-
Conforme a NBR 6022, quanto a estrutura de um artigo científico são:
ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS:
a) título, e subtítulo (se houver);
b) nome(s) do(s) autor(es);
c) resumo na língua do texto;
d) palavras-chave na língua do texto.
ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS:
a) título, e subtítulo (se houver) em língua estrangeira;
b) resumo em língua estrangeira;
c) palavras-chave em língua estrangeira;
d) nota(s) explicativa(s);
e) referências;
f) glossário;
g) apêndice(s);
h) anexo(s).
Conforme a NBR 6028, quanto a sua extensão, os resumos devem ter:
a) de 150 a 500 palavras os de trabalhos acadêmicos (teses, dissertações e outros) e relatórios técnico-cientifícos;
b) de 100 a 250 palavras os de artigos de periódicos;
c) de 50 a 100 palavras os destinados a indicações breves.
Os resumos críticos, por suas características especiais, não estão sujeitos a limite de palavras.
-
I. Empregou as NBRs 6022 e 6028, que contêm as prescrições relativas, respectivamente, à publicação de artigo em revista científica e à apresentação de resumo. (CORRETO)
II. Inseriu tanto o resumo na mesma língua do texto, quanto o resumo em língua estrangeira após o texto do artigo.
Os elementos pré-textuais são constituídos de resumo na língua do texto; Os elementos pós-textuais são constituídos de resumo em língua estrangeira.
III. Limitou a extensão de cada resumo a 250 palavras.
Elemento obrigatório, constituído de uma sequência de frases concisas e objetivas e não de uma simples enumeração de tópicos, não ultrapassando 250 palavras, seguido, logo abaixo, das palavras representativas do conteúdo do trabalho, isto é, palavras-chave e/ou descritores, conforme a NBR 6028.
-
Com a atualização da NBR 6022:2018, tanto o resumo na língua do texto quanto o resumo em língua estrangeira devem aparecer como elementos pré-textuais.
-
Questão desatualizada de acordo com a atualização da 6022 em 2018 e da 6028 em 2021.
Atualmente não só o resumo na língua do texto como o resumo em outra língua são elementos pré-textuais.
Além disso, a limitação do resumo do artigo científico em até 250 palavras não é mais uma obrigação, mas uma recomendação.