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Questões de Regimento Interno, Resoluções, Portarias e Instruções Normativas do TSE


ID
268675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com referência à movimentação de recursos do fundo partidário
(Lei n.
o
9.096/1995) e à escrituração contábil e prestação de contas
dos partidos políticos (Resolução TSE n.o 21.841/2004), julgue os
itens que se subseguem.

Poderão ser requisitados a qualquer tempo pela justiça eleitoral para análise todos os demonstrativos contábeis, bem como as suas fontes de suporte, entre as quais os livros contábeis, para subsidiar o exame de mérito das contas.

Alternativas
Comentários
  • Ué, a Justiça Eleitoral vai avaliar o mérito das contas dos partidos? Ela não deveria avaliar a legalidade?
  • Claro que sim. É por isso que existem contadores concursados nos TRE'S e no TSE.

  • Campo de aplicação

    (a) entidades do setor público; e
    (b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.

  • Poderão ser requisitados a qualquer tempo pela justiça eleitoral para análise todos os demonstrativos contábeis.....................entao......como assim?//////???????


    Bom a documentação contábil tem um período de 5 anos para ser analisadas e prescrevem neste periodo de cinco anos.

  • pensei que o erro estivesse na JUSTIÇA ELEITORAL, JÁ QUE OS QUE AVALIAM E CONTROLAM   AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO SÃO O LEGISLATIVOS JUNTAMENTE COM  OS TRIBUNAIS DE CONTA

  • Qual é o fundamento legal desta questão???

  • Sinceramente, não acho que essa quetão tenha relação com o estudo e aplicação da contabilidade pública, e sim com o Direito Eleitoral.


ID
1926241
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Usar dos serviços do servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante ou fora do horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, constitui ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão.  Pelo que entendi, fora do expediente pode.

    Resolução 23.457:

    Art. 62.  São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.

  • Errado

     

    Limitação quantitativa e qualitativa. O uso de materiais e serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas deve ficar adstrito às prerrogativas do cargo não apenas em termos quantitativos, mas também qualitativos. Dessa maneira, descabe a utilização de tais materiais e serviços para a realização de campanha eleitoral, mesmo quando respeitados os limites quantitativos previstos nos regimentos e normas dos órgãos públicos.

     

    Precedente: TSE, REspe nº. 16.067/ES, Rel. Min. Maurício José Corrêa, j. 25/04/2000.

     

    Art. 73, III. Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

  • Acredito que o gabarito esteja errado, pois existe um "salvo se o servidor estiver de licença". Se estiver de licença, não estará em "expediente normal", então, neste caso - licença - poderia.

     

  • Resolução 23.457:
    Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.

  • Tribunal Superior Eleitoral
    RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

    Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.

    CAPÍTULO IX

    DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL

      Art. 62.  São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos I a VIII):

    (...)

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;

    § 7º  As condutas enumeradas no caput caracterizam ainda atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 7º).

    Concordo com a Karla, como a resolução não fala, fora do expediente poderia, então questão errada.

  • Existe um "durante" no comando da questão. Durante o horário de expediente NÃO pode, né? 

    "Eu quero, eu posso e, se Deus permitir, eu consigo!"

  • Resposta: ERRADA.

    Erro da questão: "ou fora".

    Fundamento: Art. 62, RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, TSE

  • Ato de improbidade que viola os princípios da Adm publica!

  • Só para ajudar a esclarecer a questão, podemos citar como exemplo a recorrente prática de candidatos, normalmente à reeleição, que durante o horário de expediente de servidor público, grava um depoimento daquele dizendo que a gestão do candidato foi muito boa, que teve muitas melhorias, etc. Durante o horário de expediente não pode. Mas não há nenhum problema se o servidor der o depoimento fora do expediente. 

  • Questão simples. Errado porque fora do horário de expediente pode. 

  • Ou seja, a questão não tem muita coisa a ver com a LIA.

  • Só para acrescentar, eis a fundamentação para configurar ato de improbidade administrativa: "art. 73 - lei das eleições - § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III"

  • ERRADO

    LEI 9.504

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    (...)

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • Usar dos serviços do servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, DURANTE o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, constitui ato de improbidade administrativa.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    III) ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Diz a questão: “usar dos serviços do servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante ou fora do horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, constitui ato de improbidade administrativa".

    O enunciado está incorreto porque, nos termos do art. 73, inc. III, da Lei n.º 9.504/97, acima transcrito, a conduta é lícita, isto é, não há improbidade administrativa se o servidor ou empregado da administração emprega seus serviços fora do horário de expediente ou se estiver licenciado.

    Resposta: Errado.
  • (Durante) Errado, se atentem a todas as afirmativas e negativas das questões.


ID
2276593
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o teor de súmula do Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    SÚMULAS TSE

     

     

    a) N° 38: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

     

     

    b) N° 25: É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.

     

     

    c) N° 32: É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.

     

     

    d) N° 35: Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.

     

     

    e) N° 68: A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes*, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.

     

    * Astreintes: É a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa à obrigação de fazer ou de não fazer. (http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/789/Astreinte)

     

     

    Todas as súmulas do TSE: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse

     

     

    DICA: RESOLVER A Q410071, POIS COBRA MAIS CONCEITOS DAS SÚMULAS.

     

     

     

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  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 38 - TSE 

     

    NAS AÇÕES QUE VISEM À CASSAÇÃO DE REGISTRO, DIPLOMA OU MANDATO, HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O TITULAR E O RESPECTIVO VICE DA CHAPA MAJORITÁRIA.

  • Comentários:

    Conforme a Súmula nº 25: “É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral” (A letra B está errada). Conforme a Súmula nº 32: “É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias” (A letra C está errada). Conforme a Súmula nº 35: “Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral” (A letra D está errada). Conforme a Súmula nº 68: “A  União  é  parte  legítima  para  requerer  a  execução  de astreintes, fixada  por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral” (A letra E está errada). Assertiva corresponde à redação da Súmula nº 38 (A letra A está correta).

    Resposta: A

  • Constituição Federal:

     Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre o conteúdo das súmulas do Tribunal Superior Eleitoral.

    2) Base jurisprudencial (Súmulas TSE)

    Súmula TSE n.º 25. É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.

    Súmula TSE n.º 32. É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias

    Súmula TSE  n.º 35. Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.

    Súmula TSE n.º 38. Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária

    Súmula TSE n.º 68. A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    a) Certo.  Conforme Súmula TSE n.º 38, nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    b) Errado. É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral, em consonância com a Súmula TSE n.º 25.

    c) Errado. Em conformidade com a Súmula TSE n.º 32, é inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.

    d) Errado. Segundo a Súmula TSE n.º 35, não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.

    e) Errado.  Nos termos da Súmula TSE n.º 68, a União (e não os Estados e Municípios) é parte legítima para requerer a execução de astreintes fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral. Astreintes são multas diárias fixadas pela justiça para fazer com que as suas ordens judiciais sejam cumpridas.

    Resposta: A.


ID
2526574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca das regras relativas ao processo eleitoral previstas na legislação competente.


Para a realização da prestação de contas pelo sistema simplificado, a legislação considera o critério do montante de recursos financeiros utilizados na campanha e, no caso das eleições para prefeitos e vereadores, a quantidade de eleitores do município.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

    Vamos por partes

    Para a realização da prestação de contas pelo sistema simplificado, a legislação considera o critério do montante de recursos financeiros utilizados na campanha (CORRETO, porque para utilização desse sistema considera-se o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da prestação de contas dos candidatos) e, no caso das eleições para prefeitos e vereadores, a quantidade de eleitores do município. (CORRETO, porque para as eleições municipais, o que se considera é quantidade de eleitores do munícipio)

    Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)

    Art. 28. A prestação de contas será feita: (...)

    9o  A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 11.  Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9o e 10. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

    Bons estudos a todos!

  • Premissa 1: eleições com prestações de contas com movimentação até R$20 mil,  adotar-se-á o sistema simplificado.

    Premissa 2: Eleições para prefeito e vereador com menos de 50 mil eleitores - sistema simplificado de prestação de contas.

     

     

  • GABARITO : CORRETO

    LEI 13 165 

    § 9o  A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir.

    § 11.  Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9o e 10.

     

    SISTEMA SIMPLIFICADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS :

    Movimentação Financeira de até R$ 20 000 (vinte mil reais) + Municípios com menos de 50 000 eleitores (Não é moradores)

     

     

  •  

    Lei 9.504, Art. 28. § 11. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9º e 10 (movimentação financeira correspondente ano máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais))

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre o procedimento simplificado de prestação de contas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 28. [...].

    § 9º. A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    § 10. O sistema simplificado referido no § 9o deverá conter, pelo menos (incluído pela Lei nº 13.165/15)

    I) identificação das doações recebidas, com os nomes, o CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores recebidos;

    II) identificação das despesas realizadas, com os nomes e o CPF ou CNPJ dos fornecedores de material e dos prestadores dos serviços realizados;

    III) registro das eventuais sobras ou dívidas de campanha.

    § 11. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9º e 10 (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Para a realização da prestação de contas pelo sistema simplificado, a legislação considera o critério do montante de recursos financeiros utilizados na campanha e, no caso das eleições para prefeitos e vereadores, a quantidade de eleitores do município.

    O enunciado está correto.

    Com efeito, na primeira parte está contida no art. 28, § 9.º, da Lei n.º 9.504/97, que adota o critério do montante de recursos financeiros utilizados na campanha, que não ultrapassem a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

    Por sua vez, a segunda parte, no caso das eleições para prefeitos e vereadores, art. 28, § 11, da Lei n.º 9.504/97, a prestação de contas pelo sistema simplificado será adotado em Municípios com menos de cinquenta mil eleitores.

    Resposta: CERTO.

  • anotar


ID
2565976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a legislação vigente no país, o TSE

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D

     

    Gravar este mantra: O TSE não tem competência penal originária.

     

    Seus membros serão julgados pelo STJ ou STF, conforme o caso. O Código Eleitoral foi revogado pela CF/88.

    Art. 102, I, c

    Art. 105, I, a

    Art. 96, III

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) Súmula n° 37 do TSE: Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.

     

    "O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para julgar os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) nas eleições presidenciais e gerais (federais e estaduais)."

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) "Uma vez rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral não só pode como deve proceder ao enquadramento jurídico das irregularidades como sanáveis ou insanáveis, para fins de incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90. Entretanto, não lhe compete aferir o acerto ou desacerto da decisão emanada pela Corte de Contas."

     

     

    d) "Também relevante é lembrar que o TSE não tem competência originária em matéria penal. Determinados agentes com prerrogativa de foro, quando processados por crimes eleitorais, o são no STJ e no STF."

     

    * "A competência para julgamento dos crimes eleitorais está disciplinada no Código Eleitoral e na Constituição. Assim, os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF. De sua vez, os governadores dos estados são julgados pelo STJ, conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum."

     

    ** DICA: RESOLVER A Q574350 E A Q821292 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.

     

     

    e) "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que compete ao TRE o julgamento de mandado de segurança contra atos de seus membros."

     

    * DICA:

     

    - JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA DE MEMBRO DO TRE E DO TSE (DESEMBARGADOR E MINISTRO / DECISÃO MONOCRÁTICA) -> COMPETE AO PRÓPRIO TRIBUNAL (TRE OU TSE).

     

    - JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA DO TRE E DO TSE (DECISÃO DO PLENO / "7 MEMBROS JUNTOS" / DECISÃO COLEGIADA) + DENEGATÓRIA A DECISÃO -> "SOBE" A INSTÂNCIA + NO CASO DO TRE, COMPETE AO TSE E, NO CASO DO TSE, COMPETE AO STF.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-tse-no-37

     

    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-roteiro-de-direito-eleitoral-recurso-contra-expedicao-de-diploma-rced

     

    https://regisgz.jusbrasil.com.br/artigos/317283028/acoes-judiciais-eleitorais-o-recurso-contra-a-expedicao-do-diploma

     

    http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-i-inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/rejeicao-de-contas/irregularidade-insanavel/exame-pela-justica-eleitoral

     

    http://www.tre-rj.jus.br/eje/gecoi_arquivos/arq_110853.pdf

     

    http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/materia-processual/mandado-de-seguranca/competencia/ato-de-juiz-de-tre

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/info-893-stf.pdf

     

     

     

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  •  a) não tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições estaduais.

    FALSO

    Lei 4.737/65  Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: II - ordinário: a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    Art. 277. Interposto recurso ordinário contra decisão do Tribunal Regional, o presidente poderá, na própria petição, mandar abrir vista ao recorrido para que, no mesmo prazo, ofereça as suas razões. Parágrafo único. Juntadas as razões do recorrido, serão os autos remetidos ao Tribunal Superior.

    Súmula n° 37 do TSE: Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.

     

    b) não tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais. 

    FALSO

    Lei 4.737/65 Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

     c) é competente para decidir sobre o acerto das decisões dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade. 

    FALSO. Sequer entendi a afirmativa.

     

     d) não tem competência penal originária.

    CERTO. O art. 22 do Código eleitoral foi revogado pela CF/1988.

    CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, (...) nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores (...) dos Tribunais Regionais Eleitorais (...);

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

     

     e) é competente para processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de tribunal regional eleitoral.

    FALSO

    Consoante o art. 22, VI, da LC nº 35/78 e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, não compete a esta Corte processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral. (Ac. de 25.3.2014 no AgR-MS nº 85094, rel. Min. João Otávio de Noronha.)

  • ¨¬¬

     

    O TSE não tem competência penal originária.

     

    O TSE não tem competência penal originária.

     

    O TSE não tem competência penal originária.

     

    O TSE não tem competência penal originária.

  • ENTENDIMENTO NOVO!

    Segundo o STF, compete ao TSE julgar Recurso contra a expedição de diploma em relação ao Presidente e vice.

    Informativo 893, STF.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • O TSE NÃO TEM COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA.

  • Sobre a alternativa “a”, Como alertado pela colega Raíssa Menezes, há entendimento jurisprudencial recente sobre a questão. 

     

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para julgar os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) nas eleições presidenciais e gerais (federais e estaduais). STF. Plenário. ADPF 167/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2018 (Info 893).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/info-893-stf-resumido.pdf

  • Sobre a letra C - Súmula 41 do TSE.

  • Acho que o novo entendimento do STF é de que a justiça eleitoral julgará crimes eleitorais, logo, o tse passará a ter competência criminal.

  • Uma dúvida:

    sendo a Revisão Criminal uma ação (autônoma) de desconstituição decisória cabível perante o órgão ad quem, não seria o caso de considerá-la competência originária quando impetrada face ao TSE?

    NEXT

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das competências do Tribunal Superior Eleitoral.

    2) Base constitucional

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:

    I) Processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais:

    I) processar e julgar originariamente:

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.

    4) Base jurisprudencial

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para julgar os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED) nas eleições presidenciais e gerais (federais e estaduais) (STF, ADPF 167/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2018).

    5) Dicas didáticas (competência penal originária do Tribunal Superior Eleitoral)

    Escrevemos em nosso Curso de Direito Eleitoral:

    “O TSE, segundo o art. 22, inc. I, “d", do Código Eleitoral, seria competente para processar e julgar, originariamente, os crimes eleitorais praticados pelos seus próprios Juízes (Ministros do TSE) e pelos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    Com o advento da Constituição Federal de 1988, o dispositivo legal acima transcrito é letra morta (dispositivo não recepcionado), porque a “Lex Legum" dispôs, conforme estudado acima, que os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral são processados e julgados, inclusive pela prática de crime eleitoral, perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “c") e que os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais são processados e julgados perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, “a").

    Destarte, desde o advento da Constituição Federal de 1988 ficou esvaziada a competência penal originária do Tribunal Superior Eleitoral, isto é, o TSE não têm atualmente competência penal originária" (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 667).

    6) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. O TSE tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições estaduais, conforme entendimento jurisprudencial acima transcrito.

    b) Errada. O TSE tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais, conforme entendimento jurisprudencial acima transcrito.

    c) Errada. O TSE, por ausência de previsão legal ou jurisprudencial, não tem competência originária para decidir sobre o acerto das decisões dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade. Ademais, os tribunais de contas não integram o Poder Judiciário.

    d) Certa. As hipóteses previstas de competência penal originária do TSE contidas no Código Eleitoral não foram recepcionadas pela Constituição Federal. Daí o acerto em dizer que o TSE não tem competência penal originária.

    e) Errada. O TSE não é competente para processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral. Nos termos do art. 29, inc. I, alínea “e", do Código Eleitoral, tal competência é do Tribunal Regional Eleitoral.

    Resposta: D.

  • Súmula n° 37 do TSE: Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.

    (Em se tratando de eleições municipais, compete ao TRE julgar o RCD, porém deverá ser interposto perante e recebido pelo juiz eleitoral). 


ID
2601181
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab C, o prazo é de 15 dias, não de 10. Art 14, § 10 CF.

  • CF/88.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • C - É a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. 

    CF, art. 14

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • CF, art. 14

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • GABARITO: C

    A) Verdadeiro. Art.16, CRFB.

    B) Verdadeiro. Art. 14, §7º, CRFB

    C) Falso. O prazo da ação é de 15 dias, e não de 10, como trouxe a alternativa. Art. 14, §10, CRFB.

    D) Verdadeiro. Art. 15, CRFB.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre princípios eleitorais, inelegibilidade, impugnação de mandato eletivo e perda ou suspensão dos direitos políticos.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II) incapacidade civil absoluta;

    III) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (redação dada pela EC n.º 4/93).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. É a transcrição literal do art. 16 da Constituição Federal. Trata-se do princípio constitucional da anualidade eleitoral.

    b) Certo. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. É a transcrição literal do art. 14, § 7.º, da Constituição Federal.

    c) Errado. Nos termos do art. 14, § 10, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias (e não de dez dias) contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    d) Certo. A perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º todos da Constituição Federal. É exatamente o que dispõe o art. 15, incs. I a V, da CF de 1988.

    Resposta: C. É a única assertiva incorreta.


ID
2659261
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que tange à justificação do não comparecimento à eleição, prevê a Justiça Eleitoral que será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas,

Alternativas
Comentários
  •  3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.                   (Incluído pela Lei nº 7.663, de 1988)

    Abraços

  • Gabarito letra e).

     

    RESOLUÇÃO TSE 21.538/2003

     

     

    Art. 80, § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto.

     

    * Os maiores de setenta anos não estão obrigados a exercer o exercício do voto (CF, Art. 14, § 1º, II, "b"). Por isso, se não votarem em três eleições consecutivas, por exemplo, não correm o risco de terem suas inscrições canceladas.

     

     

     

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  • Cidadão com mais de 70 anos não têm a inscrições canceladas, pois não é obrigado a votar.

  •  a) salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse os oitenta anos. OS MAIORES DE 70 NÃO OBRIGADOS A VOTAR.

     

     b) salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, ficando aqueles cuja idade ultrapasse os oitenta anos sujeitos à regra especial de prova de vida anual. NÃO EXISTE ESSA REGRA DE PROVA DE VIDA ANUAL PELA LEI ELEITORAL.

     

     c) salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse os dezessete anos. OS MENORES DE 16 SÃO PROIBIDOS DE VOTAREM

     

     d) salvo se houver apresentado justificativa para a falta, efetuado o pagamento da multa e comparecido perante a Zona Eleitoral em que está alistado para, pessoalmente, fazer o requerimento de reativação do alistamento eleitoral. ART. 80 § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto 

     

     e) salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, não ficando excluída, entretanto, a inscrição dos que não sejam obrigados ao exercício de voto, como, por exemplo, os maiores de setenta anos, de qualquer idade. GABARITO

  • O André tem mais de 78 mil questões resolvidas!

    Não sei como gostar tanto assim dessa atividade!

  • Constituição Federal:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Como é cediço, os maiores de setenta anos não estão obrigados a exercer o exercício do voto, conforme prevê o art. 14,§1º, II, "b", da CF/88. Assim, mesmo que esses não votem em três eleições consecutivas, não correram o risco de terem suas inscrições canceladas. 

    A banca tentou confundir a galera, pois de fato a redação antiga do art. 80, § 6º (alt. A).

  • Gabarito - Letra E.

    Resolução TSE Nº 21.538/2003, art. 80, §6º :  

    Art. 80, § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto. Como exemplo daquele que não está obrigado ao exercício do voto, cita-se os maiores de setenta anos (art. 14, §1º, II, "b", CF/88)


ID
2807140
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Conforme entendimento do TSE, nos autos do Recurso Especial Eleitoral N° 2. 939/2012, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    Lei 9.504, Art. 10, § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

     

    Ac.-TSE, de 6.11.2012, no REspe nº 2939: na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

     

     

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  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre cotas de gênero.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 10. [...].

    § 3º. Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

    3) Base jurisprudencial (TSE)]

    Na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais (TSE, REspe. n.º 2.939/12, DJ 6.11.12)

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Conforme entendimento do TSE, nos autos do Recurso Especial Eleitoral n° 2.939/2012, pode-se afirmar que “na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais".

    Resposta: B.


ID
2815369
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto às permissões e vedações no dia da eleição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A





    Quanto à alternativa B:




    Lei 9.504/1997, art. 39, parágrafo 5o.:


    Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5.000 a 15.000 Ufir:


    IV- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. (inciso acrescentando pela Lei 13.488/2017)



  • a) CORRETA.

    RESOLUÇÃO 23533/17, Art. 35. Partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

    § 1º Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

     

    Lei 9504/97, Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • a) Candidatos e partidos têm até o dia da eleição para arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até essa data. 

    CORRETA. RESOLUÇÃO 23533/17, Art. 35. Partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição. § 1º Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

     

    b) É permitida, quanto à propaganda eleitoral, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet

    ERRADA. Art. 39, §5º da lei 9.504/97. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: V - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

     

    c) É vedado o funcionamento do comércio, mesmo que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto.

    ERRADA. Resolução-TSE nº 22.963/2008 - Quanto ao comércio: Possibilidade de funcionamento, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto.

     

    d) É vedada a manifestação individual mesmo que silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

    ERRADA. Art. 39-A da lei 9.504/97.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

     

    e) É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas eleitorais realizadas, inclusive, na data da eleição, durante o horário de votação.

    ERRADA. Art. 12 da resolução 23.549/2017 TSE. A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer: I — nas eleições relativas à escolha de Governador, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital, a partir das 17 (dezessete) horas do horário local. II — na eleição para a Presidência da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo o território nacional.

  • Esse edital não mencionava a cobrança de resoluções do TSE...

  • GABARITO LETRA A 

     

    RESOLUÇÃO Nº 23553-2017 (DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E OS GASTOS DE RECURSOS POR PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS E SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 35. Partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

     

    § 1º Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.
     

  • esse edital não cobrava diretamente nenhuma lei eleitoral. Brutal.

  • Lei das Eleições:

    Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

    § 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

    § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

    I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

    II - dos hospitais e casas de saúde;

    III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

    § 4  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.  

    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;  

    III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.  

    IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.   

    § 6 É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.  

    § 7 É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca das permissões e vedações legais estabelecidas para o dia da eleição.

    2) Base legal

    2.1. Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 39. [...].

    § 5º. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    IV) a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente (incluído dada pela Lei nº 13.488/17).

    Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    2.2) Resoluções do TSE

    I) Resolução n.º 23.533/17

    Art. 35. Partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

    § 1º. Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    II) Resolução n.º 23.549/17

    Art. 12. A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer:

    I) nas eleições relativas à escolha de Governador, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital, a partir das 17 (dezessete) horas do horário local.

    II) na eleição para a Presidência da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo o território nacional.

    3) Exame de cada uma das assertivas e identificação da resposta

    a) Certa. Candidatos e partidos têm até o dia da eleição para arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até essa data. Tal disposição está expressamente prevista no art. .35 e parágrafo único da Resolução TSE n.º 23.533/17, in verbis: “Art. 35. Partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição. § 1º. Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral".

    b) Errada. Não é permitida, quanto à propaganda eleitoral, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. Tal conduta, inclusive, é caracterizada como crime previsto no acima transcrito art. 39, § 5.º, inc. IV, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei nº 13.488/17.

    c) Errada. Não é correto dizer que, no dia da eleição, “é vedado o funcionamento do comércio". Com efeito, não há legislação eleitoral impedindo o funcionamento do comércio em dias de eleições, as quais, via de regra, ocorrem em domingos. Por sua vez, para quem labora em dia eleitoral, deve ter assegurado pelo empregador efetivas condições para o exercício do direito e o dever de votar.

    d) Errada. É permitida, no dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Tal conduta está expressamente autorizada no acima transcrito caput do art. 39-A da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09.

    e) Errada. Não é correto dizer que “é permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas eleitorais realizadas, inclusive, na data da eleição, durante o horário de votação". Diversamente do que afirmado, ela não pode ser divulgada “a qualquer momento", posto que há de se observar as limitações traçadas pelo art. 12 da Resolução TSE n.º 23.549/17, acima transcrito.

    Resposta: A.

  • A resolução 23.553/2017 foi revogada pela resolução 23.607/2019. No entanto, esse artigo continua com a mesma redação.

    Resolução TSE 23.607/2019: Art. 33. Partidos políticos e candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

    § 1º Após o prazo fixado no caput, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.


ID
5567383
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação às doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que podem ser feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais, na forma prevista no art. 23 da Lei 9.504/97 e na Resolução 23.607/19 do TSE, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Lei 9.504/97

    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. 

    § 1  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (ALTERNATIVA A)

    § 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.  (ALTERNATIVA B)

    § 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso. (ALTERNATIVA C)

    Resolução 23.607/19

    Art. 27, §5°, V - o Ministério Público poderá apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no e de outras sanções que julgar cabíveis, ocasião em que poderá solicitar à autoridade judicial competente a quebra do sigilo fiscal do doador e, se for o caso, do beneficiado. (ALTERNATIVA E)

  • As alternativas "D" e "A" são excludentes, pq ou o doador tem limite de doação ou pode doar livremente. E a alternativa "C" fala sobre a multa em caso de doação acima do limite. Ou seja, mesmo sem saber muito da matéria é possível acertar a questão por eliminação.

  • Qual o erro da alternativa E?