquivado o inquérito policial, e surgindo provas novas (capazes de produzirem uma alteração do contexto probatório), é possível o oferecimento de denúncia.
    STF SÚMULA 524 - arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
    O desarquivamento do IP tem como pressuposto a notícia de prova nova

  • GAB. ERRADO

    CRÉDITOS À GABRIEL VACARO.

    Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

  • Neste caso, houve apenas coisa julgada FORMAL, e não material, pois a decisão não foi fundada na atipicidade ou extinção de punibilidade. 

  • Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

     

     

     

    FONTE: Comentário (muito didático) do coléga Gabriel Vacaro na Q854573

  • para sempre lembrar: Neste caso, houve apenas coisa julgada FORMAL, e não material, pois a decisão não foi fundada na atipicidade ou extinção de punibilidade.

  •  

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

     

     

     

    FONTE: Comentário (muito didático) do coléga Gabriel Vacaro na Q854573

     

  • STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

  • ou FORMAL ou MATERIAL, nesse caso foi Formal, pode ser desarquivado quando tiver novas provas.

  • O inquérito policial só poderá ser arquivado por meio de decisão judicial fundamentada, após a representação do Ministério Público. Do arquivamento do inquérito policial pode decorrer a formação de coisa julgada formal apenas, sendo possível o desarquivamento a partir do surgimento de provas substancialmente novas, ou de coisa julgada formal e material, a qual não admite o desarquivamente, uma vez que analisa o mérito.

    Fará coisa julgada formal apenas, a decisão de arquivamento do inquérito policial fundamentada na ausência de uma das condições da ação penal ou na ausência de justa causa da ação penal, consistente na falta de indícios de autoria ou de participação no delito ou na ausência de materialidade delitiva da conduta.

    Lado outro, não admitindo o desarquivamento do inquérito policial, quando a decisão judicial estiver fundada na: atipicidade da conduta, presença manifesta de uma causa excludente de ilicitude, presença manisfesta de uma causa excludente da culpabilidade, presença manifesta de uma causa extintiva da punibilidade (exceto quando baseada em certidão de óbito falsa).

    Para o STF, a presença de uma causa excludente de ilicitude faz apenas coisa julgada formal.

  • Boa tarde,

     

    O Arquivamento ou faz coisa julgada material ou formal, em regra será formal, pois a autoridade, se tiver novas provas, poderá desarquivá-lo. No entanto, a exceção (faz coisa julgada material não podendo ser desarquivada) quando for PAE

     

    - Punibilidade extinta

    - Atipicidade da conduta

    - Excludentes de ilicitude

     

    Bons estudos

  • Contudo, há situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada formal e material – de
    modo que o tema não poderá ser rediscutido:
    ˃ arquivamento com base em atipicidade da conduta;
    ˃ arquivamento com base em excludente de ilicitude;
    ˃ arquivamento com base em excludente de culpabilidade;
    ˃ arquivamento com base em extinção da punibilidade
     

  • ERRADA

     

    Quanto ao Arquivamento do Inquérito Policial com fundamento na Excludente de Ilicitude, há divergência entre o entendimento adotado pelo STJ e o entendimento adotado pelo STF.

    Pois bem, o STJ entende (mesmo entendimento da doutrina majoritária) que promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, há configuração da coisa julgada material , o que impede a rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, não podendo a autoridade policial reabrir inquérito, providenciando novas diligências. (Resp 791.471/RJ).

    Ao contrário, o STF tem tido o entendimento de que o arquivamento do Inquérito Policial por conduta acobertada por excludente de ilicitude configura coisa julgada formal, de modo que, surgindo novos elementos de prova, poderá ocorrer a reabertura do Inquérito Policial

     

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-com-fundamento-na-excludente-de-ilicitude-ha-formacao-de-coisa-julgada-material-ou-nao/

  • Para o STF somente Atipicidade da Conduta e Extinção da Punibilidade fazem coisa julgada material, não sendo reconhecida a Excludente de Ilicitude. :) 

  • . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

     

    STJ - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - COISA JULGADA MATERIAL - OU EXOPROCESSUAL

    STF - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - COISA JULGADA FORMAL - OU ENDOPROCESSUAL

     

    FONTE: Comentário (muito didático) do coléga Gabriel Vacaro na Q854573

     

    Peço vênia para publicar fazendo com que fique registrado os bons comentários.

     

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

  •   Excludente da ilicitude:
         STF - 
          - faz coisa julgada FORMAL.
        STJ 
          -faz coisa julgada MATERIAL.

  • Comentário do Professor Rodrigo Sengik no Material didático que tenho:

     

    COISA JULGADA NO ARQUIVAMENTO

     

    Em apertada síntese, "coisa julgada" é a imutabilidade da decisão. Ocorre que a decisão pode ser imutável apenas dentro do procedimento - de modo que o tema não está resolvido no mundo real, no mundo dos fatos. O nome dessa imutabilidade é COISA JULGADA FORMAL. Nessa hipótese, a questão pode voltar a ser questionada posteriormente.

     

    Outra situação possível é a esta imutabilidade também atingir o tema no mundo real, quando a questão estará resolvida de vez - esta é a COISA JULGADA MATERIAL.

     

    Em regra, o arquivamento do IP faz coisa julgada formal, isto é: a situação não está resolvida. É por isso que a Polícia pode continuar a pesquisar a existências de novas provas, que, se surgirem, poderão levar à propositura da AP pelo MP. 

     

    É por isso que o arquivamento não engessa a autoridade policial, que pode continuar a investigar o fato diante de notícias de novas provas.

     

    Contudo, há situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada formal e material, de modo que o tema não podera ser rediscutido:

    - Arquivamento com base em atipicidade de conduta;

    - Arquivamento com base em excludente de culpabilidade;

    - Arquivamento com base em extinção de punibilidade;

    - Arquivamento com base em excludente de ilicitude; ATENÇÃO para o STF o arquivamento do IP em razão de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • Simples:

     

    Arquivamento do IP com base em excludente de ilicitude:

    Para o STJ --> faz coisa julgada formal e material.

    Para o STF --> faz apenas coisa julgada formal.

  • Coisa julgada material:

     

    -Atipicipade conduta (ex.: não teve crime)

    -Extinção punibilidade (ex.: suspeito morreu )

    -Excludente ilicitude (STJ :SIM / STF : NÃO)

  •                       Motivo do arquivamento                                                 X                                         É possível desarquivar?

    1) Insuficiência de provas                                                                                                                 Sim (Súmula 524 - STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação                                                                        Sim

    3) Falta de justa causa para a ação penal                                                                                                       Sim

    4) Atipicidade                                                                                                                                              Não

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                         STJ: não (REsp 791471/RJ) / STF: sim (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade                                                       Não (posição da doutrina)

    7)  Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade                                                       Não. Exceção: certidão de óbito falsa

     

    Fonte: Vade Mecum de Jurispridência Dizer o Direito - 2018 - JusPODIVM

     

    Quanto à coisa julgada dos itens anteriores:

    1) Coisa julgada formal

    2) Coisa julgada formal

    3) Coisa julgada formal

    4) Coisa julgada formal e material

    5) STJ: coisa julgada formal e material / STF: coisa julgada formal

    6) Coisa julgada formal e material 

    7) Coisa julgada formal e material ou somente coisa julgada formal em caso de certidão de óbito falsa

     

  • Errada, errada errada, " Novas provas ?! "

  • -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

     

  • STF NAO RECONHECE COISA JULGADA MATERIAL POR ARQUIVAMENTO DE INQUERITO EM RAZAO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE
  • Para o STF = Não faz coisa julgada material

    Para o STJ = Faz coisa julgada formal e material

     

    Gabarito: Errado

     

     

  • Para o STF Inquérito Pólicial arquivado tendo como fundamento excludente de ilicitude NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.Diferente posicionamento possui o STJ.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    Possibilidade de reabertura de inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. STF. Plenário. HC 87395/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/3/2017 (Info 858).


    Obs1: o STF entende que o inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas. Se for com provas fraudadas, como no caso acima, com maior razão pode ser feito o desarquivamento.


    Obs2: ao contrário do STF, o STJ entende que o arquivamento do inquérito policial baseado em excludente de ilicitude produz coisa julgada material e, portanto, não pode ser reaberto. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. RHC 46.666/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/02/2015.

  • Motivos que NÃO é POSSÍVEL o Desarquivamento:

     

    - Atipicidade da Conduta ( Não houve crime )

    - Excludente de Punibilidade ( acusado morreu , obs.: exceto se fraudado o atestado de óbito)

     

    Motivo que é POSSÍVEL o Desarquivamento:

     

    - Exludente de ILICITUDE ( Legítima Defesa )

    Obs: é possível só para o STF já para o STJ NÃO.

     

     

  • MATERIAL

  • PARA O STF, O ARQUIVAMENTO DO IP DEVIDO à EXCLUDENTE DE ILICITUDE FAZ APENAS COISA JULGADA FORMAL!!!!

  • Aleyda Xavier, seu comentário está equivocado.

    Faz apenas coisa julgada MATERIAL.

     

    Jota Figueiredo também.

    Tanto o posicionamento do STF, como o do STJ dispõe da coisa julgada MATERIAL.

  • Thuany, seu comentário que está equivocado. 

     

    Há divergencia entre STF e STJ quanto ao desarquivamento de inquérito por excludente de ilicitude. 

     

    Para o STF pode desarquivar. Não faz coisa julgada Material. (REsp 791471/RJ)

     

    Para o STJ não pode desarquivar. Faz coisa julgada Material (HC 125101/SP)

     

     

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE = Desarquiva sim de Boa, se precisar!

     

    ATIPICIDADE = NÃO DESARQUIVA! JAMAIS!

     

    Gab: ERRADO

  • . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

  • A excludente de ilicitude é uma possibilidade ensejadora da Absolvição Sumária (397, I, CPP), daí o STJ entender que faz coisa julgada material. O STF, ao seu turno, admite a reabertura do inquérito pois entende esta caracteristica ensejaria cognição exauriente.

    Assim, em relação ao arquivamento o IPL com base nas excludentes de ilicitude:

    STJ- Coisa julgada formal e material, com base no 397,I

    STF- coisa julgada formal, pois por exigir cognição exauriente, não pode ensejar arquivamento material.

  • COISA JULGADA FORMAL NO IP

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal.

    2) Falta de justa causa para ação penal.

    Coisa julgada FORMAL e MATERIAL

    1) ATIPICIDADE DA CONDUTA

    2) EXCLUDENTE DE ILICITUDE ? STJ - Formal e MaterialSTF - FORMAL

     

  • Excludente de Ilicitudade, por exemplo, legitima defesa, para o STF desarquiva!

  • UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA...

  • STF-EXCLUDENTE DE ILICITUDE-FORMAL-DESARQUIVA.

  • Arquivamento do Inquérito Policial (FORMAL): em regra, faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    Arquivamento do Inquérito Policial (MATERIAL): em exceção, faz coisa julgada MATERIAL, de forma que NÃO PODERÁ ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Segundo o STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada MATERIAL: Atipicidade da conduta; Extinção da Punibilidade; Excludentes de Ilicitude.

    Segundo o STF: Arquivamento que faz coisa julgada MATERIAL: Atipicidade da conduta e Extinção da Punibilidade.O STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada matéria.

  • GUARDEM ISSO:


    PREMISSA: Via de regra, o arquivamento de IP gera coisa julgada FORMAL, ou seja, ENDOPROCESSUAL.


    Exceções (geram coisa julgada MATERIAL - EXOPROCESSUAL -, o que impede o desarquivamento, mesmo que surgindo novas provas):

    1) EXCLUDENTE DE TIPICIDADE

    2) EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    3) EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE (salvo certidão de óbito falsa)

    4) EXCLUDENTE DE ILICITUDE (para o STJ e doutrina. Não para o STF - caso da questão).



    Outras questões para ajudar:

    Q842154 A homologação, pelo juízo criminal competente, do arquivamento de inquérito forma coisa julgada endoprocessual. (GABARITO CERTO).

    Q502175 O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório, razão por que não cabem recursos judiciais do arquivamento do inquérito policial. (GABARITO CERTO)



    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • O entendimento do STF impossibilita a excludente de ilicitude. E em relação ao caso formal ou material, apenas a forma material admite o não desarquivamento do IP, mesmo com indícios de novas provas. 

  • Gabarito : Certo.

    Para o STF causa de excludente de ilicitude e culpabilidade no IP faz coisa julgada formal.

    CUIDADO: para o STJ é coisa julgada material.

  • De acordo com STJ sim, STF não...

  • Quanto ao arquivamento em virtude da existência de excludente de ilicitude, o STF e STJ adotam posicionamentos distintos.

    STF: faz coisa julgada formal;

    STJ: faz coisa julgada material.

  • STFormal

  • Jurisprudência:

    INQUÉRITO POLICIAL - (Im)possibilidade de reabertura de inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude (Atualize o Info 554-STJ) - É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?

    STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554).

    STF: SIMPara o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STFSTF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Aí porra! Mesmo assunto em sequência pode vim pai rsrs

  • Eita que cobraram bem a divergência STFxSTJ. Gabarito: Errado. 

    Para o STF, esta por excludente de ilicitude só faz coisa julgada formal, sendo possível o desarquivamento. 

  • Quanto às Excludentes de ilicitude:

     

    STJ: faz coisa julgada material, NÃO podendo haver desarquivamento.

     

    STF: NÃO faz coisa julgada, podendo haver desarquivamento.

  • Somente o arquivamento por atipicidade da conduta faz coisa julgada material.

  • Fui pela lógica. Pois legítima defesa é uma situação duvidosa. na minha opinião o STF está certo

  • Anotem: Excludente de Ilicitude NÃO NÃO faz coisa julgada material no entendimento do STF.

  • Item errado! Para o STF o arquivamento em razão do reconhecimento de excludente de ILICITUDE faz coisa julgada formal, apenas. O IP poderia ser desarquivado.

    Atenção! O STJ adota posição oposta!

  • Em se tratando de excludente de ilicitude, para o STF, o arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada material.

    Portanto, se surgir novas provas, pode desarquivá-lo.

  • STJ: Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal.


    STF: Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • Motivo do Desarquivamento - Possibilidade de Desarquivar

    Insuficiência de provas - Sim

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação - Sim

    Falta de justa causa para a ação penal - Sim

    Atipicidade - Não

    Causa excludente de ilicitude - STJ: Não / STF: Sim

    Causa excludente de culpabilidade - Não

    Causa extintiva da punibilidade - Não / Exceção: certidão de óbito falsa


    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência, 5a ed., Dizer o Direito, p. 852.

  • Poxa, sacanagem. O STF não tem posicionamento concreto acerca do tema. Já vi jurisprudências que afirmam que a excludente faz coisa julgada formal ou material. Alguém pode me ajudar?!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔÉ POSSÍVEL DESARQUIVAR?

     

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

              STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

              STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) -  (Coisa julgada Formal + Material)  - Exceção: certidão de óbito falsa.

     

    CESPE

     

    Q268058 - Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. F

     

    Q329230 - O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. F

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Evitem colorir demais os comentários fica péssimo para o entendimento, no máximo um negrito na tradicional cor preta tá ótimo. Obrigado!

  • Resumão pra galera que tá de saco cheio dos comentários rebuscados e filosóficos de direito da maioria daqui:

    Excludente de ilicitude:

    STF -> Considera coisa julgada formal (o IP pode ser reaberto em caso de novas provas)

    STJ -> Considera coisa julgada material (o IP não poderá ser reaberto, pois configurará atipicidade)

    Bons estudos.

  • Quando às excludentes de ilicitude eu sempre lembro assim:

    STF(ormal)

    Para o STJ toda decisão que enfrente o mérito faz coisa julgada material, sendo formal apenas a ausência de provas.

  • Errado

    Para o STF Excludente de Ilicitude (Faz coisa Julgada Formal) O IP pode ser reaberto com o surgimento de novas provas:

    Para o STJ Excludente de Ilicitude (Faz coisa Julgada Formal e Material) O IP não pode ser reaberto com o surgimento de novas provas:

  • Excludente de ilicitude: divergência ente STJ E STF.

     

    É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?

     

    ##STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554).

     

     

    #JURISPRUDÊNCIA: Se o inquérito policial foi arquivado por ter sido reconhecido que o investigado agiu em legítima defesa, essa decisão de arquivamento faz coisa julgada material. Assim, não é possível a rediscussão do caso penal (desarquivamento), mesmo que, em tese, surjam novas provas. A permissão legal contida no art. 18 do CPP, e pertinente Súmula 524/STF, de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de provas novas, somente tem incidência quando o fundamento daquele arquivamento foi a insuficiência probatória. A decisão que faz juízo de mérito do caso penal, reconhecendo atípica, extinção da punibilidade (por morte do agente, prescrição etc.) ou excludentes da ilicitude, exige certeza jurídica que, por tal, possui efeitos de coisa julgada material. Assim, promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, a coisa julgada material impede rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas. STJ. 6ª Turma. REsp 791.471-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554).

     

    ## STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. (Info 796).

  • Enquanto que para o STF as excludentes de ilicitude fazem coisa julgada formal, para o STJ estas fazem coisa julgada material

  • Questão: Errada

    Excludente de ilicitude:

    STF -> Considera coisa julgada formal (o IP pode ser reaberto em caso de novas provas)

    STJ -> Considera coisa julgada material (o IP não poderá ser reaberto, pois configurará atipicidade)

    FONTE: Colega QC Kenneth Porto

    Deus no comando!

  • Formal> pode ser desarquivado

    ex: insuficiência de provas, falta de justa causa

    Material> não pode ser desarquivado.

    ex: atipicidade

  • Simples... Imagine que Lino tentou o homicidio de "fulano" e tudo indicava que era uma excludente de ilicitude, todavia apos investigações descobriu-se que se tratava de uma armacao para parecer uma legitima defesa e ele ficar impune. A questao narra +/- isso e pergunta se poderia ser julgado caso descobrisse isso depois. Obvio que poderá ! Novas provas podem movimentar novamente essa baguncinha

  • STF = desarquiva

    STJ = NÃO!!

  • STJ-----aceita a excludente de ilicitude

    STF----não aceita

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    STF - FORMAL

    AVANTE!

  • Gab Errada

     

    Para o STF = Excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

     

    Excludente de ilicitude:

    STJ= Material

    STF= Formal

  • Formal pode ser alterado, material não, ou seja, uma coisa não pode ser formal e material. Bizu Material = matéria, não muda, é aquilo e acabou.
  • Os comentários abaixo estão todos trocados, uns dizem que desarquiva, outros dizem que não.

  • O Arquivamento que faz coisa julgada material nos casos de:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    OBS:STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material!

    Exceção:Quando o pedido de arquivamento de IP partir do próprio PGR, não caberá controle jurisdicional sobre esse ato, devendo ser prontamente atendido. Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art.  do .(...) Rp 409-DF, Corte Especial, DJe 14/10/2011

  • Situação hipotética: Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após remessa dos autos ao órgão do MP, o promotor de justiça requereu o arquivamento do inquérito em razão da conduta de Lino ter sido praticada em legítima defesa, o que foi acatado pelo juízo criminal competente.

    Direito ao ponto: legítima defesa = excludente de ilicitude.

    STJ = faz coisa julgada material

    STF = faz coisa julgada formal

    Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STF, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.

  • Coisa julgada no arquivamento do IP

    O arquivamento faz Coisa Julgada Formal (pode desarquivar se surgir novas provas)

    Exceção (Coisa Julgada Material - quando não poderá ser desarquivado)

    . Atipicidade

    . Excludente de Culpabilidade

    . Extinção de Punibilidade (exceto certidão óbito falsa)

    . Excludente de Ilicitude (STJ) *STF diz que é só Coisa Julgada Formal (pode desarquivar)

  • Atenção NA PARTE QUE DIZ: " de acordp com o STF".

    STF = coisa julgada formal. É possivel desarquivar.

    STJ = coisa julgada material.

  • Coisa Julgada Formal: O IP pode ser reaberto com o surgimento de novas provas

    Coisa Julgada Material: Não pode ser reaberto, ainda que com o surgimento de novas provas

  • De acordo com o STF fez coisa julgada FORMAL.

    Gabarito, errado.

  • • Conceito de coisa julgada: ocorre em relação à decisão judicial contra a qual não caiba mais recurso, tornando-se imutável. 

    • Consequência do trânsito em julgado: a imutabilidade da decisão.

    • Espécies de coisa julgada:

     Formal: imutabilidade da decisão dentro do processo.

    ✓ Material (formal + material): imutabilidade da decisão que se estende para fora do processo. 

    II – A coisa julgada na decisão de arquivamento depende do fundamento utilizado.

    • CPP, art. 395 (causas de arquivamento de natureza processual): coisa julgada formal.

    • CPP, art. 397 (decisão de mérito): coisa julgada formal e material.

    • Cumprimento integral do acordo de não persecução penal: coisa julgada formal e material.

    De acordo com a  doutrina, quando um inquérito é arquivado com base em uma causa excludente da ilicitude, a coisa julgada é formal e  material, pois, a semelhança dos casos de atipicidade, o juiz enfrentou o mérito. No entanto, não é essa a orientação do Supremo Tribunal Federal. Segundo precedentes, na causa excludente de ilicitude a coisa julgada é meramente formal:

    STF: “(...) O arquivamento de inquérito, a pedido do Ministério Público, em virtude da prática de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, inciso III), não obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Súmula nº 5241/STF). Precedente. Inexistência de impedimento legal para a reabertura do inquérito na seara comum contra o paciente e o corréu, uma vez que subsidiada pelo surgimento de novos elementos de prova, não havendo que se falar, portanto, em invalidade da condenação perpetrada pelo Tribunal do Júri. 3. Ordem denegada. STF, 2ª Turma, HC 125.101/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 25/08/2015, DJe 180 10/09/2015.

    STJ= Material e Formal. A primeira pressupõe a segunda.

    STF= Formal.

    Opinião: STF sempre "cagando"!

    Fonte: G7 jurídico

    Bons estudos!

  • GAB: E

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

  • STF NÃO concorda que excludente de ilicitude faça coisa julgada material!

  • Para o STJ, excludente de ilicitude faz coisa julgada material, logo, não poderá desarquivar.

    Para o STF, excludente de ilicitude faz coisa julgada formal, logo, poderá ser desarquivado.

  • É possível o desarquivamento?

    1.  Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2. Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3. Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4. Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5. Existência manifesta de causa excludente de ilicitude: STJ: NÃO (REsp 791471/RJ); STF: SIM (HC 125101/SP)

    6. Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Situação ainda não apreciada pelo STF. Esta é a posição defendida pela doutrina)

    7. Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS), (STF Pet 3943); Exceção: certidão de óbito falsa.

  • Resumo do Gabriel Vacaro na questão Q854573

    Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

  • Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial baseado em excludente de ilicitude faz coisa julgada material e impede a reabertura das investigações. No entanto, para o STF, o arquivamento do inquérito policial lastreado em excludente de ilicitude faz somente coisa julgada formal e não impede a reabertura das investigações, em caso de notícia de prova nova.

  • STJ... Coisa Julgada é... Material.. Não pode Reabrir
  • STF... Coisa Julgada é... Formal.. Pode Reabrir
  • Para o STF é só formal, logo cabe o desarquivamento.

  • Excludente de ilicitude: Divergência.

    É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?

    STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554). 

    STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. (Info 796).

    Um Breve resumo .. :)

    1) Insuficiência de provas. Pode desarquivar ?

    SIM (Súmula 524/STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal. Pode desarquivar ?

    SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade). Pode desarquivar ?

    SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime). Pode desarquivar ?

    NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude. Pode desarquivar ?

    STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

    STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade. Pode desarquivar ?

    NÃO (posição da doutrina)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade. Pode desarquivar ?

    NÃO

    (STJ HC 307.562/RS)

    (STF Pet 3943)

    Exceção: certidão de óbito falsa

    Fonte: CiclosR3

  • Excelente comentário, Juliana! Obrigada pelo resumo.

  • Gab Errado

    STF - Exclusão de Ilicitude Faz Coisa Julgada Formal (Pode Desarquivar).

  • STJ

    coisa julgada material

    atipicidade da conduta

    extinção da punibilidade

    excludente de ilicitude

    STF

    coisa julgada material

    Atipicidade da conduta

    extinção da punibilidade

    Para o STF excludente de ilicitude faz coisa formal ( pode desarquivar )

  • GAB: ERRADO

    O ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada material (E NÃO MATERIAL E FORMAL COMO DITO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO)

  • comentário objetivo !

    Atipicidade da conduta (Coisa julgada MATERIAL) NÃO PODE É POSSÍVEL DESARQUIVAMENTO !

    Excludente de Ilicitude: STJ : NÃO É POSSÍVEL DESARQUIVAMENTO POR COISA JULGADA MATERIAL

    STF: É POSSÍVEL O DESARQUIVAMENTO (SUMULA 524 STF )

    CORRIJAM-ME SE EU ESTIVER ERRADO !

  • O erro é que trocou posicionamento do STJ pelo do STF!

    ABRAÇOS

  • STFORMAL

  • STF é o diferentão e resolveu que Atipicidade faz só coisa julgada formal.

  • Para o STF ele não faz coisa julgada material. Questão boa. Deve ter pego muita gente, inclusive os preparados alguns kkkk

  • A questão tentou induzir o candidato, afirmando que o fato foi atípico.

  • STF entende que o arquivamento do inquérito policial em razão de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material, o STJ, por sua vez, entende que faz coisa julgada material.

    STF - ACEITA DO DESARQUIVAMENTO

    STJ - NÃO ACEITA O DESARQUIVAMENTO

    Anotações do colegas:

    a – STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF.

    b – STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

    Observações:

    Coisa Julgada Formal > caráter endoprocessual. (Resultados da pesquisa Trecho da Web em destaque Endoprocessual refere-se a atos praticados dentro do processo judicial).

    Coisa Julgada Material > caráter extraprocessual. (fora do processual)

  • STF entende que o arquivamento do inquérito policial em razão de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material, o STJ, por sua vez, entende que faz coisa julgada material.

    STF - ACEITA DO DESARQUIVAMENTO

    STJ - NÃO ACEITA O DESARQUIVAMENTO

    Anotações do colegas:

    a – STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF.

    b – STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

    Observações:

    Coisa Julgada Formal > caráter endoprocessual. (Resultados da pesquisa Trecho da Web em destaque Endoprocessual refere-se a atos praticados dentro do processo judicial).

    Coisa Julgada Material > caráter extraprocessual. (fora do processual)

  • Situação hipotética: Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após remessa dos autos ao órgão do MP, o promotor de justiça requereu o arquivamento do inquérito em razão da conduta de Lino ter sido praticada em legítima defesa, o que foi acatado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STF (explicitou), o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material (STFormal / STJ - material) , o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet (para o STF pode haver o desarquivamento se tiver novas provas), ainda que diante da existência de novas provas.

  • Gab.: ERRADO!

    Há divergência na jurisprudência, ficando da seguinte forma:

    >>STF: só faz coisa julgada formal

    >>STJ: faz coisa julgada material e formal

  • Excludente de ilicitudeDIVERGÊNCIASTF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    -Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    -Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

  • Excludente de Ilicitude:

    STFormal (coisa julgada formal)

    STJ: (coisa julgada material)

  • Para o STF faz apenas coisa julgada formal. Dessa forma, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF

  • STF: EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

    STJ: EXCLUDENTE DE ILICITUDE FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

  • STF >> FORMAL

  • STF: EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

    STJ: EXCLUDENTE DE ILICITUDE FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

    -Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    -Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

  • STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF.

     STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

  • GAb E

    ..de acordo com o STF, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material. Só Formal.

    STJ: Material

  • Gabarito Errado.

    STJ

    Faz coisa julgada material o arquivamento fundado em:

    1) atipicidade; 2) excludente de ilicitude ou culpabilidade; 3) extinção de punibilidade.

    STF

    Faz coisa julgada material o arquivamento fundado em:

    1) atipicidade de conduta; 2) extinção de punibilidade.

    Pdf estratégia.

  • ERRADO.

    STF = FORMAL

    STJ = MATERIAL

  • ERRADO

    Sem muita ladainha

    O erro da questão é só aqui: de acordo com o STF, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal E material. Visto q a conflito entre STF e STJ em questão da coisa julgada formal e material. STF ñ faz coisa julgada Material.

    Bons estudos.

  • Gab: errado

    Para o STF, o arquivamento do IP em razão do reconhecimento de EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO faz coisa julgada MATERIAL.

    Faz coisa julgada material para o STF: atipicidade do fato e extinção da punibilidade.

  • Para o STF, SOMENTE a atipicidade, as extinções de punibilidade do art. 107, do CP, e o princípio da insignificância geram coisa julgada MATERIAL.

    Já para o STJ, além das hipóteses acima, as excludentes de ilicitude também geram coisa julgada material.

    OBS: Ficar atento ao comando da questão.

  • Faz coisa julgada material o arquivamento fundado em:

    1) atipicidade de conduta; 2) extinção de punibilidade.

    Pdf estratégia.

  • Gabarito: Errado

    Resumindo, para o STF faz coisa julgada Formal, para o STJ faz coisa julgada Formal e Material.

  • STF FORMAL

  • STF coisa julgada formal.

    STJ coisa julgada formal e material.

  • O Inquerito Policial, é arquivado quando não há subsídios suficientes para propositura da ação penal. Logo, quando não há elementos suficientes para que o MP oferecer a denúncia, este vai requerer o arquivamento para o Juiz. No entanto, a depender do motivo , não irá ter a possibilidade de desarquivar o Inquérito Policial. É o caso quando o motivo for Causa de Excludente da Ilicitude, no entanto , esse motivo possui dois entendimento nos Tribunais Superiores. Para o STJ , não há possibilidade de desarquivar o IP, quando for causa de excludente de ilicitude, pois nesse caso ocorre coisa julgada material (quando a sentença não pode ser alterada em nenhum outro processo). No entanto, o STF possui outro entendimento, que há possibilidade de desarquivar o IP, pois se trata de coisa julgada formal (quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo, porém, poderá ser discutida em outra ação).

  • Cuidado há divergência sobre o assunto !!

    Doutrina e STJ entendem que há coisa julgada material nesse caso.

    • STF já reconheceu, em um caso concreto (precedente da 1ª Turma) e também

    em 2015 (HC 125.101-SP) que o arquivamento baseado em excludente

    de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • De acordo com o STJ: faz coisa julgada formal e material NÃO podendo ser desarquivada posteriormente.

    De acordo com o STF: apenas coisa julgada formal, podendo acontecer o desarquivamento.

    Meta: Ser melhor que ontem. Brasil!

  • Impedimento de desarquivamento do IP por meio de exclusão da ilicitude:

    STJ = sim, não pode desarquivar

    STF = Não, não pode desarquivar

    A questão pediu aos olhos do STF então está errada.

  • Eu não entendo pra que tanto comentário dizendo a mesma coisa! Vamos simplificar a vida galera

  • GABARITO: ERRADO

    MPE-PI 2019: O arquivamento fundamentado em excludente de ilicitude resulta em coisa julgada material, não podendo mais ocorrer posterior desarquivamento do feito. ERRADO

  • Causa excludente da ilicitude:

    Para o STF não faz coisa julgada material, apenas FORMAL.

    Para o STfaz coisa julgada material e formal. (J de Juntos: Formal e Material)

  • Arquivamento de IP por:

    >>ATIPICIDADE: Faz coisa julgada material;

    >>EXCLUDENTE DE ILICITUDE: -STF: Formal

    -STJ: Material

    >>EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: Faz coisa julgada material;

    >>EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE: Faz coisa julgada material

  • MOTIVO DO ARQUIVAMENTO: Causa de excludente de ilicitude

    É possível desarquivar o IP por este motivo?

    STJ: NÃO

    STF: SIM

  • Causa excludente da ilicitude:

    Para o STF não faz coisa julgada material, apenas FORMAL.

    Para o STfaz coisa julgada material e formal. (J de Juntos: Formal e Material)

    Fonte: Aylanne Rezende

  • gente do céu... promotor não requere... ele requisita ! parei ai.

  • Como assim Fabio MP requisita arquivamento? Ele pede ao juiz pra arquivar nesse caso é requerer. Fica ligado.

  • Coisa julgada:

    Manifesta excludente de ILICITUDE:

    *DIVERGÊNCIA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES*

    STF: Gera apenas coisa julgada formal (HC 87395/PR)

    STJ: Gera coisa julgada formal e material (Resp 791471/RJ)

    Lembrando que o art 28 do pacote anticrime está c a eficácia suspensa.

    Caso ele volte à vigência isso perde o sentido, pois, na nova lei é de competência do MP o arquivamento, não havendo que se falar em coisa julgada...

  • O erro da questão está em afirmar que para o STF EXCLUDENTE DE ILICITUDE Faz coisa julgada material, pois para o STF não faz, masi vale lembrar que excludente de ilicitude pode ser desarquivado.

    STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554).

    STF: SIMPara o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STFSTF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! O ARQUIVAMENTO NÃO VAI MAIS PARA HOMOLOGAÇÃO DE JUIZ. TODO O PROCEDIMENTO FICA INTERNO NO MP. POR NÃO SER MAIS DECISÃO JUDICIAL, NÃO CABE COISA JULGADA.

  • A questão é resolvida sabendo-se o que é coisa julgada material e formal:

    Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto. Nesse caso observa-se os casos de : Atipicidade de conduta, excludentes de ilicitude e extinção da puniblidade.

    Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração.

  • Pedro Leovegildo:simples e objetivo,como deve ser!

  • *PACOTE ANTICRIME (lei nº 13.964/2019) NOVIDADE LEGISLATIVA

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    Ao conferir nova redação ao art. 28 do CPP, fez com que o ato de arquivamento do inquérito seja agora praticado pelo Ministério Público, não mais pelo juiz. Com isso, deixa de existir uma decisão judicial de arquivamento, daí porque não há que se falarem formação de coisa julgada (como é cediço, apenas decisão judicial tem o poder de constitui-la), nem material, sequer formal.

    Bons estudos.

  • O trecho do art 28 do CPP que fora atualizado pelo pacote anticrime foi suspenso pelo STF!

    Portanto, o texto antigo continua vigente.

  • ARQUIVAMENTO DO IP COM BASE NA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE:

    STJ---- FAZ COISA JULGADA MATERIAL

    STF---- NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL, OU SEJA, É POSSÍVEL SEU DESARQUIVAMENTO.

  • Não há mais coisa julgada material quanto ao arquivamento porque o Pacote Anticrime alterou o CPP e, agora, o arquivamento não conta mais com homologação do juiz. Assim, é impossível haver coisa julgada, já que apenas decisão judicial faz coisa julgada.

  • STF: arquivamento em razão do reconhecimento da excludente de ilicitude e culpabilidade não faz coisa julgada material, mas sim formal.

  • Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto. Nesse caso observa-se os casos de : Atipicidade de conduta, excludentes de ilicitude e extinção da puniblidade.

    Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração.

  • Alguém pode me ajudar, por favor? Depois do pacote anticrime houve algumas modificações. O que levar para a prova? Assim: antes, quem arquiva a o IP era o juiz, agora é o MP (PAC). Fazendo questões, pela data delas estão levando em consideração o gabarito da época da prova, mas e agora? Gratidão.
  • Conforme o pacote anticrime:

    1- Ordenado o arquivamento IP- 2 -MP comunicará, vítima, investigado e autoridade policial, 3- Encaminhará os autos para a instância de revisão Ministerial para homologação.

    Professora, Geilza de Diniz- Grancursos.

  • No Brasil, com o advento da Lei 13.964/19, o MP passou a ser competente para arquivar Inquérito Policial. Sendo assim, não havendo indícios razoáveis de autoria e materialidade, deverá o MP comunicar o delegado, a vítima e o investigado em que haverá arquivamento, encaminhando assim os autos para instância revisional do MP. Havendo discordância com o órgão do MP, a vítima (ou o chefe de repartição em crimes em detrimento da União, Estados e Municípios) poderá implementar recurso administrativa às instâncias revisionais do MP, num prazo de 30 dias. 

    Fonte: Prof Pedro Canezin - Alfacon

  • Excludente de ilicitude de acordo com os STF faz coisa julgada material. E, ainda, mesmo com o advento do Pacote Anticrime - que incube ao MP o arquivamento do IP, passando da seara jurídica para administrativa - há uma segurança jurídica constitucional que impede que esse procedimento administrativo seja revisto quando bem entender.

    Diante do exposto, a assertiva está errada!

  • GAB: E

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL?

    Insuficiência de provas -> SIM

    Ausência pressuposto processual ou condição da ação penal -> SIM

    Falta de justa causa -> SIM

    Atipicidade -> NÃO

    Excludente de culpabilidade -> NÃO

    Excludente de punibilidade (exceto certidão de óbito falsa) -> NÃO

    Excludente de ilicitude -> DEPENDE -> STF (SIM) / STJ (NÂO)

    Se a questão falar que a decisão que arquiva inquérito policial faz coisa julgada formal, estará se referindo a possibilidade de desarquivar o IP, portanto, faz coisa julgada formal a decisão que arquiva IP por: insuficiência de provas; ausência pressuposto processual ou condição da ação penal; falta de justa causa.

    Se a questão falar que a decisão que arquiva inquérito policial faz coisa julgada material, estará se referindo sobre a impossibilidade de desarquivar o IP, portanto, faz coisa julgada material: excludente de tipicidade, culpabilidade e punibilidade e ilicitude (varia a depender do tribunal)

    A questão pede o posicionamento do STF, o qual entende que o arquivamento do inquérito policial por excludente -de ilicitude não faz coisa julgada material, podendo, sim, ser desarquivado.

    ________________________________

    "Peçam, e lhes será dado; busquem, e encontrarão".

  • O STF, o qual entende que o arquivamento do inquérito policial por excludente -de ilicitude não faz coisa julgada material, podendo, sim, ser desarquivado.STJ entende que faz coisa julgada material.

  • Alguns comentários estão se referindo a alteração trazida pela lei 13.964, porém o art. 28 teve sua eficácia suspensa pelo STF. Portanto, foi alterado porém não está vigente, o regramento aplicável ainda é o anterior ao pacote!

  • SOMENTE EM CASO DE ATIPICIDADE E EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE...

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

  • Li sobre esse detalhe entre STF e STJ no PDF, mas não botei fé. Pensei que o CESPE não iria puxar para esse lado. Fui tapeado e agora não esqueço nunca mais hahaha

  • COISA JUGADA FORMAL;

    o inquerito é desarquivado por conter novas provas.

    COISA JUGADA MATERIAL;

    impede o desarquivamento do inquerito por ATIPICIDADE DO FATO mesmo que suja novas provas

  • STF: arquivamento em razão do reconhecimento da excludente de ilicitude e culpabilidade não faz coisa julgada material, mas sim formal.

  • (E)

    O que impossibilita o desarquivamento é a coisa jugada material.

  • Motivo do arquivamento // Possibilidade de desarquivar

    Insuficiência de prova // SIM

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal // SIM

    Falta de justa causa para a ação penal // SIM

    Atipicidade // NÃO

    Excludente de culpabilidade // NÃO

    Extinção da punibilidade // NÃO

    Excludente de ilicitude // STJ: NÃO // STF: SIM

  • Se nem os tribunais estão em acordo... kkkk complica, né.

  • Para o STF faz coisa jugada formal:

    Para o STJ faz coisa julgada material e formal

    Coisa julgada formal: seu mérito poderá ser discutido em juízo, posterior a decisão.

    Coisa julgada material: não tem conversa, o trânsito em julgado propriamente dito!

  • MUITA RESENHA

    COISA JULGADA MATERIAL - REDISCUSSÃO = impede desarquivamento.

    -atipicidade

    -excludente de culpabilidade e punibilidade

    - OBS; ILICITUDE STJ: PODE DESARQUIVA

    STF : IMPEDE DESARQUIVAMENTO.

    COISA JULGADA FORMAL- FALTA DE PROVAS

    -PODE DESARQUIVAR.

    #FAVELAVENCÊ

  • não esquecer:

    Motivo do arquivamento // Possibilidade de desarquivar

    Insuficiência de prova // SIM

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal // SIM

    Falta de justa causa para a ação penal // SIM

    Atipicidade // NÃO

    Excludente de culpabilidade // NÃO

    Extinção da punibilidade // NÃO

    Excludente de ilicitude // STJ: NÃO // STF: SIM

  • Arquivamento por excludente de ilicitude. É possível desarquivar?

    STF ➜ sim

    STJ ➜ não

  • ARQUIVAMENTO DE IP

    Regra: faz coisa julgada formal.

    Exceção: faz coisa julgada material

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude

  • alguem passou a gostar do STF kkkkk

  • STF(ormal) - Pode ser desarquivado

    Gabarito: E

  • De forma simples:

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    STF: COISA JULGADA FORMAL

    STJ: COISA JULGADA MATERIAL

  • Só faz coisa julgada ARQUIVAMENTO fundamentado em: Extinção da punibilidade e Atipicidade da conduta. lembra apenas esses dois termos que não tem erro para provas.

  • Súmula n. 524 do Supremo Tribunal Federal:

    “arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”.

  • Atipicidade e excludente de punibilidade faz coisa julgada material.

  • PESSOAL, PRESTEM ATENÇÃO!

    Com o Pacote Anticrime - Lei 13.964/19, não é mais necessária a homologação do arquivamento pelo juiz. Dessa forma, NÃO FAZ MAIS COISA JULGADA, nem material, nem formal, uma vez que não se trata de ato judicial. O arquivamento está apenas submisso à preclusão - de forma mais específica, à preclusão lógica.

  • existem duas correntes de pensamento: do STF e do STJ - STF defende o arquivamento com efeitos materiais nos casos de: excludente de ilicitude e atipicidade de conduta ( CESPE SEGUE ESSA CORRENTE) - STJ defende o arquivamento com efeitos materiais nos casos de: extinção de punibilidade; atipicidade de conduta e excludente de ilicitude
  • Há divergência de entendimento entre STF e STJ:

    STJ - Faz coisa julgada material quando em: atipicidade de conduta, extinção de punibilidade e excludente de ilicitude.

    STF - Faz coisa julgada material quando em: atipicidade de conduta, mas "não em excludente de ilicitude".

    ATENÇÃO::: Ao contrário de alguns comentários aqui expostos, a sistemática do arquivamento do IP diretamente pelo MP foi suspensa pelo STF (Min. Fux). Com isso, voltam a valer diversos conceitos anteriores, entre estes, o da coisa julgada material em homologação judicial de arquivamento de IP, que ainda persiste, em virtude da decisão do STF.

  • Errada

    Em regra o IP não faz coisa julgada material, ou seja, pode ser desarquivado com surgimento de novas provas.

    Exceção: Algumas exceções onde o IP faz coisa julgada material:

    --> Atipicidade da conduta

    --> Extinção da punibilidade

    --> Excludente de ilicitude ou culpabilidade

    OBS: Para o STF a excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

    Não faz coisa julgada material: Pode ser desarquivado

    Faz coisa Julgada material: Não pode ser desarquivado.

  • Gab: Errado Que questão linda essa, mas acertei a danada O erro está no detalhe, quando fala em Excludente de Ilicitude gera coisa julgada Formal e Material. Não gera coisa julgada Formal, mas sim só Material.
  • Material impossibilita.

    Formal possibilita.

  • Gabarito ERRADO

    STF entende que nos casos de excludente de ilicitude não faz coisa julga material.

    Para o STF os casos de excludente de ilicitude gera apenas como coisa julga formal.

    Já o STJ entende que as causas excludentes de ilicitude faz coisa julga material e formal.

  • Para o STF, o arquivamento do IP com base em excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • Gab.: ERRADO

  • arquivamento do inquérito por:

    ü Atipicidade: faz coisa julgada material

    ü Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    ü Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

    ü Excludente de ilicitude: DIVERGÊNCIA= STF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    ü Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto

    ============

    @focopolicial190

  • STFormal.

    STJ material.

  • Excludente de Ilicitude é diferente de Atipicidade!

  • gab.: ERRADO.

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    STF --> coisa julgada FORMAL (novas provas poderão causar o desarquivamento)

    STJ --> coisa julgada MATERIAL (não se pode desarquivar)

    COMPLEMENTANDO:

    FALTA DE PROVAS: coisa julgada FORMAL (STF SM.524)

    ATIPICIDADE: coisa julgada MATERIAL

    EXCL. DA CULPABILIDADE: coisa julgada MATERIAL (DOUTRINA)

    EXT. DA PUNIBILIDADE: coisa julgada MATERIAL

  • Arquivamento do inquérito policial.

    * Arquivamento do Inquérito Policial 

    --->  Regrafaz coisa julgada Formal.

    >Pode ser desarquivado e rediscutir o assuntodesde que surjam novas provas [requisito obrigatório].

    ---> Exceçãofaz coisa julgada Materialde forma que não poderá ser desarquivadonem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fatoseja na mesma ou em outra relação processual.

    ---> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    3) Excludentes de Ilicitude

    ---> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    DICA!!!

    --- > O cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

    Fonte: peguei em alguma questão no qc e adotei

  •  Existência manifesta de causa excludente de ILICITUDE: Na causa de arquivamento por existência de manifesta causa excludente de ilicitude (por exemplo, Legítima Defesa), prevalece na doutrina que a decisão faz coisa julgada formal e material, impedindo a reabertura das investigações.

    Entretanto, cuidado!

    • Doutrina e STJ entendem que há coisa julgada material nesse caso.

    • STF já reconheceu, em um caso concreto (precedente da 1ª Turma) e também em 2015 (HC 125.101-SP) que o arquivamento baseado em excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

    Prof Douglas Vargas, Gran cursos.

  • É Jurisprudência..

    Arquivamento quanto a Ilicitude;

    STF - Não faz coisa julgada

    STJ - Faz julgada

  • GabaritoERRADO

     

    Questão que trata do arquivamento do inquérito policial e da coisa julgada, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como se sabe, ao receber o inquérito policial, o órgão do Ministério Público pode apresentar a denúncia ou requerer o arquivamento. No segundo caso, discute-se sobre o efeito do arquivamento se a motivação foi excludente da ilicitude (estado de necessidade, legitima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito): coisa julgada material (não permite o desarquivamento) ou coisa julgada formal (permite o desarquivamento). Vamos resolver a questão!

    Assim, a assertiva está errada, pois o STF entende que não há coisa julgada material, podendo o inquérito policial ser desarquivado em caso de surgimento de novas provas. Registra-se por fim que o STJ possui entendimento diverso, ou seja, que faz coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento.

  • Arquivamento por excludente de Ilicitude;

    STF - Não faz coisa julgada material;

    STJ - Faz julgada coisa julgada material;

  • Arquivamento excludente de Ilicitude;

    STF - Não faz coisa julgada

    STJ - Faz julgada

    Feliz Natal 2020

  • arquivamento quanto a excludente de ilicitude

    STF- NÃO FAZ COISA JULGADA

    STJ-FAZ COISA JULGADA

  • GABARITO ERRADO.

    ---> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    > Atipicidade da conduta/ Extinção da PunibilidadeExcludentes de Ilicitude.

    ---> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    Atipicidade da conduta/ Extinção da Punibilidade.

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material!

    DICA!!!

    --- > O cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • Não entendi o motivo da questão estar desatualiza se o entendimento do STF continua sendo o mesmo: EXCLUDENTE DE ILICITUDE não faz coisa julgada material.

  • Fundamentos do arquivamento:

    - Ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício (formal)

    - Falta de justa causa (formal)

    - Atipicidade (material)

    - Manifesta causa excludente de ilicitude

    • STJ: material, não é possível desarquivar
    • STF: formal, possível desarquivar

    - Manifesta causa excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade (material)

    - Causa extintiva de punibilidade (material, salvo certidão de óbito falsa)

    - Cumprimento de acordo de não-persecução penal

  • STF:  Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF

  • Resumo do resumo:

    Arquivamento do IP por Excludente de ilicitude:

    STF - coisa julgada Formal -> pode desarquivar se surgirem novas provas

    STJ - coisa julgada Material - > não pode desarquivar

  • Há dois posicionamentos divergentes quando se trata de desarquivamento por excludente de ilicitude, do STJ e STF.

    STJ: Já era, não pode reabrir a investigação. Faz coisa julgada Material e Formal

    STF: Formal. O arq por excludente de ilicitude só faz coisa julgada Formal, e não Material. Portanto, caso surjam novas provas, pode reabrir o inquérito. 

  • Para o STF fazem coisa julgada material:

    Arquivamento por atipicidade da fato;

    Arquivamento por extinção da punibilidade.

  • STF: Faz coisa julgada formal, pode reabrir o Inquérito

    STJ: Faz coisa julgada material, não poderá reabrir o Inquérito

    @missapmal

  • Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF.

  • STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    DICA!!!

    --- > O Cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude NÃO FAZ coisa julgada material.

  • Gab.Errado...

    Apenas (coisa julgada material) impede do desarquivamento.

  •  O CESPE leva o posicionamento do STF, excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • Existência de manifesta causa excludente de ilicitude: coisa julgada formal e material, impedindo a reabertura das investigações. Entretanto, cuidado!

    • Doutrina e STJ entendem que há coisa julgada material nesse caso.

    • STF já reconheceu, em um caso concreto (precedente da 1ª Turma) e também em 2015 (HC 125.101-SP) que o arquivamento baseado em excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • Para o STF, o arquivamento do IP com base em excludente de ilicitude faz coisa julgada FORMAL, sendo possível haver a reabertura do IP.

  • Não tem como ser Formal e Material ao mesmo tempo...

  • FAZ COISA JULGADA MATERIAL PARA O STJ.

    O STF TEM POSICIONAMENTO OPOSTO!

  • GABARITO: ERRADO!

    Alguns apontamentos esclarecedores:

    Coisa julgada - Fala-se em coisa julgada sempre que a decisão judicial se torna imutável. Possui, basicamente, dois desdobramentos:

    Coisa julgada formal - A decisão de torna imutável apenas no processo em que foi declarada. É reconhecida pela ausência dos pressupostos da ação (v.g. ausência de provas), é dizer, o mérito não é enfrentado. Por este motivo, o surgimento de novas provas permite que a persecução penal seja retomada.

    Coisa julgada material - A decisão se torna imutável em qualquer processo, porquanto o mérito da questão foi enfrentado. Logo, o caso concreto não poderá ser rediscutivo em nenhum processo.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Posto isso, podemos esclarecer o gabarito:

    Segundo o entendimento do STF, o arquivamento do inquérito policial com base numa excludente de ilicitude (justificante), v.g. legítima defesa ou estado de necessidade, resulta apenas na coisa julgada formal. Portanto, nada impede que as investigações sejam retomadas se de novas provas houver notícia (STF, 6° Turma, HC 95211/ES - Min. Cármen Lúcia)

    Todavia, o STJ possui entendimento diverso, posto que o enfrentamente de uma justificante consiste no próprio mérito da demanda, razão pela qual deveria ensejar o reconhecimento da coisa julgada material (STJ 6° Turma, REsp 791.471/RJ - Min. Nefi Cordeiro).

  • Gabarito: Errado

    De acordo com o STF, é possível o desarquivamento de IP em causas de excludente de ilicitude. No entanto, o entendimento do STJ é que não é possível. Portanto, atente-se.

    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado

    De acordo com o STF, é possível o desarquivamento de IP em causas de excludente de ilicitude. No entanto, o entendimento do STJ é que não é possível. Portanto, atente-se.

    Bons estudos.

  • Desarquivamento:

     

    Fundamentos de Coisa Julgada formal (pode reabrir)

    Falta de base para a denúncia

    Excludente de ilicitude (segundo o STF)

    Fundamentos de Coisa julgada Material (impede a reabertura)

    Atipicidade do Fato

    Excludente de ilicitude (segundo o STJ)

    Causa de extinção da punibilidade (crime prescrito)

  • Resumindo → EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

    STF → DESARQUIVA

    STJ→ NÃO DESARQUIVA

  • Excludente de ilicitude: DIVERGÊNCIA

    STF: Faz coisa julgada Formal, ou seja, o arquivamento do IP não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas.

    STJ: Faz coisa julgada material, portanto, mesmo que surjam novas provas , o IP não poderá ser reaberto.

    Gab: ERRADO

  • Arquivamento do IP em regra faz coisa julgada meramente formal (endoprocessual), sendo possível o desarquivamento.

    Excepcionalmente, poderá fazer também coisa julgada material (extraprocessual), situação na qual sequer será possível desarquivar o IP. São hipóteses de coisa julgada MATERIAL:

    • STF: atipicidade; extinção de punibilidade;
    • STJ: atipicidade; extinção de punibilidade; presença de excludentes de ilicitude.
  • correção: Situação hipotética: Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após remessa dos autos ao órgão do MP, o promotor de justiça requereu o arquivamento do inquérito em razão da conduta de Lino ter sido praticada em legítima defesa, o que foi acatado pelo juízo criminal competente. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STF, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal, o que possibilita posterior desarquivamento, diante da existência de novas provas.

  • Arquivamento em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude ou de culpabilidade

    A Doutrina e a jurisprudência MAJORITÁRIAS entendem que também não é possível reabrir futuramente a investigação. Embora haja divergência jurisprudencial a respeito, o STJ possui entendimento majoritário neste sentido. O STJ considera coisa julgada Material (O IP Não poderá ser reaberto, pois configurará atipicidade). O STF, embora tenha vacilado sobre a questão, vem decidindo pela possibilidade de reabertura das investigações, caso surjam novas provas, mesmo no caso de arquivamento em razão da presença de excludente de ilicitude ou excludente de culpabilidade (ou seja, o STF vem entendendo que o arquivamento com base em excludente de ilicitude ou excludente de culpabilidade não faz coisa julgada material, sendo coisa julgada formal.).

  • Para o STF, faz Coisa julgada Material.

    • Atipicidade da Conduta
    • Extinção da Punibilidade.

    Para o STJ, faz coisa julgada Material

    . Atipicidade da Conduta

    . Extinção da Punibilidade

    . Excludentes de Ilicitude

    Como a questão citou o STF, não há Excludente de Ilicitude. Portanto, item Errado.

  • Vcs já viram o STF beneficiar policiais?!?!

  • O arquivamento do IP com base em excludente de ilicitude faz somente coisa julgada endoprocessual
  • Arquivamento do inquérito por:

    • Excludente de culpabilidadeMATERIAL (POSIÇÃO DA DOUTRINA)
    • AtipicidadeMATERIAL (STF // STJ)
    • Extinção da punibilidade:  MATERIAL (STF // STJ)

    (exceção: certidão de óbito falsa)

    • Excludente de ilicitudeDIVERGÊNCIA

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

    STF = C. J. FORMAL

    STJ = C. J. MATERIAL

    Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração.

    Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

  • STF → DESARQUIVA

    STJ→ NÃO DESARQUIVA

  • PESSOAL, ALGUNS COLEGAS COPIAM E COLAM RESPOSTAS, ASSIM ESCREVEM BESTEIRAS...

    VAMOS LA! É BASICAMENTE ISSO QUE ESCREVI!!!

    "Excludente de ilicitude": DIVERGÊNCIA= STF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material".

    É SÓ ISSO!

    OBS: RESPOSTA DA natália franco pasquantonio ESTÁ BEM COMPLETINHA

  • Coisa julgada formal : o inquérito é arquivado por falta de base para a denúncia. Permite o desarquivamento.

    Coisa julgada material: o inquérito não pode ser desarquivado. Excludente de ilicitude e culpabilidade, e fato atípico.

  • STF - COISA JULGADA FORMAL - DESARQUIVA

    STJ - COISA JULGADA MATERIAL - NÃO DESARQUIVA

  • Arquivamento de IP por EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    STF: Não faz coisa julgada material -> PODE DESARQUISAR (a questão fala dessa parte)

    STJ: Faz coisa julgada material -> NÃO PODE DESARQUIVAR

    Arquivamento de IP por ATIPICIDADE OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    STF: faz coisa julgada material -> NÃO PODE DESARQUIVAR, MESMO SURGINDO PROVAS NOVAS.

    Gabarito: errado

  • Causa excludente da ilicitude:

    STJ: faz coisa julgada material (não pode desarquivar – informativo 554)

    STF: não faz coisa julgada material (surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF – informativo 858).

  • Gente, de forma objetiva:

    STF:

    faz coisa julgada material arquivamento de IP por atipicidade de conduta e extinção da punibilidade.

    STJ:

    faz coisa julgada material arquivamento de IP por atipicidade de conduta, extinção da punibilidade e excludente de ilicitude.

    PROVA CESPE: LEVE O ENTENDIMENTO DO STF.

  • GABARITO: ERRADO

    Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. Orig. Min. Teori Zavascki, red. P/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

  • Arquivamento do IP - STF / STJ:

    Atipicidade: faz coisa julgada material

    Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material 

     

    Excludente de ilicitudeDIVERGÊNCIA = STF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    • Julgada FORMALO arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração
    • Julgada MATERIAL: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto. 

    Informativo nº 796 STF

    Informativo nº 554 STJ

  • maldito stf

  • Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade).

    Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF.

    FONTE: Dizer o direito.

  • STJ: COISA JULGADA MATERIAL, LOGO NÃO PODE DESARQUIVAR

    STF: COISA JULGADA FORMAL, LOGO PODERÁ DESARQUIVAR

  • Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

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