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Alternativa correta (que no caso seria incorreta) é letra "B"
a) A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. (CORRETO)
Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
b) A inscrição dos interessados na adoção será seguida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (ERRADO)
Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
(...)
§ 3o A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. O período de preparação é antes da inscrição de postulantes à adoção, não após esta situação.
c) Para a adoção, é necessário o consentimento do adotando quando maior de doze anos de idade. (CORRETO)
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
d) É vedada a adoção por procuração. (CORRETO)
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
(...)
§ 2o É vedada a adoção por procuração.
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ITEM ERRADO - LETRA B - Fala-se que a preparação psicossocial e jurídica será feita APÓS a inscrição dos postulantes.
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Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
§ 3o A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será NECESSÁRIO seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 50, §3º. a inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
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Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção
§ 3o A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Primeiro acontece o preparo psicológico etc e depois se inscreve!!
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
§ 2o É vedada a adoção por procuração.
erro = a inscricao de adocao nao será seguida de de um periodo de preparacap = será precedida
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O erro está na palavra seguida. QUe lixo.
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ERRADO - A inscrição dos interessados na adoção será seguida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
precedida, ou seja, antes!
ECA
Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público.
§ 2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfizer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 29.
§ 3 A inscrição de postulantes à adoção será PRECEDIDA de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está correta e encontra amparo no art.50. O ERRO da alternativa “b” esta na palavra “seguida”, sendo correto a palavra “precedida“, conforme o disposto no § 3º do artigo 50. A alternativa “c” está correta de acordo com o previsto no artigo 45, § 2º. A alternativa “d” está correta conforme o previsto no artigo 39, § 2º.
Candidato(a)! Para uma melhor fixação dos dispositivos citados, eu recomendo que faça a leitura dos mesmos após a resolução da questão.
Resposta: Letra B
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O ERRO da alternativa “b” esta na palavra “seguida”, sendo correto a palavra “precedida“, conforme o disposto no § 3º do artigo 50
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas protetivas. Vejamos:
a) A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
Correto, nos termos do art. 50, caput, ECA: Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
b) A inscrição dos interessados na adoção será seguida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a inscrição dos interessados na adoção não será seguida de um período de preparação psicossocial e jurídica, mas, sim, precedida, nos termos do art. 50, § 3º, ECA: § 3 A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
c) Para a adoção, é necessário o consentimento do adotando quando maior de doze anos de idade.
Correto, nos termos do art. 45, § 2º, ECA: § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
d) É vedada a adoção por procuração.
Correto, nos termos do art. 39, § 2º, ECA: § 2 É vedada a adoção por procuração.
Gabarito: B