SóProvas


ID
2527528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime diferenciado de contratações, a licitações e contratos administrativos, a responsabilidade do Estado, ao controle da administração pública e à organização administrativa, julgue o item subsequente.


A construção de unidades de atendimento socioeducativo poderá ser realizada mediante atos regidos pelo regime diferenciado de contratações, utilizando-se a contratação integrada, se necessária inovação técnica.

Alternativas
Comentários
  • Correto. letra da lei 12462 que trata sobre o regime diferenciado de contratações

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

  • CERTO

     

    Lei 12.462/2011, art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo

     

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            

    I - inovação tecnológica ou técnica;      

  • Resumo RDC.. o X da questão

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

    II - da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações do PAC.            

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito SUS.       

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.     

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.     

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; 

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    OBS: o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia. 

     

    § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

     

    Maioria das questões se resume a esses tópicos.

  • Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            

    I - inovação tecnológica ou técnica;      

  • Construção de unidades de atendimento socioeducativo utilizando-se =(contratação) integrada (inovação técnica).

  • Nossa!!essa questão se baseia de onde?não entendi nada!

  • Raquel Paulino. É de RDC. REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;         

     

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            

    I - inovação tecnológica ou técnica;   

  • A RDC esta sendo muito utilizado, foi criada para os jogos olimpicos e para a copa, mais ganhou força e agora além de atender o PAC, esta sendo usado para diversas áreas, reforma de presidios, delegacias e postos de saúde é sempre bom dar uma olhada nas suas caracteristiscas tem muitos exercicios ótimos por aqui. fiquei uma manhã só fazendo exercicios aqui e foi ótimo.

  • O RDC vem facilitar o processo licitatório e permite a contratação integrada de obras, inovação, ciência e tecnológia. 

  • CERTA.

     

    Sem copiar o Vademcum todo, Art. 1º, VI da Lei 12.462/11.

  •            Regime de contratação integrada configura-se um regime de execução indireta que poderá ser preferencialmente adotado nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia relacionado ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

     

                 O regime confia ao contratado a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

     

                A esse respeito, confira-se o magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

                “No novo regime, não haverá o projeto básico aprovado pela autoridade competente, em anexo ao instrumento convocatório (ao contrário do previsto no artigo 40, § 2º, da Lei nº 8.666/93), tendo em vista que a contratação já abrange a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo; ao invés do projeto básico, o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço.

     

                Os pressupostos que justificam a utilização do regime de contratação integrada são os seguintes, desde que técnica e economicamente justificada:

     

    I - inovação tecnológica ou técnica;

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias;

     III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.”

     

                Nesse cenário é interessante conferir que o Tribunal de Contas da União teve a oportunidade de ponderar que  “A opção pelo regime de contratação integrada com base na possibilidade de execução com diferentes metodologias (art. 9º, inciso II, da Lei 12.462/2011) deve ser fundamentada em estudos objetivos que a justifiquem técnica e economicamente e considerem a expectativa de vantagens quanto a competitividade, prazo, preço e qualidade em relação a outros regimes de execução, especialmente a empreitada por preço global, e, entre outros aspectos e quando possível, considerem a prática internacional para o mesmo tipo de obra, sendo vedadas justificativas genéricas, aplicáveis a qualquer empreendimento.” (TCU, Plenário, Acórdão 1.388/2016, Rel. Ministra Ana Arraes, Sessão de 01/06/2016).

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo :)

     

    Nos termos dos arts. 1º, VI e 9º, I da Lei 12.462: "É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;"

    "Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica;"

  • CERTO

     

    Questão sobre a mesma Lei

    TRF - 1ª REGIÃO

    "Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, julgue o próximo item. 

    O procedimento licitatório para a construção de hospitais universitários integrantes do SUS poderá seguir as regras do regime diferenciado de contratação."

  • CERTO

     

    Cobrou literalidade da lei

     

    Art. 1º

    (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;   

    (...)

  • O início da questão já crava como certa, se for até o final a pessoa fica em dúvida. rsrsrs

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Regime Diferenciado de Contratações - RDC:

    O Regime diferenciado de contratações - RDC - foi instituído pela Lei nº 12.462 de 2011 direcionado inicialmente aos  megaeventos esportivos a serem realizados no país: a Copa das Confederações - 2013 -, a Copa do Mundo - 2014 - e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. 
    Posteriormente, foi ampliada a abrangência do RDC para as ações integrantes do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC -, as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e as obras e serviços de engenharia para construção, ampliação, reforma e administração de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. 
    • Características principais do RDC:

    Conforme indicado por Rafael Oliveira (2019) as principais características do RDC são:

    Regras próprias para aquisição de bens por parte da Administração: artigo 7º, I, da Lei nº 12.462 de 2011. 

     - Regime de "contratação integrada" de obras e serviços de engenharia: (artigo 8º, § § 1º e 2º e artigo 9º, caput e § 1º, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    Repartição de riscos: (artigo 9º, § 5º, da Lei nº 12.462 de 2011).
    Possibilidade de remuneração variável, na contratação de obras e de serviços, vinculada ao desempenho da contratada:  artigo 10, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    Inversão de fases da habilitação e de julgamento: artigo 12, IV e V, Parágrafo único, da Lei nº 12.462 de 2011.

    - Restrição da publicidade de determinados atos: orçamento sigiloso - artigo 6º, da Lei nº 12.462 de 2011. Procedimento licitatório e de pré-qualificação, em certos casos, serão divulgados somente em sítio eletrônico oficial - artigo 15, § 2º, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    A licitação pode adotar os modos de disputa aberto e fechado: artigo 16 e 17, § 2º, da Lei nº 12.462 de 2011.
    Critérios de julgamento: artigo 18, da Lei nº 12.462 de 2011.

    Critérios de desempate: artigo 25, da Lei nº 12.462 de 2011.

    Pré-qualificação permanente: artigo 30, § § 1º, 2º e 5º, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    Registros cadastrais: artigo 31, caput, § 1º e § 3º, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    Sistema de Registro de Preços - SRP: artigo 32, § 2º, da Lei nº 12.462 de 2011.

    "Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras": artigo 33, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    Arbitragem: Artigo 44-A, da Lei nº 12.462 de 2011.

    Contratos buit to suilt ou "locação sob medida ou encomenda": artigo 47-A, da Lei nº 12.462 de 2011.

    Impugnações (artigo 45, da Lei nº 12.462 de 2011): pedidos de esclarecimento / impugnações, recursos administrativos e representações. 
    Sanções administrativas: artigo 47, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    ATENÇÃO!! • Lei nº 12.462 de 2011 - Regime Diferenciado de Contratações - RDC:

    "Artigo 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo"
    "Artigo 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: I - inovação tecnológica ou técnica".
    Gabarito: CERTO, com base no artigo 1º, VI e no artigo 9º, da Lei nº 12.462 de 2011. A construção de unidades de atendimento socioeducativo poderá ser realizada, por intermédio de atos regidos pelo regime diferenciado de contratações. Além disso, na situação indicada poderá ser utilizada a contratação integrada e a inovação técnica. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 12.462 de 2011 - RDC. 

    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2018. 

  • Com relação ao regime diferenciado de contratações, a licitações e contratos administrativos, a responsabilidade do Estado, ao controle da administração pública e à organização administrativa, é correto afirmar que: A construção de unidades de atendimento socioeducativo poderá ser realizada mediante atos regidos pelo regime diferenciado de contratações, utilizando-se a contratação integrada, se necessária inovação técnica.

  • Conforme afirmado pelos demais colegas a questão esta correta de acordo com os artigos 1º e 9º da lei 12462

    Lei 12.462/2011, art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

     

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:       

    I - inovação tecnológica ou técnica;  

    Ambos serão revogados em 2023 com a nova lei de licitações 14133 e a administração pode usar hoje a nova lei. Nesta o art 46, V permitiu a contratação integrada mas não restringiu a necessidade de inovação técnica ou unidades socioeducativas, logo acredito que a resposta mudaria para errada.

    Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    V - contratação integrada;

    Na nova lei, a restrição de inovação técnica ficou para a nova modalidade de dialogo competitivo do art. 32,I,A

    Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

    I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

    a) inovação tecnológica ou técnica;

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