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ID
2527549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado, dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, com base nas disposições da CF.


Em caso de inadimplência estatal, não violará o pacto federativo determinação do Poder Judiciário de que se implementem políticas públicas previstas constitucionalmente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    É isso mesmo. O Poder Judiciário tem um importante papel na efetivação de políticas públicas previstas na CF/88. Diante da omissão estatal, o Poder Judiciário poderá determinar a implementação de políticas públicas, o que não viola o pacto federativo.

     

    Ricardo Vale

  • CERTO

     

    DESCUMPRIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DEFINIDAS EM SEDE CONSTITUCIONAL: HIPÓTESE LEGITIMADORA DE INTERVENÇÃO JURISDICIONAL.

     - A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional, notadamente na área da educação infantil (RTJ 199/1219-1220), objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. Precedentes.
    (ARE 639337 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, DJe-177 DIVULG 14-09-2011)

  • POLITICAS PUBLICAS sobre SAUDE, SEGURANÇA.. STF pode mandar implementar

  • GABARITO CERTO

     

    Atenção: MINÍMO EXISTÊNCIAL X RESERVA DO POSSÍVEL:

     

    Mínimo Existencial: é o alicerce da vida humana. Trata-se de um direito fundamental e essencial, vinculado à Constituição Federal, e não necessita de Lei para sua obtenção, tendo em vista que é inerente a todo ser humano, estando este principio vinculado à justiça social. (princípio relacionado ao comando da questão)

    Reserva do Possível: reserva do financeiramente possível ou reserva da consistência: Quando o Estado se depara com um direito fundamental amparado pelo mínimo existencial, ele alerta que deve ser observada a reserva orçamentária que ele tem disponível, ou seja, o Estado realiza somente o que está dentro de sua capacidade econômica/possibilidade financeira.

     

    OBS I: Embora seja assegurado o mínimo existêncial, deve ser observado a reserva do possível. 
     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito: Certo.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. OFENSA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 04.11.2004. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF, RE 628159 AgR/MA, 1ª Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 25/03/2013, DJe-159, public. 15/08/2013)

  • Completando, a questão tem como pano de fundo o chamado Estado de Coisas Inconstitucional.

    Em que consiste o chamado "Estado de Coisas Inconstitucional"?

    O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando....

    - verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais,

    - causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura;

    - de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

    Obs: conceito baseado nas lições de Carlos Alexandre de Azevedo Campos (O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural), artigo cuja leitura se recomenda.

    Exemplo: no sistema prisional brasileiro existe um verdadeiro "Estado de Coisas Inconstitucional".

    Origem

    A ideia de que pode existir um Estado de Coisas Inconstitucional e que a Suprema Corte do país pode atuar para corrigir essa situação surgiu na Corte Constitucional da Colômbia, em 1997, com a chamada "Sentencia de Unificación (SU)". Foi aí que primeiro se utilizou essa expressão.

    Depois disso, a técnica já teria sido empregada em mais nove oportunidades naquela Corte.

    Existe também notícia de utilização da expressão pela Corte Constitucional do Peru.

    Pressupostos:

    Segundo aponta Carlos Alexandre de Azevedo Campos, citado na petição da ADPF 347, para reconhecer o estado de coisas inconstitucional, exige-se que estejam presentes as seguintes condições:

    a) vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas;

    b) prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos

    direitos;

    b) a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas, dentre outras medidas; e

    d) potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.

     

     

  • Judicialização de políticas públicas... tema discutido há bastante tempo, mas sempre atual.

  • Só para salvar o comentário da colega,.

     

    Completando, a questão tem como pano de fundo o chamado Estado de Coisas Inconstitucional.

    Em que consiste o chamado "Estado de Coisas Inconstitucional"?

    O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando....

    - verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais,

    - causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura;

    - de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

    Obs: conceito baseado nas lições de Carlos Alexandre de Azevedo Campos (O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural), artigo cuja leitura se recomenda.

    Exemplo: no sistema prisional brasileiro existe um verdadeiro "Estado de Coisas Inconstitucional".

    Origem

    A ideia de que pode existir um Estado de Coisas Inconstitucional e que a Suprema Corte do país pode atuar para corrigir essa situação surgiu na Corte Constitucional da Colômbia, em 1997, com a chamada "Sentencia de Unificación (SU)". Foi aí que primeiro se utilizou essa expressão.

    Depois disso, a técnica já teria sido empregada em mais nove oportunidades naquela Corte.

    Existe também notícia de utilização da expressão pela Corte Constitucional do Peru.

    Pressupostos:

    Segundo aponta Carlos Alexandre de Azevedo Campos, citado na petição da ADPF 347, para reconhecer o estado de coisas inconstitucional, exige-se que estejam presentes as seguintes condições:

    a) vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas;

    b) prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos

    direitos;

    b) a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas, dentre outras medidas; e

    d) potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.

  • Não sei nem do que essa questão ta falando - Chute, gol.

  • O próprio enunciado já diz políticas públicas previstas na constituição. Mesmo quem não sabia, pela lógica era possível acertar. Avante!
  • Saori, é + ou - assim:

     

    Em caso de calote, o STF manda (resolver o problema), e obedece quem tem juízo.

    Essa ordem não deve interferir neste "tal Pacto Federativo" que veda a secessão.

     

     

    ----

    "Sonho, meta, disciplina, persistência: conquista!"

  • CERTO. Basta lembrar do papel do Poder Judiciário na efetivação de direitos fundamentais básicos, a exemplo do direito a saúde. Fala-se em judicialização do direito a saúde.

  • Em caráter excepcional, o Poder Judiciário legisla, e estamos diante de um caso concreto. Não há violação.

    CERTA

  • Gabarito Extraoficial – Direito Constitucional TCE-PE – Analista (Auditoria de Contas Pública)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/

  • Teria algo haver com o Princípio da Reserva do Possível? (apenas uma questionamento). Questão com o gabarito CORRETO. 

  • É isso mesmo. O Poder Judiciário tem um importante papel na efetivação de políticas públicas previstas na CF/88. Diante da omissão estatal, o Poder Judiciário poderá determinar a implementação de políticas públicas, o que não viola o pacto federativo. Questão correta

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/

  • Mandado de Injunção

  • Isso é o Ativismo Jurisdicional, certo?

  • Correto. Teoria do Estado de Coisa Inconstitucional. recentemente reconhecido pelo SupremoTribunal Federal, ao determinar que fosse utilizada a verba do Fundo Penitenciário para custear a realização de obras emergenciais nos presídios, além de determinar a realização de audiências de custódia.

  • Vale lembrar também que o PODER JUDICIÁRIO tem função atípica de administrar e legislar.

  • respondendo ao joão Pedro está relacionado com o princípio da reserva do possível.
  • Exatamente isso. O STF tem vários entendimentos no sentido de que o Estado tem o dever de concretizar as políticas públicas constitucionalmente previstas, como o acesso a medicamentos, o acesso a creches, etc. Nas palavras do nosso Tribunal Supremo: “A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional (...) objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. (ARE 639337 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, DJe-177 DIVULG 14-09-2011)

    Gabarito: Correto.

  • As politicas públicas previstas constitucionalmente são normas de conteúdo programático, de eficácia limitada e aplicabilidade indireta, mediata e reduzida diferida. Apesar de serem limitadas, contam desde a promulgação com eficácia jurídica imediata, direta e vinculante em relação aos três poderes.

    As normas de eficácia limitada se dividem em dois tipos: (i) normas de principio institutivo e (ii) Normas de principio ou conteúdo programático. Estas estabelecem programas de finalidade social a serem implementadas pelo Estado. Logo, diante da omissão estatal, do poder executivo ou legislativo, o poder judiciário quando provocado não pode deixar de aplicar a norma determinada pela Constituição à situação concreta regulada.

    Ainda, contra a não efetividade das normas de eficácia limitada, a Constituição traz dois Remédios Constitucionais: Mandado de Injunção e e Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão.

    A questão diz: "Em caso de inadimplência estatal, não violará o pacto federativo determinação do Poder Judiciário de que se implementem políticas públicas previstas constitucionalmente." Se estamos diante de uma OMISSÃO ESTATAL quanto à norma de conteúdo programático, o poder judiciário, se provocado, deve suprir a omissão. Exemplo concreto em que o poder judiciário se imiscuiu na competência de outro poder foi na questão do direito de greve dos servidores públicos. O STF, em MI, mandou aplicar as regras da lei 7.783/1989 (voltada para a inciativa privada) ante a omissão legislativa, que até hoje não cumpriu o mandamento constitucional do inciso VII, art. 37 da CRFB.

  • O famoso ativismo judicial.

  • Eu entendi inadimplência como omissão devido à falta de recursos, que creio que exclui a necessidade de intervenção federal. Portanto, tentei aplicar como analogia a esse caso, mas estava errado.

    Inadimplência estatal = omissão estatal, pelo jeito.

    Vivendo e aprendendo!

  • Essa questão (Q849274) do CESPE ajuda a responder:

    A independência dos três poderes possibilita:

    "Imposição pelo Poder Judiciário à administração pública de obrigação de fazer, visando à execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais."

  • As políticas públicas são ações desempenhadas pelo Poder Executivo para a realização do interesse público, com o estabelecimento de prioridades de investimentos, de forma a efetivar os direitos fundamentais, notadamente os direitos sociais. O Poder Legislativo também participa auxiliando na escolha destas prioridades.
    A atuação do Judiciário, no entanto, é diferente, uma vez que seus membros não são eleitos, fato que os impede, a princípio, de atuar na definição e execução das políticas públicas. O papel deste Poder consiste na análise da legalidade das ações governamentais.

    No entanto, ainda que o Estado alegue falta de orçamento para a realização de determinadas políticas públicas, existe um mínimo de garantias que deve ser respeitado. Este é o princípio do mínimo existencial, há um núcleo intangível de direitos fundamentais que garantem a dignidade da pessoa humana e que impede o Estado de se omitir na prestação de ações que visem a efetivação destes direitos. Assim, ainda que o Estado alegue a reserva do possível, não pode usá-la para se exonerar do cumprimento de suas obrigações.

    O STF se utilizou da obra de Guido Calabresi e Philip Bobbitt - Tragic Choises-, para explicar a situação brasileira. O Estado, devido a dificuldades orçamentárias, muitas vezes tem de fazer "escolhas trágicas", apontando, dentre todas as políticas públicas necessárias, aquela que vai atender o maior número de pessoas com o menor gasto possível. 

    Aí entra a atuação do Poder Judiciário na aplicação das políticas públicas pela Administração. O Judiciário ordena que se efetiva determinadas ações e o Estado deve cumpri-las, a não ser que de fato não possua orçamento, tendo que demonstrar efetivamente, e não de forma genérica, a insuficiência de recursos, tendo que fazer escolhas que atinja o máximo de pessoas com o mínimo de custos.

    Acerca da intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas e do princípio da reserva do possível, é leitura obrigatória a ADPF nº 45/DF

    Gabarito do professor: CERTO

  • Decorre do princípio do mínimo existencial.

  • Típico do sistema prisional. É muito raro (na verdade eu acho que não existe) um legislador que dê atenção aos detentos. Não votam e geralmente pega mal à imagem do agente político levantar a bandeira dos presidiários. A atuação do Judiciário nesse caso é imprescindível!

  • O STF tem vários entendimentos no sentido de que o Estado tem o dever de concretizar as políticas públicas constitucionalmente previstas, como o acesso a medicamentos, o acesso a creches, etc. Nas palavras do nosso Tribunal Supremo: “A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional (...) objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. (ARE 639337 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, DJe-177 DIVULG 14-09-2011)

    Prof. Nathalia Masson

  • A existência do mandado de injunção como espécie de remédio constitucional é a concretização da assertiva.

  • "Não violará o pacto federativo".... penso que tecnicamente seria mais correto "não violará a separação dos poderes".

  • Ao ler essa questão, torna-se muito conveniente lembrar daquelas pessoas que precisam de remédios e não têm como custear, a quem elas recorrem?? Ou alguém que precisa de vaga em uma UTI; ou aqueles pais que precisam trabalhar e não acha vagas em uma creche próxima ao trabalho ou á casa.

  • ADENDO

    *ex: -STF Info 794- 2015: É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública a execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais. (postulado da dignidade da pessoa humana + respeito à sua integridade física e moral - art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.)