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ID
2526841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

      Em uma ação de reintegração de posse, foi determinada a remoção de centenas de famílias, que havia anos tinham fixado moradia no local e compartilhavam a prestação de serviços mútuos. Antes da ocupação, o espaço era um terreno abandonado de propriedade da massa falida de uma empresa em débito com a fazenda pública, única credora habilitada. A comunidade, além da mobilização junto aos governos municipal e estadual com o objetivo de regularizar a ocupação, havia, por meio de sua associação, procurado o órgão da DP, que, na oportunidade, ajuizou ação de desapropriação indireta, que ainda não havia sido julgada. Quando do cumprimento da decisão de reintegração de posse, diante da resistência dos integrantes da ocupação, registrou-se o uso desproporcional de violência pela força policial, tendo a ação resultado em prisões, pessoas feridas e perda de objetos pessoais dos moradores.

A respeito dessa situação hipotética e de ideias relacionadas à sociologia do direito, julgue o item a seguir.


A decisão judicial em apreço — de reintegração de posse — é exemplo do efeito simbólico que a norma sobre a função social da propriedade representa no ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • O critério do Direito: aporias sobre uma definição pluralista do Direito em situações de conflitos de propriedade urbana

     

    "De outra parte, Marcelo Neves sustenta haver, na realidade brasileira, um intrincamento de códigos e critérios de diversos campos sociais que impem a construção da própria legalidade estatal. Para esse autor, há uma “miscelânea social de códigos e critérios de conduta” que tornam inviável verificar fronteiras entre o direito positivo estatal e outras pretensas juridicidades extra-estatais. Sustenta Neves a vigência do fenômeno da “constitucionalização simbólica”, em que a Constituição (e seus princípios como função social da propriedade) só se concretiza se não afronta o interesse de grupos privilegiados. Portanto, exsurge a miscelânea social de códigos sócio-jurídicos sustentada por Marcelo Neves, atestando a própria decisão judicial a insuficiência da legalidade estatal e o fracasso da fiscalização da função social da propriedade, do qual decorre um ônus para toda a sociedade."

     

    Fonte: http://portal.estacio.br/anuario/4315127/o%20crit%C3%A9rio%20do%20direito%20aporias%20sobre%20uma%20defini%C3%A7%C3%A3o%20pluralista%20do%20direito%20em%20situa%C3%A7%C3%B5es%20de%20conflitos%20de....pdf

  •  A atividade legislativa, inclusive a constituinte, pode possuir uma natureza eminentemente simbólica, visando atender objetivos políticos diversos da produção de normas jurídicas, dando origem a uma legislação simbólica ou a uma constituição simbólica.

    A verdadeira intenção é atingir um objetivo político, diverso do que está aparentemente escrito na lei ou na Constituição

    Luís Roberto Barroso - fenômeno na insinceridade normativa - nem sempre o legislador é sincero ao exercer a função normativa

    O que está escrito na norma não é a verdadeira intenção do legislador/constituinte

  • Errei a questão porque entendi a palavra "sobre" da assertiva como "acima" , "de maior importância", e não como " a respeito". O diagnóstico disso é trauma das infindáveis pegadinhas do Cespe(atual CEBRASPE)

  • Para mim, o gabarito da questão está equivocado. A assertiva de fato estaria equivocada se dissesse: "A decisão judicial em apreço — de reintegração de posse — é exemplo do efeito meramente simbólico que a norma sobre a função social da propriedade representa no ordenamento jurídico brasileiro".

    Para Marcelo Neves, é desejável que uma lei possua, além da função jurídica, a função político-simbólica, sendo que a ausência de qualquer efeito simbólico acaba favorecendo a ausência também de normatividade.

    O enunciado, dessa forma, se equivoca ao imaginar que por possuir efeito simbólico, o princípio em questão está despido de normatividade. Para o gabarito estar corrento, a assertiva deveria destacar a hipertrofia do simbólico sobre o jurídico, e não somente a sua existência.

  • O efeito simbólico da norma jurídica ocorre quando a norma é feita apenas para passar a sensação de justiça para sociedade quando na prática não há atitutes concretizadoras dessa norma. No caso da questão, restou configurado tal efeito quando a função social da propriedade, garantida pela Cf, não foi atingida na prática.

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • "Efeito simbólico" = norma como símbolo, sem efetividade