-
Certo
CF.88
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
Exceção ao princípio da separação de poderes.
-
Gabarito: Correto
Os Deputados Federais e Estaduais podem ser investidos no cargo de Ministro de Estado sem que percam o mandato. Pode-se considerar que essa é uma exceção ao princípio da separação de poderes.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/
Tudo posso Naquele que me fortalece!
-
Para mim, essa é uma consideração muito esdruxula.
É fato que o Parlamentar mantenha seu cargo quando nomeado a Ministro e assim responde pelo decoro, sendo inclusive passivel de cassaçao, mesmo se o crime a ele imputado for cometido em exercicio de cargo ministerial (vide caso Jose Dirceu),
Porem, o principio da separação dos poderes diz que os poderes devem exercer seus papeis de forma independente e harmonica, ou seja, a açao de um poder nao pode interferir na prerrogativa de atuar de outro poder.
Como Ministro, o parlamentar podera atuar na casa legislativa? Não. O Ministro perdera temporariamente as prerrogativas de atuação de seu cargo parlamentar.
Como não é permitido que o parlamentar eleito exercer os dois cargos simultaneamente, nao vejo excessão a separação dos poderes.
Alguem consegue me mostrar alguma doutrina (pq nao encontrei) que corrobora com o gabarito e explique o motivo dessa interpretação?
-
rapaz.. eu até acertei a questão, mas marquei com medo, na prova eu deixaria em branco.. certo sobre o fundamento, mas confuso sobre ser característica da separação dos poderes, afinal há interesse político, de livre nomeação e exoneração do cargo indicativo pelo chefe do poder executivo, é, lutando diariamente para conquistar a glória eterna, mas fácil nunca foi, avante família !
-
Exceção no sentido de violação? Ao meu ver, eu solicitaria anulação.
-
GABARITO, CORRETO.
Essa questão pode parecer não muito acertada, como irei expor abaixo, mas foi retirada da obra do grande constitucionalista José Afonso da Silva.
O Princípio da Separação dos Poderes, como inscrito no artigo 2º da Constituição, contempla poderes que são independentes e, ao mesmo tempo, harmônicos. A separação dos poderes traz em seu bojo a ideia de separação orgânica entre os Poderes do Estado, mas também traz a mútua influência que um exerce sobre o outro, através de mecanismos de interferência recíproca (o que seria a ideia do check and balances). Dessa forma, a "permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado" antes de ser uma exceção à separação de poderes, poderia ser tida, na verdade, como uma demonstração deste princípio fundamental (assim como é o fato dos membros dos Tribunais Superiores serem indicados pelo Chefe do Executivo e sabatinados pelos Senadores).
Todavia, ensina José Afonso da Silva, "as constituições anteriores estabeleciam o princípio da divisão dos poderes, especificando que era vedado a qualquer dos poderes delegar atribuições, e quem fosse investido na função de um deles não poderia exercer a de outro, salvo as exceções nelas previstas. Exceção ao princípio é, por exemplo, a permissão de que Deputados e Senadores exerçam funções de Ministro de Estado, que é agente auxiliar do Presidente da República, Chefe do Poder Executivo (...)" (Silva, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35ª edição. Editora Malheiros. p 111).
Vejam, caros colegas, a questão Q591552, em que a banca FUNCAB considera que este mesmo fato, permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado, decorre do princípio em tela.
Forte abraço!
-
É exceção, tendo em vista que, via de regra, deputado estadual fica restrito ao Poder Legislativo. Quando o mesmo assume o cargo de secretário, vai para o poder executivo sem que isso viole a separação dos poderes. Questão baseada em doutrina.
-
Questão muito boa!
-
NUNCA ouvi falar disso :|
-
Na minha opinião o deputado deixa essa função e assume a de ministro, dessa forma não haveria exceção à separação dos poderes já que houve a desincompatibilização.
-
Acompanho Fernando Rosa... eu erraria a questão por entender não ser exceção.
-
ÓTIMA QUESTÃO - cunho doutrinário
Em simples palavras :
Deputado - PODER LEGISLATIVO
Ministro de estado - PODER EXECUTIVO
-
Não vi a palavra exceção e errei a questão!
-
Concordo com o Fernando Rosa, entendi da mesma forma.
-
Fernando Rosa, não há nesse caso a desincompatibilização, pois só cabe para PRES, GOV E PREFEITO. Nesse caso, deputado não precisa desincompatibiizar.
-
NUNCA NEM VI
-
Deixaria em branco. Tb nunca ouvi falar.
-
2,eles tiram essas quest la do bau do capeta
-
O que tem a ver o ** com a calça?
-
Poderes não se misturam entre si. Logo, se o cara de um tal cargo e poder vai ocupar/substituir outro em tal poder, é uma exceção à regra
-
ART 56 CF I
-
Em um primeiro momento, eu entendi que o deputado estava autorizando um ministro a exercer suas funções kkkkkkk
-
se executivo tem prerrogativa de chamar legis pra trabalhar junto, então é regra, não é exceção. não?
-
se executivo tem prerrogativa de chamar legis pra trabalhar junto, então é regra, não é exceção. não?
-
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
-
APRENDENDO E ERRANDO.......
-
Não é regra, a regra é que não se pode exercer dois cargos de forma cumulativa. Está expresso, pois as exceções devem estar previstas de forma expressa, se não estiver, segue a regra de que não é cumulativo.
-
Acredito que não seria uma exceção à separação dos poderes, uma vez que esta trata-se da separação das funções estatais. Um parlamentar exercer um cargo no executivo me faz pensar que ele não irá usar nenhuma função legislativa para exercer o cargo, portanto nem se falaria em separação de poderes.
-
redação incoerente... difícil encarar como "exceção" ein, cespe
-
Pelo que eu entendi da questão o Deputado Federal ou Estadual sai do poder LEGISLATIVO e vai para o poder EXECUTIVO sem perder seu mandato. E pelo fato dos dois poderes serem INDEPENDENTES, isso caracteriza uma EXCEÇÃO.
-
Tem nada de exceção aí. Infelizmente, temos que aceitar isso como exceção pra prova, mas tá longe de ser.
-
QUESTÂO MALDITA. Permissão de que? Ele não pede permissão para assumir cargo político.
-
Lembrando que, o presidente da Assembleia Legislativa pode assumir o cargo de governador na ausência do mesmo e do seu vice. De todo modo, eu achei confusa a redação dessa questão.
-
Pela estatística essa questão é capciosa. Errei, como a maioria.
-
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
-
E só lembra, Deputado manda e faz oque quiser mais do que o presidente kkkkk
-
depois de errar, analisei:
permissão = possibilidade
deputado estadual não perde cargo se for ser ministro.
exceção porque dep foi eleito para legislar e não para administrar como ministro. exceção aí leia-se função atípica, prevista na separação dos poderes.
-
A questão exige conhecimento acerca da
organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e
dos direitos e garantias fundamentais.
Acerca da temática relacionada à separação dos
poderes, é correto dizer que, ao consagrar o princípio, a Constituição Federal
de 1988 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas
não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas
e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas
finalidades precípuas, ora o são para Limites de atuação dos demais poderes, no
âmbito do mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances).
Nesse sentido, é correto afirmar que a
permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado estadual
caracterizaria exceção ao princípio da separação dos poderes.
Conforme lição do mestre José Afonso da Silva
(2005): “Exceção ao princípio (da separação dos poderes) por exemplo, a permissão de que Deputados e Senadores exerçam
funções de Ministro de Estado, que é agente auxiliar do Presidente da
República, Chefe do Poder Executivo".
Gabarito do professor: assertiva certa.
Referência:
Silva, José Afonso. Curso de Direito
Constitucional Positivo. 24ª edição. Editora Malheiros.
-
acho que a questão está dúbia... dando dupla interpretação...
Entendi como se um deputado tivesse que dar permissão para o exercício da função a um ministro de Estado.
Só depois de ler os comentários eu entendi o real sentido.
-
O comentário do @conteudospge instagram de estudos foi um dos poucos que mais diretamente tratou a questão, considerando, inclusive, o do professor do QC:
"É exceção, tendo em vista que, via de regra, deputado estadual fica restrito ao Poder Legislativo. Quando o mesmo assume o cargo de secretário (ministro), vai para o Poder Executivo sem que isso viole a separação dos poderes. Questão baseada em doutrina."
-
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais.
Acerca da temática relacionada à separação dos poderes, é correto dizer que, ao consagrar o princípio, a Constituição Federal de 1988 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para Limites de atuação dos demais poderes, no âmbito do mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances).
Nesse sentido, é correto afirmar que a permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado estadual caracterizaria exceção ao princípio da separação dos poderes.
Conforme lição do mestre José Afonso da Silva (2005): “Exceção ao princípio (da separação dos poderes) por exemplo, a permissão de que Deputados e Senadores exerçam funções de Ministro de Estado, que é agente auxiliar do Presidente da República, Chefe do Poder Executivo".
Gabarito do professor: assertiva certa.
Referência:
Silva, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24ª edição. Editora Malheiros.
-
Lembrei do Onix
-
Marquei a alternativa errada justamente porque não conhecia esse exemplo e, segui o raciocínio de que, como o deputado se desincompatibiliza de sua função para poder assumir o ministério, não seria hipótese de exceção. Questão de cunho doutrinário, muito boa para aprender. ;)
-
Nunca tinha ouvido falar. O que tem a ver um parlamentar estadual com o executivo federal?! Absolutamente nada. Ser convidado para ministro interfere em que nessa relação?! NADA... como um nada pode ser mitigado por outro nada?! Só em certas questões...
-
CF. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
O deputado estadual poderá exercer o cargo de Ministro de Estado sem ofender o principio da separação dos poderes.