SóProvas


ID
2526766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de nacionalidade, julgue o item a seguir.


Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado.

Alternativas
Comentários
  • Havendo a perda da nacionalidade por este motivo, a sua reaquisição será possível por meio de pedido dirigido ao Presidente da República, sendo o processo instruído no Ministério da Justiça. Caso seja concedida a reaquisição, esta é feita por meio de Decreto. Alexandre de Moraes defende que o brasileiro nato que havia perdido e readquire sua nacionalidade passa a ser brasileiro naturalizado (e não mais nato). Por outro lado, José Afonso da Silva afirma que o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade.

     

    Dada a divergência doutrinária existente sobre o tema, não seria o caso de anulação? O que vcs acham, pessoal ?

     

    O julgado relacionado à esta questão é o seguinte: (entretanto não entra no cerne de quais requisitos seriam necessários para a reaquisição da nacionalidade brasileira)

     

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

     

     

     

  • "Esse brasileiro nato, que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir nacionalidade brasileira, será brasileiro nato ou naturalizado? Na verdade, meus amigos, existem duas correntes: i) a primeira, adotada por José Afonso da Silva, que acredita que um brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, volta a ser brasileiro nato e; ii) a segunda, adotada por Alexandre de Moraes, que considera que o brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, passa a ser brasileiro naturalizado. Entre os internacionalistas, Rezek e Mazzuoli consideram que o brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, passa a  ser brasileiro naturalizado.E pra concursos públicos? O que é que vale? Amigos, uma questão dessas mereceria uma anulação devido à diversidade doutrinária! Mas, caso apareça em sua prova (e a prova for de marcar!), talvez você consiga fazer por eliminação sabendo que existem essas duas correntes. Procurei muito (em provas de Direito Constitucional e Direito Internacional) e não encontrei nenhuma questão nesse nível de detalhamento."

     

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=o-que-acontece-com-o-brasileiro-nato-que-perde-e-depois-readquire-a-nacionalidade.

  • Indiquem o gabarito, por favor. Muitos não têm acesso.

  • Mari PLC: gabarito errado.

  • Supremo Tribunal Federal, Extradição nº 441-7 (DJU. 10.06.88):

    “Extradição. Havendo o extraditando comprovado a reaquisição da nacionalidade brasileira, indefere-se o pedido de extradição. Constituição Federal, art. 153, § 19, parte final. Não cabe invocar, na espécie, o art. 77, I, da Lei nº 6.815/ 80. Essa regra dirige-se, imediatamente, à forma de aquisição da nacionalidade brasileira, por via de naturalização. Na espécie, o extraditando é brasileiro nato (Constituição Federal, art. 145, I, alínea a). A reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado. Indeferido o pedido de extradição, desde logo, diante da prova da nacionalidade brasileira, determina-se seja o extraditando posto em liberdade, se por algum motivo não houver de permanecer preso”

  • Se o comando da questão falasse expressamente "conforme entendimento do STF" ou "segundo o entendimento dos Tribunais Superiores", apesar de a decisão ser de 1986, publicada em 1988, eu seria a primeira a dar o "braço a torcer". Eu não tenho condições de especular qual entendimento o examinador deseja na hora da prova, tampouco capacidade para memorizar decisões de 1986 (publicação em 1988).

    Quando o examinador quis, expressamente mencionou nos enunciados " entendimento do STJ, STF ou Tribunal Superior". Por que neste item colocou apenas "A respeito de nacionalidade, julgue o item a seguir."?

    Gostaria também de saber se se trata de um precedente e se ele vincula todos os demais, além de ser o entendimento majoritário da jurisprudência. Quero saber, pois não pretendo mais errar esse tipo de questão. 

     

     

     

    Decisão do STF (1986): FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000084565&base=baseAcordaos

     

    Obs: Na época da decisão, eu não era nem nascida!

  • Mas segundo a CESP ?? kkkkkkkkkkkkk

     

    volta a ser NATO , ENTÃO ACABOU!!

  • ERRADO.

     

    Tanto o brasileiro nato quanto naturalizado podem perder a nacionalidade brasileira. Entretanto, a perda da nacionalidade do brasileiro nato é possível, especialmente por ato voluntário do próprio nacional.

     

    Quando um brasileiro perde sua nacionalidade, tal questão gera efeitos ex nunc e caso tais brasileiros desejarem readquirir a sua nacionalidade brasileira, somente poderão fazê-lo através da naturalização voluntária.

     

     

    No caso de reaquisição de nacionalidade, o brasileiro anteriormente nato volta a ser nato, ao passo que o brasileiro que era naturalizado será, novamente, considerado naturalizado.

     

     

    http://npa.newtonpaiva.br/direito/?p=1126  

  • duas correntes

     

  • Já saiu o gabarito definito desta prova?

  • Lembrei dos jogadores de futebol.

    Caso no país em que estejam a lei exija sua naturalização para condição de permanência naquele país e caso findo o contrato e seu retorno ao Brasil o mesmo poderá readquirir sua naturalidade de brasileiro nato.

    Gabarito:ERRADO

  • crislaine ibiapina, em que linha você leu na questão que a naturalização em outro país é condição de permanência?  E outra, está equivocada afirmando que "perde nacionalidade brasileira e, depois do fim do contrato, volta a ser brasileiro nato".

    Vamos ter cuidado ao responder.

    Abç

  • Acompanhando o desfecho dessa questão.

    Se eu estivesse realizado essa prova, caso eu me deparasse com essa questão, certamente, deixaria em branco, por força do entendimento sobre a matéria ser de longe uníssono. 

  • GABARITO ERRADO

    DA REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PELO BRASILEIRO NATO

    Conforme disposto na Lei 818 de 18 de setembro de 1949 [14], a nacionalidade, originária ou derivada, pode ser readquirida; pois a sua perda não tem caráter irreversível.

    Contudo, não é pacífico o entendimento da doutrina quanto aos efeitos da reaquisição da nacionalidade pelo brasileiro nato. Nesse sentido, pode-se considerar duas correntes: Para a primeira, terá efeitos ex nunc,ou seja, o brasileiro nato, após adquirir outra nacionalidade, ao pretender sua nacionalidade brasileira, voltará como naturalizado.

    Já a segunda corrente entende que terá efeitos ex tunc, isto é, voltará à condição de nato, por conseguinte os efeitos da reaquisição irão retroagir à época anterior de sua naturalização.

    Francisco Xavier da Silva Guimarães adota o primeiro entendimento [15]. "Ora, quem perde a nacionalidade brasileira, por escolha de outra, estrangeiro passa a ser.Assim, a reintegração de ex-brasileiro ao seu país de origem dá-se por naturalização, com efeito ex nunc". [16]

    Em contrapartida, J.A. Silva entende que " o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser nato, se naturalizado, retomará essa qualidade". [17]

    Bandeira de Mello adota o mesmo entendimento: "Improcede, ao nosso ver, a opinião dos que consideram com brasileiros naturalizados os anteriormente natos, ao readquirirem a nacionalidade perdida. Somente se readquire, como dissemos, o que se tinha. Quem, por conseguinte, possuía a nacionalidade brasileira de origem não pode readquirir nacionalidade secundária." [18]

    Pedimos vênia à primeira corrente para adotar a segunda, que nos parece mais adequada. Conforme mencionado anteriormente, o Brasil adota um critério misto de aquisição originária, reforçando, dessa maneira, os laços do nacional com a sua pátria de origem.

    Portanto, o termo "naturalizado" se adequa somente ao estrangeiro que adquiriu nacionalidade brasileira. Uma vez atendidos os requisitos do inciso I do art.12 da CF/88, ele será considerado nato.

    Assim, não se pode considerar naturalizado um individuo nascido no Brasil, ainda que tenha adotado a condição de estrangeiro. A condição de naturalizado é um fato jurídico-político, enquanto que a condição de nato é um fato social e cultural, o que não se pode mudar definitivamente por uma decisão política.

    PARA LER A ANÁLISE NA ÍNTEGRA ACESSE A FONTE ABAIXO. É BEM ESCLARECEDORA!

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/4712/reaquisicao-da-nacionalidade-pelo-brasileiro-nato

  • Gabarito ERRADO

    Justificativa: A requisição restabelecerá a nacionalidade na condição que era antes; se era originária, volta a ser originária; se era secundária, volta a ser secundária. ( Livro de Direito Constitucional - Dirley da Cunha Júnior ; página 704)

     

    Ex.: Um jogador de futebol que vai jogar em um país na Europa e que neste país tenha que se naturalizado para adquirir direitos e deveres, não perderá sua nacionalidade brasileira. Porém quando retorna a jogar nos clubes brasileiros ou vinher a residir novamente no Brasil, seu retorno será como antes no caso da questão seu retorno será NATO novamente. Isto se dá por um decreto Lei 818 de 18 de setembro de 1949 [14], a nacionalidade, originária ou derivada, pode ser readquirida; pois a sua perda não tem caráter irreversível.

  • José Afonso da Silva sugere que "a reaquisição da nacionalidade opera a partir do decreto que a conceder, não tendo efeito retroativo, mas o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade. 

    Alexandre de Moraes entende que a reaquisição só de dará através do processo de naturalização, tornando-se, inclusive, o ex-brasileiro nato, agora, naturalizado.

     

    Fonte: Lenza, 2014, p. 1231.

  • Seguno Bernardo Gonçalves - Curso de Direito Constitucional - pg. 752 - edição 2017.

    Se brasileiro nato se torna estrangeiro em virtude da perda da nacionalidade pelo decreto do OR, poderá esse indivíduo, agora estrangeiro, readquirir a nacionalidade brasileira? A resposta só pode ser afirmativa, viso que perdeu administrativamente a nacionalidade, poderá sim readquirí-la pela via administrativa. 

    Porém, existe DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA:

    parte da doutrina:  volta a ser brasileiro nato, readquirindo a nacionalidade originária por decreto do PR

    doutrina MAJORITÁRIA: única forma desse brasileiro nato que perdeu a nacionalidade e virou estrangeiro readquirir a nacionalidade será enquanto brasileiro NATURALIZADO. Nesse sentido, em virtude de ter se tornado estrangeiro não teria como o mesmo voltar a ser brasileiro nato.

  • Errado

    De acordo com nossa Constituição Federal:

    CF - Art.12 - São Brasileiros - II - naturalizados:


    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

    DOUTRINA CESPE:

    a - brasileiros natos > NUNCA, JAMAIS e em hipótese alguma o brasilerio nato será extraditado.

    b - brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro NATO!!!

    importante adotar, apesar das divergências sobre determinados temas, o posicionamento da banca.

  • Resposta: Errada

    "No  que tange a hipótese de perda de nacionalidade, consagrada no inciso II ( do artigo 12, parágrafo 4°, CF/88), pode-se dizer que é aplicável indistintamente a brasileiros natos e naturalizados. Consoante dispositivo constitucional, ocorrerá a perda da nacionalidade brasileira quando o indivíduo, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. Nesse caso, a perda se concretizará pela via do mero procedimento administrativo, na qual se assegura ampla defesa [...]" Há duas correntes, como bem destacou outros colegas, acerca da espécie de nacionalidade que o indivíduo possuirá após a reaquisição.  (Masson. Nathalia. Direito Constitucional, 1 fase. Niterói , RJ: Impectus, 2012. Pág. 151 e 152).

    Porém, é uma questão passível de anulação, pois há muitas divergências.

     

  • Esse tipo de questão merece comentário dos professores, ademais parabéns aos colegas por dedicarem seu tempo em pesquisar as correntes e o gabarito. É isso que valorizo, humildade é tudo. Juntos somos fortes

  • Afora a divergência doutrinária que os colegas já citaram abaixo, a única justificativa plausível que encontrei foi a Lei 13.445/17, Art. 76. (Lei da Migração):  O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.

  • Será que devido a divergência doutrinária não deveria o comando da questão informar? 

    Dessa forma me parece que cabe recurso...

  • puta que pariu nao entendo ai nao cabe recurso e sim uma revolucao.

  • Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado. ERRADO, pois se a aquisição de outra nacionalidade for obrigatória para a permanência no país, a posterior  reaquisição da nacionalidade será com o status de brasileiro nato. Entretanto, se a perda da nacionalidade for por escolha do brasileiro, a reaquisição da nacionalidade será com o status de brasileiro naturalizado.

  • De fato, a doutrina de Alexandre de Moraes e de José Afonso divergem a respeito.

     

    Mas parece que a questão se resolveu com a Lei nº. 13.445/2017 (Lei de Migração), tendo ela aparentemente adotado a tese de José Afonso.

     

    Veja o que diz o artigo artigo 75: "O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo".

     

    Ora, se o ato que declarou a perda é REVOGADO, retoma-se o status quo ante (condição de brasileiro nato), não podendo-se inferir daí qualquer alteração, a menos que a lei diga expressamente.

  • Mainara, você está equivocada, pois se o brasileiro adquiriu outra nacionalidade como condição obrigatória para permanência no país, a própria CF diz que este brasileiro não perderá sua nacionalidade. 

    Cuidado com os comentários, pessoal !!

  • Sobre o tema trecho da doutrina de Marcelo Novelino (2016, pg. 494):

    "Nos casos de naturalização voluntária é admitida a reaquisição da nacionalidade brasileira. É controverso, no entanto, se o brasileiro nato privado de sua nacionalidade originária, ao readquiri-la, volta a ser um brasileiro nato ou passa a ser considerado apenas um brasileiro naturalizado. Se adotarmos a noção geralmente aceita de que a perda possui caráter definitivo, aquele que perde a nacionalidade brasileira passa a ter o status de estrangeiro. Assim, parece  ser mais coerente com as formas de aquisição da nacionalidade o entendimento no qual o brasileiro nato que voluntariamente adquiriu outra nacionalidade somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira sob a forma derivada, motivo pelo qual deverá ser considerado brasileiro naturalizado." (nesse sentido: valerio mazzuoli e alexandre de moraes. em sentido contrário: josé afonso da silva e florisbal de souza del'olmo).

     

    Doutrina extremamente dividida!

  • "O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo"

  • Pelo resultado do gabarito, vemos então que o Cespe entende que o "brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro"... NATO!

     

  • é bizarro mas é a resposta:

     

    No caso de reaquisição de nacionalidade, o brasileiro anteriormente nato volta a ser nato, já  o brasileiro que era naturalizado será, novamente, considerado naturalizado.

  • --- TRECHO DO LIVRO BERNARDO GONçALVES- Aqui uma observação se faz necessária. Se o brasileiro nato se torna estrangeiro
    em virtude da perda da nacionalidade pelo decreto do Presidente da República,
    poderá esse indivíduo agora estrangeiro readquirir a nacionalidade brasileira? A
    resposta só pode ser afirmativa, visto que ele perdeu administrativamente a nacionalidade
    e poderá sim readquiri-la pela via administrativa. Porém, nesse ponto,
    existe uma divergência na doutrina pátria, pois parte da doutrina entende que:


    • Se brasileiro nato, deverá voltar a ser brasileiro nato, ou seja, readquirir a
    nacionalidade originária por decreto do Presidente da República.


    Já outra parte da doutrina, que, diga-se, é a corrente majoritária sobre o tema,
    vai entender que: • A única forma desse brasileiro nato que perdeu a nacionalidade e virou estrangeiro readquirir a nacionalidade será enquanto brasileiro naturalizado. Nesse sentido, em virtude de ter se tornado estrangeiro, não teria como o mesmo voltar a ser brasileiro nato.

     

    livro NAthália MASSON -  Importante evidenciar que, em razão de a nacionalidade, neste caso, ter sido suprimida
    pela aquisição de outra, a própria Lei nº 8 1 8/1949 estabelece a possibilidade de o indivíduo
    recuperá-la. Os efeitos dessa reaquisição, que nada mais é do que uma forma especial
    de aquisição, não retroagem, pois, conforme Pontes de Miranda, a "reaquisição é aquisição
    ex-novo"6, isto é, deve-se reconhecer o lapso temporal de não nacionalidade (período entre
    a perda e o decreco presidencial que marca o início da reaquisição).
    Paira dúvida doutrinária, todavia, acerca da espécie de nacionalidade que o indivíduo
    possuirá após a reaquisição:

    (1) de um lado, doutrina minoritária entende que se o sujeito era brasileiro nato,
    ao readquirir a nacionalidade recomporia a condição original. O decreto presidencial
    restabeleceria, pois, a nacionalidade primária


    (2) majoritariamente, entretanto, conclui-se de modo diverso, no sentido de que a
    reaquisição da nacionalidade depende da submissão ao procedimento de naturalização,
    de modo que o indivíduo (que um dia foi brasileiro nato) readquire o vínculo jurídico-político
    com o Estado brasileiro, mas agora na condição de naturalizado

     

    a doutrina diverge, eu não achei uma posição concreta dos tribunais, vi que colocaram que o NOVELINO tem essa mesma posição do cespe, é aguardar

  • O STF já se pronunciou e consoante que se perde como nato volta como nato / se perde como naturalizado volta como naturalizado.
  • Difícil estudar e ter que se submeter a esse tipo de questão.

  • Deveria ser anulada a questão dada a grande divergência em relação a temática.

  • Gabarito definitivo: ERRADO

     

    Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPU_17_DEFENSOR/arquivos/328_DPU_001_01.pdf

     

     

    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPU_17_DEFENSOR/arquivos/Gab_Definitivo_328_DPU_001_01.pdf

  • Além de trazer uma questão com resposta controversa, adota a corrente minoritária. Inacreditável.

  • QUESTÃO: Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado.
    RESPOSTA: Errada.

     

     

    CF - Art 12§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
    ;

     

    Acredito que o Cespe quis dizer: Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado. Certo seria NATO. 

     

    Acredito que a parte de verde seja a exceção do artigo.

  • O gabarito dado deveria ser ANULADO com fundamento na seguranca juridica aplicavel aos concursos publicos. 

     

    Porem, com o gabarito definitivo afirmando estar correta, a priori, vamos nos ater ao seguinte (com base na posicao da banca):

     

    - GENERICAMENTE PERGUNTADO SOBRE O TEMA: Volta como NATO.

    - DE ACORDO COM JOSE AFONSO DA SILVA: Volta como NATO

    - DE ACORDO COM ALEXANDRE DE MORAES: Volta como NATURALIZADO.

  • cespe sempre te fazendo pergunta que vc nunca parou pra pensar

  • A questão no QC está com o gabarito certo e alguns informaram que no gabarito definitivo dessa prova o item foi considerado errado. Qual é o gabarito afinal?

  • A QUESTÃO DO QC ESTÁ COMO ERRADO(Portanto, gabarito correto!). O GABARITO DA PROVA NA QUESTÃO 164 ESTÁ COMO ERRADO.

    PROVA:  https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/55631/cespe-2017-dpu-defensor-publico-federal-prova.pdf

    GABARITO: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/55631/cespe-2017-dpu-defensor-publico-federal-gabarito.pdf

    A NATURALIZAÇÃO É UM ATO VOLUNTÁRIO, OU SEJA, É NECESSÁRIO QUE A PESSOA PREENCHA UM FORMULÁRIO E LEVE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A POLÍCIA FEDERAL. PORTANTO AO BRASILEIRO NATO ISSO NÃO É NECESSÁRIO !

    Na questão:

    "Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado."

    NATO = ORIGINÁRIA

    NATURALIZADO = DERIVADA

     

    NÃO TEM COMO O BRASILEIRO NATO PEDIR VOLUNTARIAMENTE SUA  NACIONALIDADE, ENTÃO ELE VOLTA COM O STATUS DE BRASILEIRO NATO.

     

     

     

     

     

     

  • No Brasil, a perda de nacionalidade ocorrerá em duas situações diferentes:

     

    1)- Quando o brasileiro tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (aqui é o naturalizado que está perdendo a nacionalidade brasileira)

     

    2)- Quando o brasileiro adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Vejam, meus amigos, que nesse caso o brasileiro nato poderá perder a nacionalidade. Destaque-se que a reaquisição de nacionalidade brasileira no caso de perda por naturalização voluntária será feita mediante decreto do Presidente da República, se o indivíduo estiver domiciliado no Brasil.


    Pois bem, aí é que vem a pergunta! Esse brasileiro nato, que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir nacionalidade brasileira, será brasileiro nato ou naturalizado?

     

    Na verdade, meus amigos, existem duas correntes: i) a primeira, adotada por José Afonso da Silva, que acredita que um brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, volta a ser brasileiro nato e; ii) a segunda, adotada por Alexandre de Moraes, que considera que o brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, passa a ser brasileiro naturalizado.

     

    Ricardo Vale - EuVou Passar

     

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=o-que-acontece-com-o-brasileiro-nato-que-perde-e-depois-readquire-a-nacionalidade

     

    Errei a questão porque lembro de ter assistido uma vídeo aula e o prof. ter adotado o posicionamento de Alexandre Moraes. Enfim, não discute com a banca. Adote seu posicionamento.

  • A Banca adotou o posicionamento de Jose Afonso da Silva, valendo destacar também o precedente do STF nesse sentido:

    "O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária."

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]

  • CESPE sendo CESPE. Pra que cobrar entendimento doutrinário e jurisprudencial divergente? Temos que advinhar qual corrente adota o examinador? Fazer prova do CESPE de C ou E é brincar de roleta russa. Brincadeira, viu?

  • Decreto 9199/17 que regulamentou a Lei de Migração (13.445/17) - Em que pese haver posicionamento recente do STF em sentido contrário

    Art. 254.  O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no inciso II do § 4o do art. 12 da Constituição, poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda.

    § 7o  O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

  • Desse jeito fica dificil, adotar a doutrina minoritária para resposta da questão. A doutrina Majoritária entende que a reaquisição de nacionalidade se dá por novo processo de naturalização, portanto, será brasileiro NATURALIZADO, independente do que era antes, se nato ou naturalizado.

  • FIRME E FORTE! 2018 SERÁ O ANO DA SUA VITÓRIA!

  • PREZADOS AMIGOS!

     

    COMUNGO DO ENTENDIMENTO DO COLEGA WOODY.

    Quando a pessoa perde a nacionalidade brasileira por adquirir voluntariamente outra nacionalidade, ela pode readquiri-la futuramente. Questiona-se se a pessoa quiser, num futuro, adquirir novamente a nacionalidade brasileira, se esse brasileiro readquire a nacionalidade brasileira como brasileiro nato ou como naturalizado. Em que pese o entendimento adotado por José Afonso da Silva, a maioria da doutrina entende que quando um brasileiro nato perde a sua nacionalidade, ele só pode readquiri-la através da naturalização.

    EM RESUMO, ADOTOU A CORRENTE MINORITÁRIA A CESPE.

     

    SLC

  • Complicado é a banca adotar posição minoritária. Sigo a doutrina do Alexandre de Morais, e lá expressamente diz que a nova aquisição terá status de NATURALIZAÇÃO.

  • Alexandre de Moraes entende que, no caso da presente questão, o status será de brasileito naturalizado.
  • Discordo dos colegas que estão citando a corrente Majoritária, ao meu vê, mesmo que a segunda corrente seja Minoritária, me aprece mais coerente, uma vez que, se fala a princípio que o brasileiro nato nunca PODERÁ ser Extraditado, em que pese também;

     

    Art. 12 (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    O pensamento dos nobres colegas a princípio parece estar correto, entretanto, em uma segunda releitura acredito no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira, sendo assim, ele é, sempre foi e sempre será NATO, NÃO naturalizado.

  • José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, p. 207) sugere apenas as regras do art. 36 da Lei n. 818/49. E observa: “... a reaquisição da nacionalidade opera a partir do decreto que a conceder, não tendo efeito retroativo, mas o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade” (Curso..., cit., 17. ed., p. 335). Já Alexandre de Moraes entende que a reaquisição só se dará através do processo de naturalização, tornando -se, inclusive o ex -brasileiro nato, agora, naturalizado (Direito constitucional, p. 213 -214)

  • STF, STJ, CNJ, CNMP, "CNPJ" NAO QUER DIZER NDA. O QUE VALE EH O ENTENDIMENTO DO CESPE.... SE ELE DIZ Q VOLTA A SER NATO PRONTO!!!! MORREU MARIA PREÁ! NAO EXISTE ESSE NEGOCIO DE N CONCORDO.

  • rapaz o cespe e brincadeira euu sempre soube que era naturalizado a doutrina diz isso majoritara

  • ERRADO.

    VOLTA COMO ERA.

    DEUS OS ABENÇOE

  • Depois de tantos comentários, já nem lembro se marquei certo ou errado. Óh, Dúvida cruel!

  • Nesses casos, o ''negócio'' é anotar no caderno de resumos o entendimento da banca. Buscamos a aprovação e isso é o que importa...
    Mais uma questão anotada!!!  Bora continuar....

  • Entendam:

     

    Posição Majoritária da DOUTRINA: Volta com status de NATURALIZADO.

     

    Entendimento do STF (desde 1986): Volta com o status de NATO.

     

    CESPE acompanha o posicionamento do STF que, inclusive, é ANTERIOR a própria Constituição Federal. Então não há divergências, nem Jurisprudência Cespiana. Apenas acompanham quem tem o Poder/Dever de interpretar a CF.

     

    Julgado do STF: Ext 441, Relator(a): Min. Néri da Silveira, Tribunal Pleno, julgado em 18/06/1986.

  • Volta como era. Se nato volta nato, se naturalizado volta naturalizado
  • O Prof. José Afonso da Silva considera que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro nato .

    Já o Prof. Alexandre de Moraes entende que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro naturalizado.


    O CESPE adotou a posição do Prof. José Afonso da Silva. Por isso, a questão foi considerada ERRADA.
     

    Profª Nádia - Estratégia Concursos

  • simples e direto: perdeu como nato, volta como nato (lembrando que nosso querido CESPE adota a doutrina majoritária)

    ou 

    perdeu como naturalizado, volta como naturalizado 

    detalhe;

    os requisitos são subjetivos delimitados pela doutrina (não consolidadas e bem divergentes)

  • FIXANDO:

    NATO É NATO.

  • Só lembrar dessa história: Quando um filho vai embora de casa, porém, depois se arrepende, ele volta pra casa sendo filho do mesmo jeito. Não virou filho adotivo só pq foi embora. 

    CESPE acompanha entendimento do STF -  VOLTA COMO NATO.

     

     

  • Uma vez brasileiro nato, sempre nato!

  • E qto a brasileira que foi morar nos EUA, conseguiu cidadania, cometeu crime e voltou para o Brasil ? STF não reconheceu q era Nara e a extraditou. E ai??
  • "tatiane valle"

    O "STF" não julgou a extradição dela, julgou, apenas uma primeira decisão, que diz respeito a perda de nacionalidade dela, destarte, o "STF" entendeu que caberia sim a essa primeira decisão, validando-a portanto.

     

    Logo, "Claudia" ,do caso citado, foi extraditada por revalidação dessa primeira ação, de perda de nacionalidade,  e não por decisão do STF.

     

    Lembrando, que, em todo caso, ela foi extraditada como sendo cidadã AMERICANA e não brasilleira.

     

  • nato é nato né pai

  • GABARITO ERRADO

    Pensei assim:

    A Constituição elenca os casos de brasileiros natos e naturalizados. Bem como da perda da nacionalidade brasileira.

     

    Contudo, a Constituição não determina que é impossível recuperar nacionalidade nata.

     

    Assim, acredito que, ao "recuperar a nacionalidade", a pessoa recupera aquela que tinha antes: seja nata ou naturalizada...

    ------------------------------------------------------------------------

    Art. 12. São brasileiros:

            I -  natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

            II -  naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

        § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

        § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

        § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  de Presidente do Senado Federal;

            IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V -  da carreira diplomática;

            VI -  de oficial das Forças Armadas.

        § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

            I -  tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

            II -  adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

                a)  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

                b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • é so lembra que nesse caso: Ele tem sangue brasileiro,msm sabendo que ele optou por outra nacionalidade

    mais uma questao de interpretaçao

    ela pode pegar candidatos que ao fazer prova somente por fazer.

  • A questão cobra um conhecimento bem específico sobre nacionalidade e e o entendimento do STF sobre o tema, uma vez que a Constituição, em seu art. 12, §4º, não chega a falar deste assunto (reaquisição de nacionalidade).
    O tema foi discutido pelo STF na Ext n. 441 e, naquele momento (1986), a Corte entendeu que "a reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado". Recentemente, a nova Lei de Migrações previu, em seu art. 76, que uma vez cessada a causa que motivou a perda da nacionalidade, o brasileiro pode readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado; por sua vez, o Decreto n. 9.199/17 prevê, em seu art. 254, §7º, que "o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira" - ou seja, se era nato, volta a ser nato.

    Uma observação importante é nem a nova Lei de Migrações e nem seu Decreto regulamentador poderiam ser cobradas neste concurso, de acordo com o art. 15.33 do edital - a Lei de Migrações é de 24 de maio de 2017, mas só entrou em vigor 180 dias após a sua publicação e que o Decreto é de 20 de novembro de 2017. No entanto, a questão pode ser respondida com base no antigo entendimento do STF e, por isso, a afirmativa está errada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA.
  • "readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários."  Questão de portugês.  Nato é nato.

  • A CESPE, como é a pior banca do Brasil, adota o entendimento ultrapassado do STF de 1986, em vez de adotar o posicionamento ATUAL da doutrina majoritária: quem é nato e perde a nacionalidade, nunca mais recupera; pode, apenas, se naturalizar novamente e será NATURALIZADO.

  • Eu também fui pelo raciocínio lógico (renan lacerda), se era nato, não poderá "readquirí-la" e ter status de naturalizado. Então marquei errado.

    Agora, se a questão colocasse nato lá no final, eu marcaria certo.  

  • Resposta: ERRADO

    Segundo a Lei de Migrações previu, em seu art. 76, que uma vez cessada a causa que motivou a perda da nacionalidade, o brasileiro pode readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado;

    Bons estudos!

  • Será Brasileiro NATO.

    A nova Lei de Migrações previu, em seu art. 76, que uma vez cessada a causa que motivou a perda da nacionalidade, o brasileiro pode readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado;

    O Decreto n. 9.199/17 que regulamente a lei de Migrações prevê, em seu art. 254, §7º, que "o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira" - ou seja, se era nato, volta a ser nato.

  • Questão errada.

    se era nato ele volta a ser nato.

    se era naturalizado ele volta a ser naturalizado.

     

  • Questão exige conhecimento de Súmula;

  • A questão cobra um conhecimento bem específico sobre nacionalidade e e o entendimento do STF sobre o tema, uma vez que a Constituição, em seu art. 12, §4º, não chega a falar deste assunto (reaquisição de nacionalidade).
    O tema foi discutido pelo STF na Ext n. 441 e, naquele momento (1986), a Corte entendeu que "a reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado". Recentemente, a nova Lei de Migrações previu, em seu art. 76, que uma vez cessada a causa que motivou a perda da nacionalidade, o brasileiro pode readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado; por sua vez, o Decreto n. 9.199/17 prevê, em seu art. 254, §7º, que "o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira" - ou seja, se era nato, volta a ser nato.

    Uma observação importante é nem a nova Lei de Migrações e nem seu Decreto regulamentador poderiam ser cobradas neste concurso, de acordo com o art. 15.33 do edital - a Lei de Migrações é de 24 de maio de 2017, mas só entrou em vigor 180 dias após a sua publicação e que o Decreto é de 20 de novembro de 2017. No entanto, a questão pode ser respondida com base no antigo entendimento do STF e, por isso, a afirmativa está errada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA.

  • Uma vez nato, sempre nato!

  • Então, para a prova, segue o entendimento do STF + José Afonso da Silva, o qual se o indivíduo era brasileiro nato e perdeu a nacionalidade, quando adquire novamente a nacionalidade será considerado Brasileiro NATO. Foi o que entendi pelos comentários.

  • GAB : E 

    Uma vez NATO, sempre NATO.

  • Ele perdeu sua nacionalidade em razão de aquisição de outra nacionalidade, ou seja ele não optou trocar de Nacionlidade.

     

    Ex: Um jogador de Futebool que para permanecer em um determindado país teve de se naturalizar lá

     

    GAB: ERRADO

  • SIGAMOS O ENTENDIMENTO DA CONSTITUIÇÃO SOBRE O BRASILEIRO NATO . “jus soli” (local do nascimento) e “jus sanguinis” (fator sanguíneo)


    BONS ESTUDOS OSSSS...


    VA E VENÇA

  • o problema da questão é nao dizer se a aquisição de outra nacionalidade se deu ou nao por opção... isso me levou ao erro...

  • Era nato volta a ser nato. Simples assim.

  • NATO volta a ser NATO.

    Naturalizado tem status de re-naturalizado.

  • Somente pensei no critério adotado pelo Brasil "Jus solis "

     

     

  • Se era NATO , volta a ser NATO ...

  • As vezes acho que as questões da CESPE tem vida propria e por mais que você esteja certo ela olha para você e diz... você não é digno e muda a resposta certa pela errada, eu e meu mundo imaginario, vagante pelo mundo das questões e das loucuras que adquiro a medida em que me deparo com cada coisa nova a medida que vago por esta estrada. 

  • Brasileiro nato perde sim sua nacionalidade!!!! (CUIDADO COM OS ERROS NOS COMENTÁRIOS)

     

     SE  Adquirir outra nacionalidade,

     

    SALVO nos casos:

     

    I. De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    II De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • o Jhone foi profundo na reflexão kkkkkkk mas eu concordo com ele

  • Esse caso aí que ele esta falando é daquela mulher que tinha green card, requereu a nacionalidade americana, depois matou o marido americano e fugiu para o Brasil. Resumo da opera: ela foi extraditada, ou seja, foi considerada brasileira naturalizada. Uma pena esse gabarito. 

     

    De qualquer forma vamos seguir em frente!

  • O brasileiro que opta por outra nacionalidade perde a nacionalidade brasileira, salvo as exceções constitucionais do art. 12, §4,II CF. Se opta em readquiri-la terá status de naturalizada. Inf 859 STF

  • Não, Alex Fernandes.. a questão não está falando disso.. esse caso que vc citou ela não pediu a reaquisição da nacionalidade brasileira... ela simplismente matou e fugiu para cá e alegou isso... a questao fala simplesmente que se um nato perde a nacionalidade porque adqueriu outra e depois pede pra voltar a ser brasileiro, ele volta a ser nato e não naturalizado... é o entendimento já firmado.. espero ter ajudado.. :)

  • A Rosi G. esta certa, alex.


    Nesse caso, a mulher era norte americana e não brasileira.

    Se ela tivesse readquirido a nacionalidade brasileira, ela não teria sido extraditada

  • O brasileiro que foi para o exterior se naturalizar e fizer uma cagada lá ,vem correndo para o Brasil e corra átras de resolver a naturalização que o papai Brasil protege seus filhos.

  • Somando aos colegas:

    o conteúdo da questão se resume a uma discussão do stf:

    Supremo Tribunal Federal STF - EXTRADIÇÃO : Ext 441 

    Processo

    Ext 441 EU

    Orgão Julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ 10-06-1988 PP-14400 EMENT VOL-01505-01 PP-00018

    Julgamento 18 de Junho de 1986 Relator NÉRI DA SILVEIRA

    A REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE, POR BRASILEIRO NATO, IMPLICA MANTER ESSE STATUS E NÃO O DE NATURALIZADO. INDEFERIDO O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO, DESDE LOGO, DIANTE DA PROVA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA, DETERMINA-SE SEJA O EXTRADITANDO POSTO EM LIBERDADE, SE AL NÃO HOUVER DE PERMANECER PRESO.

    #Acreditenoseupotencial

  • SEMPRE voltará a ser o que era antes de perder a nacionalidade brasileira.
  • Gab. Errado!


    Efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

  • BR nato, volta nato

  • Nato é sempre NATO!

  • Caros,

    a resposta se encontra no art. 254, §7º do Decreto 9.199/17, que regulamenta a nova lei de Migrações. In verbis:

    Art. 254. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição, poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda.

    (...)

    § 7º O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

    Espero ter ajudado.

  • Caros,

    a resposta se encontra no art. 254, §7º do Decreto 9.199/17, que regulamenta a nova lei de Migrações. In verbis:

    Art. 254. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição, poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda.

    (...)

    § 7º O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

    Espero ter ajudado.

  • Caros,

    a resposta se encontra no art. 254, §7º do Decreto 9.199/17, que regulamenta a nova lei de Migrações. In verbis:

    Art. 254. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição, poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda.

    (...)

    § 7º O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

    Espero ter ajudado.

  • CESPE mostrou que adota a visão do Professor José Afonso da Silva.

  • UMA VEZ NATO, NATO SERÁ.

  • A CESPE adora uma polêmica !

  • Errado, mediante decreto do presidente da republica ele poderá voltar a ser brasileiro nato.

  • O STF já se pronunciou e consoante que se perde como nato volta como nato / se perde como naturalizado volta como naturalizado.

    Avante !!!

  • "(....) Mazzuoli defende que o brasileiro nato que perde a naturalização ao se (re)naturalizar será brasileiro naturalizado com todas as implicações que esta situação jurídica lhe causa. Porém, o Supremo Tribunal Federal, em 18 de junho de 1986, ao julgar a Ext 441, tendo como Relator o Ministro Néri da Silveira, se pronunciou pela impossibilidade da extradição do brasileiro que readquiriu sua nacionalidade, conforme ementa a seguir: "Extradição. Havendo o extraditando comprovado a reaquisição da nacionalidade brasileira, indefere-se o pedido de extradição. Constituição federal, art. 153, parágrafo 19, parte final. Não cabe invocar, na espécie, o art. 77, i, da lei n. 6.815/1980. Essa regra dirige-se, imediatamente, a forma de aquisição da nacionalidade brasileira, por via de naturalização. Na espécie, o extraditando é brasileiro nato (Constituição Federal, art. 145, i, letra ''a''). A reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado. Indeferido o pedido de extradição, desde logo, diante da prova da nacionalidade brasileira, determina-se seja o extraditando posto em liberdade, se tal não houver de permanecer preso."

    FONTE: CICLOS.

  • Uma questão dessa na prova, pra quem não viu posicionamento do STF sobre o assunto, com toda certeza é questão pra se deixar em branco!

  • NÃO ENTENDI O GABARITO.

    Marquei como certo, vide o caso da brasileira CLÁUDIA SOBRAL (ou CLAUDIA HOERIG) que era brasileira nata, carioca. Adquiriu a nacionalidade americana (consequentemente perdeu a nacionalidade brasileira), matou seu marido americano nos EUA, voltou para o brasil depois de muitos anos, virou brasileira novamente (agora brasileira naturalizada). E então os EUA pediu a sua extradição para pagar a pena e o STF permitiu. Hoje em dia está pagando pena nos EUA.

  • Gabarito - errado.

    Nato volta nato.

  • Um vez Brasileiro NATO, sempre será Brasileiro NATO!!!!

  • Uma vez nato, sempre nato!

  • tem divergência doutrinária!!!
  • Nato será sempre Nato. Simples assim.

  • VAI nato

    VOLTA nato

  • Será nato novamente.
  • Acertei, mas definitivamente uma péssima questão, posto as divergências sobre o tema.

    Duas posições:

    -Volta ao status quo: se era nato voltará a ser nato (José Afonso da Silva, Pedro Lenza e STF - um precedente de 1986);

    -Volta com nacionalidade secundária: será naturalizado, mesmo se antes era nato ao readquiri-la será naturalizado (Ministro Alexandre de Moraes).

  • Uma questão dessa em uma prova de CERTO ou ERRADO é atirar no escuro diante das divergências, vejamos

    O Prof. José Afonso da Silva considera que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro nato .

    Já o Prof. Alexandre de Moraes entende que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro naturalizado.

    O CESPE adotou a posição do Prof. José Afonso da Silva. Por isso, a questão foi considerada ERRADA.(Estratégia Concursos - Prof. de Direito Constitucional - Nádia)

  • No meu modesto entendimento, nato que perde a nacionalidade, pode voltar como naturalizado caso venha a preencher os requisitos. Mas quem sou eu na fila do pão, ninguém.
  • vendo o comentario do Thales entre o José Afonso e o Alexandre, sempre melhor ficar com José Afonnso, apesat de discordar nessa questão, mas como dito quem sou eu na fila do pão. Bora comprar o livro do José Afonso.
  • Conforme dispõe o Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, em seu art. 254, caput (“o brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição, poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda“) e § 7º (“o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira“).

    https://direitoconstitucional.blog.br/perda-da-nacionalidade/

  • A jurisprudência entende que retorna ao mesmo status anterior:

    NATO <- NATO

    NATURALIZADO <- NATURALIZADO.

  • PERDA NA NACIONALIDADE: ocorrerá por decisão judicial perante a justiça federal sendo proposta pelo MPF nos casos de atividade nociva ao interesse nacional (aplicável somente ao naturalizado). Perderá com a sentença transitado em julgado. Caso queira readquirir será com Ação Rescisória (prazo de 2 anos). A perda da nacionalidade por meio de sentença transitado em julgado faz retorne à situação de estrangeiro.

    +Aquisição de Outra Nacionalidade: aplica-se tanto ao brasileiro nato ou naturalizado.

    ATENÇÃO: brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    ATENÇÃO: brasileiro nato que perder a nacionalidade poderá readquiri-la voltando a ser brasileiro nato.

  • O brasileiro nato que perder sua nacionalidade e depois quiser readquiri-la voltará a ser brasileiro nato.

    Brasileiro nato que perder sua nacionalidade pode ser extraditado.

  • Nessa QUESTÃO o examinador cobra um ponto que foi tema de discussão no STF ao julgar a Ext. nº 441. No julgamento dessa ação, a Corte Suprema entendeu que "a reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado". Recentemente, a nova Lei de Migrações previu, em seu art. 76, que uma vez cessada a causa que motivou a perda da nacionalidade, o brasileiro pode readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado; por sua vez, o Decreto n. 9.199/17 prevê, em seu art. 254, §7º, que "o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira" - ou seja, se era nato, volta a ser nato.

    Gabarito: Errado

  • Essa foi uma questão muito polêmica! A doutrina se divide na análise do tema

    O Prof. José Afonso da Silva considera que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro nato. 

    o Prof. Alexandre de Moraes entende que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro naturalizado. 

    O CESPE adotou a posição do Prof. José Afonso da Silva. Por isso, a questão foi considerada errada

  • vai nato , volta nato!
  • PERDA NA NACIONALIDADE: ocorrerá por decisão judicial perante a justiça federal sendo proposta pelo MPF nos casos de atividade nociva ao interesse nacional (aplicável somente ao naturalizado). Perderá com a sentença transitado em julgado. Caso queira readquirir será com Ação Rescisória (prazo de 2 anos). A perda da nacionalidade por meio de sentença transitado em julgado faz retorne à situação de estrangeiro.

    +Aquisição de Outra Nacionalidade: aplica-se tanto ao brasileiro nato ou naturalizado.

    ATENÇÃO: brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    ATENÇÃO: brasileiro nato que perder a nacionalidade poderá readquiri-la voltando a ser brasileiro nato

  • Uma vez nato.. sempre nato!

    GAB. E

  • Oxe, nato é nato!

  • Mais uma pro caderno, pae!

  • Extradição. Havendo o extraditando comprovado a reaquisição da nacionalidade brasileira, indefere-se o pedido de extradição. Constituição federal, art. 153, parágrafo 19, parte final. Não cabe invocar, na espécie, o art. 77, i, da lei n. 6.815/1980. Essa regra dirige-se, imediatamente, a forma de aquisição da nacionalidade brasileira, por via de naturalização. Na espécie, o extraditando e brasileiro nato (constituição federal, art. 145, i, letra 'a'). A reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado. Indeferido o pedido de extradição, desde logo, diante da prova da nacionalidade brasileira, determina-se seja o extraditando posto em liberdade, se ale não houver de permanecer preso.

  • LEVEM PRA VIDA DE VOCÊS

    BRASILEIRO NATO E BRASILEIRO NATO !!!

    NATURALIZADO E NATURALIZADO !!!

    BRASILEIRO NATO PERDEU , QUANDO ADQUIRIR NOVAMENTE POR REQUISIÇÃO ( DECRETO ) VOLTA A SER NATO . ASSIM ACONTENCE COM NATURALIZADO

    PRODUZINDO ASSIM EFEITO EX TUNC

  • Ex-Tunc mandou um Oi.

  • Continua como NATO.

  • Baixaria cobrar um ponto tão divergente na doutrina.

  • O STF já se pronunciou e consoante que se perde como nato volta como nato / se perde como naturalizado volta como naturalizado

  • LEVEM PRA VIDA DE VOCÊS

    BRASILEIRO NATO E BRASILEIRO NATO !!!

    NATURALIZADO E NATURALIZADO !!!

    BRASILEIRO NATO PERDEU , QUANDO ADQUIRIR NOVAMENTE POR REQUISIÇÃO ( DECRETO ) VOLTA A SER NATO . ASSIM ACONTENCE COM NATURALIZADO

    PRODUZINDO ASSIM EFEITO EX TUNC

  • Uma vez nato,sempre nato.

  • eu sabia que era sacanagem, marquei só pra ter certeza hahahahhaha ainda bem que aqui dá pra errar, fuerza muchachos

  • Essa foi uma questão muito polêmica! A doutrina se divide na análise do tema.

    O Prof. José Afonso da Silva considera que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por

    naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro nato.

    Já o Prof. Alexandre de Moraes entende que o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade originária por

    naturalização voluntária, ao readquirir a nacionalidade, será brasileiro naturalizado.

    O CESPE adotou a posição do Prof. José Afonso da Silva. Por isso, a questão foi considerada errada.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Conforme QC, indo direrto aos pontos e evitando repetições entre Jurisprudência, Lei e Decreto.

    Ext. 144 9(1986)/STF: Brasileiro que foi Nato ao requisitar a nacionalidade é para se manter NATO, não para ser NATURALIZADO.

    Lei 13.445/17 (Lei da Migração) (Não em vigência a data desta prova): art. 76: Brasileiro que perdeu a nacionalidade, ao cessar a causa de perda readquiri (logo, volta a ser NATO), conforme procedimento do órgão do poder excecutivo.

    Dec.9.199/17; art. 254: §1º: Requeiramento ao Ministro da |Justiça e Segurança Pública. §2º: Requisito: Comprovar: Que já teve a nacionalidade brasileira, e também que a causa da perda cessou. §7º: deferimento reestabelece da nacionalidade brasileira (então volta a ser brasileiro NATO).

  • "A porta da rua é serventia da casa" A questão está errada, pois não fica claro se o brasileiro nato perdeu essa condição VOLUNTARIAMENTE. Se esse fosse o caso, ele, ao readquirir a nacionalidade, seria considerado naturalizado e não mais nato, podendo ser extraditado nas hipóteses legais inclusive.

  • Sem quebrar cabeça na questão:

    CESPE:

    NATO volta NATO

    NATURALIZADO volta NATURALIZADO.

  • Brasileiro Nato volta como Nato, brasileiro naturalizado volta como naturalizado

  • Gab errada

    Nato volta a ser anto

    Naturalizado volta a ser naturalizado

  • Novo entendimento do STF (Ministro Alexandre de Moraes) Se o brasileiro nato perder a sua nacionalidade originária e se depois ele quiser voltar na condição de ser brasileiro, ele voltará COMO NATO.

  • SIMPLIFICANDO PARA PASSAR PRO CADERNO!

    CESPE (adotando o Prof José Afonso da Silva)

    sai nato x volta nato

    sai naturalizado x naturalizado

    Agora o Prof Alexandre De Mores

    sai nato x volta naturalizado

    PERTENCELEMOS!

  • SAI NATO VOLTA NATO..SAI NATURALIZADO VOLTA NATURALIZADO!!!

    #PraCima

  • Ótima para revisão!

  • #DEPEN2020

    PERTENCEREMOS!

  • gabarito: ERRADO

    --> perdeu como nato, então recupera como nato. perdeu como naturalizado, então recupera como naturalizado

  • Vivendo e aprendendo. Gosto dessas questões que me ensinam coisas que eu nunca sequer tinha me perguntado, mas depois de ler o enunciado acabo ficando curioso quanto à resposta.

  • O STF já se pronunciou e consoante que se perde como nato volta como nato / se perde como naturalizado volta como naturalizado.

  • STF - Retorna ao status quo anterior.

    Se era Nato = Volta a ser Nato

    Se era Naturalizado = Volta a ser Naturalizado

  • *Se perdeu como NATO, volta como NATO.

    *Se perdeu como NATURALIZADO, volta como NATURALIZADO.

  • O tema foi discutido pelo STF na Ext n. 441 e, naquele momento (1986), a Corte entendeu que "a reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado". 

  • O art. 254, §7º do Dec. 9.199/2017 estabelece o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará o restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

    Se nato = volta a ser nato

    Se naturalizado = volta a ser naturalizado

  • O art. 254, §7º do Dec. 9.199/2017 estabelece o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará o restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.

    Se nato = volta a ser nato

    Se naturalizado volta a ser naturalizado

  • Sensacional o professor qc: "STF na Ext n. 441 e, naquele momento (1986), a Corte entendeu que "a reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado""

    Atç lei migração

    Anotar na CF

  • Filho sempre vai ser filho independente das merdas que ele fizer na vida !

  • O STF já se pronunciou e consoante que se perde como nato volta como nato / se perde como naturalizado volta como naturalizado.

    fonte: lany y

  • Volta oque era antes

  • ERRADO

  • Eu pensei o seguinte: se ele não voltar à condição de naturalizado, logo, ele não poderá ser oficial das Forças Armadas (fazer um concurso, por exemplo), por não ser mais "brasileiro nato". Seria um pensamento incongruente, não?

  • Nato volta a ser nato.

    Naturalizado volta a ser naturalizado.

  • Errado!!

    Perda de nacionalidade e reaquisição

    I) se perde a nacionalidade como nato, readquire como nato

    II) se perde como naturalizado, readquire como naturalizado

  • Errada

    Nato volta a ser nato.

  • Há duas correntes, uma que defende que o brasileiro nato caso volte será naturalizado e outra, que o mesmo será nato. O CESPE entende que volta como NATO.

    Alternativa: ERRADA.

  • Nato sempre nato.

  • Só pra constar a Cespe entende que volta como Nato , já a banca AOCP no concurso da PCES entendeu como naturalizado , então pra quem vai fazer PCPA fique atento!

  • Nessa QUESTÃO o examinador cobra um ponto que foi tema de discussão no STF ao julgar a Ext. nº 441. No julgamento dessa ação, a Corte Suprema entendeu que "a reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status (de nato) e não o de naturalizado". Recentemente, a nova Lei de Migrações previu, em seu art. 76, que uma vez cessada a causa que motivou a perda da nacionalidade, o brasileiro pode readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado; por sua vez, o Decreto n. 9.199/17 prevê, em seu art. 254, §7º, que "o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira" - ou seja, se era nato, volta a ser nato.

    Fonte: Nathalia Masson | Direção Concursos

    Data do comentário: 28/10/2019 às 15:30 (caso encontre-se desatualizado o comentário)

    *Erro? Inbox*

  • Vai nato, volta nato.

  • Nessa QUESTÃO o examinador cobra um ponto que foi tema de discussão no STF ao julgar a Ext. nº 441. No julgamento dessa ação, a Corte Suprema entendeu que "a reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado". Recentemente, a nova Lei de Migrações previu, em seu art. 76, que uma vez cessada a causa que motivou a perda da nacionalidade, o brasileiro pode readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado; por sua vez, o Decreto n. 9.199/17 prevê, em seu art. 254, §7º, que "o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira" - ou seja, se era nato, volta a ser nato.

    Gabarito: Errado

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Tira o casaco, bota o casaco. Tira o nato, bota o nato.

    Fonte: MIAGY, Mestre.

  • GABARITO ERRADO

    Ext. 441/EU STF - a reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • Gab.: errado

    1. Se perdeu como naturalizado, readquire como naturalizado.
    2. Se perdeu como nato, readquire como nato.
  • Uma vez nato;

    sempre nato;

    nato eu hei de ser...

  • Se é brasileirinho nato e perdeu, voltará a ser natinho se é naturalizado voltará a ser naturalizadinho.

    FAUTH, Adriane, 2021 Estratégia

  • Brasileiro Nato " Perdeu a Nacionalidade " Requereu Novamente " Volta a ser Brasileiro Nato.

    Brasileiro Naturalizado " Perdeu a Nacionalidade " Requereu Novamente " Volta a ser Brasileiro Naturalizado.

  • SAIU COMO NATO, VOLTOU COMO NATO.

    SAIU COMO NATURALIZADO, VOLTOU COMO NATURALIZADO

    • CF/88 - art. 12 - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    • II - adquirir outra nacionalidade [...]

    • Lei 13.445 - Art. 76. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la(voltar a ser brasileiro nato) ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.

  • Só Alexandre de Moraes pensa assim. Logo, não se preocupe.

  • Nato é nato e acabou!!!!!

  • STF

    • "A reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado".

    Recentemente, a nova Lei de Migrações previu, em seu art. 76, que uma vez cessada a causa que motivou a perda da nacionalidade, o brasileiro pode readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado; por sua vez, o Decreto n. 9.199/17 prevê, em seu art. 254, §7º, que "o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira" -

    • ou seja, se era nato, volta a ser nato. 
  • O professor José Afonso da Silva, citando o artigo 36 da Lei n. 818/1949, defendia que, se a pessoa voltasse a residir no Brasil, poderia retornar à condição de brasileiro nato.

    Já Alexandre de Moraes, José Celso de Mello e Francisco Rezek seguiam a corrente majoritária, no sentido de que o retorno à condição de brasileiro se daria por meio de processo de naturalização. Ou seja, ele seria brasileiro naturalizado – e não nato.

    Mas com a Nova Lei de Migração, regulamentada pelo Decreto Presidencial n. 9.199/2017, foi previsto expressamente a possibilidade de reaquisição da nacionalidade, com o restabelecimento da nacionalidade originária brasileira. Em outras palavras, o indivíduo poderá readquirir a nacionalidade ou ter revogado o ato que declarou a sua perda, retornando à condição de brasileiro nato (artigo 254 do Decreto n. 9.199/2017).

  • 28 de março de 2017, 19h02

    site

    conjur.com.br/2018-jan-18/governo-extradita-brasileira-nata-acusada-homicidio-eua

    ÚNICO CASO DE EXTRADIÇÃO DE UMA BRASILEIRA NATA NO BRASIL

    a nível de conhecimento a única brasileira na história extraditada e o motivo foi a perda da Nacionalidade por viver em outro país,entretanto, considera-se mesmo assim inconstitucional.

    matou marido e foi impedida de cumprir pena aqui no Brasil

    EUA pediu a extradição e o Brasil o fez.

    essa polêmica até hj é discutida nos Tribunais Superiores.

  • BIZÚ. se perder a nacionalidade nato- logo, adquirirá a mesma que perdeu. "NATO",

  • Se a pessoa não precisava, mas mesmo assim quis optar por outra nacionalidade rejeitando a brasileira, ela não deveria poder retornar com o mesmo status, fiquei com a sensação de mulher traída que aceita os chifres com muito amor e de braços abertos! kkkk

  • REAQUISIÇÃO. Perdeu e está readquirindo. Volta como era.  

    • Nato – Nato  
    • Naturalizado – Naturalizado 
    • Feita na via administrativa 

  • REAQUISIÇÃO. Perdeu e está readquirindo. Volta como era.  

    • Nato – Nato  
    • Naturalizado – Naturalizado 
    • Feita na via administrativa

    O STF já se pronunciou e consoante que se perde como nato volta como nato / se perde como naturalizado volta como naturalizado.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    28/10/2019 às 15:30

    Nessa QUESTÃO o examinador cobra um ponto que foi tema de discussão no STF ao julgar a Ext. nº 441. No julgamento dessa ação, a Corte Suprema entendeu que "a reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado". Recentemente, a nova Lei de Migrações previu, em seu art. 76, que uma vez cessada a causa que motivou a perda da nacionalidade, o brasileiro pode readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado; por sua vez, o Decreto n. 9.199/17 prevê, em seu art. 254, §7º, que "o deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira" - ou seja, se era nato, volta a ser nato.

    Gabarito: Errado

  • O STF já se pronunciou e consoante que se perde como nato volta como nato / se perde como naturalizado volta como naturalizado.

    Gabb. Errado

  • Readquire é a mesma coisa que perdeu.
  • PERDEU COMO NATO VOLTA COMO NATO.

  • Resposta: Errada

    Brasileiro nato que perdeu a nacionalidade e volta a ter a nacionalidade ---> Se era nato, volta a ser nato