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CERTO
Lei Complementar 80/1994.
Art. 50, § 6º As penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da República e as demais pelo Defensor Publico-Geral, garantida sempre a ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria.
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Pode isso Arnaldo? Quer dizer que a cassação da disponibilidade pode ser aplicada pelo DPG? Já que a questão diz que CABENDO AO DPG A APLICAÇÃO DAS DEMAIS PENALIDADES e a questão cita DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA somente.
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Nesse raciocinio, na DPE Estadual, cabe ao Governador do Estado tal feito.
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Sim Dário , a lc80/94 em seu artigo 134, § 2° trás a mesma previsão no âmbito das defensorias estaduais
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DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ---> Presidente da República (DPU) ou Governador (DPE)
OUTRAS SANÇÕES ---> DPG
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CERTO
Lei Complementar 80/1994.
Art. 50, § 6º As penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da República e as demais pelo Defensor Publico-Geral, garantida sempre a ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria.
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e a autonomia?