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Item correto. Perfeito, o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda e não depende de número mínimo de contribuições para sua concessão.
Fonte:http://blog.pontodosconcursos.com.br/comentarios-as-questoes-de-direito-previdenciario-do-cargo-de-analista-de-controle-externo-auditoria-de-contas-publicas-do-tce-pe/
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Aposentadorias (por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idadeou Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência)----> 180 contribuições;
Pensão por Morte, Auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxíliodoença ou aposentadoria por invalidez), salário família e auxílio-acidente- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidente de qualquernatureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho, de doenças especificadasem lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social,desde que acometam o segurado após sua filiação ao RGPS- Salário maternidade das seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e domésticas ------> não há;
Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez -----> 12 contribuições
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurada Especial)
Poderá ser reduzida caso o parto seja antecipado -----> 10 contribuições
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O gabarito dessa questão deveria ser errado, pois o auxílio reclusão beneficia o dependente do segurado recluso de baixa renda e não de qualquer segurado recluso.
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GABARITO: CERTO
Lei 8213/01
Subseção IX
Do Auxílio-Reclusão
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
Deus é a nossa força!
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Gabarito Certo
Lei 8213/01
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, aos dependentes do segurado recolhido à prisão....
Art. 26. Independe de carência....
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
Bons estudos
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Honestamente,quando a questão não especifíca que o segurado é ,BAIXA RENDA, fica difícil responder.
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Para o CESPE questão incompleta é Gab Certo
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P cespe = Questao incompleta = questao certa!
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Errei por considerar que é apenas ao segurado de baixa-renda
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Hoje a questão esta errada, pois com a Medida Provisória nº 871 de 219, o Auxilio-reclusao depende de carencia de 24 contribuições mensais, conforme art. 25, inciso IV, da Lei 8213.
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Tava certa! Porém a
Questão está errada Hoje pois a carência é de 24 Contribuições!
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MP 871/19 CARÊNCIA DE 24 MESES.
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RESPOSTA ERRADA A QUESTAO ESTA DESATUALIZADA POIS A NOVA MP 871/19 DIZ QUE O SEGURADO RECLUSO PRECISA DE 24 CONTRIBUIÇÕES SER DE BAIXA RENDA E ESTAR EM REGIME FECHADO PARA REQUERER O BENEFICIO.
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Medida PROVISÓRIA! Temos que ver isso, pois como o próprio nome diz, ela é provisória! Pode ser que seja aprovada de vez ou não.
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Conforme MP 871 de 18 de Janeiro de 2019 o auxilio-reclusão passou a ter carência de 24 meses.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
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Questão desatualizada
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O QC precisa identificar logo as questões que estão desatualizadas!
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DESATUALIZADA:
Art. 25: IV - auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais. (Medida Provisória nº 871, de 2019)
Seria ótimo se o QC retirasse essa questões das nossas estatísticas. Porque mascara depois o percentual de nossos erros/acertos.
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GABARITO ERRADO(MP)
salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e
IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 26. ....................................................................................................................
I - pensão por morte, e auxílio-acidente;
..................................................................................................................................." (NR)
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GABARITO ERRADO( MP 871/2019)
salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e
IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 26. ....................................................................................................................
pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
..................................................................................................................................." (NR)
"Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25." (NR)
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De acordo com a MP 871 o auxílio - reclusão será devido aos dependentes do segurado, que esteja em regime fechado e tenha preenchido a carência de 24 contribuições.
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ERRADO! ATENÇÃO!
Atualização 2019: Auxílio reclusão terá carência de 24 CM
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Companheiros, questão ERRADA. À época estava CORRETA.
Conforme MP 871 de 18 de Janeiro de 2019 o auxilio-reclusão passou a ter carência de 24 meses.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.
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O item está incorreto.
Na verdade, o auxílio-reclusão beneficia os dependentes do segurado recolhido à prisão em REGIME FECHADO e depende de carência de 24 contribuições mensais.
Requisitos do auxílio-reclusão:
• Carência: 24 contribuições mensais.
• Situação: prisão em regime FECHADO do segurado de baixa renda.
Observe os artigos 29, inciso IV, e 116, caput, ambos do RPS:
Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
[...]
IV - vinte e quatro contribuições mensais, no caso de auxílio-reclusão. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Art. 116. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 29, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Resposta: ERRADO
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Não era necessário por como desatualizada, era só mudar o gabarito dela e responder errada.
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questão desatualizada , hoje exige carência de 24 contribuições.