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De acordo com o art.120 da Lei de FAlÇencias, o mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo a prestação de contas pelo mandatário.
por oportuno, é importante frisar que o mandato judicial conferido pelo devedor antes da falencia, bem como o mandato conferido ao falido que versem sobre matéria estranha à falência não cessarão de imediato.
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Discordo do gabarito!
Vejamos os termos da LF
"Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão." Na lei não há alusão à imediatidade da prestação como afirma aquestão. Além do mais, nem todos os mandatos do falido são cessados, a alternativa não fez a ressalva e generalizou.
Para mim, passível de anulação.
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Erro das demais alternativas:
b) Ver LF art. 121
c) Ver LF art. 127
d) Ver LF art. 116, I
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Complementando os comentários acima:
A letra "c" contraria o disposto no artigo abaixo:
Art. 127. O credor de coobrigados solidários cujas falências sejam decretadas tem o direito de concorrer, em cada uma delas, pela totalidade do seu crédito, até recebê-lo por inteiro, quando então comunicará ao juízo.
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Concordo com Rodrigo Rodrigues, tendo em vista que a presente questão requer o mero conhecimento literário do texto de lei, senão vejamos:
LEI 11.101/2005
Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão. § 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.
§ 2o Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.
Portanto, verifica-se que o enunciado da presente questão foi omisso no que se refere a expressão ''para a realização de negócios'', sendo assim, não podemos afirmar que a falência cessa os efeitos do mandato, uma vez, que o §1° dispõe que o mandato conferido para representação judicial continua em vigor até que seja revogado pelo administrador judicial.
EXEMPLIFICANDO:
a) A falência cessa os efeitos do mandato (AQUI DEVERIA CONSTAR A EXPRESSÃO ''PARA A REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS'', PARA QUE A ALTERNATIVA FOSSE CERTA), cabendo ao mandatário, de imediato, prestar contas de sua gestão ao juízo falimentar.
OBS: Cumpre ressaltar que a presente questão tbm foi omissa quando não se referiu a necessidade de que o mandato para a realização de negócios deve ser conferido pelo devedor ANTES DA FALÊNCIA.
''QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO''
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Falência é um processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário (pessoa física ou jurídica) declarado falido é arrecadado e vendido para pagamento da universalidade de seus credores.
Abraços