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ID
2526946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Julgue o item subsequente, de acordo com as previsões da Constituição do Estado de Pernambuco.


Havendo irregularidade de contas que implique dano ao erário, caberá aos responsáveis multa de valor proporcional ao dano causado.

Alternativas
Comentários
  • Certo !

    Nos termos do art. 71, VIII da CF, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, compete ao Tribunal de Contas aplicar sanções aos seus jurisdicionados, dentre elas a multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    fonte:  https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/90157-2/

  • Gabarito: certo.

    Constituição do Estado de Pernambuco:

    Art. 30. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    IX - a aplicação aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, das sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

    Cuidado, não é obrigatório haver a multa... a redação do item ficou meio esquisita...

  • Comentário:

    Nos termos do art. 71, VIII da CF, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, compete ao Tribunal de Contas aplicar sanções aos seus jurisdicionados, dentre elas a multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Gabarito: Certa

  • GABARITO: CERTO.

  • Multa é uma penalidade, sanção, de caráter pessoal e não transmissível por herança. Também tem prazo prescricional de 5 anos para ser apurada.

    "O falecimento do responsável antes do trânsito em julgado do processo administrativo no Tribunal de Contas extingue a punibilidade para fins de aplicação de multa. Ocorrendo o falecimento após o trânsito em julgado, a multa converte-se em dívida, alcançando os bens da herança ou, caso realizada a partilha, dos herdeiros, na proporção que na herança lhes coube, conforme interpretação conjunta dos artigos 5º, inciso XLV, da CRFB/88 e artigo 1.792 do Código Civil." Fonte: TCE-RJ (Súmula 7).

    Débito é ressarcimento, de valor igual ao dano apurado, suscetível aos herdeiros até o limite da herança e imprescritível.

  • Quem estuda demais, vai enfiando os pés pelas mãos à medida que aprofunda nas normas. O art. 57 da LO do TCU diz que poderá aplicar multa em caso de dano ao erário.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

    Ocorre que, já no início dos nossos estudos, vemos que o inciso VIII, do art. 71 (CF/88) dispõe que cabe ao TCU - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Portanto, é cabível a aplicação de multa proporcional ao dano.

    Gab.: CERTO