SóProvas


ID
2526535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Cada um do item a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.


Em determinada organização militar, um major cometeu crime militar e o comandante da unidade, dada a indisponibilidade de oficial de posto superior ao do indiciado, designou outro major, o mais antigo da unidade, para apurar os fatos por meio de IPM. Nessa situação, o ato de designação deverá ser considerado nulo: o IPM só poderá ser conduzido por oficial de posto superior ao do indiciado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    CPPM

     

     Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    (...)

       § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

             § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

            Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

             § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

     

    bons estudos

  • Em determinada organização militar, um major cometeu crime militar e o comandante da unidade, dada a indisponibilidade de oficial de posto superior ao do indiciado, designou outro major, o mais antigo da unidade, para apurar os fatos por meio de IPM. Nessa situação, o ato de designação deverá ser considerado nulo: o IPM só poderá ser conduzido por oficial de posto superior ao do indiciado.

     

     

    NEGATIVO. O IPM pode ser conduzido por oficial de posto superior, e, não havendo, poderá ser do mesmo posto do indiciado, desde que mais antigo.

  • Artigo sétimo, parágrafo terceiro do CPPM.

  • Na JMU antiguidade é posto.

  • Lembrete sobre o militarismo: Antiguidade é posto.

     

    Isso se aplica também, por exemplo, nos conselhos de justiça, que em regra, é composto por um Juiz-Auditor ou Juiz-Auditor Substituto e dois juízes militares de posto superior ao do acusado, ou de mesmo posto, observado neste último caso, o princípio da antiguidade (ou seja, mesmo posto, só que mais antigo do que o acusado).

    (art. 93 da lei 8457/92)

    Bons estudos a todos!

     

  • Gab Errado

     

    CPPM

    Art 7°

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do
    mesmo posto, desde que mais antigo.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Poderá ser conduzido por oficial de mesmo posto, desde que mais antigo

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, o ato de designação deverá ser considerado nulo: o IPM só poderá ser conduzido por oficial de posto superior ao do indiciado."

     

    Poderá ser do mesmo posto, desde que MAIS ANTIGO

  • * GABARITO: Errado;

    ---

    * RESUMO:

    DELEGAÇÃO (CPPM, art. 7º, §§)
    1º) Regra geral: para
    oficial da ativa de posto + ELEVADO;
    2º) Não sendo possível um oficial de posto mais elevado: para
    oficial da ativa do MESMO posto e + ANTIGO;
    3º) Se o indiciado for da
    INATIVIDADE: para oficial da ativa de posto + ELEVADO ou do MESMO posto (NÃO PRECISA SER + ANTIGO).

    ---

    Bons estudos.

  • ART. 7 CPPM 

             § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

             § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto

  • Na falta de militar com posto superiro ao investigado, poderá ser designado militar da mesma patente, desde que mais antigo. Não havendo na atividade militar da mesma patente, poderá ser desgnado miltar da reserva da mesma patente sem a necessida de ser mais antigo.

  • Sem lero lero, vá direto no comentário da Mônica.

     
  • ERRADO.

    Na falta de um superior, vai um de mesmo posto mais antigo.

  • Nesse caso pode, foi o major mais antigo. 

  • Em regra, as atribuições de polícia judiciária militar são delegáveis a oficiais da ATIVA de posto superior ao do indiciado.

    Mas e se não for possível um oficial de posto superior?

    Bem, neste caso, as atribuições poderão ser delegadas a um oficial de mesmo posto do indiciado, só que mais antigo.

    Se ainda assim não for possível?

    No caso de o posto do indiciado excluir de modo absoluto as duas possibilidades acima, aí sim, neste caso, as atribuições serão delegadas a um oficial da reserva de posto mais elevado.

    Artigo 7, § 1,2,3,4 e 5 CPPM.

  • Art 7, 3.

  • Lembrando que o militar na atividade sempre é mais antigo, caso o Major fosse reformado, qualquer outro Major seria mais antigo.

  • Errado

    CPPM : Art 7  § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciadopoderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

           

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • LEMBREM-SE : ANTIGUIDADE É POSTO .

  • O enunciado da questão nos apresenta uma hipótese de delegação da competência de polícia em um contexto de inexistência de oficiais de posto superior ao do indiciado para investigá-lo. Há ilegalidade na designação de outro oficial do mesmo posto? É evidente que não. Conforme já estudamos, a solução para esse caso é simples e se encontra na redação do artigo 7º, §3º, do CPPM: “não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo”. Como o major designado é mais antigo do que o indiciado, não que se falar em ilegalidade. A assertiva também é falsa.

    Resposta: ERRADA

  • O enunciado da questão nos apresenta uma hipótese de delegação da competência de polícia em um contexto de inexistência de oficiais de posto superior ao do indiciado para investigá-lo. Há ilegalidade na designação de outro oficial do mesmo posto? É evidente que não. Conforme já estudamos, a solução para esse caso é simples e se encontra na redação do artigo 7º, §3º, do CPPM: “não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo”. Como o major designado é mais antigo do que o indiciado, não que se falar em ilegalidade. A assertiva também é falsa.

    Resposta: ERRADA

  • No que tange as matérias de direito penal militar e processo penal militar, sinto bastante a falta de comentários dos professores, seja em texto ou em vídeo. Poucas são as questões que possuem comentários de professores.

    Alô QCONCURSOS vamos dar um pouco mais de atenção nessas matérias! Valeu!

  • Analisando a Lei seca, entendo que o gabarito da questão deve ser de fato, considerado "Errado", conforme indicado pela banca, pois conforme CPPM, pode ser delegado como encarregado, militar mais antigo que o indiciado, frente a impossibilidade de haver um de posto superior. Não cabe então nulidade, conforme assertiva.

    Mas tenho outro entendimento, vejamos:

         Exercício da polícia judiciária militar

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

           ...

    h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios;

    Delegação do exercício

             § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             § 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

    Vide grifo, se trazermos o exemplo para a realidade, não consigo entender o motivo pelo qual o próprio comandante, que é autoridade de polícia judiciária competente e por óbvio, de posto superior ao major, já não tomou para si o IPM e apurou o feito.

    Imagino por exemplo, o comandante da unidade como um Coronel ou um Tenente Coronel, uma vez que sob seu comando, estão majores, delegando ao major mais antigo da unidade a competência para aquele feito. Entretanto, sendo ele de posto superior ao do indiciado, deveria ele ter tomado as devidas providências, pois é "possível" que seja feito por oficial superior.

    Com humildade, acho que o conhecimento sobre a caserna, por vezes, atrapalha o raciocínio.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Delegação do exercício do poder de polícia judiciária militar

    § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado. 

            

    Delegação para a instauração de IPM

    § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 

    § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. 

             

    § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. 

            

    Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro 

    § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  • Errado!

    Também pode ser Realizado pelo o oficial de igual posto desde que seja mas antigo!

  • Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições.

    §3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

  • Lembrar sempre que não existem Militares na mesma patente, por mais que sejam 2 Majores, haverá sempre um que é mais antigo que o outro

  • O militarismo é uma fila indiana, não há ninguém ao lado do outro.