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ID
252760
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos à execução:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: item "c"

    Art. 738, CPC: "os embargos [à execução] serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data de juntada aos autos do mandado de citação".


    Adicionando conhecimento:

    § 1o do art. 738 do CPC: Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
      

    Súmula 134 do STJ: Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor Embargos de Terceiro para defesa de sua meação.


    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1o, in fine) das peças processuais relevantes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).  
    Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.  (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
  • Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.