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ID
2526979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às receitas e às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.


De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas.

Alternativas
Comentários
  • "Receitas Tributárias são as advindas da arrecadação dos IMPOSTOS, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.  Nessa classificação não entram os emprestimos compulsórios e as contribuições especiais doutrinamente reconhecidos como tributos, mas que não eram à época da elaboração da classificação" ( pag. 224, Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite). 

  • Errada. 

     

    Nas classificações orçamentárias, impostos, taxas e contribuições de melhorias correspondem a uma das origens. As demais contribuições integram outra origem, denominada de “Contribuições”. A questão está errada porque afirma que as contribuições de melhorias integram as receitas de contribuições. 

  • Receita Corrente Tributária : TIC Taxas, Impostos e Contribuição de Melhorias.

  • Essa questão tem dois erros. O primeiro, os colegas já colocaram , só reforçando: as receitas tributárias são provinientes da arrecadação dos impostos, taxas e contribuição de melhoria. Na versão tripartite, conforme elucida o CTN. A CF em concordância com STF aplica a versão pentapartite, acrescendo empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    O outro erro está no final as receitas correntes tributárias não incluem as multas. Quem estuda direito tributário conhece o art3 do CTN e sabe que tributo não constitui sanção de ato ilícito e com ele não pode ser confundido. 

    Acresci algumas informações que ajudam a entender o contexto, tendo em vista que uma disciplina se interliga a outra.

  • Errada. 

    Nas classificações orçamentárias, impostos, taxas e contribuições de melhorias correspondem a uma das origens da Receita Corrente.
    As demais contribuições integram outra origem, denominada de “Contribuições”. A questão está errada porque afirma que as contribuições de melhorias integram as receitas de contribuições.
    A parte que trata dos juros e multas tributárias está correta, pois a diferenciação entre o que foi arrecadado no prazo correto e o que está relacionado a juros e multas atualmente ocorre no nível da classificação por natureza da receita chamado de Tipo.
    No Tipo 1, enquadra-se o fato gerador da Receita Orçamentária Propriamente Dita, que ocorre quando da subsunção do fato, no mundo real, à norma jurídica.
    No Tipo 2, enquadra-se a obrigação de recolher multas e juros incidentes sobre a Receita Orçamentária Propriamente Dita, cujo fato gerador é o decurso do prazo estipulado por lei para pagamento, sem que isso tenha ocorrido.
    (Sérgio Mendes)

     

  • Errado

     

    Uma questão de AFO que pode ser usado um assunto de DIREITO ADMINISTRATIVO

     

    CTN

     

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    BOAS FESTAS

  • Receita tributária: impostos, taxas e contribuições de melhorias.

    Outras receitas correntes: exemplo multa, dívida ativa etc

  • Essa tripartição está no CTN

  • Receitas correntes

     

    Tributárias 

    - Taxa

    - Imposto

    - Contribuição de melhorias

     

    Outras receitas correntes: Multas, juros de mora sobre tributos, dívida ativa, etc.

     

  • Com relação às receitas e às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.

     

    De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas. ERRADO

    _______________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2018
     

    4.4. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE TRIBUTOS
     

    4.4.1. IMPOSTOS
    4.4.2. TAXAS

    4.4.3. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA


    A contribuição de melhoria é espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria ocorrida e a realização da obra pública. De acordo com o art. 81 do CTN:
    A contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é
    instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e
    como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
     

  • Questão -> De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos ( errado, visto que tributo, no conceito da 4.320 segue sim a teoria tripaartite,  os impostos, as taxas e contribuições), pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria (já vimos que é errado, pois a 4320 inclui sim contribuições dentro de tributos), apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas (aqui vc teria que saber o CTN, mas mesmo quem não estuda tributário mataria a questão pelo primeiro erro) .

    Resposta -> errada

    Fundamento dentro de AFO :

     Lei 4.320:

    CAPÍTULO II

    Da Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

  • Origens das receitas correntes: 

    Tributárias (classificação antiga)

     

    Impostos, taxas e contribuições de melhoria (Nova classificação)

    Definição: Decorrente da arrecadação de impostos, taxas e contribuições - art 5° do

    CTN e Art 145, CF 88

     

    APOSTILA ANDERSON FERREIRA - IMP 

  • Achei essa questão complexa tive que ler várias vezes.

  • Observação importante:

    Segundo MCASP 7ª edição, a classificação da receita de MULTAS PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS, hoje, segue a mesma origem do principal, ou seja, é classificada como "tributária". Em 2017 a receita de multas pelo atraso no pagamento de impostos era classificada como "outras receitas correntes". As que continuam sendo classificadas como "outras receitas correntes" são, por exemplo, MULTAS DE TRÂNSITO OU MULTAS PELO ATRASO NA DEVOLUÇÃO DE LIVROS EM BIBLIOTECAS!

    Vejamos:

    Receitas provenientes de:

    - Impostos ( tributária), multa pelo atraso no pagamento de impostos ( tributária), dívida ativa de impostos ( tributária);

    - alugueis ( patrimonial), multa pelo atraso no pagamento de alugueis ( patrimonial), dívida ativa de alugueis ( patrimonial)

    - multas de trânsito ou multas pelo atraso na devolução de livros em biblioteca ( outras receitas correntes)

    Estejamos atentos!

  • Errada. 

     

    Nas classificações orçamentárias, impostos, taxas e contribuições de melhorias correspondem a uma das origens. As demais contribuições integram outra origem, denominada de “Contribuições”. A questão está errada porque afirma que as contribuições de melhorias integram as receitas de contribuições. 

     

    Comentário da colega Camila Silva. Out 2017. 

  • errado. contribuiçao de melhora entra SIM na receita corrente!

  • ERRADO

     

    NATUREZA = CATEGORIA ECONÔMICA  ==> RECEITA CORRENTE

     

    ORIGEM = "RECEITA TRIBUTÁRIA" = TI COME 

    TRIBUTO

    IMPOSTO

    CONTRIBUIÇÕES de MELHORIA

     

    MTO, atual, já vai direto pro TICOME, acho mais fácil lembrar como escrevi. 

  • Em relação as Receita Corrente. 
    TRIBUTÁRIAS
    - IMPOSTOS
    -TAXAS
    -CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS.

  • Receita Tributária-----representada por Impostos,Taxas e Contribuições de Melhoria.

  • Eita! Está tudo errado aqui!

    Em primeiro lugar, a receita corrente tributária se amolda sim à classificação tripartite dos tributos. Ela inclui sim as receitas com contribuições de melhoria!

    Em segundo lugar, as multas não são tributos! Elas são classificadas na origem “outras receitas correntes” ou acompanham a receita principal, sendo detalhadas no "tipo".

    Gabarito: Errado

  • 1) Quanto à Classificação Econômica:

    ....1.1) Receita Corrente

    ........1.1.1) Quanto à Origem:

    ................1.1.1.1) Tributária

    .........................1.1.1.1.1) Taxas;

    .........................1.1.1.1.2) Impostos;

    .........................1.1.1.1.3) Contribuições de melhoria.

    ................1.1.1.2) Contribuições

    ................1.1.1.3) Patrimoniais

    ................1.1.1.4) Agropecuárias

    ................1.1.1.5) Industriais

    ................1.1.1.6) Serviços

    ................1.1.1.7) Transferências Correntes

    ................1.1.1.8) Outras Receitas Correntes.

    ....1.2) Receita de Capital

    Pela classificação numérica pudemos observar que as contribuições de melhoria fazem sim parte das receitas tributárias.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Na classificação econômica é receita corrente as receitas tributárias que são os impostos,taxas e contribuições de melhoria.

  • Errado

    O art. 5º do CTN informa que “os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. É o que a doutrina denomina de teoria tripartite ou tripartida dos tributos.

  • Mais uma questão para mostrar que Direito Tributário colabora com AFO.

  • "TRIBUTA COM PAIS" + TC OUTRAS

    RECEITAS CORRENTES

    TRIBUTÁRIAS

    IMPOSTOS

    TAXAS E

    CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS

    CONTRIBUIÇÕES

    PATRIMONIAL

    INDUSTRIAIS

    SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS

    OUTRAS

  • ERRADA!

    Receita corrente (Categoria Econômica)

    Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria (Origem)

  • Questão sobre receitas tributárias, no contexto da classificação da receita pública.

    Sabemos que as receitas públicas podem ser classificadas por diferentes perspectivas, econômica (corrente e de capital), jurídica (originária e derivada), contábil (efetiva e não efetiva), etc.

    Sob o a perspectiva do direito tributário, embora a CF88 disponha em seu art. 145 que os tributos instituídos pelos entes federativos são (1) impostos, (2) taxas e (3) contribuições de melhoria, o STF e a melhor doutrina assumem a teoria pentapartida, que incluem nesse rol o (4) empréstimo compulsório e as (5) contribuições especiais, citadas no art. 148 e 149 da CF88.

    Atenção! Isso vale para o contexto jurisprudencial (STF) e doutrinário! No contexto legal (CTN), ou quando tratamos de matéria financeira, por exemplo, as receitas tributárias são apenas as provenientes de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Aplica-se a teoria tripartite, conforme art. 9º da lei 4.320/64:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de Direito Público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    Dica! Essa diferença se dá, segundo Leite², porque ao tempo da elaboração da classificação legal das receitas públicas na Lei nº 4.320/64, seguiu-se o art. 5º do CTN, que é da mesma época, seguindo a teoria tripartite. Apenas após a CF/88 cogitou-se das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios serem tributos, em virtude da aplicação a essas cobranças dos mesmos institutos dos tributos em vigor, o que foi referendado pelo STF e pela doutrina.

    Pois bem, feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:

    De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas

    De acordo com a classificação econômica da receita, prevista na Lei nº 4320/64, a receita corrente tributária se amolda à classificação tripartite dos tributos, apesar de realmente incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas.

    Atenção! Sabemos que no contexto do direito tributário (CTN), tributo não constitui sanção de ato ilícito. Entretanto, para o direito financeiro e a contabilidade orçamentária, a receita corrente tributária inclui a arrecadação de multas decorrentes da receita principal, identificadas pelo seu Tipo, último dígito da natureza da receita.  

    Gabarito do Professor: Errado.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.