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Certo !
Nos termos do art. 71, VIII da CF, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, compete ao Tribunal de Contas aplicar sanções aos seus jurisdicionados, dentre elas a multa proporcional ao dano causado ao erário.
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/
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Gabarito: certo.
Constituição do Estado de Pernambuco:
Art. 30. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
IX - a aplicação aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, das sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.
Cuidado, não é obrigatório haver a multa... a redação do item ficou meio esquisita...
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Comentário:
Nos termos do art. 71, VIII da CF, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, compete ao Tribunal de Contas aplicar sanções aos seus jurisdicionados, dentre elas a multa proporcional ao dano causado ao erário.
Gabarito: Certa
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GABARITO: CERTO.
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Multa é uma penalidade, sanção, de caráter pessoal e não transmissível por herança. Também tem prazo prescricional de 5 anos para ser apurada.
"O falecimento do responsável antes do trânsito em julgado do processo administrativo no Tribunal de Contas extingue a punibilidade para fins de aplicação de multa. Ocorrendo o falecimento após o trânsito em julgado, a multa converte-se em dívida, alcançando os bens da herança ou, caso realizada a partilha, dos herdeiros, na proporção que na herança lhes coube, conforme interpretação conjunta dos artigos 5º, inciso XLV, da CRFB/88 e artigo 1.792 do Código Civil." Fonte: TCE-RJ (Súmula 7).
Débito é ressarcimento, de valor igual ao dano apurado, suscetível aos herdeiros até o limite da herança e imprescritível.
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Quem estuda demais, vai enfiando os pés pelas mãos à medida que aprofunda nas normas. O art. 57 da LO do TCU diz que poderá aplicar multa em caso de dano ao erário.
Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.
Ocorre que, já no início dos nossos estudos, vemos que o inciso VIII, do art. 71 (CF/88) dispõe que cabe ao TCU - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Portanto, é cabível a aplicação de multa proporcional ao dano.
Gab.: CERTO