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ID
2526784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

De acordo com o entendimento do STJ acerca da homologação de sentenças estrangeiras, julgue o item seguinte.


O caráter laico do Estado brasileiro impede a homologação de sentenças estrangeiras eclesiásticas de anulação de matrimônio confirmadas pela Santa Sé.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Além disso, o caráter laico do Estado brasileiro não impede a homologação de sentenças eclesiásticas, tanto que o Brasil, nos termos do art. 3º de referido Decreto federal n. 7.107/2010, reconhece a personalidade jurídica das instituições eclesiásticas. Além do mais, vale salientar, quanto ao procedimento, que o Código de Direito Canônico assegura plenamente o direito de defesa e os princípios da igualdade e do contraditório, sendo que, nas causas que tratem da nulidade ou dissolução do casamento, sempre atuará o defensor do vínculo, que, por ofício está obrigado a apresentar e expor tudo o que razoavelmente se puder aduzir contra a nulidade ou dissolução (Cân. 1432) e, mais, a sentença favorável à nulidade do matrimônio será submetida a reexame necessário pelo tribunal de segundo grau (Cân. 1682).

     

    SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015, DJe 25/11/2015.

  • ERRADO

    * Jurisprudência:

    É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).

    * Obs.

    Orgão competente para análise e homologação de sentenças estrangeiras: Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “i”, da CF/88).

    Previsão das regras para a homologação de sentenças estrangeiras: tratados internacionais firmados pelo Brasil; arts. 960 a 965 do CPC 2015 e arts. 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ.

    Art. 1.515 do Código Civil: Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé.

    Do ponto de vista legal, a pessoa jurídica de público internacional não é chamada de Vaticano, mas sim de Santa Sé.

    As sentenças eclesiásticas que tratem sobre matrimônio e que forem confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé podem ser consideradas sentenças estrangeiras conforme prevê o § 1º do art. 12 do Decreto federal nº 7.107/2010 (que homologou o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo n. 698/2009).

    Não há nada de inconstitucional neste dispositivo. Isso porque ele apenas prevê que, em matéria matrimonial, a homologação de sentenças eclesiásticas, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé será realizada de acordo com a legislação brasileira. Trata-se de algo perfeitamente natural porque a Santa Sé detém personalidade jurídica de direito internacional público, podendo, portanto, sua sentença ser equiparada a uma sentença estrangeira.

    Vale salientar que o Código de Direito Canônico assegura o direito de defesa e os princípios da igualdade e do contraditório nos processos de anulação de matrimônio de forma que não haveria qualquer prejuízo às partes envolvidas.

    * Fonte: Dizer o Direito.

  • Pessoal, questão já cobrada pelo cespe em concursos anteriores...

     

    Q591038 - Cespe - TJDFT - Prova de Técnico Administrativo - 2015

    O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que seja homologada, pelo STJ, sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil. Gabarito: CERTO.

     

  • Errada

    Conforme o informativo 574 do STJ: É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).

  • GABARITO: ERRADO.

  • O item está ERRADO, uma vez que o STJ já se manifestou sobre o assunto em sentido favorável à homologação de sentenças estrangeiras eclesiásticas de anulação de matrimônio confirmadas pela Santa Sé. É o que se pode observar em relação à decisão da SEC 11962 - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença eclesiástica que tornou nulo o matrimônio de um casal de brasileiros. A decisão unânime foi proferida nos autos de uma sentença estrangeira contestada (SEC) e é inédita nesse tipo de recurso no STJ.

    O pedido de anulação do matrimônio foi feito pelo esposo e concedido pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba. Foi confirmado pelo Tribunal Eclesiástico de Apelação de São Paulo e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano.

    No STJ, a esposa apresentou contestação na qual afirmou que não caberia ao Poder Judiciário brasileiro homologar decisão eclesiástica seja do Brasil ou do Vaticano, por não se tratar de ato jurisdicional. Declarou que o estado é laico, de maneira que tem relação jurídica com a Igreja Católica, e que o pedido de homologação atentava contra a soberania nacional.

    Alegou também ser inconstitucional o artigo 12, parágrafo 1º, do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto Federal 7.107/10 e Decreto Legislativo 698/09)".

     

    O relator da SEC, ministro Felix Fischer rejeitou a alegação de inconstitucionalidade e ressaltou que, conforme o acordo firmado, as decisões eclesiásticas matrimoniais confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé “são consideradas sentenças estrangeiras para efeitos de homologação".

     
    Gabarito do ProfessorERRADO