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ID
2526724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No que se refere às atribuições institucionais da DP, à assistência jurídica gratuita e à gratuidade da justiça, julgue o item seguinte.


As funções institucionais da DP incluem a promoção prioritária da solução extrajudicial de conflitos por meio de mediação, conciliação e arbitragem, tendo natureza jurídica de título executivo extrajudicial o instrumento resultante da composição referendado pelo DP.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    * LC n.º 80/1994:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    [...]

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    [...]

    § 4º  O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Confundi com a natureza de título executivo JUDICIAL atribuída à sentença arbitral (art. 515, vii, CPC).

     

    De todo modo, cuidado =]

  • CPC/15

     

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

  • Defensoria tem perfil para ser ombudsman na solução extrajudicial de conflitos [Ombudsman é uma palavra sueca que significa representante do cidadão].

    .

    O artigo 4º, II da Lei Complementar 80/1994 dispõe ser função institucional da Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, aliás, “deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público” (conforme artigo 3º, parágrafo 3º do CPC).

     

  • Enunciado correto, conforme dispositivos citados pelos colegas. Mas, por que mesmo que isso caiu em Constitucional?!
  • Erro imperceptível cometido pela banca...... arbitragem forma título executivo JUDICIAL! Tecnicamente, essa questão deveria ter sido anulada.

  • Sei que muitas pessoas, podem dizer esta questão foi fácil ou aquela questão foi dada.

     

    Eu  não vejo desta forma, eu acredito que se acertamos, é porque foi resultado de nosso estudo, e quanto mais fácil acharmos a questão, significa o quanto estudamos, o qual por consequência certas questões se tornam muito simples de ser acertadas.

     

    Bons estudos.

  • A alternativa pecou pela falta de técnica já que se considerarmos que as partes elegeram formalmente o DP como ARBITRO e este produziu uma sentença arbitral. Tal sentença terá força de título judicial nos termo do artigo 515 do CPC.

    Porém, se considerarmos que houve uma autocomposição, mesmo com a presença de um arbitro, e não uma sentença arbitral (heterocomposição) aí sim o instrumento de autocomposição resultante, se referendado pelo DP é título extrajudicial.

    As funções institucionais da DP incluem a promoção prioritária da solução extrajudicial de conflitos por meio de mediação, conciliação e arbitragem, tendo natureza jurídica de título executivo extrajudicial o instrumento resultante da composição referendado pelo DP.

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    [...]

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    [...]

    § 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    NCPC, Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

  • --> OUTRA QUESTÃO BEM PARECIDA:

    FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA DP:

    DPE-AC-2017-Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de instrumentos que valerão como título executivo.

  • GABARITO: CERTO.