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GABARITO CORRETO
Vamos por partes
Para a realização da prestação de contas pelo sistema simplificado, a legislação considera o critério do montante de recursos financeiros utilizados na campanha (CORRETO, porque para utilização desse sistema considera-se o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da prestação de contas dos candidatos) e, no caso das eleições para prefeitos e vereadores, a quantidade de eleitores do município. (CORRETO, porque para as eleições municipais, o que se considera é quantidade de eleitores do munícipio)
Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)
Art. 28. A prestação de contas será feita: (...)
9o A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 11. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9o e 10. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).
Bons estudos a todos!
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Premissa 1: eleições com prestações de contas com movimentação até R$20 mil, adotar-se-á o sistema simplificado.
Premissa 2: Eleições para prefeito e vereador com menos de 50 mil eleitores - sistema simplificado de prestação de contas.
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GABARITO : CORRETO
LEI 13 165
§ 9o A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir.
§ 11. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9o e 10.
SISTEMA SIMPLIFICADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS :
Movimentação Financeira de até R$ 20 000 (vinte mil reais) + Municípios com menos de 50 000 eleitores (Não é moradores)
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Lei 9.504, Art. 28. § 11. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9º e 10 (movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais))
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre o
procedimento simplificado de prestação de contas eleitorais.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 28. [...].
§ 9º. A Justiça Eleitoral adotará
sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem
movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE ou por índice que o substituir (incluído pela Lei nº 13.165/15).
§ 10. O sistema simplificado
referido no § 9o deverá conter, pelo menos (incluído pela Lei nº 13.165/15)
I) identificação das doações
recebidas, com os nomes, o CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores recebidos;
II) identificação das despesas
realizadas, com os nomes e o CPF ou CNPJ dos fornecedores de material e dos
prestadores dos serviços realizados;
III) registro das eventuais
sobras ou dívidas de campanha.
§ 11. Nas eleições para Prefeito
e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de
contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9º e
10 (incluído pela Lei nº 13.165/15).
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
Para a realização da prestação de contas pelo sistema simplificado, a
legislação considera o critério do montante de recursos financeiros utilizados
na campanha e, no caso das eleições para prefeitos e vereadores, a quantidade
de eleitores do município.
O enunciado está correto.
Com efeito, na primeira parte está contida no art. 28, § 9.º, da Lei n.º
9.504/97, que adota o critério do montante de recursos financeiros utilizados
na campanha, que não ultrapassem a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Por sua vez, a segunda parte, no caso das eleições para prefeitos e
vereadores, art. 28, § 11, da Lei n.º 9.504/97, a prestação de contas pelo
sistema simplificado será adotado em Municípios com menos de cinquenta mil
eleitores.
Resposta: CERTO.
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