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Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
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(C) Incorreta:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
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O erro da letra c é a palavra "apenas"
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Nesta questão a alternativa D, também encontra-se errada:
Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
Segundo o ECA:
IV - Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
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MACIELE SILVA, você está equivocada. A assertiva "D" é correta:
art, 54, IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
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A nova redação dada ao inciso IV, do art. 54, do ECA, pela Lei . 13.306/2016, traz a idade de 0 a 5 anos para atendimento de crianças em creche e pré-escola.
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a) Verdadeiro. Aplicação do art. 54, VI do ECA.
b) Verdadeiro. Aplicação do art. 54, III do ECA.
c) Falso. É dever do Estado garantir a educação, conforme art. 205 da Constituição Federal devendo o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, ser oferecido, inclusive, para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Aplicação do art. 54, I do ECA.
d) Verdadeiro. Aplicação do art. 54, VI do ECA. Desde 2016, com a edição da Lei n. 13.306/2016 a idade deixou de ser 6 anos.
Resposta: letra C.
Bons estudos! :)
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino
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a) Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador. (CERTO)
b) Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. (CERTO)
c) Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas (inclusive) para aqueles que não tiveram acesso na idade própria. (ERRADO)
d) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. (CERTO)
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Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (C)
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (B)
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016) (D)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (A)
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
Correto, nos termos do art. 54, VI, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
b) Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Correto, nos termos do art. 54, III, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
c) Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O ensino fundamental obrigatório e gratuito não se dá APENAS para aqueles que não tiveram acesso na idade própria, mas, sim, INCLUSIVE, nos termos do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
d) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
Correto, nos termos do art. 54, IV, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
Gabarito: C