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Se está mal de saúde, certamente não retomará os trabalhos.
Abraço.
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ERRADO.
Praça desertor sem estabilidade: Se for apto, o comandante da OM reinclui o militar. Se a ata de inspeção o considerar incapaz, o MP pede o arquivamento.
Praça desertor com estabilidade: Não precisa de ata de inspeção de saúde. O comandante faz a reversão e o MP oferece a denúncia.
Portanto, depende sim de o resultado considerar apto ou inapto ao praça sem etabilidade. Por outro lado, não precisa de for praça com estabilidade.
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SÚMULA Nº 8 DO STM - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)
"O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público."
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CPPM "Art. 457. § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)"
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Vamos esquematizar!
O processo Penal Militar adota o rito sumário nos crimes de deserção, rito adotado também para o crime de insubmissão. Vamos aos procedimentos do crime de deserção:
Oficial Desertor:
*Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha
*Agrega o Oficial.
*Juiz manda os autos para o MPM
*Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer
*Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juíz auditor cita o réu e intima o MPM.
Deserção de Praça com Estabilidade:
*Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas.
*Agrega o praça estável
*Remete os autos a Auditoria Militar
*Agurda a praça desertora aparecer
*A praça apareceu, reverte - se a praça
*MPM oferece a denúncia
*O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM
Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4°, CPPM).
**Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas.
*EXCLUI a praça sem estabilidade
*Aguarda a praça aparecer
*A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.
*Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo
*Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo.
*MPM oferece a Denúncia
*Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM.
OBS: O Desertor que não for julgado dentro de 60 dias, a contar do dia da sua de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
Bizu: Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão
Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluído.
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A Praça alcança estabilidade, com 10 anos de tempo de efetivo serviço:
A Praça c/ Estabilidade no caso de DESERÇÃO, será AGREGADA:
A Praça s/ estabilidade, no caso do texto, será EXLCLUÍDA.
Deus nos Abençoe !
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O resultado deverá considerar o soldado desertor sem estabilidade apto para que ele seja reincluído no serviço ativo, por ser esta a condição para ele ser processado e julgado pelo crime de deserção.
Art. 457.
§ 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
§ 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.
Súmula 8 do STM: “o desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público”.
- STM – AP 51-11.2007.7.01.0401 UF: RJ Decisão: 27/11/2013 ð Reconhecida a incapacidade definitiva para o serviço militar, impõe-se considerar prejudicado o apelo por manifesta perda de objeto, nos termos do entendimento sedimentado por esta Corte na Súmula nº 12. Concedido HC de ofício para tornar sem efeito a sentença recorrida nos termos do art. 470, parte final, c/c o art. 467, alínea "c", ambos do CPPM.
- Jorge César de Assis (2014) ð “Apenas os desertores sem estabilidade é que serão submetidos à inspeção de saúde para fins de reinclusão, porque os oficiais e as praças com estabilidade não são excluídos, mas sim agregados.”
STM – Apelação nº 0000208-97.2015.7.12.0012 – UF: AM – Decisão: 17/08/2017 – A reinclusão é condição de procedibilidade para o oferecimento da exordial acusatória, mas não há qualquer previsão legal de que esta configure obstáculo à prosseguibilidade do feito regularmente processado. Assim, é possível ao desertor responder ao processo penal militar, mesmo tendo sido licenciado pela Administração Castrense.
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ERRADA!
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(CESPE - 2018 - STM)
Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção.
GAB: ERRADA
(CESPE - 2017 - CBM/AL)
Os oficiais desertores que forem capturados ou se apresentarem voluntariamente passarão por inspeção de saúde e, se julgados incapazes definitivamente, responderão a processo, diferentemente das praças, que são eximidas desse procedimento.
GAB: CERTA.
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MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:
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ERRADO
"O soldado que, após dois anos de serviço militar, desertar e for capturado no mesmo mês será submetido a inspeção de saúde e, independentemente de o resultado o considerar apto ou inapto, será reincluído no serviço ativo, por ser esta a condição para ele ser processado e julgado pelo crime de deserção."
Caso seja considerado INAPTO, o praça sem estabilidade ficará ISENTO do PROCESSO
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SÚMULA Nº 8 - STM
"O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público.
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errado
se for considerado inapto - o MPM manda arquivar e pronto.
caso seja apto - reingresso.
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ÚMULA Nº 8 - STM
"O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público.
Reportar abuso
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Praça = militar que pertence à categoria inferior de hierarquia militar. Normalmente, incluem-se na categoria das praças, os militares com graduações de soldado e de cão.
As praças adquirem estabilidade após 10 anos de efetivo serviço prestado, mesmo que em forças distintas.
As praças especiais são os aspirantes, cadetes, ou seja, os alunos de órgão de formação de Oficiais.
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GABARITO: ERRADO.
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além da aptidão, ele tem apenas 2 anos de serviço ativo, então não é estável. Portanto é excluido.