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GABARITO: B
I - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade
II - Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
III - Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
Lei 8.069.
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18 anos INCOMPLETOS!!
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II - Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
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QUESTÃO EQUIVOCADA! É 18 ANOS INCOMPLETO..
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Ao comentar uma questão, a pessoa tem que ter mais responsabilidade. Uma coisa é vc ter uma dúvida e perguntar, outra, é vc afirmar algo, como dizer que adolescenete é aquele que tem 18 anos incompletos.
Isso é irresponsabilidade. Antes de afirmar, leiam a lei e fundamentem suas respostas, como muitos fazem.
Exemplo:
I - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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EEEEEEEEEENTRE (no meio) 12 E 18 ANOS, pelo amor de Deus ein gente? Isso já se pressupoe que é até 18 incompletos, vamos a aula de interpretação!!!
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Errei, muitos professores falam 18 anos incompletos.
Jovem adulto entre 18 e 21... sei não.
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18 anos completos já é maior, capaz, responsável por seus atos! ;)
Não é mais adolescente!
12 > Adolescente < 18
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I. Verdadeiro. Sim, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Aplicação do art. 02º do ECA.
II. Falso. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente. Aplicação do art. 28 do ECA.
III. Falso. Nos termos do art. 147, § 1º do ECA, nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. Logo, adota-se a teoria da atividade, sendo a competência considerada relativa.
Está correto o que se afirma apenas na assertiva I.
Resposta: letra B.
Bons estudos! :)
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"Por sua vez, adolescente é aquele que conta com 12 (doze) anos completos e 18 (dezoito) anos INCOMPLETOS. Ao completar 18 anos, a pessoa deixa de ser considerada adolescente e alcança a maioridade civil (art. 5º do Código Civil)" Estatudo da Criança e do Adolesente; coleção leis especiais para concursso. Guilherme Freire de Melo Barros; 2016, p. 22;
então, SIM, adolescente é aquele com 18 ANOS INCOMPLETOS.
Acredito que o gabarito esteja correto, em razão de pedir LETRA DE LEI;
Isso é algo que varia de banca para banca, cabe conhecermos as nuances para nos adaptarmos e não perdermos questões por bobeiras, né?
Qualquer incorreção, me deem um "alô" por menssagem.
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I - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade
II - Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
III - Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
em atos infracionais entao : pelo lugar da ação ou omissao..
mas em regra = pelo domicilio dos pais e pelo lugar da criança...
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Alline sales, 18 a 21 anos ,em casos excecionais
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DICA
Se você está seguro em relação a uma afirmativa, elimine o máximo de respostas possível.
Como nesta, em que eu não caí novamente na pegadinha da afirmativa II, que troca "guarda" por "adoção".
Neste caso, resta apenas o gabarito (Letra B).
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Errei duas vezes já e se eu fizer de novo,vou errar de novo!
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens como verdadeiros ou falsos. Veja:
I - correto. Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
Conforme se depreende da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
II - incorreto. A colocação em família substituta se dá por guarda, tutela ou adoção, não somente por adoção. Além disso, ela ocorre independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, e não “considerando-se a situação jurídica”. Veja:
Art. 28 ECA: a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.
Atenção: dizer que esses institutos serão aplicados independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente significa dizer que ela poderá ser colocada em uma família substituta ainda que esteja sob o poder familiar dos pais biológicos. Ou seja, os pais poderão ainda ter o poder familiar do infante, mas ele será de responsabilidade de uma terceira pessoa.
III - incorreto. Nos casos de ato infracional, a competência será determinada pela teoria da atividade, ou seja, será competente a autoridade do local da ação ou omissão. Veja:
Art. 147, §1º, ECA: nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
Gabarito: B