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Correto. letra da lei 12462 que trata sobre o regime diferenciado de contratações
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
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CERTO
Lei 12.462/2011, art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica;
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Resumo RDC.. o X da questão
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
II - da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações do PAC.
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito SUS.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.
VII - ações no âmbito da Segurança Pública.
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
OBS: o RDC também é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.
§ 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
Maioria das questões se resume a esses tópicos.
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Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica;
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Construção de unidades de atendimento socioeducativo utilizando-se =(contratação) integrada (inovação técnica).
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Nossa!!essa questão se baseia de onde?não entendi nada!
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Raquel Paulino. É de RDC. REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica;
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A RDC esta sendo muito utilizado, foi criada para os jogos olimpicos e para a copa, mais ganhou força e agora além de atender o PAC, esta sendo usado para diversas áreas, reforma de presidios, delegacias e postos de saúde é sempre bom dar uma olhada nas suas caracteristiscas tem muitos exercicios ótimos por aqui. fiquei uma manhã só fazendo exercicios aqui e foi ótimo.
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O RDC vem facilitar o processo licitatório e permite a contratação integrada de obras, inovação, ciência e tecnológia.
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CERTA.
Sem copiar o Vademcum todo, Art. 1º, VI da Lei 12.462/11.
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Regime de contratação integrada configura-se um regime de execução indireta que poderá ser preferencialmente adotado nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia relacionado ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
O regime confia ao contratado a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
A esse respeito, confira-se o magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“No novo regime, não haverá o projeto básico aprovado pela autoridade competente, em anexo ao instrumento convocatório (ao contrário do previsto no artigo 40, § 2º, da Lei nº 8.666/93), tendo em vista que a contratação já abrange a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo; ao invés do projeto básico, o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço.
Os pressupostos que justificam a utilização do regime de contratação integrada são os seguintes, desde que técnica e economicamente justificada:
I - inovação tecnológica ou técnica;
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias;
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.”
Nesse cenário é interessante conferir que o Tribunal de Contas da União teve a oportunidade de ponderar que “A opção pelo regime de contratação integrada com base na possibilidade de execução com diferentes metodologias (art. 9º, inciso II, da Lei 12.462/2011) deve ser fundamentada em estudos objetivos que a justifiquem técnica e economicamente e considerem a expectativa de vantagens quanto a competitividade, prazo, preço e qualidade em relação a outros regimes de execução, especialmente a empreitada por preço global, e, entre outros aspectos e quando possível, considerem a prática internacional para o mesmo tipo de obra, sendo vedadas justificativas genéricas, aplicáveis a qualquer empreendimento.” (TCU, Plenário, Acórdão 1.388/2016, Rel. Ministra Ana Arraes, Sessão de 01/06/2016).
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo :)
Nos termos dos arts. 1º, VI e 9º, I da Lei 12.462: "É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;"
"Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica;"
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CERTO
Questão sobre a mesma Lei
TRF - 1ª REGIÃO
"Com relação a licitações e contratos administrativos, organização administrativa, controle da administração pública e processo administrativo, julgue o próximo item.
O procedimento licitatório para a construção de hospitais universitários integrantes do SUS poderá seguir as regras do regime diferenciado de contratação."
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CERTO
Cobrou literalidade da lei
Art. 1º
(...)
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
(...)
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O início da questão já crava como certa, se for até o final a pessoa fica em dúvida. rsrsrs
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Regime Diferenciado de Contratações - RDC:
O Regime diferenciado de contratações - RDC - foi instituído pela Lei nº 12.462 de 2011 direcionado inicialmente aos megaeventos esportivos a serem realizados no país: a Copa das Confederações - 2013 -, a Copa do Mundo - 2014 - e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Posteriormente, foi ampliada a abrangência do RDC para as ações integrantes do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC -, as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e as obras e serviços de engenharia para construção, ampliação, reforma e administração de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.
• Características principais do RDC:
Conforme indicado por Rafael Oliveira (2019) as principais características do RDC são:
- Regras próprias para aquisição de bens por parte da Administração: artigo 7º, I, da Lei nº 12.462 de 2011.
- Regime de "contratação integrada" de obras e serviços de engenharia: (artigo 8º, § § 1º e 2º e artigo 9º, caput e § 1º, da Lei nº 12.462 de 2011.
- Repartição de riscos: (artigo 9º, § 5º, da Lei nº 12.462 de 2011).
- Possibilidade de remuneração variável, na contratação de obras e de serviços, vinculada ao desempenho da contratada: artigo 10, da Lei nº 12.462 de 2011.
- Inversão de fases da habilitação e de julgamento: artigo 12, IV e V, Parágrafo único, da Lei nº 12.462 de 2011.
- Restrição da publicidade de determinados atos: orçamento sigiloso - artigo 6º, da Lei nº 12.462 de 2011. Procedimento licitatório e de pré-qualificação, em certos casos, serão divulgados somente em sítio eletrônico oficial - artigo 15, § 2º, da Lei nº 12.462 de 2011.
- A licitação pode adotar os modos de disputa aberto e fechado: artigo 16 e 17, § 2º, da Lei nº 12.462 de 2011.
- Critérios de julgamento: artigo 18, da Lei nº 12.462 de 2011.
- Critérios de desempate: artigo 25, da Lei nº 12.462 de 2011.
- Pré-qualificação permanente: artigo 30, § § 1º, 2º e 5º, da Lei nº 12.462 de 2011.
- Registros cadastrais: artigo 31, caput, § 1º e § 3º, da Lei nº 12.462 de 2011.
- Sistema de Registro de Preços - SRP: artigo 32, § 2º, da Lei nº 12.462 de 2011.
- "Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras": artigo 33, da Lei nº 12.462 de 2011.
- Arbitragem: Artigo 44-A, da Lei nº 12.462 de 2011.
- Contratos buit to suilt ou "locação sob medida ou encomenda": artigo 47-A, da Lei nº 12.462 de 2011.
- Impugnações (artigo 45, da Lei nº 12.462 de 2011): pedidos de esclarecimento / impugnações, recursos administrativos e representações.
- Sanções administrativas: artigo 47, da Lei nº 12.462 de 2011.
ATENÇÃO!! • Lei nº 12.462 de 2011 - Regime Diferenciado de Contratações - RDC:
"Artigo 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo"
"Artigo 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: I - inovação tecnológica ou técnica".
Gabarito: CERTO, com base no artigo 1º, VI e no artigo 9º, da Lei nº 12.462 de 2011. A construção de unidades de atendimento socioeducativo poderá ser realizada, por intermédio de atos regidos pelo regime diferenciado de contratações. Além disso, na situação indicada poderá ser utilizada a contratação integrada e a inovação técnica.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Lei nº 12.462 de 2011 - RDC.
Referência:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2018.
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Com relação ao regime diferenciado de contratações, a licitações e contratos administrativos, a responsabilidade do Estado, ao controle da administração pública e à organização administrativa, é correto afirmar que: A construção de unidades de atendimento socioeducativo poderá ser realizada mediante atos regidos pelo regime diferenciado de contratações, utilizando-se a contratação integrada, se necessária inovação técnica.
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Conforme afirmado pelos demais colegas a questão esta correta de acordo com os artigos 1º e 9º da lei 12462
Lei 12.462/2011, art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica;
Ambos serão revogados em 2023 com a nova lei de licitações 14133 e a administração pode usar hoje a nova lei. Nesta o art 46, V permitiu a contratação integrada mas não restringiu a necessidade de inovação técnica ou unidades socioeducativas, logo acredito que a resposta mudaria para errada.
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
V - contratação integrada;
Na nova lei, a restrição de inovação técnica ficou para a nova modalidade de dialogo competitivo do art. 32,I,A
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
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