SóProvas


ID
2526856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

      Em uma ação de reintegração de posse, foi determinada a remoção de centenas de famílias, que havia anos tinham fixado moradia no local e compartilhavam a prestação de serviços mútuos. Antes da ocupação, o espaço era um terreno abandonado de propriedade da massa falida de uma empresa em débito com a fazenda pública, única credora habilitada. A comunidade, além da mobilização junto aos governos municipal e estadual com o objetivo de regularizar a ocupação, havia, por meio de sua associação, procurado o órgão da DP, que, na oportunidade, ajuizou ação de desapropriação indireta, que ainda não havia sido julgada. Quando do cumprimento da decisão de reintegração de posse, diante da resistência dos integrantes da ocupação, registrou-se o uso desproporcional de violência pela força policial, tendo a ação resultado em prisões, pessoas feridas e perda de objetos pessoais dos moradores.

A respeito dessa situação hipotética e de ideias relacionadas à sociologia do direito, julgue o item a seguir.


A decisão judicial tomada, de reintegração de posse, exemplifica a ideia historicista da sociologia do direito, segundo a qual a superestrutura jurídica obedece às forças materiais da estrutura econômica.

Alternativas
Comentários
  • A Sociologia do Direito de Max Weber: O Método Caleidoscópio

     

    "Como procuramos destacar, é necessário para compreensão da Sociologia do Direito de Weber desvincularmos as concepções de historicidade e racionalidade das concepções de Razão, em Hegel, e de História, em Marx, as quais costumam ser aplicados indevidamente à análise dos escritos weberianos sobre a racionalidade e o Direito. Razão, em Hegel, é tomada como princípio da realidade e ao mesmo tempo manifestação (“alienação) da essência do “Espírito”. Para Marx, a História é a expressão de um sentido visado pelas classes. Em Weber, ser racional ou agir racionalmente significa apenas que os indivíduos são capazes de explicitar e tornar “evidentes” em suas ações, as conexões realizadas entre meios e fins. Toda racionalidade é, portanto, relacional, não existindo uma Razão pairando sobre a cabeça dos indivíduos. Quanto à noção de historicidade, ela está relacionada, como vimos, ao debate alemão entre Dilthey, de um lado, e Windelband e Rickert, de outro, a respeito da especificidade dos métodos e dos objetos das ciências naturais e humanas (do “Homem”). Weber, como dissemos, parte de uma espécie de síntese epistemológica e metodológica destas posições quando afirma que os fenômenos sociais têm as suas especificidades mas que são, ao mesmo tempo, possíveis de serem compreendidos segundo as regras elementares do conhecimento científico."

     

    Fonte 1: http://www.sbsociologia.com.br/portal/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=51&Itemid=170.

     

    Fonte 2: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:7NbhDrq44SoJ:www.sbsociologia.com.br/portal/index.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D51%26Itemid%3D170+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b

  • Max Weber: historicismo é um método adequado para a análise dos fenômenos sociais porque torna evidentes os nexos causais entre a ação e os significados atribuídos a ela pelos agentes sociais.

     

    superestrutura faz parte da teoria marxista---> materialismo histórico!!

  • Errado.

    Acredito que o excerto ficaria correto se fosse escrito dessa forma:

    "A decisão judicial tomada, de reintegração de posse, exemplifica a ideia historicista da sociologia do direito, segundo a qual a infraestrutura jurídica obedece às forças materiais da estrutura econômica".

      

    De acordo com a teoria marxista, a sociedade humana consiste em duas partes: a infraestrutura e a superestrutura.
      
    A infraestrutura compreende as forças e relações de produção — condições de trabalho entre empregador-empregado, a divisão do trabalho e relações de propriedade — na qual as pessoas entram para produzir as necessidades e comodidades da vida. Essas relações determinam outras relações e ideias da sociedade, que são descritas como a sua superestrutura.
      
    A superestrutura de uma sociedade inclui a cultura, instituições, estruturas de poder político, papel social, rituais e o Estado. A infraestrutura determina a superestrutura, mas sua relação não é estritamente causal, porque a superestrutura muitas vezes influencia a infraestrutura.

    Fonte: Wikipedia

  • João Victor, a sua sugestão de reescritura da assertiva que a tornaria correta está perfeita, é esse mesmo o raciocínio. Parabéns!

  • Sociologia: Karl Marx e os conceitos de Infraestrutura e Superestrutura

    A sociologia marxista gira em torno de dois conceitos importantes: a infraestrutura, composta pelos meios materiais de produção (meios de produção e força-de-trabalho), e a superestrutura, que compreende as esferas política, jurídica e religiosa, ou seja, as instituições responsáveis pela produção ideológica (formação das ideias e conceitos) da sociedade. Segundo a sociologia marxista, a superestrutura é determinada pela infraestrutura, ou seja, a maneira na qual a economia de uma sociedade é organizada irá influenciar nas ideologias presentes na sociedade.

    Portanto, entendo que o erro da questão reside no fato de o examinador dizer que: "A decisão judicial tomada, de reintegração de posse, exemplifica a ideia historicista da sociologia do direito, segundo a qual a superestrutura jurídica obedece às forças materiais da estrutura econômica."

    Pois segundo Marx a superestrutura é apenas INFLUENCIADA e não "OBEDECE" às forças materiais da estrutura econômica (infraestrutura)

    Quando fiz esta questão percebi que só havia 50% de chances para errar e outros 50% para acertar e 62% erraram. Aí fico imaginando: e se tivesse 5 alternativas, como seria?

    Conclusão: isso é tão difícil que contraria até a probabilidade.

  • João Victor, pelo próprio conceito de Superestrutura que você trouxe, a questão está irretocável nesse ponto: A ordem jurídica trata-se de uma superestrutra, condicionada pela (infra)estrutura econômica.

    O erro da questão está no caminho descrito por William Kleber: A ideia historicista (historicismo) não se confunde com o marxismo (apesar de tê-lo influenciado).

    O HISTORICISMO entende que qualquer fenômeno social, cultural ou político é histórico. Tanto o objeto quanto o sujeito da pesquisa estão imersos no processo histórico, por isso, não é possível a utilização do método das ciências naturais nas ciências humanas (como queria o positivismo). Identifiquei duas diferenças entre o historicismo e o marxismo:

    1) No historicismo, os fenômenos humanos são influenciados por fatores históricos, políticos, religiosos, econômicos. No marxismo, os fenômenos são influenciados prioritariamente pelo modo de produção.

    2) O historicismo é um pensamento contemplativo, enquanto o marxismo é uma corrente que busca a transformação revolucionária.

    Principal autor historicista: Wilhelm Dilthey

  • O conceito de superestrutura jurídica e sua correlação com as forças materiais da estrutura econômica são concepções trabalhadas por Marx para a compreensão da constituição do universo do pensar, sentir e viver dos homens tais quais estão colocados em cada época. Marx colocava-se em oposição a Hegel no sentido de não identificar na consciência do homem a força que estebelece o ser. Nas palavras de Marx: "Não é a consciência dos homens que determina o seu ser, mas sim, inversamente, é o seu ser social que determina a sua consciência". E este "ser social" é constituído pelas estruturas econômicas que são colocadas para o homem de acordo com a época e independente de suas vontades. É por esse motivo que, segundo Marx, o homem não cosntrói a história de acordo com sua vontade, mas com a realidade que encontra, em relação com a estrutura econômica da sociedade ou a "base real" onde se assenta a vida. A partir dessa é que os indivíduos formulam suas concepcões espirituais, políticas e sociais. A superestrutura jurídica é também desenvolvimento desta base real, porém condicionada pela elite dominante que transforma sua dominação em regra abstrata codificada no mundo do direito. A estrutura econômica dá ensejo para as relações de propriedade que são protegidas a partir da superestrutura jurídica, porém propriedade não é o mesmo que posse. A tradição jurídica remonta à Roma antiga a ideia de possuir algo durante um processo jurídico e no Brasil, a partir do Código Civil brasileiro, concebe-se que a posse pode estar desvinculada da propriedade em si e de sua função econômica. Neste sentido, uma pessoa pode ter a posse de algo sem que seja a proprietária. Dessa forma, uma decisão judicial sobre restituição de posse, não necessariamente atende às forças materiais da estrutura econômica a partir da superestrutura jurídica.Ressaltar que a visão histórica de Marx é materialista e não historicista. 

    Por isso a afirmativa está errada.
  • O erro é outro pessoal: a estrutura econômica (infraestrutural social) é que obedece às forças da superestrutura jurídica.

    "estrutura econômica" (que é termo técnico do Marxismo) = "infraestrutura social".

    ****

    Minha síntese, para estudo, é a seguinte:

    No marxismo (socialismo e meios de produção de Marx e Engels), há metáfora do edifício para explicar a sociedade. A sua infraestrutura seria toda a estrutura econômica, em que se ergueria a superestrutura [dividida em 1) superestrutura ideológica e 2) superestrutura legal ou política - incluindo aí a polícia, o exército, as leis, os tribunais e a burocracia].

    Fonte:

  • Você errou!Em 01/07/19 às 11:09, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 30/06/19 às 02:43, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 14/06/19 às 11:16, você respondeu a opção C.

  • Errado.

    Para a SOCIOLOGIA Existem 3 correntes:

    1ª Historicismo

    2ª Marxismo

    3ª Positivismo

    A questão misturou. Falou que era Historicismo quando na verdade é Marxismo.

  • Uma das principais distinções entre as ciências da natureza e as ciências do espirito, segundo Wilhelm Dilthey, é justamente a abordagem descritivista da primeira e a compreensiva da segunda. O fenômeno humano não poderia, dessa forma ser apenas relatado, mas interpretado historicamente. Não basta o afastamento epistemológico, descrevendo "empiricamente", ou isomorficamente os atos humanos. Os atos buscam fins, tem diversos elementos simbólicos, dessarte, não se entenderia o ato de acender uma fogueira, apenas relatando o pegar a lenha e colocar fogo. A compreensão exige que se vá além disso, que se questione a simbologia, o que aquele ato informa sobre aquelas pessoas. Marx conhece essa dialética entre o empirismo e o idealismo, e coloca o primeiro como sendo anterior e estruturante ao segundo, de modo que para se compreender esse contexto simbólico, deve-se antes conhecer as bases materiais, principalmente econômica, infra-estrutura, que gera a superestrutura, o espirito em termos idealistas. O historicismo já faz um contraponto a essa ideia e até demonstra, qual fez Weber, que o próprio espirito, ou seja, o que seria a superestrutura pode condicionar a infraestrutura, qual ocorrera com a Ética protestante e o modo de produção capitalista. Assim sendo, entendo que o foco do historicismo na compreensão, no enfoque "espiritual" e não precipuamente material, qual faz Marx em sua critica contra Hegel, torna a questão incorreta. Ademais, não convém usar terminologias marxistas para corrigir a questão em termos historicistas, são dois sistemas diferentes e o que se pretende é saber se o candidato conhece essas distinções essenciais. Tinha apenas que trocar historicista por marxista, daí estaria correta. Minha opinião.

  • GABARITO: ERRADO

    Historicismo Jurídico: É uma corrente do pensamento jurídico que defende que, da mesma forma que a cultura, o Direito é peculiar a cada povo e está ligado aos fatos sociais.

    Fonte; https://www.todamateria.com.br/historicismo/