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ID
2527543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base nas disposições da CF.


A permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado estadual caracterizaria exceção ao princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    Exceção ao princípio da separação de poderes.

  • Gabarito: Correto

     

    Os Deputados Federais e Estaduais podem ser investidos no cargo de Ministro de Estado sem que percam o mandato. Pode-se considerar que essa é uma exceção ao princípio da separação de poderes.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Para mim, essa é uma consideração muito esdruxula.

    É fato que o Parlamentar mantenha seu cargo quando nomeado a Ministro e assim responde pelo decoro, sendo inclusive passivel de cassaçao, mesmo se o crime a ele imputado for cometido em exercicio de cargo ministerial (vide caso Jose Dirceu), 

     

    Porem, o principio da separação dos poderes diz que os poderes devem exercer seus papeis de forma independente e harmonica, ou seja, a açao de um poder nao pode interferir na prerrogativa de atuar de outro poder.

    Como Ministro, o parlamentar podera atuar na casa legislativa? Não. O Ministro perdera temporariamente as prerrogativas de atuação de seu cargo parlamentar.

     

    Como não é permitido que o parlamentar eleito exercer os dois cargos simultaneamente, nao vejo excessão a separação dos poderes.


    Alguem consegue me mostrar alguma doutrina (pq nao encontrei) que corrobora com o gabarito e explique o motivo dessa interpretação?

  • rapaz.. eu até acertei a questão, mas marquei com medo, na prova eu deixaria em branco.. certo sobre o fundamento, mas confuso sobre ser característica da separação dos poderes, afinal há interesse político, de livre nomeação e exoneração do cargo indicativo pelo chefe do poder executivo, é, lutando diariamente para conquistar a glória eterna, mas fácil nunca foi, avante família !

  • Exceção no sentido de violação? Ao meu ver, eu solicitaria anulação. 

     

     

  • GABARITO, CORRETO.

    Essa questão pode parecer não muito acertada, como irei expor abaixo, mas foi retirada da obra do grande constitucionalista José Afonso da Silva.

    O Princípio da Separação dos Poderes, como inscrito no artigo 2º da Constituição, contempla poderes que são independentes e, ao mesmo tempo, harmônicos. A separação dos poderes traz em seu bojo a ideia de separação orgânica entre os Poderes do Estado, mas também traz a mútua influência que um exerce sobre o outro, através de mecanismos de interferência recíproca​ (o que seria a ideia do check and balances). Dessa forma, a "permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado" antes de ser uma exceção à separação de poderes, poderia ser tida, na verdade, como uma demonstração deste princípio fundamental (assim como é o fato dos membros dos Tribunais Superiores serem indicados pelo Chefe do Executivo e sabatinados pelos Senadores).

    Todavia, ensina José Afonso da Silva, "as constituições anteriores estabeleciam o princípio da divisão dos poderes, especificando que era vedado a qualquer dos poderes delegar atribuições, e quem fosse investido na função de um deles não poderia exercer a de outro, salvo as exceções nelas previstas. Exceção ao princípio é, por exemplo, a permissão de que Deputados e Senadores exerçam funções de Ministro de Estado, que é agente auxiliar do Presidente da República, Chefe do Poder Executivo (...)" (Silva, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35ª edição. Editora Malheiros. p 111).

    Vejam, caros colegas, a questão Q591552, em que a banca FUNCAB considera que este mesmo fato, permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado, decorre do princípio em tela.

    Forte abraço!

  • É exceção, tendo em vista que, via de regra, deputado estadual fica restrito ao Poder Legislativo. Quando o mesmo assume o cargo de secretário, vai para o poder executivo sem que isso viole a separação dos poderes. Questão baseada em doutrina.

  • Questão muito boa!

  • NUNCA ouvi falar disso :|

  • Na minha opinião o deputado deixa essa função e assume a de ministro, dessa forma não haveria exceção à separação dos poderes já que houve a desincompatibilização.  

  • Acompanho Fernando Rosa... eu erraria a questão por entender não ser exceção.

  • ÓTIMA QUESTÃO - cunho doutrinário

    Em simples palavras :

    Deputado - PODER LEGISLATIVO

    Ministro de estado - PODER EXECUTIVO

  • Não vi a palavra exceção e errei a questão!

  • Concordo com o Fernando Rosa, entendi da mesma forma.
  • Fernando Rosa, não há nesse caso a desincompatibilização, pois só cabe para PRES, GOV E PREFEITO. Nesse caso, deputado não precisa desincompatibiizar. 

  • NUNCA NEM VI

  • Deixaria em branco. Tb nunca ouvi falar.

  • 2,eles tiram essas quest la do bau do capeta

  • O que tem a ver o ** com a calça?

  • Poderes não se misturam entre si. Logo, se o cara de um tal cargo e poder vai ocupar/substituir outro em tal poder, é uma exceção à regra

  • ART 56 CF I 

  • Em um primeiro momento, eu entendi que o deputado estava autorizando um ministro a exercer suas funções kkkkkkk

  • se executivo tem prerrogativa de chamar legis pra trabalhar junto, então é regra, não é exceção. não?

  • se executivo tem prerrogativa de chamar legis pra trabalhar junto, então é regra, não é exceção. não?

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


  • APRENDENDO E ERRANDO.......


  • Não é regra, a regra é que não se pode exercer dois cargos de forma cumulativa. Está expresso, pois as exceções devem estar previstas de forma expressa, se não estiver, segue a regra de que não é cumulativo.

  • Acredito que não seria uma exceção à separação dos poderes, uma vez que esta trata-se da separação das funções estatais. Um parlamentar exercer um cargo no executivo me faz pensar que ele não irá usar nenhuma função legislativa para exercer o cargo, portanto nem se falaria em separação de poderes.

  • redação incoerente... difícil encarar como "exceção" ein, cespe
  • Pelo que eu entendi da questão o Deputado Federal ou Estadual sai do poder LEGISLATIVO e vai para o poder EXECUTIVO sem perder seu mandato. E pelo fato dos dois poderes serem INDEPENDENTES, isso caracteriza uma EXCEÇÃO.

  • Tem nada de exceção aí. Infelizmente, temos que aceitar isso como exceção pra prova, mas tá longe de ser.

  • QUESTÂO MALDITA. Permissão de que? Ele não pede permissão para assumir cargo político.

  • Lembrando que, o presidente da Assembleia Legislativa pode assumir o cargo de governador na ausência do mesmo e do seu vice. De todo modo, eu achei confusa a redação dessa questão.

  • Pela estatística essa questão é capciosa. Errei, como a maioria.

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • E só lembra, Deputado manda e faz oque quiser mais do que o presidente kkkkk

  • depois de errar, analisei:

    permissão = possibilidade

    deputado estadual não perde cargo se for ser ministro.

    exceção porque dep foi eleito para legislar e não para administrar como ministro. exceção aí leia-se função atípica, prevista na separação dos poderes.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais.


    Acerca da temática relacionada à separação dos poderes, é correto dizer que, ao consagrar o princípio, a Constituição Federal de 1988 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para Limites de atuação dos demais poderes, no âmbito do mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances).


    Nesse sentido, é correto afirmar que a permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado estadual caracterizaria exceção ao princípio da separação dos poderes.


    Conforme lição do mestre José Afonso da Silva (2005): “Exceção ao princípio (da separação dos poderes) por exemplo, a permissão de que Deputados e Senadores exerçam funções de Ministro de Estado, que é agente auxiliar do Presidente da República, Chefe do Poder Executivo".


    Gabarito do professor: assertiva certa.


    Referência:

    Silva, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24ª edição. Editora Malheiros.

  • acho que a questão está dúbia... dando dupla interpretação...

    Entendi como se um deputado tivesse que dar permissão para o exercício da função a um ministro de Estado.

    Só depois de ler os comentários eu entendi o real sentido.

  • O comentário do @conteudospge instagram de estudos foi um dos poucos que mais diretamente tratou a questão, considerando, inclusive, o do professor do QC:

    "É exceção, tendo em vista que, via de regra, deputado estadual fica restrito ao Poder Legislativo. Quando o mesmo assume o cargo de secretário (ministro), vai para o Poder Executivo sem que isso viole a separação dos poderes. Questão baseada em doutrina."

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais.

    Acerca da temática relacionada à separação dos poderes, é correto dizer que, ao consagrar o princípio, a Constituição Federal de 1988 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para Limites de atuação dos demais poderes, no âmbito do mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances).

    Nesse sentido, é correto afirmar que a permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado estadual caracterizaria exceção ao princípio da separação dos poderes.

    Conforme lição do mestre José Afonso da Silva (2005): “Exceção ao princípio (da separação dos poderes) por exemplo, a permissão de que Deputados e Senadores exerçam funções de Ministro de Estado, que é agente auxiliar do Presidente da República, Chefe do Poder Executivo".

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Referência:

    Silva, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24ª edição. Editora Malheiros.

  • Lembrei do Onix

  • Marquei a alternativa errada justamente porque não conhecia esse exemplo e, segui o raciocínio de que, como o deputado se desincompatibiliza de sua função para poder assumir o ministério, não seria hipótese de exceção. Questão de cunho doutrinário, muito boa para aprender. ;)

  • Nunca tinha ouvido falar. O que tem a ver um parlamentar estadual com o executivo federal?! Absolutamente nada. Ser convidado para ministro interfere em que nessa relação?! NADA... como um nada pode ser mitigado por outro nada?! Só em certas questões...
  •  CF. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    O deputado estadual poderá exercer o cargo de Ministro de Estado sem ofender o principio da separação dos poderes.