ID 252760 Banca TJ-DFT Órgão TJ-DFT Ano 2007 Provas TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz - Objetiva.2 Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo de execução Os embargos à execução: Alternativas devem ser ofertados no prazo de dez dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; devem ser ofertados no prazo de dez dias, contados da data da intimação da penhora; devem ser ofertados no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; devem ser ofertados no prazo de quinze dias, contados da data da intimação da penhora. Responder Comentários GABARITO: item "c"Art. 738, CPC: "os embargos [à execução] serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data de juntada aos autos do mandado de citação".Adicionando conhecimento:§ 1o do art. 738 do CPC: Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). Súmula 134 do STJ: Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor Embargos de Terceiro para defesa de sua meação.Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1o, in fine) das peças processuais relevantes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010) Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.