SóProvas


ID
2526529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Cada um do item a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.


Um general, ao ser informado da prática de crime militar em uma organização militar a ele subordinada, sediada em outro estado da Federação, determinou ao comandante da unidade, por via radiotelefônica, a instauração de IPM. Nessa situação, mesmo considerando o caráter de urgência que a medida exigia, a ordem foi indevida em razão do meio de transmissão empregado e também pelo fato de que a única autoridade competente para determinar a instauração do IPM seria o próprio comandante da unidade onde ocorreu o crime militar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    * O IPM poderá ser instaurado por determinação via radiotelefônica no caso de urgência, assim como, não procede a informação de que única autoridade competente para determinar a instauração do IPM seria o próprio comandante da unidade onde ocorreu o crime militar.

    CPPM

    Modos por que pode ser iniciado

            Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

            a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

            b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

            c) em virtude de requisição do Ministério Público;

            d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;

            e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

            f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

  • Um general, ao ser informado da prática de crime militar em uma organização militar a ele subordinada, sediada em outro estado da Federação, determinou ao comandante da unidade, por via radiotelefônica, a instauração de IPM. Nessa situação, mesmo considerando o caráter de urgência que a medida exigia, a ordem foi indevida em razão do meio de transmissão empregado e também pelo fato de que a única autoridade competente para determinar a instauração do IPM seria o próprio comandante da unidade onde ocorreu o crime militar.

     

    Dois erros na questão.

    1° Erro: A depender da urgência, a mensagem para instauração de IPM pode ser feito por via de telefone, mensagem, etc.

    2° Erro: A instauração de IPM não é feito só pelo comandante. Pode ser feita também por outro por via de delegação (preferencialmente Capitão)

  • Lembrando que os Juízes-Auditores não possuem, em regra, competência para requisitar a instauração de IPM.

     

    O assunto já foi cobrado:

     

    Militar - IPM

    Ano: 2010Banca: CESPEÓrgão: MPE-ESProva: Promotor de Justiça

    Assinale a opção correta acerca do IPM.

      a) O CPPM e o procedimento investigativo pré-processual comum tratam do arquivamento de IPM de forma distinta, uma vez que o CPPM prescreve hipóteses taxativas de arquivamento e disciplina expressamente as possibilidades de arquivamento implícito e de ofício de autoridade judiciária militar.

      b) As medidas preliminares previstas para o IPM são taxativas e devem ser todas cumpridas, em qualquer caso e circunstância, na sua integralidade, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal.

     c) Na tramitação de IPM, assegura a norma de regência, de forma peculiar e garantidora, o direito do investigado de ser ouvido apenas na presença do advogado por ele próprio indicado ou de ser assistido por defensor público.
      
    d) No sistema processual castrense, não há previsão para o juiz requisitar a instauração de IPM, entendendo a doutrina e a jurisprudência ser vedado ao juiz requisitar ou ordenar a instauração de procedimento investigativo.

      e) No âmbito do IPM, em face da especialidade do sistema investigativo castrense, é assegurada a possibilidade de se manter incomunicável o investigado, por ato devidamente fundamentado do encarregado do IPM, pelo 
    prazo máximo de três dias. Essa possibilidade vem sendo corroborada pela jurisprudência pátria.

    GABARITO: D. 

     

  • Outra questão do cespe acerca da ausência de competência do Juiz-Auditor para requisitar a instauração de IPM:

     

    Ano: 2007

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Defensor Público Federal

    Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina legal do direito
    processual militar.
     

    O magistrado da justiça militar da União, com lastro no CPPM, poderá requerer diretamente à autoridade policial judiciária militar a instauração de inquérito policial militar, em analogia à requisição prevista no CPP.

     

    Gabarito: Errado.

  • Os Conselhos de Justiça ( Especial = Oficiais / Permanente = subordinados, praças, civis) e Juiz-Auditores não podem deflagrar de Oficio a determinação para ocorrência de IPM, conforme afirma art. 442, CPPM, para não colocar em risco seus trabalhos da livre convicção do juízo, mas sim verificar indícios de materialidade, será remetido mais uma vez ao fiscal da LEI, Parket Militar, Ministério Público Militar, pelo fato de evitar que não haja arguições futuras, dos advogados de defesa,  sobre a imparcialidade do juízo, podendo até ocorre os institutos da nulidade, anulabilidade ou irregularidades no processo penal militar. #SeLiga  

  •    Errado 

    CPPM

       Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

            a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

            b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

            c) em virtude de requisição do Ministério Público;

            d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;

            e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

            f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

  • ERRADO

     

      Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
     b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

  • Quem pode mais, também pode menos.

     
  • Lembrando que não é mais possível a instauração de IPM por decisão do STM, Colegas.

    Outra,  IPM é instaurado sempre por portaria, mesmo quando há requisição do MPM.

    Abç. Erros, por favor reportem.

  • ERRADO.

    É autoridade policial judiciária militar, tanto que a questão dá a dica: (Um general, ao ser informado da prática de crime militar em uma organização militar a ele subordinada...)

    Pode ser por via telefônica, pois o processo penal militar é célere e tem artigo dispondo que se confirma por ofício após.

  • Estamos diante de outra questão bastante interessante que trabalha vários dos conceitos que estudamos em nossa aula, como a competência para o exercício da polícia judiciária militar e os modos de instauração do IPM. Duas perguntas são importantes para respondermos superarmos essa questão: (1ª) o General possui competência para determinar a instauração do IPM? (2ª) houve ilegalidade na forma como a ordem de instauração foi emitida?

    A resposta à primeira pergunta é sim, o General possui plena competência para emitir a ordem de instauração do IPM, já que o crime militar foi praticado em uma organização militar a ele subordinada (artigo 7º, alínea “d” ou “e”, do CPPM), A segunda resposta é não, não há ilegalidade no fato de a ordem ter sido emitida por via radiotelefônica, tendo em vista o caráter de urgência da medida e a possibilidade de confirmação posterior da ordem, por meio de ofício, nos termos do artigo 10, alínea “b”, do CPPM. Dessa forma, estamos diante de mais uma assertiva errada.

    Resposta: ERRADA

  • Estamos diante de outra questão bastante interessante que trabalha vários dos conceitos que estudamos em nossa aula, como a competência para o exercício da polícia judiciária militar e os modos de instauração do IPM. Duas perguntas são importantes para respondermos superarmos essa questão: (1ª) o General possui competência para determinar a instauração do IPM? (2ª) houve ilegalidade na forma como a ordem de instauração foi emitida?

    A resposta à primeira pergunta é sim, o General possui plena competência para emitir a ordem de instauração do IPM, já que o crime militar foi praticado em uma organização militar a ele subordinada (artigo 7º, alínea “d” ou “e”, do CPPM), A segunda resposta é não, não há ilegalidade no fato de a ordem ter sido emitida por via radiotelefônica, tendo em vista o caráter de urgência da medida e a possibilidade de confirmação posterior da ordem, por meio de ofício, nos termos do artigo 10, alínea “b”, do CPPM. Dessa forma, estamos diante de mais uma assertiva errada.

    Resposta: ERRADA

  •  Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:

     b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

  • GABARITO: ERRADO.