SóProvas


ID
2527558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e às comissões parlamentares de inquérito, julgue o item subsequente.


É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

     

  • Gabarito: Errado

     

    Segundo o art. 85, III, é crime de responsabilidade (e não abuso de poder!) o ato do Presidente da República contra o exercício de direito individual.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-pe-analista-auditoria-de-contas-publica/

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, INCLUI AQUELE QUE ATENTE CONTRA OS DIREITOS INDIVIDUAIS DO CIDADÃO. PORTANTO QUE JULGA O "PR" NECESSA CASO É O SENDO FEDERAL. 

  • Alguém poderia explicar porque essa afirmação é errada? De fato se o Presidente da República prática um ato que viole direito individual (desde que seja líquido e certo) poderia ser proposto mandado de segurança contra o ato que iria tramitar no STF por competência originária da Corte. Os colegas que estão falando de crime de responsabilidade estão analisando outra questão, que é a responsabilidade pessoal sobre o ato, mas a eventual apuração pelo Senado não anula o ato impugnado nem protege o cidadão prejudicado.
  • Daniel, eu pensei no seguinte: Nenhum direito constitucional é absoluto (generalizar desse jeito talvez seja meio perigoso em determinados casos, mas, no geral, creio que serve). Por exemplo: o direito à vida não é absoluto, visto que há a exceção prevista em caso de guerra declarada. Nos casos de estado de defesa e estado de sítio, por exemplo, certos direitos podem ter seu campo reduzido. Então não dá para saber se o presidente da República agiu com abuso de poder, sem se observar o caso expecífico.

  • NÃO CONSIGO ENTENDER PQ UM CRIME DE RESPONSABILIDADE EXCLUIRIA HIPÓTESE DE ABUSO DE PODER E MS PARA DESBLOQUEAR UMA SITUAÇÃO INDIVIDUAL EXORBITANTE....

  • Segundo o art. 85, III, CF, é crime de responsabilidade (e não abuso de poder!) o ato do Presidente da República contra o exercício de direito individual. Questão errada.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 

     (...)

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PR

     

    CRIMES COMUNS---> STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE--->EX : ATENTAR CONTRA DIREITOS INDIVIDUIAS DO CIDADÃO // COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL

     

    É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • essa questão tá mais pra direito constitucional do que administrativo

  • Cabe ao Senado Federal julgar atos que atentem contra direitos individuais do cidadão. Além de ser crime de responsabilidade e NÃO de abuso de poder.

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    O abuso de poder é gênero, dos quais são espécies: desvio de finalidade e excesso de poder. Caracterizando aquele que visa outra finalidade, mesmo atuando dentro dos seus limites, e o excesso de poder quando atua fora dos limites de sua competência. 

    A assertiva trata de crime de responsabilidade e não de abuso de poder, conforme disposto no art. 85, III, é crime de responsabilidade o ato do Presidente da República contra o exercício do direito individual.

  • ERRADO

     

     

    Não é abuso de poder É CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Então essa questão esvaziou a parte do art. 102, I, "d" da Constituição, que diz que compete ao STF processar e julgar, originariamente, dentre outras hipóteses, o MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do Presidente da República.

    Se os atos de ilegalidade ou abuso de poder, em última análise, configuram "ato contra exercício de direito individual", então NÃO CABERIA MS, mas caberia impeachment por crime de responsabilidade? Alguém pode me explicar? Acho que estou desaprendendo.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado às responsabilidades do Presidente da República. Conforme a CF/88:

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • 2 erros:

    - Crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

    - Competecia parajulgar é do senado e não STF

  • ERRADO

     

    É crime de responsabilidade e a competência é do senado

  • CRIME COMUM = STF

    DE RESPONSABILIDADE = SENADO

  • Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  •  

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

    ERRADO
     

  • GABARITO ERRADO

    Pessoal, sou novo nos concursos, longe de mim querer parecer que sei tudo, mas uma coisa que já reparei é a seguinte: a importância de REFAZER as questões.

    Errei essa no passado, e hoje acertei. Mas acertei com propriedade, tendo assimilado o conteúdo. Enfim, aquele ditado que diz "aprendemos com nossos erros", tem a sua lógica. 

    Bons estudos a todos. 

  • GABARITO ERRADO

     

    Crime de responsabilidade e não abuso de poder.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade: 
          I - a existência da União; 
          II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 
          III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 
          IV - a segurança interna do País; 
          V - a probidade na administração; 
          VI - a lei orçamentária; 
          VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. 

    Art. 86. 2/3 Câmara dos Deputados ADMITE  será submetido a julgamento:

    STF nas infrações penais comuns,

    Senado Federal - crimes de responsabilidade. 

          

  • É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). ERRADA

    O erro da questão já foi apontado pelos colegas. Todavia, é importante salientar que o STF tem competência para julgar o Presidente da República em algumas ações civis, como o mandado de segurança.

    ______________________

    Se o STF condenar o Presidente pela prática de crime comum, seus direitos políticos serão suspensos (conforme art. 15, III) e, consequentemente, ele
    perderá o mandato presidencial, sem prejuízo da sanção penal cabível.
    O STF também tem competência para julgar o Presidente da República em algumas ações civis, como o mandado de segurança é o “habeas data”. No
    caso da ação popular, entretanto, por falta de previsão constitucional, não é de competência da Corte Suprema o julgamento do Presidente.
    Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal (...)
    Fonte: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS (ANAC) - PROFESSORA NÁDIA CAROLINA - pág. 22.

  • ERRADA!

    Crime de responsabilidade e não abuso de poder.

  • Há dois erros na questão em tela:

    1) é considerado crime de responsabilidade.
    2)será julgado, nos crimes de responsabilidade, perante o SF.

  • Gab: E

    Pra não errar mais:

    CUMPRO A LEI LIVRE SE EXISTIR UM EXÉRCITO RESPONSÁVEL PELA  SEGURANÇA
     CRIMES DE RESPONSABILIDADES:
    CUMprimento das leis e das decisões judiciais;
    PRObidade na administração;
    LEI orçamentária;
    LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    EXISTIR - existência da União;
    EXÉRCITO - exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    SEGURANÇA interna do País.

  • "Presidentes da República e ministros de Estado não podem ser acusados em ação de improbidade administrativa, mesmo quando já deixaram o cargo, pois seus atos durante o poder se submetem ao regime da Lei dos Crimes de Responsabilidade, com julgamento pelo Senado.

    MPF dizia que ex-presidente e ex-ministro da Previdência praticaram improbidade ao enviar cartas para segurados do INSS.

    Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao rejeitar acusação contra o ex-presidente e o ex-ministro [...]"

  • Errado.

     

    C.F.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

    Crimes de Responsabilidade do Presidente da Repúlica serão julgados pelo Senado Federal.

     

    #Deusnocomando #BonsEstudos

     

  • Daria para acertar pela análise do mandado de segurança. O mandado de segurança é residual, aplicável a casos onde não cabe habeas corpus nem habeas data. 

    A questão foi genérica dizendo "contra exercícios de direitos individuais". Se for o direito de ir e vir, por exemplo, não caberia mandado de segurança, logo a questão estaria errada por generalizar.

  • ...cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal.  NÃOOOOOO  é o  (STF)   e sim, o Senado Federal.

  • "A repetição com correção até a exaustão leva à perfeição."
     

     

     

    Em 26/09/2018, às 21:46:52, você respondeu a opção E.Certa!

     

    Em 19/08/2018, às 02:24:27, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Em 15/08/2018, às 16:17:42, você respondeu a opção C.Errada

  • Crime de responsabilidade.

  • A questão não esta falando que o presidente vai responder no STF por crime de responsabilidade


    ela esta falando que o mandado de segurança contra ato do presidente eh julgado no STF e realmente eh



    o erro da questão foi falar em abuso de poder

  • Errado: Atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais constitui CRIME DE RESPONSABILIDADE, portanto é de competência do SENADO FEDERAL.

  • Pessoal tem que ter cuidado na hora de se basear com os comentários. Na pressa de se auto promover, tem uma galera que comenta sobre erros que nem estão na questão...

  • A questão exige conhecimento relacionado às responsabilidades do Presidente da República. Conforme a CF/88:

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.


    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • A questão não esta falando que o presidente vai responder no STF por crime de responsabilidade

    ela esta falando que o mandado de segurança contra ato do presidente eh julgado no STF e realmente eh

    o erro da questão foi falar em abuso de poder


    MATHEUS CARVALHO


    cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal. NÃOOOOOO é o  (STF)  e sim, o Senado Federal.


    CRIZ ALVEZ


    ERRADA

  • GABARITO: ERRADO


    Ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual: Crime de RESPONSABILIDADE.


    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Responsabilidade com o Cumprimento Di Lei U.P.P.s (art. 85).

    Cumprimento das leis e das decisões judiciais;

    Direitos políticos, individuais e sociais;

    Lei orçamentaria;

    União;

    Poder (legislativo, judiciário), ministério público e poderes constitucionais;

    Probidade na administração;

    Segurança interna do País.


    Sapere aude! "ouse conhecer"!

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

  • Gab. E

     

    Atentar contra o direito individual é crime de responsabilidade do Presidente da República. 

  • É crime de responsabilidade, portanto, competência do Congresso Nacional. 

  • É considerado crime de responsabilidade ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Errado

    É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, esta no rol dos crimes de responsabilidades então e jugado pelo Senado federal e não como a questão diz STF

  • SENADO FEDERAL, e não Congresso como a amiga abaixo disse

  • É considerado CRIME DE RESPONSABILIDADE, e quem julga é o SENADO, após autorização de 2/3 da CÂMARA!

  • ERRADO

    CF.88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    ...

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

  • Errado

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

  • ERRADO.

    Realmente, não se trata de simples abuso de poder, mas de um abuso de poder que é qualificado pela constituição: crime de responsabilidade. O processamento e julgamento é no Senado.

    Erro 2: Se a ofensa for a direito de ir e vir, cabe habeas corpus. Se for direito de acesso, retificação ou justificação de informação pessoal em banco de dados de caráter público, habeas data. Somente se não for nenhum destes dois casos, ter-se-á MS.

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE==> SF===> AFASTADO A PARTIR DA INSTAURAÇÃO.

    CRIMES COMUNS=====>STF===> AFASTADO A PARTIR DA DENUNCIA/QUEIXA

  • "É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF)."

    "É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, no qual acarreta em crime de responsabilidade, cujo julgamento será da competência do senado federal."

  • A questão exige conhecimento relacionado às responsabilidades do Presidente da República. Conforme a CF/88:

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • CF.88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

  • CUIDADO COM CERTOS COMENTÁRIOS:

    Algumas pessoas estão afirmando que, no caso da questão, o Senado Federal seria competente para julgar o Mandado de Segurança. Tal afirmação está, de fato, ERRADA, porquanto a CF88 estabelece o seguinte:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    d) (...) mandado de segurança (...) contra atos do Presidente da República (...);

    Logo, não se deve confundir o julgamento do crime de responsabilidade - que, inquestionavelmente, será realizado pelo Senado Federal - com o julgamento do Mandado de Segurança.

  • Julgar MS # Julgar Crime de Responsabilidade.

     

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

  • considera-se crime de responsabilidade

  • ASSERTIVA:

    É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

    DESTRINCHANDO:

    Parte 1: É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual (VERDADEIRO, inclusive sendo uma das formas de crime de responsabilidade, atentar contra direitos individuais)

    Crimes de Responsabilidade são julgados pelo SF (Senado Federal), sendo portanto FALSO o que se afirma logo ao final da assertiva:

    Parte 2: julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF)

    GAB: E

  • RESPOSTA E

    CRIME DE RESPONSABILIDADE E NÃO ABUSO DE PODER.

    LEMBRANDO , QUEM JULGA É SENADO FEDERAL

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

            I - a existência da União;

            II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

            III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

            IV - a segurança interna do País;

            V - a probidade na administração;

            VI - a lei orçamentária;

            VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

        Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • É considerado abuso de poder (crime responsabilidade) ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) (senado julga).

  • Abuso de poder é crime comum - STF

    Atentar contra DP individuais - Senado

    Ele misturou tudo.

  • Quando você refaz a questão e vê que ta marcada como certa e você remarca e marca errada é pra voce saber que da outra vez marcou na cagada

  • ATENÇÃO!

    O MS é contra o ato do PR, logo a competência é sim do STF.

    ART. 102,I, d CF.

  •  trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

  • Questão fácil. Vamos lá.

    Se o presidente atentar contra direito ou garantia individual: crime de responsabilidade.

    Crime de responsabilidade: competência do Senado.

    Fim.

  • ERRADO.

    Será crime de responsabilidade e, portanto, de competência do Senado Federal.

  • Crime comum: STF

    Crime de responsa: SF.

  • São crimes de responsabilidade atos do presidente da república que atentem contra a CF, especialmente, contra:

    III- O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

    Os crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente são julgados pelo Senado Federal.

  • É considerado abuso de poder (CRIME DE RESPONSABILIDADE) ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) (SENADO FEDERAL).

    GAB: E

  • GABARITO: ERRADO

    NESSE CASO TRATA-SE DE CRIME DE RESPONSABILIDADE, PORTANTO SERÁ JULGADO PELO SENADO FEDERAL.

  • STF - crime comum.

    Senado - Crime de responsabilidade.

    GAB E

  • É crime de responsabilidade, logo, julgado pelo SENADO.

  • Lembrando que presidente não comete ato de improbidade, comete crime de respondabilidade.

  • ALÉM DO ERRO DE DIZER QUE É ABUSO DE PODER, TEM O FATO DE NÃO SER JULGADO PELO STF, E SIM PELO SENADO FEDERAL, POR SE TRATAR DE CRIME DE RESPONSABILIDADE .

  • Caí feito um patinho

  • É crime de responsabilidade. Portanto, julgamento é feito pelo SENADO!

    Fonte: CF, arts. 85 e 86

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). ERRADA.

    ----------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do SENADO FEDERAL. CERTO.

    ----------------------------------------

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

  • Primeiro, trata-se de crime de responsabilidade, vejamos:

    Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Depois, a competência para o julgamento dos crimes prativados pelo Presidente da República assim é firmada:

    Crimes comuns - STF

    Crimes de responsabilidade - Senado 

  • Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Portanto, trata-se de crime de responsabilidade e não de abuso de poder.

    GAB: ERRADO

    QC

  • O Presidente da República edita ato proibindo determinada manifestação contra ele na Praça dos Três Poderes. Evidentemente, trata-se de crime de responsabilidade, mas também é manifestação de abuso de poder. Qualquer pessoa ou entidade lesada podem impetrar mandado de segurança em face desse ato, perante o STF. Mas, para o CESPE, a única forma de se proteger contra esse ato é se o SF cassar o Presidente por crime de responsabilidade.

    É aquele tipo de questão que pisa (e bem pisado) na inteligência de quem pretende ocupar algum cargo público.

  • Competência do Senado Federal

  • Crimes comuns - STF

    Crimes de responsabilidade - Senado 

  • GAB ERRADO

    Para ser simples: Ato criminoso de Presidente voltado ao exercício de direito individual, é crime de responsabilidade, portanto julgado não pela corte suprema (STF), mas pela casa do congresso, mais precisamente o Senado Federal.

    VIDE: art. 85, inciso III

    1. CRIMES COMUNS; STF QUE JULGA // PRESIDA SUSPENSO SE RECEBIDA A QUEIXXA
    2. CRIMES DE RESPONSABILIDADE; SENADO QUE JULGA // PRESIDA SUSPENSO SE INSTAURADO PROCESSO

  • Lei 1079

    • Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
    • III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
    • Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
    • 5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso de poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
    • Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronúncia(recebe a acusação) e o Senado Federal, tribunal de julgamento;[...]

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm

  • Gabarito: Errado

    A questão possui 2 erros

    O exercício dos direitos individuais é crime de responsabilidade.

    Crime de responsabilidade é julgado pelo Senado Federal e não STF (Julga os crimes comuns).

    Não pare, Ele está vendo.

  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

  • Gabarito: E

    Ato praticado pelo Presidente contra o exercício do direito individual é um crime de responsabilidade e este é julgado pelo Senado Federal.

  • Em 04/08/21 às 13:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 25/02/21 às 11:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 29/07/20 às 09:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 07/09/18 às 20:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    4 vez q erro por causa do abuso de poder.

  • GABARITO: ERRADO

    É crime de responsabilidade e não abuso de poder como afirma a questão, e o crime de responsabilidade é julgado pelo Senado Federal.

  • As vezes não se sabe bem o que esta errado, mas sabe que esta...

  • (ERRADO) Sim, é competência do STF julgar o mandado de segurança contra ato do Presidente da República (art. 102, I, d, CF). Entretanto, o caso do enunciado se enquadra como crime de responsabilidade (art. 85, III, CF). Sendo assim, seu julgamento será feito pelo Senado Federal (art. 86 CF)

  • gente, mas o Senado julga mandado de segurança no bojo de um processamento por crime de responsabilidade? parece-me que a banca extrapolou ...
  • Qualquer crime de responsabilidade é um abuso de poder!

    Mas o cespe gosta de tumultuar o ambiente.

  • É crime de responsabilidade (e não abuso de poder!) o ato do Presidente da República contra o exercício de direito individual.

    O erro estar em dizer que é "abuso de poder".

    Mas vamos esquecer que esse seja o erro:

    Tem muita gente fazendo confusão com o enunciado, vamos por parte:

    1ª Parte: É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual -

    Art. 85 Crimes de Responsabilidade: (julgado pelo Senado)

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    2ª Parte: ... por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal...

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) ... o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República....

    Ou seja, O Senado julga o crime de responsabilidade (O comportamento do presidente), O STF processa e julga o M.S pra combater o ato.

  • Gabarito ERRADO

    Li rápido demais e fui direto ao erro kkkk Eu li "crimes de responsabilidade" e não abuso. aff

    É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;