SóProvas


ID
2526742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da teoria e do regime jurídico dos direitos fundamentais, julgue o item que se segue à luz das disposições da CF.


Sob o aspecto da legitimidade ativa, por meio de habeas data é possível obter informações relativas a qualquer pessoa, desde que as informações sejam classificadas como públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Somente podem ser pleiteadas informações relativas à pessoa do impetrante, nunca de terceiros.

     

    A legitimidade ativa para a impetração do HD é unicamente da pessoa física ou jurídica diretamente interessada nos registros mencionados nas alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, p. 284)

  • ERRADO

     

    STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

  • Segundo o artigo 7º da LHD, tal remédio será concedido:

    I) para assegurar o conhecimento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial.

    Não se deve confundir com o direito de qualquer um de peticionar aos órgãos públicos a fim de receber informações de seu interesse particular ou cletivo ou geral. No caso, havendo recusa das informações de interesse público, deve ser impetrado MANDADO DE SEGURANÇA e não HD. É peculiar do habeas data a "particularidade", enquanto o MS é marcado pela residualidade.

  • Artigo 5º, LXXII, da CF/88 - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Segue um esquema que montei sobre mandado de segurança e habeas data:

     

    - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

     

    - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    - Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA

     

     

    Fontes:

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/470395/omissao-em-fornecer-copias-de-documentos

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PEDIDO+DE+C%C3%93PIA+DE+PROCESSO+ADMINISTRATIVO

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/2747188/direito-de-acesso-a-autos-de-processo-administrativo

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q852740 E A Q855204.

     

     

     

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  • Conceder-se-á HD:

    I. Para assegurar o conheciento de inf relativos à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter púb.

    II. Para a refificação (correção) de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adm.

    CF, art 5º, LXXII.

    .

    OBS - É individual [não existe coletivo]

    .

    Legitimidade ativa - qualquer pessoa física ou jurídica (nacional ou estrangeira)

    REGRA: Personalissíma / Só pode ser impetrada pelo titular.

    EXCEÇÃO: Cônjuge e herdeiros do falecido podem entrar com HD.

     

  • Habeas data: Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Habeas Data --- Informações relativas somente ao próprio impetrante 

     

    Na hipótese de informações de natureza coletiva, o remédio a ser utilizado é o Mandado de Segurança. 

  • Apenas informações pessoais.

    Bons estudos;

  • ERRADA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2017 - TCE/PE)

    O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

    GABARITO: ERRADA.

     

     

    (CESPE - 2015 - TJDFT)

    O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - STF)

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • gabarito: ERRADO.

    O remédio constitucional Habeas Data é PERSONALÍSSIMO. 

  • Somente para informações relativas da pessoa do impetrante, sem ser de terceiros. :)

  • HABEAS DATA  - Ação personalíssima.

  • Habeas data = só para informações pessoais e não de terceiros.

  • Para ver a informação pública de terceiros deve solicitar o acesso ao órgão detentor da informação com base na Lei de Acesso à informação. 

  • Art 5- LXXII- Conceder-se á Habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoa do impetrante,constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    * Destina-se a garantir o acesso a informações relativas á pessoa do impetrante,ou seja,do requerente,solicitante.Jamais para garantir acesso a informações de terceiros!Só pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante. Sua impetração não se sujeita a decadência ou prescrição.

  • Gab: Errado - O habeas data é uma ação personalíssima.

  • Legitimidade ativa - Titular da informação.

  • TEM QUEM SER DA PESSOA DO IMPETRANTE.

  • Caráter personalíssimo!
  • Gabarito: Errado

    Justificativa: O habeas data trata-se de remédio constitucional de caráter personalíssimo

  • Além disso, não tem muita lógica...

    O Habeas data é um remédio constitucional para conseguir a informação, se ela é pública, pra que o HD? 

    hahahaha

    Abraço!

  • De tanto ler a lei seca, sabe-se que não procede...

  • ERRADO

     

    O HD é personalíssimo: os dados devem ser a respeito da pessoa que a propõe.

  • Sob o aspecto da legitimidade ativa, por meio de habeas data é possível obter informações relativas a qualquer pessoa, desde que as informações sejam classificadas como públicas.

  • Sério que precisa de VINTE E CINCO comentários pra falar a mesma coisa?

  • HD - a  informação cabe em favor de quem impetra.

  • Habeas Data: Personalíssimo. 

  • Olá,

    HD é de caráter personalíssimo...Outra questão para norterar: q878154.

     

  • Alguém mais ? Para colocar Habeas Data é PERSONALÍSSIMO.

  • Para obter informação Pessoal - HD

    Para informação geral ou certidão - MS

     

    fonte: FR CONCURSOS

  • QUESTÃO - Sob o aspecto da legitimidade ativa, por meio de habeas data é possível obter informações relativas a qualquer pessoa, desde que as informações sejam classificadas como públicas.

     

    Relativas à pessoa do impetrante

  • HABEAS DATA É PERSONALÍSSIMO

  • HABEAS DATAS

    É PERSONALÍSSIMO = as informações são relativas à pessoa que impetra. NÃO a QUALQUER PESSOA. 

  • Errado!

    HD = informações relativas à pessoa do impetrante.

  • Errado

    O trecho qq pessoa, deixou a assertiva errada.

  • Habeas Data

    → assegura as informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE

    RETIFICAÇÃO de dados.

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ajuizar a ação constitucional de habeas data para ter acesso às informações a seu respeito.

    O procedimento administrativo para acesso a informações e retificações de dados, bem como a ação de habeas data, SÃO GRATUITOS conforme o art. 21 da lei de habeas corpus.

  • Errado, pois as informações têm de ser de cunho personalíssimo do impetrante. 

  • Habeas Data

    → assegura as informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE

     

    OBS:. vale lembrar que de acordo com o STF o cônjuge sobrevivente é parte legítima para impetrar habeas data na defesa do interesse do falecido.

  • Gab errada

     

    Habeas Data:

     

    Art 5°- LXXII- Conceder-se-á Habeas data:

     

    A) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 

     

    B) Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo. 

  • ALTERNATIVA ERRADA

    CF, art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    bons estudos! :)

  • Leve para a sua prova :


    Habeas Data

    é de caráter personalíssimo , SALVO , se pessoa morta , e o herdeiro legitimo ou cônjuge pode impetrar HD.


    INFORMATIVO 790 - RE 673707

  • Habeas Data:

    É gratuito

    É direito de obter informações de você mesmo!!!

  • HABEAS DATA TEM CARÁTER PERSONALÍSSIMO.  

  • O Habeas Data é uma ação personalíssima
  • Em Habeas Data, a informação deve se referir à pessoa do impetrante (personalíssima). Logo, não pode ser qualquer pessoa.

  • como diria Chaves do 8: HD é remédio personalississíssimo!

  • No caso de info de int púb, ante a jurisp do STJ, a via eleita deve ser o MS
  • ótimos comentários dos nobres colegas. Rumo à aprovação!

  • - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

     

    - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    - Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA

     

     

  • Sob o aspecto da legitimidade ativa, por meio de habeas data é possível obter informações relativas a qualquer pessoa, desde que as informações sejam classificadas como públicas.

    CF, art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • É só lembrar: pessoa interessada

  • CF, art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • HABEAS DATA:

    - PODE SER IMPETRADO POR PF OU PJ

    - P/ ASSEGURAR INFORMAÇÕES... CORREÇÃO DE DADOS.

    (INFORMAÇÕES DO IMPETRADO)

  • Habeas data

    REGRA

    Só para informações pessoais e não de terceiros.

    EXCEÇÂO

    Informações pessoais do companheiro falecido.

  • Habeas data

    REGRA

    Só para informações pessoais e não de terceiros.

    EXCEÇÃO

    Informações pessoais do companheiro falecido.

  • CF, art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (não abrange qualquer pessoa), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Habeas data é para informações relativas à pessoa impetrante. Ou seja, a pessoa pode ter informação somente sobre ela mesma.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • Sob o aspecto da legitimidade ativa, por meio de habeas data é possível obter informações relativas a qualquer pessoa, desde que as informações sejam classificadas como públicas. (ERRADO! CESPE)

    Habeas data pode ser impetrado somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo. (CESPE)

  • Informações públicas cabe direito de petição ou MS.

  • Só em favor da pessoa interessada.

  • Você errou!

  • Habeas data = só para informações pessoais e não de terceiros.

  • Habeas data pode ser impetrado somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo. (CESPE)

  • H.D pode ser impetrado somente em favor à pessoa do impetrante, portanto, é uma AÇÃO PERSSONALÍSSIMA, sendo assim, não cabe para qualquer Pessoa.

  • A respeito dos remédios constitucionais, quanto ao habeas data:

    De acordo com o art. 5°, LXXII, da CF/88:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    O legitimado ativo para impetrar o habeas data pode ser pessoa física ou jurídica, desde que seja para assegurar informações pessoais ou retificar dados pessoais. A questão é falsa, pois não cabe HD para obter informações que não sejam do próprio impetrante.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • anotar na cf - copiando

    Legitimidade ativa - qualquer pessoa física ou jurídica (nacional ou estrangeira)

    REGRA: Personalissíma / Só pode ser impetrada pelo titular.

    EXCEÇÃO: Cônjuge e herdeiros do falecido podem entrar com HD.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A respeito dos remédios constitucionais, quanto ao habeas data:

    De acordo com o art. 5°, LXXII, da CF/88:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    O legitimado ativo para impetrar o habeas corpus pode ser pessoa física ou jurídica, desde que seja para assegurar informações pessoais ou retificar dados pessoais. A questão é falsa, pois não cabe HD para obter informações que não sejam do próprio impetrante.

    FONTE: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

  • Segundo a lei , as informações devem ser RELATIVAS À PESSOA DO IMPRETRANTE.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Uma vez um mestre sábio me disse: "Habeas Data não é remédio para fofoqueiro."
  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Lembrando...

    Superior Tribunal de Justiça, verbis: "Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra 'a') se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa." – Súmula 2, Primeira Seção.

  • Somente do próprio impetrante.

  • HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

  • O HABEAS DATA é de CARÁTER PERSONALÍSSIMO, ou seja, dá direito a informação da pessoa do impetrante!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    HABEAS DATA

    DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO

    CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO

    GRATUITO

    Impetrado por PESSOA FÍSICA (INCLUSIVE ESTRANGEIRO) e PESSOA JURÍDICA

    NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A questão não me parece bem formulada.

    A legitimidade ativa para o HD é da pessoa interessada, isto é certo, Ocorre que qualquer pessoa é juridicamente interessada em informações públicas, de modo que quanto a esses dados todos teriam legitimidade ativa, caso estivessem sendo sonegados.

    Melhor teria sido indagar sobre a possibilidade jurídica de se obterem, via HD, informações relativas a terceiros.

  • ERRADO!

    HABEAS DATA

    É uma ação que tem por finalidade garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que estejam armazenadas em arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Trata-se de uma garantia, um writ, um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXII, “a”, da CF/88.

    • Porém,

    O remédio constitucional do habeas data NÃO permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes, pois a ação somente é voltada para informações sobre o impetrante.

    Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode ulitizá-lo para saber da vida alheia!

    É para proteger informação personalíssima, da própria pessoa.

    ---

    #Questões Cespianas:

    1} habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.(CERTO)

    2} De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • para qualquer pessoa ou de qualquer pessoa?

  • #Questões Cespianas:

    1} habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.(CERTO)

    2} De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.(CERTO)

  • Dica: O H.D não é para curiosos (as velhinhas desocupadas da rua)!

    Simples, com essa informação, você acerta todas.

  • STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica.

  • Sob o aspecto da legitimidade ativa, por meio de habeas data é possível obter informações relativas a qualquer pessoa, desde que as informações sejam classificadas como públicas. ERRADA.

    • HABEAS DATA: informações relativas a pessoa do impetrante
  • (CESPE 2015) O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante. (C)

  • O maior bizu que aprendi com os colegas do qc sobre isso é que o HABEAS DATA NÃO É INSTRUMENTO DE FOFOCA. Logo, não se pode utilizar para saber da vida alheia. ( em nenhuma hipótese).

  • Relativos a pessoa do impetrante.