SóProvas


ID
2526565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios do direito eleitoral e dos direitos políticos, julgue o item a seguir.


No texto constitucional, os direitos políticos estão vinculados ao exercício da soberania popular, restritos, portanto, aos direitos de votar e de ser votado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

     

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Os direitos políticos se referem a um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país. Correspondem ao direito de sufrágio, em suas diversas manifestações, bem como a outros direitos de participação no processo político. Este conjunto de direitos varia conforme o país, e encontra-se intimamente vinculado ao regime político e sistemas eleitoral e partidário instituídos em cada estado.

    No direito do Brasil, além do direito de voto em eleições (que compreende o direito de votar), também constituem direitos políticos o direito de voto em plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos. Há hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos.

    Na ordem jurídica brasileira, a raiz constitucional de todos os direitos políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da Constituição brasileira de 1988, que dispõe: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Este dispositivo encontra subsequente especificação nos artigos 14, 15 e 16 da Constituição (Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo IV, Dos Direitos Políticos). Observe-se que os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico constituem cláusulas pétreas da Constituição brasileira, não podendo ser objeto de emenda (art. 60, § 4°, II e IV) .

    Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu artigo 14, que estabelece, como princípio da participação na vida política nacional, o sufrágio universal. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.

    * Fonte: wikipedia.org

  • Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, voto, escrutínio e sufrágio possuem significados diferentes. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

    De acordo com a Constituição Federal, artigo 14, A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Isso significa o direito ao sufrágio é completamente desligado de qualquer forma de discriminação, sendo, portanto, um direito universal, de todos, exceto os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, nos termos do 2º do dispositivo supra. O voto será, ainda, secreto e direto, ou seja, não há qualquer tipo de intermediação entre eleitor e candidato.

    De acordo com a Constituição, há alistamento eleitoral e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, 1º).

    Vale lembrar, por fim, que no Brasil temos uma democracia semi-direta ou representativa (art. 1º, parágrafo único, Constituição Federal), sendo, assim, possível, em situações excepcionais a eleição indireta, como no caso de vacância de cargos de Presidência e Vice-Presidência da República nos dois últimos anos de mandato (art. 81, 1º, CF), quando a eleição será feita pelo Congresso Nacional.

    Fontes :

    Aula de Direitos Humanos, ministrada em 27.03.2010, no curso de Agente e Escrivão da Polícia Civil, pelo Prof. Diego Machado.

    Aula de Direito Constitucional, ministrada em 04.03.2010, no curso Nível Médio, pelo Prof. Vinicius Casalino.

  • A Ação Popular também é um direito político, de modo que o seu exercício somente será desenvolvido pelo eleitor propriamente dito.

  • gabarito ERRADA

     

    São formas de exercício da soberania popular o direito de sufrágio ativo (direto de votar) e o passivo (direito de ser votado), a iniciativa popular, a ação popular e a organização e participação em partidos políticos.

     

    Os direitos políticos são aqueles que garantem a participação do povo no processo de condução da vida política nacional. Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, “são o conjunto de regras que disciplina as formas de atuação da soberania popular”.

     

    Os direitos políticos são a base do regime democrático. Segundo Gilmar Mendes (2014, p.690), a expressão ampla refere-se ao direito de participar no processo político como um todo, ao direito ao sufrágio universal e também ao voto periódico, livre, direto, secreto e igual, à autonomia de organização do sistema partidário e a igualdade de oportunidade dos partidos. 

     

    Essa participação do cidadão na vida pública pode ocorrer de três formas distintas: a) diretamente, através da democracia direta, onde o cidadão vai exercer os poderes políticos e conduzir seu país por si, sem intermediários ou representantes; b) indiretamente, na democracia representativa, onde o cidadão se faz representar, elegendo representantes para , em seu nome, exercecer o poder soberano; e c) misto, na democracia semidireta ou participativa, onde o poder será exercido tanto diretamente como por meio de representantes.

     

    O Brasil adota a democracia semidireta ou participativa, ficando clara essa opção com a análise da Constituição Federal (art.1°, parágrafo único, e 14). Assim, existe um grupo de indivíduos eleitos pelo povo para conduzir a vida política do país e também há instrumentos para a manifestação direta por meio de diversos institutos, como o direito de petição, plebiscito, referendo, iniciativa popular, ação popular e direito de participação. Dentre o rol elencado, três estão previstos no capítulo referente aos direitos políticos: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

     

    Pedro Lenza doutrina que (2009, p. 785): “Os direitos políticos nada mais são do que instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente.”

     

    Os direitos políticos positivos se vinculam às concepções de sufrágio, abrangendo a capacidade eleitoral ativa e a passiva. Os direitos políticos negativos, ao contrário, vinculam-se à ideia de privação da atividade político-partidária, impedindo o indivíduo de exercer seus direitos políticos, isto é, retira-lhe a qualidade de cidadão.

     

    Para ilustrar o raciocínio, temos nesse ponto a doutrina de Sylvio Clemente da Motta Filho:“além disso, existem os direitos políticos positivos, cujo âmago é o direito de sufrágio e suas consequências, ladeado pelo direito de ser eleito, exercer sua atividade política e assumir encargos públicos. Direitos políticos negativos são os que importam na privação na qualidade de eleitor (cidadão)”  (2008, p. 207).

  • Errado, pois está incompleto.

    A totalidade das formas de exercício da soberania popular são, o direito de sufrágio ativo (direto de votar) e o passivo (direito de ser votado); a iniciativa popular; a ação popular e; a organização e participação em partidos políticos. 

    Os direitos políticos se referem a um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país.

  • Então, peraí. Juntando e resumindo o comentário de todos os colegas, seria: (ME AVISEM SE ESTIVER ERRADO):

     

    Exercício da soberania popular:

     

    votar em eleições

     

    votar em plebiscito

     

    votar em referendo

     

    ser votado

     

    iniciativa popular

     

    ação popular

     

    organização e participação em partidos políticos. 

  • O DIREITO POLÍTICO NÃO SE RESTRINGE APENAS EM VOTAR E SER VOTADO, UMA VEZ QUE ABRANGE TAMBÉM A INICIATIVA POPULAR, AS AÇÕES POPULARES.  SENDO PORTANTO, UM CONJUNTO DE REGRAS DE PARTICIPAÇÃO CONFERIDO AO CIDADÃO PARA Q ELE PARTICIPE DO PROCESSO POLÍTICO.

  • Se fosse assim, não haveria soberania popular de fato, pois há além dos representantes ( que envolvem o "votar e ser votado"), há outras demandas populares, para que se tenha estabilidade da soberania.

    O Plebiscito e o referendo, complementando ao que os colegas já comentaram...

     

    Bons estudos!

  • E o referendo, plebiscito e a I. popular

  • Faltou: plebiscito, referendo é iniciativa popular.
  • GABARITO ERRADO

     

    Direitos políticos -- direito de votar e ser votado, plebiscito, referendo, iniciativa popular, organizar e participar de partidos políticos.

  • Gabarito Errado

     

    Ei isso é autocrácia ou democracia senhor cespe rsrsrs. questão podre, podré rsrsrs. faltou pão, pão queijo, queijo kkkk

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.

    I – plebiscito.

    II – referendo.

    III - iniciativa popular.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;                                     PRI

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

     

  • Vamos ser objetivos, texto imenso não vou ler.

  • kkk...não leia então!

  • Soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto, com igual valor para todos.

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular.

    Obs: Por favor, vamos melhorar o nível dos comentários (sem ofensas e palavras de baixo calão).

  • No texto constitucional, os direitos políticos estão vinculados ao exercício da soberania popular, restritos, portanto, aos direitos de votar e de ser votado? NÃO, CLARO QUE NÃO.


    O DIREITO POLÍTICO NÃO SE RESTRINGE APENAS EM VOTAR E SER VOTADO, UMA VEZ QUE ABRANGE TAMBÉM A INICIATIVA POPULAR, AS AÇÕES POPULARES. SENDO PORTANTO, UM CONJUNTO DE REGRAS DE PARTICIPAÇÃO CONFERIDO AO CIDADÃO PARA Q ELE PARTICIPE DO PROCESSO POLÍTICO.

  • Fonte: Winkpédia

     

    Apenas a título de sugestão e com todo respeito, devemos ter mais cuidado com as fontes que citamos. Por mais que contenham conteúdos adequados,  autor do texto não é o site "Winkpédia". Alguém escreveu e os créditos precisam ser dados, sob pena de desonestidade acadêmica.

  • GAB. ERRADO

     

    Alguns conceitos:

     

    Os direitos políticos são aqueles que garantem a participação do povo no processo de condução da vida política nacional.

     

    DIREITOS POLÍTICOS =>  “são o conjunto de regras que disciplina as formas de atuação da soberania popular” (Alexandre de Moraes)

     

    DIREITOS POLÍTICOS =>  São direitos relacionados ao exercício da cidadania e formam a base do regime democrático (Gilmar Mendes)

     

    DIREITO POLÍTICOS => são instrumentos de exercício da soberania popular, característica dos regimes democráticos.

     

    DIREITOS POLÍTICOS => instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da SOBERANIA POPULAR, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente (Lenza).

  • FALTOU: iniciativa popular, a ação popular, a organização e participação em partidos político

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

            I - plebiscito;

            II - referendo;

            III - iniciativa popular.

  • Alguns comentários equivocados amigos, o erro desta questão esta em restringir direitos políticos a capacidade de votar (alistabilidade) e de ser votado (elegibilidade), ou seja direitos políticos positivos. Que também se engloba os direitos políticos negativos onde define-se como a inelegibilidade (proibição de ser votado) a perda e a suspensão dos direitos políticos.

  • No texto constitucional, os direitos políticos estão vinculados ao exercício da soberania popular

    No texto constitucional, os direitos políticos estão vinculados ao exercício da sufrágio universal

  • A questão disse que direitos políticos são somente aqueles positivos (alistabilidade e elegibilidade). Está errada porque direitos políticos abrangem direitos políticos negativos, que são a inalistabilidade e inelegibilidade..

  • GALERA, EVITE ESSES COMENTÁRIOS GRANDES, PQP ! A GALERA QUE ESTUDA PRA CONCURSO QUER SABER O QUE ERROU, NÃO QUER ESSES TEXTOS DE LEI ENORMES NÃO, CASO QUEIRA DEIXE O TEXTO DE LEI NO FINAL DO COMENTÁRIO !

  • Perfeito, @CONCURSEIRO!. Não só os estudantes, como também os professores. Textos imensos, sem objetividade, Vão escrever um livro. 

  • Nada contra a quem coloca textão , simplesmente não leio pra não perder tempo ,há muitos comentários curtos e objetivos!

  • Estão pedindo para não colocar "textão" e ao contrário serem objetivos. Mas penso que textos muitos pequenos, objetivos demais, suprime uma boa explicação. Ser objetivo não é ser reducionista nem simplista. Portanto, nem prolixo, com informações desnecessário, nem também reducionista, com uma linha de comentário sem aprofundamento.

  •  #Semtextão (Mente de Concucurseiro é mente objetiva)

    Os partidos políticos são entidades de direito privado. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção 

    de partidos políticos, resguardados a soberania nacional ( ao invés da popular), o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana (art. 17, CF/88).

  • Incrível como as questões de nível superior estão bem menos dificultosas comparado as de nível médio.

  • Os direitos políticos, por força do Texto Constitucional, em seu art. 14, políticos, representam o próprio exercício da soberania popular a qual é exercida pelo "sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular” 

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

    I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. 

  • Temos o Plebiscito, Referendo e a Iniciativa Popular , questão incorreta
  • Item falso, exatamente porque os direitos políticos são mais amplos, abrangendo, inclusive, o direito de participar da construção da vida política do Estado de forma mais direta, por meio de plebiscitos, referendos e, até mesmo, subscrevendo um projeto de lei de iniciativa popular.

    Gabarito: Errado

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • os direitos políticos estão vinculados ao exercício da sufrágio universal

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Os direitos políticos possuem conceito mais elástico abrangendo, por exemplo, a participação em plebiscito e referendo e a possiiblidade de iniciativa popular.  

    Resposta: Errado

  • CESPE gosta de usar os termos taxativo e estanque para o mesmo adjetivo...

  • CESPE gosta de usar os termos taxativo e estanque para o mesmo adjetivo...

  • GABARITO: ERRADO

    No texto constitucional, os direitos políticos estão vinculados ao exercício da soberania popular, restritos, portanto, aos direitos de votar e de ser votado.

    A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, BEM COMO mediante a propositura de ação popular, a participação e plebiscitos e referendos, e por intermédio da iniciativa popular para projetos de lei. (Nathalia Masson)

    OU SEJA: Os direitos políticos estão vinculados exercício da soberania popular, E NÃO SÃO RESTRITOS, aos direitos de votar e de ser votado.

  • Estuda que a vida muda....

  • No texto constitucional, os direitos políticos estão vinculados ao exercício da soberania popular, NÃO SE RESTRIGINDO, APENAS, aos direitos de votar e de ser votado. (CESPE 2017)

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, bem como mediante a propositura de ação popular, participação em plebiscito, referendo e por intermédio da iniciativa popular para projetos de lei.

  • ERRADO

    Direitos políticos: são os que conferem ao indivíduo os atributos da cidadania e permitem que ele exerça, de forma livre e consciente, os mais diversos atos que compõe seu direito de participação nos negócios políticos elo Estado.

  • Depen 2020.

    Rumo à aprovação.

  • São universais e não restritos.

  • art 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

    sufrágio: direito de votar e de ser votado!

  • A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, BEM COMO mediante a propositura de ação popular, a participação e plebiscitos e referendos, e por intermédio da iniciativa popular para projetos de lei. (Nathalia Masson)

  • Votar é exercer a cidadania.
  • errado

    o nosso direito se da através do sufrágio universal a palavra > restrito > tornou a questão

    #avaganoibamaéminha

  • A doutrina classifica os direitos políticos em duas espécies:

    i) direitos políticos positivos e;

    ii) direitos políticos negativos.

    Os direitos políticos positivos estão relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado. São direitos relacionados ao exercício do sufrágio. Por outro lado, direitos políticos negativos são as normas que limitam o exercício da cidadania, que impedem a participação dos indivíduos na vida política estatal. São as inelegibilidades e as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.

    Os direitos políticos são, portanto, instrumentos de exercício da soberania popular, característica dos regimes democráticos.

    Democracia semidireta ou participativa: é aquela em que o povo tanto exerce o poder diretamente quanto por meio de representantes. Trata-se de um sistema híbrido, com características tanto da democracia direta quanto da indireta. É adotada no Brasil, que utiliza certos institutos típicos da democracia semidireta, tais como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Fonte: Estratégia

  • Errado! Afinal, o art. 14 da Constituição Federal de 1988 prevê que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Além disso, ainda temos o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular como formas de execermos os nossos direitos políticos.

    Portanto, quando a assertiva restringe a soberania popular ao exercício único e exclusivo de votar e ser votado, fere o sentido do texto constitucional.

    "Consistência é fazer todos os dias o que deve ser feito para se alcançar o sucesso."

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos fundamentais, protegidos constitucionalmente. Sobre o tema, está incorreto afirmar que no texto constitucional, os direitos políticos estão vinculados ao exercício da soberania popular, restritos, portanto, aos direitos de votar e de ser votado. Na verdade, segundo o texto constitucional, os direitos políticos estão vinculados à soberania popular, a qual é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, mediante o plebiscito; o referendo e a iniciativa popular. Nesse sentido:


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Votar, ser votado e de participar da vida política do Estado.

  • ERRADO

  • Errado lembrei que -> Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Falta muita noção! o povo acha que as respostas precisam serem iguais a um artigo, basta uma resposta curta e direta.

  • Os direitos políticos podem ser positivos ou negativos. Os positivos se subdividem em ativos ou passivos. Eles habilitam a participação do cidadão no processo eleitoral, votando ou sendo votado. Por direitos políticos ativos (ou capacidade eleitoral ativa) se entende a possibilidade de o cidadão de participar diretamente do processo eleitoral, por meio do voto, seja em eleições, seja em plebiscitos ou em referendos (direito de votar). Já os direitos políticos passivos (capacidade eleitoral passiva) guardariam ligação com a elegibilidade da pessoa, o direito de ser votado.

    Por outro lado, os direitos políticos negativos contemplam as hipóteses de inelegibilidade (absoluta e relativa), e os casos de perda ou suspensão de direitos políticos. De antemão, já adianto a você que não é permitida cassação de direitos políticos. Além do voto, a soberania popular também pode ser realizada de forma direta, seja por meio de consultas populares (plebiscito e referendo), seja na previsão de iniciativa popular de lei.

    Acrescento, ainda, a necessidade de, ao menos, a capacidade eleitoral ativa (votar) para que a pessoa possa ajuizar uma ação popular. Logo, o item está errado, pois não há a restrição aos direitos de votar e de ser votado.

  • Na verdade, segundo o texto constitucional, os direitos políticos estão vinculados à soberania popular, a qual é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, mediante o plebiscito; o referendo e a iniciativa popular. Nesse sentido:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular

    ERRADO

  • Raciocínio simples e direto. Existem outras formas do povo se manifestar além do voto? SIM! Plebiscito, referendo...

    então a questão está ERRADA. Seguimos

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    GABARITO: ERRADO

  • dessa vez a questão incompleta estava errada! e agora José? Quando adivinhar?

  • GABARITO ERRADO:

    O DIREITO POLÍTICO NÃO SE RESTRINGE "APENAS" EM VOTAR E SER VOTADO, UMA VEZ QUE ABRANGE TAMBÉM A INICIATIVA POPULAR, AS AÇÕES POPULARES. SENDO PORTANTO, UM CONJUNTO DE REGRAS DE PARTICIPAÇÃO CONFERIDO AO CIDADÃO PARA QUE ELE PARTICIPE DO PROCESSO POLÍTICO.

    • O que é algo restrito?

    • Significado de Restrito
  • O sono é pior que o barulho, 10000x! :'(

  • No texto constitucional, os direitos políticos estão vinculados ao exercício da soberania popular, restritos, portanto, aos direitos de votar e de ser votado.

    PARTE 1: No texto constitucional, os direitos políticos estão vinculados ao exercício da soberania popular (CORRETO)

    PARTE 2: restritos (os direitos políticos), portanto, aos direitos de votar e de ser votado (ERRADO, pois os direitos políticos vão além de, apenas, votar ou ser votado. Por exemplo? Participar de plebiscito.)

    GAB :E.

  • A questão restringe o conceito de direito político ao conceito de votar e ser votado, claramente o erro é notado, conforme os seguintes conceito a seguir:

    Breve Resumo para compreensão do tema:

    Direitos políticos são aqueles que permitem que o povo participe do processo e direcione o rumo da nação.

    No Brasil adotamos o regime de Democracia semidireta (participativa), pois tanto o povo exerce o poder diretamente em alguns casos (ex: referendo) como através de seus representantes eleitos.

    Os direitos políticos costumam ser classificados da seguinte forma:

    • Direitos políticos positivos: normas relacionados a participação ativa dos cidadãos na política. Ex: Plebiscito
    • Direitos políticos negativos: normas que limitam a participação do indivíduo na vida política. Ex: Inelegibilidades, perda e suspensão dos direitos políticos.

    Fonte Estratégia Concurso.

  • GABARITO: ERRADO!

    O equívoco da assertiva está em afirmar que os direitos políticos se manifestam apenas pelo voto, porquanto temos outras formas de exercê-lo. Senão vejamos:

    CF Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

  • ERRADO

    No texto constitucional, os direitos políticos estão vinculados ao exercício da soberania popular, restritos, portanto, aos direitos de votar e de ser votado.

    Não tenha medo de sonhar!

  • Outras situações que decorrem do Direitos Políticos:

    Iniciativa popular

    Cargo/emprego público

    Ação popular(apenas cidadão pode)

    ...

  • Além de estar vinculado ao direito de votar e ser votado, também será pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Gabarito: Errado.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Plebiscito e Referendo ficam onde senhora CESPE?

    Gab: ERRADO

  • O tema cidadania (ou o exercício da cidadania) não está explícito no TEXTO CONSTITUCIONAL, COMO DIREITOS POLÍTICOS