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Controle social: entre a contradição e a complementaridade
Social control: the contradiction between and complementarity
"Fichter (apud LAKATOS; MARCONI, 2006) indica que o controle apresenta três classificações gerais: controle positivo e negativo; controle formal e informal e controle institucional e grupal.
“O controle positivo é empregado para orientar o comportamento do indivíduo, levando-o a proceder de acordo com as normas e valores imperantes na sociedade: a conformidade é induzida através de mecanismos como a instrução, a sugestão, a persuasão, o exemplo, os prêmios e as recompensas; o controle negativo atua de outra maneira, levando os indivíduos a se afastarem de determinadas formas de comportamento consideradas antissociais: baseia-se em mecanismos como a proibição, os tabus, as repreensões e as punições” (LAKATOS; MARCONI, 2006, p. 237)."
Fonte1: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/download/16668/15190.
Fonte2: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:vyRsNg--bhEJ:www.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/download/16668/15190+&cd=9&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b
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Positivo é diferente de positivado (previsto em lei)!
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Na sociologia, o controle social se classifica em positivo e negativo; formal e informal; e institucional e grupal (segundo Fichter). E desta útima classificação, Ana Lucia Savadell fala em contole social externo e interno . Na quesão busca-se a qualificação da ação da polícia no controle social, sendo assim, pode-se concluir que ela foi externa (a repreensão não é do próprio indivíduou ou do seu grupo social íntimo e informal, como a família), posto que é imposta institucionalmente (o Estado agindo pela polícia), controle, portanto, formal (ato do Estado) e negativo, por meio do mecanismos repressor que impóe uma restrição social.
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Controle negativo - pela punição e repressão. A pena gera a consciência para repensar a prática do crime.
Quando o Estado assim age, removendo as famílias pela força, está aplicando a penalização, punição e repressão.
Controle positivo - A conceituação sobre os valores ( educação, políticas públicas é quem impede a pratica delitiva)
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Tenso é não constar no edital as obras passíveis de cobrança...
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Na sociologia, o controle social se classifica em positivo e negativo; formal e informal; e institucional e grupal (segundo Fichter). Desta última classificação, Ana Lucia Sabadell fala em controle social externo e interno.
Na questão busca-se a qualificação da ação da polícia no controle social, sendo assim, pode-se concluir que ela foi:
- EXTERNA (correta nesse aspecto): a repreensão não é do próprio indivíduo ou do seu grupo social íntimo e informal, (como a família), posto que é imposta institucionalmente, de forma heterônoma
- NEGATIVA (errada neste ponto): que é quando o controle se dá por meio do mecanismo repressor que impõe uma restrição social.
Só para esclarecer:
- Controle POSITIVO: "é empregado para orientar o comportamento do indivíduo, levando-o a proceder de acordo com as normas e valores imperantes na sociedade: a conformidade é induzida através de mecanismos como a instrução, a sugestão, a persuasão, o exemplo, os prêmios e as recompensas"
- Controle NEGATIVO: atua de outra maneira, levando os indivíduos a se afastarem de determinadas formas de comportamento consideradas antissociais: baseia-se em mecanismos como a proibição, os tabus, as repreensões e as punições" (LAKATOS e MARKONI).
Crédito: Jean Vilbert (Estratégia)
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A questão em comento demanda uma
leitura crítica da situação narrada e exige também uma compreensão de que se
trata de um concurso da Defensoria Pública. Logo, existem padrões de resposta
mais adequados ao perfil que se colima em concursos deste perfil.
A ocupação de terras se dava de
forma pacífica, produtiva, em terras abandonadas e a comunidade ali presente já
se movimenta para regularizar posse e propriedade.
O Estado, segundo Max Weber, detém
o monopólio da força. O uso desproporcional da força é ilegítimo. O Estado
precisa atuar dentro de parâmetros racionais e com limites. A força deve ser
empregada apenas quando necessário e de maneira moderada. Excessos na ação
policial não possuem legitimidade e nem se compactuam com a configuração
hodierna do Estado de Direito.
A ação policial certamente não
revelou um mecanismo de controle social positivo, que tem caráter preventivo,
educativo e informativo. O controle exercido foi de ordem negativa, ou seja,
através da repressão, da punição, do manejo inadequado da violência.
Ademais, tratou-se de manejo de
técnicas de controle social externo, com uso da repressão imposta pelo Estado,
e não por indivíduos, a família ou grupos comunitários.
O equívoco da questão reside em
dizer que o caso em tela configura controle social positivo. A ação não teve
condão educador, não promoveu bons valores, não gerou reflexão, mas sim se
notabilizou pela força, pela punição, pelo excesso.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Marquei correto. Errei!!!
Qual foi meu raciocínio sobre a palavra "positivo"?
Positivo é o que está legislado. A polícia agiu assim, porque o direito imposto permitiu.
Levantar a cabeça e bola pra frente.