SóProvas


ID
2526691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um do item seguinte, acerca de benefícios previdenciários, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Carlos, contribuinte da previdência social por quatorze meses na condição de segurado empregado, faleceu vítima de latrocínio, deixando viúva a sua companheira de vinte e três anos de idade. Nessa situação, a companheira terá direito a receber o benefício da pensão por morte por um período de quatro meses.

Alternativas
Comentários
  • como ele não completou dois anos de contribuição, não se aplica a tabela de idade referente a cônjuge na pensão por morte, logo o período de concessão do benefício será de 4 meses. Bons estudos pessoal!

  • Gabarito alterado de Certo para ERRADO

     

    Justificativa CESPE:

     

    * Lei 8.213/91 - Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

    [...]

    § 2º  O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    [...]

    V - para cônjuge ou companheiro:

    [...]

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

    [...]

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

     

     

    * Com a Lei 13.135/2015: foram previstos prazos máximos de duração da pensão por morte.

     

    A pensão por morte recebida pelo cônjuge ou companheiro(a) ERA para sempre, ou seja, até que ele(a) também morresse. Assim, o(a) viúvo(a) recebia a pensão durante toda a sua vida.

    Segundo o governo, isso estava gerando um grave desequilíbrio atuarial porque tem se tornado mais comum que idosos casem-se com pessoas jovens e, quando o(a) segurado(a) morre, o(a) viúvo(a) ainda receberá a pensão por décadas.

    Pensando nisso, a Lei n.° 13.135/2015 acrescentou o inciso V ao § 2º do art. 77 da Lei n.° 8.213/91 prevendo uma tabela com o tempo máximo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido.

     

    * Fonte: Dizer o Direito.

  • Lei 8213/91:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais.

    (...)

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:       

    (...)

    V - para cônjuge ou companheiro:           (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;    

    Como Carlos contribuiu 14 meses, se encaixa nesse caso.

    CERTA.

  • Nessa situação, será que o latrocínio não se enquadraria na hipótese do § 2o-A, acidente de qualquer natureza ? E aí a viúva pular direto pra tabela que determina o prazo de duração do beneficio de acordo com a idade do beneficiário ? Vejamos o que diz a legislação:

     

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais

     

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará: 

    V - para cônjuge ou companheiro: 

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:   

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;         

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;      

         

    § 2o-A.  Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável

     

  • Tenho a mesma dúvida do colega Daniel Fernandes. Como a alteração legislativa é recente, talvez não exista ainda precedente sobre o tema, mas não é despropositado cogitar que óbito decorrente de crime se enquadre como "acidente de qualquer natureza", de forma a tornar aplicável o § 2º-A do art. 77.

  • Acredito que Daniel e ENeias estejam certos. O gabarito definitivo da Cespe foi de que a questão é errada. Deve ser essa a justificativa.

  • Justificativa CEBRASPE

    Alteração de gabarito de Certo para Errado:

    De acordo com o art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, da Lei n.°8.213/91, a companheira terá direito a receber a pensão por morte por um período de 6 anos.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPU_17_DEFENSOR/arquivos/DPU_17_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Pessoal, vamos indicar a questão para comentário do professor.

     

    Se o latrocínio - crime tipo penal, em alguns sistemas jurídicos, derivado do crime de roubo — o crime-fim —, em que o homicídio é o crime-meio, ou seja, mata-se para roubar -  for considerado acidente, aí sim justifica o gabarito como errado, caso contrário, deveria ser certo (vide legislação logo abaixo).

     

    A banca misturou Direito Penal com Previdenciário. Em se tratando de concurso para DEFENSORIA PÚBLICA isso é possível, pois o edital exige conhecimento das duas disciplinas. 

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais

     

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará: 

    V - para cônjuge ou companheiro

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais E pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:   

          

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;      

         

    § 2o-A.  Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável

     

  • Mesmo aceitando por hipótese que crime seja acidente de qualquer natureza, o fundamento da justificativa Cespe deveria conter o parágrafo 2o A. do art 77 da 8213.

  • Dá pra filosofar muito em cima dessa questão.

    Mas, vamos ao principal:

    Se o latrocínio não for considerado acidente, a questão estará ERRADA. O instituidor da pensão não cumpre a carência de 18 contribuição (embora a Cespe não tenho dado o contexto temporal dos fatos).

    Se o latrocínio for considerado acidente, a questão estará ERRADA também. A viúva receberá por 6 anos.

    IDADE DO DEPENDENTE, TEMPO DE RECEBIMENTO DA PENSÃO 

    menos de 21 anos, 3 anos

    entre 21 e 26 anos, 6 anos

    entre 27 e 29 anos, 10 anos

    entre 30 e 40 anos, 15 anos

    entre 41 e 43 anos, 20 anos

    a partir de 44 anos, vitalício

  • Vamos indicar para comentários dos professores. 

    Estou na dúvida sobre essa questão!

  • GABARITO: ERRADO

    No art. 77, §2º, inciso V: o falecido tem que ter contribuído 18 contribuições, ele havia contribuído apenas 14. A viúva tinha apenas 23 anos, então ela TERIA direito a receber 6 anos de pensão, visto que;

    § 2o-A.  Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. 

    Foi essa minha conclusão!

    Vamos aguardar o professor!

     

    Deus é a nossa força!

  • EU MARQUEI CERTO, CASO A QUESTÃO CONSIDERA PÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA. 

    OBS: ESSA QUESTÃO NÃO FOI DE ACORDO COM A REFORMA, JÁ QUE  A RESPOSTA ( 6 ANOS), ESTAVA VALENDO ATÉ O MÊS DE FEVEREIRO DE 2016, SE NÃO ESTOU ENGANADA.

    PORTANTO, COM A REFORMA, a opção CORRETA seria 4 MESES, pois após a REFORMA, o(ao conjuge que tiver idade de até 23 anos, receberá pensão por morte até 4 meses.

    Mais de 30 anos, receberá a pensão por 15 anos; e mais de 44 anos a pensão torna-se VITALÍCIA.

  • Está no art. 77 §2º, V da lei 8213/90

    Pensão por morte para cônjuge ou companheiro

    Cônjuge receberá por 4 meses ---------------------------- se houver menos que 18 contribuições mensais ou se a relacão conjugal tiver menos                                                                                           de  2 anos na data do óbito.

     

    Acima de 18 contribuições mensais, funciona assim:

    Cônjuge ou companheira receberá por:

    1)  3 anos, se tiver menos de 21 anos de idade

    2)  6 anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade

    3)  10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade

    4)  15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade

    5) 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade  (o governo lascou mais essa categoria. Pois imagina você conseguir um emprego após 61 anos de idade. Dificil viu.)

    6) vitalícia, se tiver acima de 44 anos de idade.

  • Esse caso não seria uma exceção se enquadrando como "acidente de qualquer natureza"?

  • Considerando o previsto na alínea "b", inciso V, §2°, do art. 77, da Lei n° 8.213/91 que assim diz: 

    "§2°- O direito à percepção de cada cota individual cessará: 

    b- em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;"

    que a questão acima menciona que o segurado contribuiu por 14 meses, a questão não deveria ser considerada CORRETA?

  • No art. 77, §2º, inciso V: o falecido tem que ter contribuído 18 contribuições, ele havia contribuído apenas 14. A viúva tinha apenas 23 anos, então ela TERIA direito a receber 6 anos de pensão, visto que;

    § 2o-A.  Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. 

     

    O estagiário da CESPE se enrolou com o texto truncado da lei, apesar do texto dizer acidente de qualquer natureza, ele significa apenas acidente de qulaquer natureza do trabalho. Igual a redação do auxílio-doença para dispensa de carência, que é idêntica e, também, só aplica a acidentes do trabalho. 

    Lei 8213:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/auxilio-doenca-comum-ou-acidente-de-trabalho/

    precisam de carência:

    Aposentadoria por idade ----> 180 contribuições
    Aposentadoria por tempo de contribuição ----> 180 contribuições 
    Aposentadoria especial ----> 180 contribuições
    Auxílio doença e aposentadoria por invalidez ----> 12 contribuições 
          Obs: Se decorrer de acidentes de qualquer natureza; de doença profissional ou trabalho; ou for acometido por alguma doença/infecção especificadas em lista pelo ministério da saúde, a contribuição é dispensada.
    Salário-maternidade para: contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo ----> 10 contribuições
         Obs: Para os segurados empregado, empregado doméstico e avulso, é  dispensada a contribuição.

  • Penso -baseado em p*** nenhuma- que a questão é mais simples do que toda essa confunsão de tentar encaixar o elemento acidental do latrocinio como "acidente". O latrocinio neste caso é acidente, tao somente porque nao era previsivel. E o fundamento disso nao é o legal, mas o senso comum. A ideia é evitar fraude, evitar que a pessoa se filie à previdencia tao somente para receber o beneficio. Assim como qualquer acidente, nao da para prever que vc vai ser assaltado e morto. Pro assaltante pode nao ser acidente, e sim planejado. Mas pra vitima, sempre será acidente, mesmo que nao de uma forma tecnicamente legal. O elemento volitivo do criminoso seria irrelevante.

  • Latrocínio é considerado acidente de qualquer natureza ou causa? kkkkkkk 

    Só sendo prova de Defensor mesmo.

  • Questão que vem gerando dúvida. Vamos indicar para comentário!

  • A questão 139, Concurso DPU, teve o gababiro alterado para E (errado) porque há divergência jurisprudêncial. ( http://www.cespe.unb.br/concursos/DPU_17_DEFENSOR/arquivos/DPU_17_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF )

    As decisões judiciais que entendem que a pensão nesse caso deve ser vitalícia se dão com base no princípio da isonomia. Não é esperado que ninguém morra vítima de latrocinio (no mundo atual é até esperado...rs... mas vamos trabalhar com a ideia de mundo ideal).

    A situação de uma vítima de latrocínio é totalmente contrária da situação de alguém que morre em decorrência de uma doença grave.ou por conta da idade avançada (curso natural da vida)

  • Não entendi...Não encontrei o erro.14 contribuições...4 meses, correto? Pq esta errada?

  • Questão polêmica.
    Não concordo como gabarito, pois neste caso a única hipótese para a questão estar errada seria o Latrocínio ser considerado como acidente de qualquer natureza.
    Como o candidato iria avaliar isso? (Indiquei para comentário)

    Na minha opnião como ele NÃO alcançou a contribuição o prazo seria de 4 meses.

    Penso que o CESPE considerou como acidente já que na questão ele não citou o tempo de união do casal.

  • Comentário perfeito do colega Gabriel.

  • PENSÃO POR MORTE PARA CÔNJUGE/ COMPANHEIRO

    4 meses = menos de 18 contribuições mensais ou menos de 2 anos do casamento;

    3 anos = viúva com menos de 21 anos de idade;

    6 anos = entre 21 e 26

    10 anos = entre 27 e 29

    15 anos = entre 30 e 40

    20 anos = entre 41 e 43

    Vitalícia = com 44 ou mais anos de idade.           

    Obs.1: se o viúvo for inválido ou com deficiência, somente deixará de receber o benefício se essa situação for revertida. Ressalte-se, porém, que os prazos acima mencionados deverão ser observados. Ex.: viúvo inválido, com 40 anos de idade. Após 5 anos recebendo a pensão por morte, se recupera. Nessa situação, ele continuará a receber por mais 10 anos, totalizando o período de 15 anos a que teria direito, conforme tabele acima.

    Obs. 2: Se o óbito do segurado decorrer de acidente do trabalho, ainda assim os prazos da tabela acima deverão ser respeitados. A única diferença é que a necessidade de 18 contribuições mensais ou 2 anos de casamento não será exigida. Ex.: segurado verteu apenas 10 contribuições. Faleceu em virtude de acidente de trabalho. A viúva tem 40 anos de idade. Se a morte não decorresse de acidente, ela teria direito a apenas 4 meses de benefício. Contudo, como a morte decorreu de acidente, ela terá direito a 15 anos, na forma da multicitada tabel

  • Inadmissível a alteração de gabarito da CESPE. Primeiro porque a lei é clara, tem que haver 18 contribuições E mais de 2 anos de união para se aplicar a regra dos 6 meses. Segundo, porque não existe jurisprudência equiparando latrocínio a acidente de qualquer natureza. Embora, na condição de defensor público ou advogado, seja possível sustentar uma tese nesse sentido, não entendo como correta a argumentação da banca, que, a meu ver, é flagrantemente equivocada. 

    Para mim a questão está correta.  

     

  • ERRADO: Questão tranquila. Carlos foi assaltado, levou um TIRO e morreu. Isso não não poderia JAMAIS ser previsto por ele.

  • acidente de qualquer natureza ou doença profissional não entram na regra dos 4 meses.

     

  • Talvez o ideal fosse que o gabarito fosse anulado. A questão orbita se o crime de latrocínio se amoldaria na hipótese de "acidente de qq natureza". Aparentemente não há uma jurisprudência firmada nos tribunais superiores neste sentido. Ficamos presos a "jurisprudência cespeana". Complicado.

  • Então latrocínio é considerado acidente?

  • Gabarito: ERRADO (Teria direito ao beneficio por 15 anos)

     

    Jurisprudência: Segurado vitima de homicidio é equiparado a acidente de qualquer natureza para fins previdenciarios.

     

    Seguindo o voto do juiz, a TNU fixou a tese de direito material no sentido de que “a morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para os fins do 77, § 2º-A, da LBPS, na redação que lhe foi conferida pela Lei 13.135/15”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

    Processo 0508762-27.2016.4.05.8013/AL

  • Não entendi o comentário do colega NEYY HATAQUE, porque teria direito ao benefício por 15 anos? 

  • Gabarito Errado devido morte acidental.

     

    LEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

    A viúva terá direito a  6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições.

     

    MAS.......

     

    § 2o-A.  Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.

    Bons estudos!!!

  • Cespe erra e não volta atrás. 

    A regra é a seguinte: 

    * 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento/união estável: dependentes recebem benefício pelos prazos da tabela abaixo;

    * Menos de 18 contribuições e/ou menos de 2 anos de casamento/união estável: dependentes recebem benefício por 4 meses, salvo no caso de a morte ser decorrente de acidente ou doença do trabalho, hipótese em que receberão o benefício pelos prazos da tabela abaixo;

    * Se o beneficiário for inválido: recebe o benefício enquanto durar a invalidez.

    Créditos da informação a um colega que não me recordo o nome, assíduo neste debate.

     

  • Latrócínio não é considerado ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, ainda mais se doloso. A questão não traz esse informação, o que torna absolutamente equivocada a justificativa do CESPE.

    Enfim, jogo que segue!

  • Concordo Dunga, a grande dúvida nessa questão diz respeito ao enquadramento ou não do latrocínio como "acidente de qualquer natureza". Contudo, a explicação da professora foi omissa nesse ponto, se alguém puder trazer alguma informação por aqui agradeço.

  • Homicidio é considerado acidente de qualquer natureza pela TNU dos Juizados Especiais Federais. Restante do texto abaixo pode ser encontrado em https://www.conjur.com.br/2018-jun-28/morte-homicidio-caracteriza-acidente-qualquer-natureza-tnu.
     

    "A morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

    A matéria foi analisada em pedido apresentado pela mulher de um contribuinte vítima de homicídio. Ela teve o pedido de pensão negado pelo INSS com o argumento de que ele não possuía o mínimo de 18 contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme instituído pela Medida Provisória 664, convertida na Lei 13.135/15.

    No entanto, a viúva alegou ter direito à pensão independentemente do número de contribuições porque a morte se deu por homicídio, equiparado a acidente de qualquer natureza.

    Em seu voto, o relator da matéria, juiz federal Ronaldo José da Silva, concordou com a alegação da autora, destacando a impossibilidade de se exigir do segurado que, num prazo de 18 meses, não sofra qualquer infortúnio, acidente fora do ambiente laboral ou mesmo outra fatalidade. “Pois, do contrário, seu consorte ficará desassistido da proteção do seguro social para o qual o de cujus teve de se filiar compulsoriamente”, disse."

  • LATROCÍNIO é considerado acidente de qualquer natureza ou causa, portanto independerá dos requisitos (18 contribuições e 2 anos de casamento), e a idade segue a tabela do art. 77 da Lei 8.213/91


    < de 21 anos = 3 anos de benefício

    21 - 26 anos = 6 anos de benefício

    27 - 29 anos = 10 anos de benefício

    30 - 40 anos = 15 anos de benefício

    41 - 43 anos = 20 anos de benefício

    > 44 de anos = vitalício.

  • Galera o gabarito está correto!

    Não há o que se falar em anular a questão. Quando se trata de homicídio, já é fomentado que se iguala a ACIDENTE na modalidade previdenciária.


    OBS: Isso é justo de se cobrar em um prova de DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL!!! Não estamos falando de um cargo qualquer e nem de um nível médio.

  • Em pessoal me tira uma dúvida.

    O dependente só fazer jus à pensão por morte nesse caso, sem as regras das 18 contribuições e os dois anos de união, se o latrocínio for considerado ACIDENTE DE TRABALHO? Ou ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA também é considerado para esses fins?


    Pois eu vejo uns falarem que a regra da idade pula direto quando for:

    Acidente de trabalho, e outro dizem que quando for acidente de qualquer natureza.


    Se o latrocinio for considerado acidente de qualquer natureza, não teria primeiro que passar pela regra das 18 contri. e os 2 anos de união?



  • Francisco Xavier Lucas, exclui as 18 contribuições e o tempo mínimo de casamento se ocorrer acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.

  • Morte por homicídio caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários.


    Disponível em: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2018/junho/morte-por-homicidio-caracteriza-acidente-de-qualquer-natureza-para-fins-previdenciarios


  • Falta muita informação....

    Requisitos pra companheira:

    2 anos de união + 18 contribuições

    Caso não cumpra os requisitos ela receberá por 4 messes, caso cumpra ela receberá por 6 anos (por causa da idade)..não sabemos se latrocínio é acidente de trabalho (para poder afastar os requistos) a questãonão diz a quanto tempo eles tão junto...

    Enfim a justificativa da banca tá errada pois como já disse :

    Caso não cumpra os requisitos ela receberá por 4 messes....

  • Morte por homicídio caracteriza acidente de qualquer natureza, fixa TNU


    A morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

    A matéria foi analisada em pedido apresentado pela mulher de um contribuinte vítima de homicídio. Ela teve o pedido de pensão negado pelo INSS com o argumento de que ele não possuía o mínimo de 18 contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme instituído pela Medida Provisória 664, convertida na Lei 13.135/15.

    No entanto, a viúva alegou ter direito à pensão independentemente do número de contribuições porque a morte se deu por homicídio, equiparado a acidente de qualquer natureza.

    Em seu voto, o relator da matéria, juiz federal Ronaldo José da Silva, concordou com a alegação da autora, destacando a impossibilidade de se exigir do segurado que, num prazo de 18 meses, não sofra qualquer infortúnio, acidente fora do ambiente laboral ou mesmo outra fatalidade. “Pois, do contrário, seu consorte ficará desassistido da proteção do seguro social para o qual o de cujus teve de se filiar compulsoriamente”, disse.

    O juiz lembrou também que o artigo 30 do Decreto 3.048/99 estabelece que independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza. “A beleza da vida reside exatamente no inesperado, na incerteza do futuro, na imprevisibilidade do destino de cada um. Esta interpretação se ajusta aos fins do modelo constitucional que desenhou a Previdência Social Brasileira, notadamente no que pertine à ‘cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada’”, ressaltou.

    Seguindo o voto do juiz, a TNU fixou a tese de direito material no sentido de que “a morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para os fins do 77, § 2º-A, da LBPS, na redação que lhe foi conferida pela Lei 13.135/15”.


    https://www.conjur.com.br/2018-jun-28/morte-homicidio-caracteriza-acidente-qualquer-natureza-tnu

  • Homicídio é considerado acidente de qualquer natureza!Sendo assim não precisa atender os Requisitos de 18 Contribuições + 2anos de união estável! Gab:errado
  • Receberá por 6 anos o benefício.

  • Uma observação importante nessa questão é saber se latrocínio será enquadrado em acidente de qualquer natureza ou causa.

    Vejamos: Ele não cumpriu o requisito de 18 contribuições ( Pensão por morte independe de carência ). Esses requisitos de 18 contribuições mensais e  de 2 anos do casamentos é para saber se o cônjuge sobrevivente receberá a Pensão por Morte por 4 meses ou pela tabela de idade.

    No caso da questão, ele deixou de cumprir um dos requisitos, ele só tinha 14 meses de contribuições, só dele não ter cumprido esses 18 meses a Viúva não observará a tabela x idade, ela receberá a pensão por morte por 4 meses, mas tem um porém: Quando for acidente de qualquer natureza ou causa não precisa observar esses requisitos 18 contribuições e 2 anos de casamento, a Viúva receberá pela tabela.

    Então, percebemos que a questão considerou latrocínio como acidente de qualquer natureza ou causa, pois a Viúva não receberá por quatro meses e sim pela tabela, mesmo ele não tendo cumprido os requisitos exigidos.

    Simplificando:

    Latrocínio considerado como acidente de qualquer natureza ou causa: questão errada. POIS NÃO PRECISA OBSERVAR OS REQUISITOS. Ela não receberá por 4 meses e sim por 6 anos de acordo com a tabela.

    Caso o Latrocínio NÃO fosse considerado como acidente de qualquer natureza ou causa: a questão estaria correta. Pois neste caso ele descumpriu um dos requisitos e a Viúva só poderia receber por 4 meses.

  • Dica: leiam apenas o comentário da Deiviane Silva.

  • Pensem bem antes de se casarem com um velho... rsrs

  • ERRADO

    Lei 13.135 - Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 de junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e dá outras providências.

    Art. 77.

    § 2º -A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2º, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.

  • GAB : ERRADO

    PENSÃO POR MORTE PARA CÔNJUGE/ COMPANHEIRO

    4 meses = menos de 18 contribuições mensais ou menos de 2 anos do casamento;

    3 anos = viúva com menos de 21 anos de idade;

    6 anos = entre 21 e 26 (CASO DA QUESTÃO)

    10 anos = entre 27 e 29

    15 anos = entre 30 e 40

    20 anos = entre 41 e 43

    Vitalícia = com 44 ou mais anos de idade.    

    Carlos, contribuinte da previdência social por quatorze meses na condição de segurado empregado, faleceu vítima de latrocínio, deixando viúva a sua companheira de vinte e três anos de idade. Nessa situação, a companheira terá direito a receber o benefício da pensão por morte por um período de quatro meses.

    EM CASO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU DOENÇA GRAVE...DISPENSA -SE OS REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE.....

    LATROCÍNIO SE ENQUANDRA EM ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA.....

        

  • sério que o crime de latrocínio é considerado um acidente de qualquer natureza ????????

    nossa.sem lógica nenhuma.

    espero que editem logo um decreto regulamentando esse conceito.

  • A professora comentou a questão e nem tocou no assunto ... rs

  • Homologadores de "qualquer natureza" = humor do dia do julgador/relator.

  • Coaduno com a ideia da Deiviane. Mas ao resolver a questão NÃO considerei o latrocínio como acidente de qualquer natureza. Acabei tendo um entendimento diferente da banca pelo visto.

  • ATENÇÃO!!!

    A morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

  • Examinador: vish, fiz cagada na questão

    Cespe: espere, vou dar um jeito.

  • Morte por homicídio caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários. Tese foi firmada pela TNU em favor de viúva de contribuinte que teve pensão negada pelo INSS. (Processo n.º 0508762-27.2016.4.05.8013/AL)

    https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2018/junho/morte-por-homicidio-caracteriza-acidente-de-qualquer-natureza-para-fins-previdenciarios

    Assim, apesar de não ter recolhido 18 contribuições mensais, terá direito à pensão por morte por 06 anos, com fundamento nos dispositivos abaixo da Lei 8.213/91:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais

     

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará: 

    V - para cônjuge ou companheiro: 

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:  

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;      

         

    § 2o-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável