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Art. 4o Compete aos Estados:
a) II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;
b) III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;
d) IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema;
Art. 3o Compete à União:
c) VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase;
Bons Estudos!!!
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Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional
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Quando o assunto é política pública (seja para idoso, criança, adolescente, ou então em setores como educação, saúde etc.), o financiamento dificilmente será isolado, porque os entes costumam cooperar entre si. Só por aí já dá para acertar a questão.
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Art. 4 - Compete ao Estado:
X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade.
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Art. 4º Compete aos Estados:
I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União;
II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;
III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;
V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto;
VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto;
VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no
VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;
IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
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Art. 3º Compete à União:
I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;
II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;
IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;
V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;
VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;
VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;
VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e
IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência dos Estados. Vejamos:
a) Elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o plano nacional.
Correto, nos termos do art. 4º, II, da Lei n. 12.594/2012: Art. 4º Compete aos Estados: II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;
b) Criar, desenvolver e manter programas para execução das medidas socioeducativas de semi liberdade e internação.
Correto, nos termos do art. 4º, III, da Lei n. 12.594/2012: Art. 4º Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;
c) Financiar isoladamente a execução de programas e ações destinadas ao atendimento inicial de adolescente, apreendido para apuração de ato infracional.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, na verdade, de competência da União e não do Estado. Inteligência do art. 3º, VIII, da Lei n. 12.594/2012: Art. 3º Compete à União: VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e
d) Cadastrar-se no sistema nacional de informações sobre o atendimento socioeducativo.
Correto, nos termos do art. 4º, IX, da Lei n. 12.594/2012: Art. 4º Compete aos Estados: IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
Gabarito: C
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NUNCA OS ENTES VÃO FAZER NADA SOZINHOS SEMPRE É EM CONJUNTO!!!!