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ID
252748
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Restando doze (12) dias do prazo para responder ação subordinada ao procedimento ordinário, o réu ingressa apenas com exceção de incompetência, relativa, do juízo de direito da 10ª (décima) Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal. A exceção é recebida pelo juiz, com suspensão do processo. Na decisão, proferida meses depois, intimadas as partes, o juiz acolhe a exceção, declinando da competência e, desde já, remetendo os autos para o juízo declarado competente, uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, Distrito Federal. O autor entra, tempestiva e regularmente, com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Pede o provimento do agravo, declarando-se competente a 10ª (décima) Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal. O relator admite o recurso para processamento. Nesse contexto, o prazo para o réu contestar a ação:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos dos. arts. 306 e 265, II do Código de Processo Civil, a Exceção de Incompetência suspende os prazos, inclusive para a apresentação da contestação. Assim, como restavam 12 dias de prazo para a apresentação da contestação, este prazo deve ser devolvido, após decisão da exceção de incompetência, já que, em caso de suspensão, os prazos recomeçam a contar de onde pararam, restando saber, apenas, qual o termo a quo.

     

  • STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.663 - MS (2010/0206954-5)
    RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)


    Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOÃO CASSIANO, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado no
    artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, manejado em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
    Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado:
    E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS -PRAZO PARA CONTESTAR - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA -PREQUESTIONAMENTO -MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA -RECURSO NÃO PROVIDO.
    Com a oposição da exceção, o prazo integral (quinze dias) para contestar ficou suspenso, passando a correr pelo tempo restante.
    Se a questão já foi suficientemente debatida, é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais. (fl. 120, e-STJ).
    (...)
    Isso porque, esta Corte Superior considera imprescindível a intimação do réu, quando julgada procedente a exceção de incompetência, para dar ciência da
    chegada do processo ao juízo competente e do consequente reinício do prazo para contestação. Nesse vértice:
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 311 DO CPC. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. REINÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO.
    1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a
    negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Nos termos do art. 306 do CPC, a arguição de exceção de incompetência, por qualquer das partes, enseja a suspensão do processo (CPC, art. 265, III).
    3. Consoante expressa a literalidade do art. 311 do CPC, "Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente".
    4. Acolhida a exceção arguida, os prazos suspensos só se reiniciam quando o interessado toma conhecimento, mediante intimação, da
    chegada dos autos no juízo competente para processar e julgar a demanda.
    (...)

  • Perdemos a exceção de incompetência no NCPC. Não há mais suspensão do feito.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Ademais, nos termos do parágrafo único do art. 66, o juiz que não acolhe a competência declinada deve suscitar o conflito, e não devolver os autos ao remetente.