SóProvas


ID
2527108
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990),analise as afirmativas abaixo:


I. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, a ser acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

II. O vínculo da adoção constitui-se mediante termo nos autos, no qual o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

III. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada, somente após completar 18 (dezoito) anos.

IV. Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.


Esta correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, alternativa "D"

    Alternativa I. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, a ser acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. (ERRADO)

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    (...)

     § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias   

    Alternativa II- O vínculo da adoção constitui-se mediante termo nos autos, no qual o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (ERRADO)

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    Alternativa III. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada, somente após completar 18 (dezoito) anos. (ERRADO)

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. 

    Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.     

    Alternativa IV. Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. (CORRETA)

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    (...)

    § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.  

  • Gabarito letra C

     

    I-   3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. ( SERIA O CORRETO)

     

    II-   Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão (SERIA O CORRETO)

     

    III-  Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.    ( Seria o correto)     

     

            Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

     

    IV-  9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. (certo) 

     

    ECA

     

     

     

  •  Alteração dada pela Lei 13.509/2017.

    Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.    

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.            

  • I. Falso. Aplicação do art. 46 do ECA. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.    

    Ou seja:

    - Estágio de convivência (pessoa ou casal residente ou domiciliado no País): prazo máximo de 90 dias (pode ser prorrogado por até igual período).

    Por que não há prazo mínimo?

    Porque ele pode até mesmo ser dispensado! O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. Muito cuidado, porém: a simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

     

    - Estágio de convivência (pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País): prazo  mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez.

    Ao contrário, não poderá ser dispensado.

     

    II. Falso. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. Art. 47, caput do ECA.

     

    III. Falso.  A regra, realmente, é a partir de 18 anos. Contudo, admite exceção: o ECA dispõe que o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.  Art. 48, parágrafo único.

     

    IV. Verdadeiro. Art. 47, § 9º do ECA.

     

    Está correto o que se afirma apenas no item IV.

     

    Resposta: letra C.

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: reparei que nenhum colega a postou, mas notem que a Afirmativa II tenta confundir-nos com dispositivo legal referente TÃO SOMENTE à guarda e tutela, segundo ECA:

    "Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos".

    ---

    Bons estudos.
     

  • duvida

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

  • É raríssimo acontecer. Mas, nesta questão, se você lembra que o prazo mínimo no estágio de convivência (por residente ou domiciliado fora do país) não é de 60 dias (eu não tinha certeza se era 30 ou 45, mas 60 eu sabia que não era), você elimina a 1ª afirmativa e, automaticamente, só sobra a alternativa C (correta). E assim eu matei a questão e respondi sem mesmo ler as demais afirmativas.

    Como dito anteriormente, é difícil de acontecer, mas quando se tem confiança em algo que você estudou bem, siga sua intuição e resolva a questão em pouquíssimo tempo.

    Assim, você deixa pra gastar mais tempo em questões nas quais tem mais dúvidas. ;)

  • Bastava saber a nº 1.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, a ser acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

    Falso. O prazo mínimo, na verdade, é de 30 dias, nos termos do art. 46, § 3º, ECA: § 3  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária

    II. O vínculo da adoção constitui-se mediante termo nos autos, no qual o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    Falso. Na verdade, não se trata de procedimento da adoção, mas, sim da guarda ou tutela, nos termos do art. 32, ECA: Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.

    III. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada, somente após completar 18 (dezoito) anos.

    Falso. Não é somente após o adotado completar 18 anos. Ainda que menor desta idade, é possível o acesso, nos termos do art. 48, parágrafo único, ECA: Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.  Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

    IV. Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 47, § 9º, ECA: § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

    Portanto, apenas o item IV é verdadeiro.

    Gabarito: C